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 Dados da Legislação 
 
Portaria 3126, de 11/06/2024 (FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Portaria Número: 3126 Data Assinatura: 11/06/2024  
 Órgão 
  Órgão Origem: Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 18/06/2024  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 30  
 Texto 
  PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 3.126, DE 11 DE JUNHO DE 2024

Dispõe sobre as atribuições e normas de funcionamento dos Núcleos de Ensino e Pesquisa das unidades assistenciais da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (FHEMIG).

A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo Decreto 48.651, de 11 de julho de 2023, considerando a necessidade de atualização da finalidade, competências e estrutura de funcionamento dos Núcleos de Ensino e Pesquisa, às atuais demandas estratégicas da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (Fhemig) e diretrizes do Sistema único de Saúde (SUS) e considerando a política de Ensino, Pesquisa e Inovação constante na Portaria Presidencial Fhemig nº 1.506, de 05 de outubro de 2018,
RESOLVE:

Art. 1º Dispor sobre as atribuições e normas de funcionamento dos Núcleos de Ensino e Pesquisa das unidades assistenciais da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (FHEMIG), buscando atualizar as diretrizes, competências e atribuições dos Núcleos de Ensino e Pesquisa às atuais demandas da Fundação.

CAPÍTULO I
DA FINALIDADE

Art. 2º O Núcleo de Ensino e Pesquisa tem como competência executar os processos de gestão do desenvolvimento dos servidores da Fhemig, da pesquisa e dos programas de estágio, extensão e residência em saúde, visando a inovação e a incorporação de tecnologias na melhoria dos processos de trabalho, sendo responsável por reproduzir no âmbito do Complexo/Unidade as diretrizes nacionais, estaduais e institucionais relativas ao ensino, à pesquisa e à inovação tecnológica em serviços de saúde.
§ 1º Compreendem as ações de educação permanente: capacitações, ações de educação formal, aperfeiçoamento profissional, programas para o desenvolvimento dos servidores da Fundação, dentre outras atividades de ensino internas.
§ 2º Compreendem ações de ensino visando o público externo: ações que visem a integração do ensino no serviço, seja pelo desenvolvimento de estágios nas suas modalidades, visitas técnicas, atividades de extensão e a promoção de programas de residências médica e de área multiprofissional em saúde.
§ 3º Também compreendem ações que possibilitam o desenvolvimento institucional com foco na assistência qualificada: o fomento à realização de pesquisas científicas e a inovação tecnológica.
Art. 3º A atuação de que trata o artigo anterior, em seus formatos de atividades ligadas ao ensino, à pesquisa e inovação, devem sempre aliar-se à vocação de cada Unidade, bem como em suas linhas de cuidado, atendimento e prestação de serviços, os quais são de definição da Diretoria Assistencial – DIRASS, em consonância com o porte e complexidade da Unidade.

CAPÍTULO II
DA DEFINIÇÃO, ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO

Art. 4º O Núcleo de Ensino e Pesquisa se constitui em uma área de assessoria técnica da Alta Direção, subordinada administrativamente à Diretoria da Unidade ou de Complexo Hospitalar e tecnicamente à Diretoria de Gestão de Pessoas – Digepe.
Parágrafo único. Na hipótese do Núcleo de Ensino e Pesquisa não estar previsto na estrutura formal do Complexo/Unidade, as competências de que trata esta portaria, poderão ser alocadas na Coordenação de Gestão de Pessoas, sendo de responsabilidade da Diretoria local atribuir força de trabalho compatível para o desenvolvimento dessas atividades.

Art. 5º Pelas características do serviço, é recomendável que o servidor lotado no Núcleo de Ensino e Pesquisa tenha conhecimento para planejamento e execução de atividades relacionadas ao ensino, desenvolvimento e pesquisa, bem como habilidade em lidar com pessoas, mediar conflitos, trabalhar em equipe, ser criativo, proativo e organizado.

Art. 6º Para garantir o pleno funcionamento do Núcleo de Ensino e Pesquisa, a Direção da Unidade ou do Complexo deverá definir e proporcionar área física, recursos humanos e equipamentos tecnológicos, seja de infraestrutura ou ferramentas, necessários à realização das atividades de sua competência, para garantir a atuação efetiva, nas atividades ligadas ao ensino, pesquisa e inovação, dentro da Unidade.
§1º O caderno de parâmetros da Fhemig será utilizado como base para fornecer o dimensionamento, necessidade e capacidade de força de trabalho do NEP, considerando o porte do Complexo/Unidade.
§2º Incluem-se como estruturas, equipamentos e ferramentas que integram a estrutura do Núcleo de Ensino e Pesquisa e pelos quais será responsável: sala de videoconferência, salas de aula, auditório, biblioteca física e/ou virtual, laboratório de simulação realística, laboratório de informática com fins ao treinamento e/ou para acesso à plataforma de educação à distância – EAD, dentre outros.

Art. 7º A direção da Unidade irá definir o horário de funcionamento e atendimento do NEP de maneira a possibilitar maior acesso e atendimento dos servidores às atividades de sua competência.
§ 1º O funcionamento mínimo de cada Núcleo de Ensino e Pesquisa deverá contemplar horário que seja possível o atendimento das demandas dos servidores de diferentes jornadas de trabalho, ressalvados os limites da legislação e regulamentos internos para a definição da jornada de trabalho dos seus servidores.
§ 2º Para os Complexos Hospitalares, deverá haver, em cada unidade que o integra, posto de atendimento, com equipe devidamente treinada, para atendimento aos servidores, na forma definida no caput deste artigo.

CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 8º São atribuições do Núcleo de Ensino e Pesquisa:
I - Apoiar a Alta Direção da Unidade nas decisões sobre ensino, pesquisa e inovação;
II - Avaliar a pertinência das demandas relacionadas ao ensino, à pesquisa e à inovação no âmbito de sua Unidade ou Complexo Hospitalar;
III - Planejar, coordenar e monitorar o desenvolvimento das atividades de ensino, pesquisa e inovação tecnológica no nível da unidade, em conformidade com as diretrizes, regulamentos, manuais e orientações institucionais, bem como as proposições da Digepe e normativos específicos de cada área técnica;
IV - Receber, acolher e orientar os servidores, residentes e estagiários de sua unidade nas demandas relacionadas ao ensino, pesquisa e inovação, pautada nos regramentos da Fundação, dando o devido encaminhamento ao pleito apresentado;
V - Responder tempestivamente e com a devida consistência, às informações demandadas pelas áreas técnicas da Digepe;
VI - Inteirar-se e dar ampla divulgação, difundir e propagar as orientações, diretrizes, normativos, manuais e orientações institucionais aos servidores da unidade;
VII - Elaborar e divulgar relatórios periódicos relativos à sua área de atuação;
VIII - Atuar em parceria com a Assessoria de Comunicação Social da FHEMIG no que diz respeito à divulgação de editais, eventos, cerimonial, cobertura jornalística e fotográfica em ações relativas ao ensino, à pesquisa e à inovação tecnológica em serviços de saúde;
IX - Incentivar e estimular o envolvimento dos servidores e residentes com as ações ligadas ao ensino, à pesquisa e à inovação na unidade;
X - Proporcionar ambiente aberto à discussão e troca de saberes visando o aperfeiçoamento e desenvolvimento individual, coletivo, institucional e com a comunidade externa;
XI - Atuar de forma colaborativa com os demais Núcleos de Ensino e Pesquisa, bem como com as áreas técnicas da Digepe, nas ações estratégicas que visam o fortalecimento da educação permanente em saúde da FHEMIG;
XII - Atuar como intermediador entre os servidores e as áreas técnicas responsáveis no processo de formação para o serviço;
XIII - Registrar as demandas pontuais dos servidores da unidade, dentro da sua área de atuação, e apresentá-las às áreas técnicas responsáveis para que sejam devidamente planejadas sua execução;
XIV - Identificar oportunidades e incentivar a formação e o desenvolvimento de servidores no nível de especialização, mestrado e doutorado;
XV - Orientar servidores, residentes e estagiários com relação aos processos relacionados à área de atuação do NEP e auxiliá-los na tramitação de documentos;
XVI - Analisar e articular com os setores da Unidade Assistencial as solicitações de visita técnica guiada, a alunos ou profissionais, com o objetivo de conhecer o funcionamento das atividades realizadas nas Unidades Assistenciais da Fhemig Complexo ou Unidades;
XVII - Participar, colaborar e assistir, dentro de sua área de atuação, nas ações necessárias à promoção e implementação de certificação(ões) que a Unidade tenha ou venha a possuir.

Art. 9º A Diretoria da Unidade é diretamente responsável por observar e fazer cumprir o disposto nesta Portaria.
Parágrafo único. A Diretoria/Gerência Assistencial e a Diretoria/Gerência Administrativa assumirão as obrigações que lhe competem, nos termos de suas atribuições e regulamentos que dispõe sobre a organização administrativa da Fhemig, devendo prestar o apoio necessário para viabilização das ações do Núcleo de Ensino e Pesquisa.

Seção I – Do Desenvolvimento do Servidor

Art. 10º Compete aos Núcleos de Ensino e Pesquisa no que se refere às ações visando o desenvolvimento do servidor:
I - Planejar, organizar e promover ações de educação permanente cooperativamente com os setores da unidade/complexo, sob demanda ou periodicamente, priorizando a adoção de recursos didáticos que estimulem a reflexão sobre a prática e a construção do conhecimento;
II - Contribuir com o Planejamento Anual de Ações Educativas da Fundação;
III - Incentivar, estimular, viabilizar e monitorar a participação de servidores em congressos, cursos, seminários, e outros encontros técnico-científicos;
IV - Identificar potenciais multiplicadores de conhecimento;
V - Emitir relatórios, certificados e declarações sempre que solicitado, no seu âmbito de atuação;
VI- Identificar necessidades de treinamento a partir dos resultados das avaliações de desempenho individual dos servidores da unidade, indicadores de desempenho da Unidade, aquisição de novas tecnologias, demanda de gestores, monitoramento da movimentação de pessoas e admissão de novos servidores, visando o interesse institucional, em consonância com o que dispõe o art. 2º;
VII - Responsabilizar-se pela logística necessária à execução de ações educativas, quando realizadas em ambientes de responsabilidade do Núcleo de Ensino e Pesquisa, organizadas de forma direta pelo NEP ou em cooperação com outros setores ou Unidades;
VIII - Responsabilizar-se pela gestão e distribuição das vagas de capacitação/treinamentos destinadas ao Complexo/Unidade, oferecendo boas condições aos servidores para sua realização;
IX - Acompanhar a ocupação de vagas e realizar a prestação de contas das ações de ensino realizadas na Unidade;
X - Monitorar o lançamento de dados e informações no SIGEPE;
XI - Ser referência local para viabilizar a participação dos servidores da unidade em eventos que proporcionem aperfeiçoamento profissional, desde que haja correlação deste com a vocação da unidade;

Seção II – Do Estágios e Extensão

Art. 11 Compete aos Núcleos de Ensino e Pesquisa no que se refere às ações visando a realização de estágios e atividades de extensão:
I - Orientar e prestar esclarecimentos aos estagiários, obrigatórios e não obrigatórios, no seu âmbito de atuação;
II - Apoiar os diversos setores do Complexo/Unidade quanto ao dimensionamento dos campos de estágio curricular obrigatório de acordo com definições e orientações da Área Central;
III - Responsabilizar-se, juntamente com as áreas técnicas, pela pactuação dos campos de estágio curricular obrigatório de acordo com o resultado final do chamamento público;
IV - Garantir que os campos de estágio curricular obrigatório estejam sendo ocupados apenas por alunos de Instituições de Ensino que possuam convênio vigente com a Fundação, somente no quantitativo e no período previstos no instrumento jurídico;
V - Informar, através dos recursos disponíveis, as normas internas da Unidade previamente ao início do estágio na Fhemig, em complemento ao disposto no Termo de Compromisso.
VI - Garantir que os estagiários em atividade no Complexo/ Unidade estejam com a documentação completa conforme exigência da legislação e por normas internas da Fhemig e manter arquivo das mesmas;
VII - Apoiar nos controles relacionados a frequência dos diversos atores relacionados à execução dos estágios obrigatórios, conforme informação das Instituições de Ensino;
VIII - Monitorar a realização dos estágios obrigatórios, zelando pela qualidade e o impacto de suas atividades na qualidade da assistência e de forma que as atividades tenham como objetivo o aprendizado e a formação de futuros profissionais para o Sistema Único de Saúde – SUS;
IX - Apoiar, quando solicitado, com as demandas relacionadas aos estagiários não obrigatórios;
X - Atuar em demandas relacionadas a projetos de extensão, realizando ações conforme direcionamento da legislação específica que trata sobre o tema;

Seção III – Da Inovação e Pesquisa

Art. 12 Compete aos Núcleos de Ensino e Pesquisa no que se refere às ações visando ao desenvolvimento, monitoramento e condução das atividades de inovação e pesquisa:
I - Instruir os servidores quanto ao uso das plataformas de apoio à pesquisa e inovação e do Sistema Eletrônico de Informações - SEI MG;
II - Orientar e auxiliar os servidores para submissão de projetos de pesquisa na FHEMIG e para participação em editais de concurso promovidos por agências de fomento à pesquisa;
III - Acompanhar as pesquisas realizadas na Fhemig, sejam internas ou propostas por outras instituições, até a publicação do relatório final;
IV - Apoiar a organização de seminários e eventos para divulgação de resultados de pesquisas;
V - Incentivar a participação dos servidores e residentes nas ações de pesquisas científicas;
VI - Identificar lideranças e potencialidades locais para a conformação de grupos e linhas de pesquisa no âmbito da Unidade;
VII - Mapear, no âmbito da unidade, as necessidades de realização de capacitações relativas à inovação e pesquisa e encaminhar a demanda à Coordenação Central de Inovação e Pesquisa;
VIII - Identificar oportunidades e incentivar a formação e o desenvolvimento de servidores no nível de especialização, mestrado e doutorado;
IX - Atuar como apoio ao núcleo de inovação em saúde, assessorando a unidade e outros atores interessados, em consonância com a vocação e necessidade das Unidades Assistenciais, com a missão, visão e objetivos estratégicos e com as diretrizes do SUS.

Seção IV – Das Residências em Saúde

Art. 13 Compete aos Núcleos de Ensino e Pesquisa no que se refere às ações visando à implementação, ao desenvolvimento e ao suporte aos Programas de Residência em Saúde:
I - atuar como apoio acadêmico-administrativo aos Programas de Residência, com atribuições de:
a) Acolher, orientar e prestar esclarecimentos aos residentes no seu âmbito de atuação.
b) Realizar o processo de admissão dos residentes, conforme as diretrizes institucionais vigentes.
c) Realizar e manter atualizados os registros de informações dos residentes no Sistemas de Gestão da Fhemig.
d) Receber, analisar e manter a guarda em arquivo físico e/ou digital os documentos dos residentes, tanto da matrícula, quanto de afastamentos, penalidades, desligamento, lista de presença de atividades teóricas e práticas, relatórios de aproveitamento, avaliações e demais ocorrências acadêmico-funcionais, como também documentos relacionados ao fluxo de estágios externos;
e) Apoiar a Comissão de Residência Médica - Coreme da unidade e a Comissão de Residência Multiprofissional em Saúde - Coremu/FHEMIG na viabilização de conteúdos/cursos obrigatórios, atividades teórico-práticas e eventos acadêmicos para residentes, no que se refere a logística, recursos e infraestrutura necessários;
f) Emitir declarações sobre a atuação dos membros do Corpo Docente-Assistencial das Residências e para membros de bancas de defesa de Trabalhos de Conclusão de Residência, bem como declarações, certificados e histórico acadêmico dos residentes, em parceria com a Coreme/Coremu.
II - atuar no fomento à qualificação do Corpo Docente Assistencial das residências em saúde, em parceria com as Coreme/Coremu, com atribuições de:
a) Estimular, planejar, viabilizar e monitorar a participação de servidores do Corpo Docente-Assistencial das Residências em cursos, treinamentos e eventos científicos nas áreas de formação em saúde, pesquisa e nas respectivas especialidades/áreas dos Programas de Residência de sua unidade, em parceria com a COREME/COREMU.
b) Identificar oportunidades e incentivar a formação de servidores do Corpo Docente-Assistencial das Residências no nível de mestrado e doutorado.
III - assistir o desenvolvimento de pesquisas no âmbito das residências, com atribuições de:
a) apoiar tecnicamente o desenvolvimento das pesquisas pelos residentes, por meio de disponibilização de recursos adequados;
b) apoiar Coreme/Coremu na organização de sessões de apresentação de projetos/trabalhos de conclusão de Residência;
c) monitorar, em parceria com Coreme/Coremu a publicação de trabalhos oriundos de residentes em congressos e revistas científicas.
Parágrafo único. compõem o Corpo Docente-Assistencial das residências em saúde os servidores que atuam como preceptores, tutores, supervisores e coordenadores de Programas de Residência Médica e em Área Profissional da Saúde, além daqueles que atuam como docentes e orientadores de projetos de pesquisa no âmbito das residências.

CAPÍTULO IV
DA COMISSÃO MULTIDISCIPLINAR DE ENSINO, DESENVOLVIMENTO E PESQUISA E INOVAÇÃO

Art. 14 O Núcleo de Ensino e Pesquisa, poderá instituir no âmbito da sua unidade comissão multidisciplinar de ensino, desenvolvimento, pesquisa e inovação com a finalidade de dialogar sobre as necessidades de atuação do ensino, desenvolvimento, pesquisa e inovação na Unidade, bem como definir a implementação, execução e práticas que as atendam.
Parágrafo único. O(A) Coordenador(a) do Núcleo de Ensino e Pesquisa é membro obrigatório e irá dirigir e coordenar os encontros da comissão.
§ 1º A comissão será representada por profissionais de diferentes áreas de formação e setores assistenciais e administrativos da Unidade, visando a aproximação e o inter-relacionamento entre a assistência, a organização e a gestão da unidade.
§ 2º Os trabalhos da comissão devem sempre observar o disposto no art. 2º.

CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 15 A AEST ficará responsável pela orientação e fomento à implementação das ferramentas da qualidade e procedimentos operacionais sistêmicos nos Núcleos de Ensino e Pesquisa.

Art. 16 Os Núcleos de Ensino e Pesquisa poderão ser convocados pela Digepe para contribuir na elaboração e revisão ou atualização dos processos de trabalho e para treinamentos nestes mesmos processos buscando a padronização das atividades comuns em toda a Fundação.

Art. 17 Ficam revogadas:
I - a Portaria Presidencial Fhemig nº 1.237, de 02 de julho de 1999;
II - a Portaria Presidencial Fhemig nº 336, de 07 de agosto de 2006.

Art. 18 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 11 de junho de 2024.

Renata Ferreira Leles Dias
Presidente da Fhemig
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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