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 Dados da Legislação 
 
Resolução 9429, de 24/04/2024 (SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - SES)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Número: 9429 Data Assinatura: 24/04/2024  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Saúde - SES  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 30/04/2024  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 72  
 Referências 
  Status: Alteração Dt. Publicação: 28/12/2024 Número: 9946 Tipo de Norma: Resolução  
  Comentário: Altera o anexo ll  
 Texto 
  RESOLUÇÃO SES Nº 9.429, 24 DE ABRIL DE 2024.

Autoriza o repasse de recursos financeiros decorrentes de programações incluídas na Lei Orçamentária Anual de 2024 por emendas parlamentares na modalidade transferência com finalidade definida, nos termos dos arts. 160 e 160-A da Constituição do Estado de Minas Gerais, destinados ao repasse de recursos financeiros de investimento para a Política de Assistência Farmacêutica, visando à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde e municípios de Minas Gerais que menciona.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais, nos incisos I e II do art. 43 da Lei Ordinária Estadual nº 24.313, de 28 de abril de 2023, e considerando:
- a Constituição do Estado de Minas Gerais, em seu art. 160 e 160A;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198, da Constituição Federal, para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
- a Lei Estadual nº 24.404, de 02 de agosto de 2023, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2024;
- a Lei Estadual nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2024;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- o Decreto Estadual nº 48.600, de 10 de abril de 2023, que dispõe sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- o Decreto nº 48.777, de 09 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira do EMG, para o exercício de 2024;
- a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº.05, de 24 de janeiro de 2020, que Regulamento do Cadastro Geral de Convenentes;
- a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº.06, de 31 de março de 2020, que altera a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº.05;
- a Resolução SES/MG nº 8.879, de 17 de julho de 2023, que dispõe sobre as regras do Decreto Estadual nº 48.600, de 10 de abril de 2023;
- a Resolução SEGOV nº 05, de 31 de janeiro de 2024, que dispõe sobre procedimentos e prazos para a execução das emendas parlamentares individuais, de blocos e de bancadas à Lei Orçamentária Anual de 2024, com vistas ao atendimento do disposto nos arts. 160 e 160-A da Constituição do Estado; e
- a necessidade de reforço financeiro para a manutenção e ampliação do acesso da população às ações e serviços de saúde, na Política de Assistência Farmacêutica.
RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar transferência de recursos financeiros decorrentes de emendas parlamentares incluídas na Lei Orçamentária Anual de 2024 - LOA 2024 na modalidade transferência com finalidade definida para os beneficiários relacionados no Anexo I desta Resolução, nos termos dos arts. 160 e 160-A da Constituição do Estado, na Política de Assistência Farmacêutica.
§ 1º - A alocação de recursos para os beneficiários constantes do Anexo I desta Resolução condicionar-se-á à atualização documental tempestiva do CAGEC, especificamente no que tange a comprovação da instituição e funcionamento do Fundo e Conselho Municipais de Saúde, e de elaboração do Plano Municipal de Saúde, em observância ao disposto no §2º, art. 36 da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e do parágrafo único, art.22, da Lei Complementar nº.141, de 13 de janeiro de 2012.

Art. 2º - O recurso financeiro de que trata esta Resolução perfaz o valor total de R$1.490.000,00 (um milhão, quatrocentos e noventa mil reais), que correrá por conta da dotação orçamentária nº 4291.10.303.064.4149.0001 444142 10.8.
§1º A relação dos beneficiários e respectivos valores individuais estão dispostos no Anexo I desta Resolução.
§2º - O recurso financeiro, de que trata o caput deste artigo, será repassado através do Fundo Estadual de Saúde e deverá ser utilizado pelos beneficiários, conforme objetivo da política de saúde que se enquadre na ação orçamentária nº 4149 – Assistência Farmacêutica, nos termos do Anexo II desta Resolução.

Art. 3º - Para fazer jus aos valores dispostos nesta Resolução, os beneficiários deverão assinar o instrumento de repasse Termo de Compromisso, nos termos do Decreto Estadual nº 48.600/2023, em sistema eletrônico disponibilizado pela SES/MG - Sistema de Gerenciamento de Resolução (SigRes), que deverá ocorrer no exercício financeiro de 2024.

Art. 4º - O(s) valor(res) será(ão) repassado(s) em parcela única, conforme informações orçamentárias dispostos no Anexo III desta Resolução, diretamente do Fundo Estadual de Saúde para Fundos Municipais de Saúde.

Art. 5º - Os indicadores e as regras de monitoramento estão estabelecidos no Anexo IV desta Resolução.
Parágrafo único - O monitoramento e prestação de contas deverão observar o disposto no Decreto Estadual nº 48.600/2023 e Resolução SES/MG nº 8.879/2023.

Art. 6º - As regras de financiamento e os respectivos valores dispostos nesta Resolução terão a vigência de 36 meses, podendo ser prorrogado em caso de interesse público.

Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 24 de abril de 2024.

Fábio Baccheretti Vitor
Secretário de Estado de Saúde

ANEXOS - RESOLUÇÃO SES Nº 9.429, 24 DE ABRIL DE 2024
ANEXO I DA RESOLUÇÃO SES Nº 9.429, 24 DE ABRIL DE 2024

RELAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS E VALORES INDIVIDUAIS
NÚMERO DA INDICAÇÃO PARLAMENTAR FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (FMS) BENEFICIADO CNPJ DO FMS BENEFICIADO BENEFICIÁRIO FINAL CNPJ DO BENEFICIÁRIO FINAL DESCRIÇÃO - TIPO DE APLICAÇÃO VALOR (R$) AÇÃO ORÇAMENTÁRIA
148005 CANAA 11.312.448/0001-67 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANAÃ 11.312.448/0001-67 FES Equipamentos e Materiais Permanentes R$ 160.000,00 4149 - POLÍTICAS DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
147390 CAPINOPOLIS 13.064.891/0001-91 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAPINÓPOLIS 13.064.891/0001-91 FES Equipamentos e Materiais Permanentes R$ 160.000,00 4149 - POLÍTICAS DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
147377 DIVISA ALEGRE 11.796.765/0001-04 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DIVISA ALEGRE 11.796.765/0001-04 FES Equipamentos e Materiais Permanentes R$ 160.000,00 4149 - POLÍTICAS DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
148002 GUIRICEMA 23.328.831/0001-92 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUIRICEMA 23.328.831/0001-92 FES Equipamentos e Materiais Permanentes R$ 160.000,00 4149 - POLÍTICAS DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
147212 NOVA LIMA 11.181.004/0001-30 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVA LIMA 11.181.004/0001-30 FES Equipamentos e Materiais Permanentes R$ 200.000,00 4149 - POLÍTICAS DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
148006 PATROCINIO DO MURIAE 11.285.052/0001-78 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PATROCINIO DO MURIAÉ 11.285.052/0001-78 FES Equipamentos e Materiais Permanentes R$ 160.000,00 4149 - POLÍTICAS DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
148003 PEDRA DOURADA 11.247.992/0001-72 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE PEDRA DOURADA 11.247.992/0001-72 FES Equipamentos e Materiais Permanentes R$ 160.000,00 4149 - POLÍTICAS DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
144207 POCOS DE CALDAS 13.702.294/0001-45 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE POÇOS DE CALDAS 13.702.294/0001-45 FES Equipamentos e Materiais Permanentes R$ 170.000,00 4149 - POLÍTICAS DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
148004 ROSARIO DA LIMEIRA 13.465.118/0001-37 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ROSÁRIO DA LIMEIRA 13.465.118/0001-37 FES Equipamentos e Materiais Permanentes R$ 160.000,00 4149 - POLÍTICAS DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
TOTAL 1.490.000,00

ANEXO II DA RESOLUÇÃO SES Nº 9.429, 24 DE ABRIL DE 2024.
ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
Os beneficiários deverão utilizar os recursos recebidos tão somente em ações e serviços de saúde que se enquadrem na ação orçamentária 4149 – Assistência Farmacêutica, devendo a execução ser comprovada para esse fim.
Os recursos deverão ser utilizados única e exclusivamente para o atendimento dos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS.
Os equipamentos e seus respectivos valores financiáveis constam na tabela abaixo:
LISTA DE EQUIPAMENTOS E BENS PERMANENTES
AÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4149
ESTRUTURAÇÃO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
Item Descrição - Item Valor (R$) RENEM 2024
1 Ar Condicionado 1.972,00
2 Armário 1.260,00
3 Arquivo 2.602,00
4 Balança Analítica de Precisão 7.834,00
5 Balança Antropométrica Adulto 1.513,00
6 Balança Antropométrica Infantil 1.008,00
7 Balança Antropométrica para Obesos 2.248,00
8 Balança digital portátil 1.983,00
9 Balcão de Atendimento 1.466,00
10 Balde a Pedal 373,00
11 Balde/ Lixeira 100,00
12 Bebedouro/ Purificador Refrigerado 959,00
13 Cadeira 312,00
14 Cadeira de Rodas para Obeso 2.524,00
15 Cadeira para Obeso 2.046,00
16 Caixa isotérmica - caixa térmica 1.096,00
17 Câmara para Conservação de Hemoderivados/ Imuno/ Termolábeis 13.945,00
18 Computador (Desktop-Básico) 3.771,00
19 Computador Portátil (Notebook) 4.025,00
20 DEA - Desfibrilador Externo Automático 8.826,00
21 Escada com 2 degraus 364,00
22 Escada com 3 degraus 420,00
23 Escada de 7 degraus 260,00
24 Esfigmomanômetro Adulto 329,00
25 Esfigmomanômetro de Pedestal 937,00
26 Esfigmomanômetro Infantil 190,00
27 Esfigmomanômetro Obeso 328,00
28 Estação de trabalho 2.046,00
29 Estante 540,00
30 Estetoscópio Adulto 382,00
31 Estetoscópio Infantil 348,00
32 Forno de Microondas 793,00
33 Freezer Comum 3.580,00
34 Geladeira/ Refrigerador 2.319,00
35 Glicosímetro 127,00
36 Grupo Gerador (acima de 300 KVA) 21.9257,00
37 Impressora Laser Multifuncional (copiadora, scanner e fax) 5.528,00
38 Leitor de Código de Barras 377,00
39 Longarina 787,00
40 Máquina para Produzir Gelo 7.194,00
41 Máquina Unitarizadora de Medicamentos 275.774,00
42 Mesa de Escritório 737,00
43 Mesa para Computador 313,00
44 Mesa para Impressora 192,00
45 Mesa para Refeição 683,00
46 No Break (Para Computador/Impressora) 908,00
47 Oxímetro de Pulso 4.913,00
48 Palete 192,00
49 Relógio de Parede 145,85
50 Seladora 1.530,00
51 Telefone 179,00
52 Televisor 2.250,00
53 Termohigrômetro 182,00
54 Termômetro Clínico por Infravermelho 196,00
55 Ventilador de Teto/ Parede 307,00
- Os valores previstos na planilha poderão ser complementados pelo beneficiário.
- Os recursos e os rendimentos provenientes de aplicação financeira devem ser utilizados na execução do objeto, nos termos desta Resolução.
- Na hipótese do custo final para a aquisição de equipamentos e materiais permanentes seja inferior ao montante dos recursos financeiros transferidos, incluindo rendimentos de aplicação financeira dos recursos em questão, a respectiva diferença no valor deverá ser restituída pelo beneficiário ao Fundo Estadual de Saúde.
- Na hipótese do custo final para aquisição de equipamentos e materiais permanentes seja superior ao montante dos recursos financeiros transferidos, a respectiva diferença no valor deverá ser custeada pelo próprio beneficiário.
- Fica vedada a utilização dos recursos para realização de despesas com pessoal, aquisição de insumos, materiais de consumo, prestação de serviços e obra.

ANEXO III DA RESOLUÇÃO SES Nº 9.429, 24 DE ABRIL DE 2024
CRONOGRAMA E DEMAIS INFORMAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
O prazo para execução dos recursos financeiros repassados nos termos desta Resolução será de, no máximo, 36 (trinta e seis) meses, contados do efetivo recebimento do recurso pelo beneficiário.

ANEXO IV DA RESOLUÇÃO SES Nº 9.429, 24 DE ABRIL DE 2024
DO MONITORAMENTO EINDICADOR
A verificação da adequada aplicação dos recursos ao fim a que se destina será realizada mediante a análise do cumprimento do objeto, indicador e meta, estabelecidos neste anexo e no Termo de Compromisso.

ACERCA DO INDICADOR:
Indicador: Percentual de execução do recurso destinado para equipar e mobiliar Farmácias Básicas e Farmácias de Minas ou Percentual de execução do recurso destinado para a aquisição de equipamentos e materiais permanentes para as Farmácias Básicas e as Farmácias de Minas.
Descrição: O indicador objetiva mensurar a execução dos recursos financeiros destinados para a aquisição de equipamentos e materiais permanentes elencados na lista-base indicada para as Farmácias Básicas e as Farmácias de Minas, conforme as especificações da Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (RENEM). Ressalta-se que é vedada a execução de reformas e obras com o referido recurso.
Método de cálculo: Valor total dos recursos financeiros executados para a aquisição de equipamentos e materiais permanentes elencados na lista-base das Farmácias Básicas e das Farmácias de Minas /Valor total dos recursos financeiros repassados para os municípios para aquisição de equipamentos e materiais permanentes elencados na lista-base das Farmácias Básicas e das Farmácias de Minas ) *100.
Fonte: Relatório descritivo de resultados Relatório descritivo de resultados preenchido pelo município e anexado no SIGRES.
Unidade de medida: Percentual
Polaridade: Maior, melhor
Meta: 100%
Indicador Dispensado - Cumprimento 100%
ACERCA DO MONITORAMENTO:
Número de períodos de monitoramento: Único
Data inicial do monitoramento: Ao final do prazo estabelecido nesta resolução para a execução do recurso.
O Beneficiário deverá inserir no SigRes, ao fim da vigência dos recursos, o Relatório Descritivo de Resultados, conforme modelo abaixo.

RELATÓRIO DESCRITIVO DE RESULTADOS
Nº DA RESOLUÇÃO: Nº DO TERMO:
BENEFICIÁRIO:
VALOR TOTAL: R$ VALOR PAGO PELA SES: R$
( Descrever os resultados gerais e os impactos alcançados por meio da execução dos recursos repassados, para o serviço em saúde relacionado a indicação em questão)
ITENS ADQUIRIDOS
ITEM Nº da Nota Fiscal Valor utilizado com recursos desta Resolução Valor utilizado com recursos do Beneficiário CNES do estabelecimento beneficiado Número da Ação Orçamentária

________________________________
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DO BENEFICIÁRIO
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo