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 Dados da Legislação 
 
Resolução 9433, de 24/04/2024 (SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - SES)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Número: 9433 Data Assinatura: 24/04/2024  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Saúde - SES  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 30/04/2024  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 67  
 Referências 
  Status: Alteração Dt. Publicação: 28/12/2024 Número: 9944 Tipo de Norma: Resolução  
  Comentário: Altera o anexo ll  
 Texto 
  RESOLUÇÃO SES Nº 9.433, 24 DE ABRIL DE 2024.

Autoriza o repasse de recursos financeiros decorrentes de programações incluídas na Lei Orçamentária Anual de 2024 por emendas parlamentares na modalidade transferência com finalidade definida, nos termos dos arts. 160 e 160-A da Constituição do Estado de Minas Gerais, destinados ao repasse de recursos financeiros de investimento para a Política Vacina Mais Minas, visando à aquisição de veículos para municípios de Minas Gerais que menciona.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais, nos incisos I e II do art. 43 da Lei Ordinária Estadual nº 24.313, de 28 de abril de 2023, e considerando:
- a Constituição do Estado de Minas Gerais, em seu art. 160 e 160A;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198, da Constituição Federal, para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
- a Lei Estadual nº 24.404, de 02 de agosto de 2023, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2024;
- a Lei Estadual nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2024;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- o Decreto Estadual nº 48.600, de 10 de abril de 2023, que dispõe sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- o Decreto nº 48.777, de 09 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira do EMG, para o exercício de 2024;
- a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº.05, de 24 de janeiro de 2020, que Regulamento do Cadastro Geral de Convenentes;
- a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº.06, de 31 de março de 2020, que altera a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº.05;
- a Resolução SES/MG nº 8.879, de 17 de julho de 2023, que dispõe sobre as regras do Decreto Estadual nº 48.600, de 10 de abril de 2023;
- a Resolução SEGOV nº 05, de 31 de janeiro de 2024, que dispõe sobre procedimentos e prazos para a execução das emendas parlamentares individuais, de blocos e de bancadas à Lei Orçamentária Anual de 2024, com vistas ao atendimento do disposto nos arts. 160 e 160-A da Constituição do Estado; e
- a necessidade de reforço financeiro para a manutenção e ampliação do acesso da população às ações e serviços de saúde, na Política Vacina Mais Minas.
RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar transferência de recursos financeiros decorrentes de emendas parlamentares incluídas na Lei Orçamentária Anual de 2024 - LOA 2024 na modalidade transferência com finalidade definida para os beneficiários relacionados no Anexo I desta Resolução, nos termos dos arts. 160 e 160-A da Constituição do Estado, na Política Vacina Mais Minas.
§ 1º - A alocação de recursos para os beneficiários constantes do Anexo I desta Resolução condicionar-se-á à atualização documental tempestiva do CAGEC, especificamente no que tange a comprovação da instituição e funcionamento do Fundo e Conselho Municipais de Saúde, e de elaboração do Plano Municipal de Saúde, em observância ao disposto no §2º, art. 36 da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e do parágrafo único, art.22, da Lei Complementar nº.141, de 13 de janeiro de 2012.

Art. 2º - O recurso financeiro de que trata esta Resolução perfaz o valor total de R$409.000,00 (quatrocentos e nove mil reais), que correrá por conta da dotação orçamentária nº 4291.10.305.063.1021.0001 444142 10.8.
§1º A relação dos beneficiários e respectivos valores individuais estão dispostos no Anexo I desta Resolução.
§2º - O recurso financeiro, de que trata o caput deste artigo, será repassado através do Fundo Estadual de Saúde e deverá ser utilizado pelos beneficiários, conforme objetivo da política de saúde que se enquadre na ação orçamentária nº 1021 – Vacina Mais Minas, nos termos do Anexo II desta Resolução.

Art. 3º - Para fazer jus aos valores dispostos nesta Resolução, os beneficiários deverão assinar o instrumento de repasse Termo de Compromisso, nos termos do Decreto Estadual nº 48.600/2023, em sistema eletrônico disponibilizado pela SES/MG, que deverá ocorrer no exercício financeiro de 2024.

Art. 4º - O(s) valor(res) será(ão) repassado(s) em parcela única, conforme informações orçamentárias dispostos no Anexo III desta Resolução, diretamente do Fundo Estadual de Saúde para Fundos Municipais de Saúde.

Art. 5º - Os indicadores e as regras de monitoramento estão estabelecidos no Anexo IV desta Resolução.
Parágrafo único - O monitoramento e prestação de contas deverão observar o disposto no Decreto Estadual nº 48.600/2023 e Resolução SES/MG nº 8.879/2023.

Art. 6º - As regras de financiamento e os respectivos valores dispostos nesta Resolução terão a vigência de 36 meses, podendo ser prorrogado em caso de interesse público.

Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 24 de abril de 2024.

Fábio Baccheretti Vitor
Secretário de Estado de Saúde

ANEXOS RESOLUÇÃO SES Nº 9.433, 24 DE ABRIL DE 2024
ANEXO I DA RESOLUÇÃO SES Nº 9.433, 24 DE ABRIL DE 2024.

RELAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS E VALORES INDIVIDUAIS
NÚMERO DA INDICAÇÃO PARLAMENTAR FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (FMS) BENEFICIADO CNPJ DO FMS BENEFICIADO TIPO DE VEÍCULO Quantidade VALOR (R$) AÇÃO ORÇAMENTÁRIA
140277 MARIO CAMPOS 13.289.580/0001-20 FES - Vacimóvel 1 R$ 409.000,00 1021 - VACINA MAIS MINAS
TOTAL R$ 409.000,00

ANEXO II DA RESOLUÇÃO SES Nº 9.433, 24 DE ABRIL DE 2024
ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
Os beneficiários deverão utilizar os recursos recebidos tão somente em ações e serviços de saúde que se enquadrem na ação orçamentária nº 1021 – Vacina Mais Minas, devendo a execução ser comprovada para esse ?m.
Os veículos deverão ser utilizados para o fortalecimento dos programas municipais de imunização, para a realização de ações de vacinação extramuros, com o objetivo de facilitar o acesso da população à vacinação, aumentando, assim, a cobertura vacinal e reduzindo o número de internações e óbitos por doenças preveníveis por vacinas.
O beneficiário deverá adquirir tão somente os veículos e quantidades indicados no Anexo I e conforme abaixo especificado.
ESPECIFICAÇÃO DO VEÍCULO
TIPO DE VEÍCULO ESPECIFICAÇÃO DO VEÍCULO VALOR (R$) UNITÁRIO (RENEM 2024)
Descrição do item: FURGAO - CARROCERIA: FECHADA, ADAPTADA PARA UNIDADE MOVEL; NUMERO LUSIGARES: 3 LUGARES (CABINE); NUMERO PORTA: 2 DIANT. + 1 LATERAL CORREDICA + 1 TRAS. BIPARTIDA; CAPACIDADE CARGA MINIMA: MINIMA 1300 KG; POTENCIA MINIMA: 130 CV; CILINDRADA MINIMA: CONFORME LINHA DE PRODUCAO; DIRECAO: HIDRAULICA OU ELETRICA; TRACAO: CONFORME LINHA DE PRODUCAO; SUSPENSAO: CONFORME LINHA DE PRODUCAO; SISTEMA DE FREIO: CONFORME LINHA DE PRODUCAO; COMBUSTIVEL: DIESEL; ACESSORIOS: AR CONDIC, TACOGRAFO, TV, TOLDO, CAMARA DE VACINA; 0KM, FABRICADO, NO MAXIMO, HA 6 (SEIS) MESES, COM TODOS OS ACESSORIOS MINIMOS OBRIGATORIOS, CONFORME LEGISLACAO EM VIGOR.
FURGÃO SALA DE VACINA CONDIÇÕES GERAIS Veículo tipo furgão, com tacógrafo eletrônico de bobina, capacidade para 01 (um) motorista e 02 passageiros na cabine, 02 portas dianteiras, 01porta lateral com corrediça e 02 portas traseiras. Veículo 0 (ZERO) Km fabricado, no máximo, há 06 (seis) meses anteriores à data de expedição da nota fiscal, com modelo correspondente à data da emissão da nota fiscal e da linha de produção da montadora. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS Cor: Conforme definido em edital; Grafismo e Características: Conforme edital; MOTOR Turbo diesel com intercooler; Potência: Mínima de 130 cv; Cilindrada: Conforme linha de produção; Direção: Hidráulica ou elétrica; Suspensão: Conforme linha de produção; Freios: Conforme linha de produção; Câmbio: de no mínimo 06 (seis) marchas à frente e no mínimo 01 (uma) à ré; Peso bruto total do veículo: Mínimo de 3.500 kg; Carga útil do veículo: Mínimo de 1.200 kg; Distância mínima entre eixos de 3.600 mm; Largura máxima externa de no mínimo 2.000 mm (sem os retrovisores); Comprimento do veículo de no mínimo 5.575 mm; Altura do veículo de no mínimo 2.496 mm (teto alto); ITEM 191700-5_M.PDF Governo do Estado de Minas Gerais Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão Subsecretaria de Compras Públicas Superintendência Central de Políticas de Compras Diretoria Central de Cadastros 2 Combustível: Diesel; Tanque de combustível, com capacidade mínima de 70L, com bocal antifurto; Rodas em aço estampado de medidas conforme original de fábrica; Estepe (pneu e roda) com as mesmas características das demais; Caixa de mudança com tecnologia atual, compatível para a utilização do veículo; Tração: Conforme linha de produção; Torque máximo de no mínimo de 31 kgfm; Isolamento termoacústico sobre o compartimento do motor; Proteção contra superaquecimento e baixa pressão de óleo; Motor com polia para o ar-condicionado original de fábrica; Protetor de cárter e caixa de câmbio em chapa de aço; CARROCERIA Carroceria constituída em aço, montada sobre chassi monobloco, com tratamento anticorrosivo; Pintada na cor conforme edital original de fábrica; Volume do compartimento de carga de no mínimo 10m³; No mínimo 02 (dois) pontos de ancoragem, para rebocar o veículo, sendo 01 (um) na dianteira através de alça em aço (fixa ou móvel) e 01 (um) na traseira, com engate para reboque com pino tipo esfera (bola), com capacidade de peso e tração de acordo com a capacidade máxima de tração do veículo; Painel equipado com tacômetro; Tacógrafo eletrônico de bobina. Suspensão dianteira resistente conforme original de fábrica, dimensionada para PBT do veículo Freio de estacionamento conforme original de fábrica; Freio auxiliar de parada em aclive e declive. ITEM 191700-5_M.PDF Governo do Estado de Minas Gerais Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão Subsecretaria de Compras Públicas Superintendência Central de Políticas de Compras Diretoria Central de Cadastros 3 SISTEMA ELÉTRICO Sistema elétrico com tensão nominal de 12V; 21/27; Bateria auxiliar de no mínimo 150 amperes; 01 (uma) bateria de 12V, compatível com a alimentação elétrica do veículo e acessórios instalados; Alternador de 14V, compatível com a alimentação elétrica do veículo e acessórios instalados; Pneu apropriado para veículo de carga; Farol baixo e alto conforme original de fábrica. Lanternas traseiras conforme original de fábrica; Para-sol nos dois lados (direito e esquerdo) do para-brisa; Iluminação no teto da cabine (interior), conforme linha de produção; Portas da cabine com porta objetos; vidros com acionamento elétrico e trava elétrica com acionamento remoto; Vidros das janelas com película protetora fumê (insulfilm) de acordo com as normas do CONTRAN e que ofereça proteção UVA/UVB. Ar-condicionado, com função desembaçadora, com função recircular e ar externo; com potenciômetro da ventoinha de no mínimo 04 (quatro) velocidades, compatível com as dimensões internas da cabine; Banco do motorista em cor escura; com regulagem de altura, distância, encosto reclinável 2e com encosto de cabeça; cinto de segurança retrátil de 03 pontos; Bancos dos passageiros em tecido de cor escura, com encosto de cabeça e cinto de segurança de 03 pontos; No mínimo 02 airbags (motoristas e passageiros); No mínimo 01 (um) extintor de incêndio de no mínimo 03 kg na cabine ou no compartimento de carga. 01 aparelho de rádio AM/FM, USB e com conexão Bluetooth, instalado no painel do veículo, interligado aos alto-falantes da cabine; ITEM 191700-5_M.PDF Governo do Estado de Minas Gerais Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão Subsecretaria de Compras Públicas Superintendência Central de Políticas de Compras Diretoria Central de Cadastros 4 No mínimo 02 alto-falantes na cabine, podendo ser 01 em cada porta ou nas laterais do teto, dimensionado para o veículo; No mínimo 02 (duas) tomadas de 12V na cabine; No mínimo 02 (duas) tomadas USB na cabine; Retrovisores externos com espelhos convexos, podendo ser bipartido, com ajuste elétrico, com acionamento no interior da cabine; Luzes repetidoras de direção (seta) na lateral dianteira, podendo ser nos retrovisores; Parede de separação entre a cabine e o compartimento de carga, em chapa de aço, pintada na cor branca, com janela corrediça na parte central superior, fechada com acrílico translúcido e resistente; COMPARTIMENTO DE CARGA Dotado de porta lateral corrediça conforme original de fábrica; Porta traseira dupla, com abertura de 270°, com apoio nas laterais do veículo para proteger a lataria e manter as portas abertas; Portas do compartimento de carga com maçanetas e fechaduras com trancas com a chave de ignição do veículo; MODIFICAÇÕES DO COMPARTIMENTO DE CARGA Reforço em chapa de aço galvanizado (chapa 18) fixada com rebites de aço (3/16) para a estrutura interna do veículo; Ar condicionado compatível com as dimensões do compartimento de carga; Isolamento térmico em isopor de 40 mm antichamas nas laterais e teto; Revestimento das paredes laterais e teto em laminado plástico reforçado industrial - material totalmente lavável de fácil assepsia; Revestimento do piso em laminado plástico de 2mm de material PVC decorativo de 1ª linha. Material totalmente lavável de fácil assepsia; Calafetação das arestas com cola rica em poliuretano que se polimeriza com a própria umidade do ar. ITEM 191700-5_M.PDF Governo do Estado de Minas Gerais Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão Subsecretaria de Compras Públicas Superintendência Central de Políticas de Compras Diretoria Central de Cadastros 5 Divisória separando ambientes em compensado naval de 15mm revestido com laminado melamínico de alta densidade (fórmica). Material totalmente lavável de fácil assepsia. Banco baú em compensado naval de 15mm revestido com laminado melamínico de alta densidade (fórmica) e estofado com cinto de segurança; Mesa em compensado naval de 15mm revestido com laminado melamínico de alta densidade (fórmica) para atendimento e triagem de cartão de vacina. Duas Cadeiras fixas, giratórias com base feita em aço e pintura eletrostática. Armários e gavetas com divisória em mdf branco de 15mm. Os armários devem ser constituídos de material impermeável de fácil higienização. Bancada em compensado naval de 15mm revestido com laminado (fórmica); Material totalmente lavável de fácil assepsia. As Bancadas devem ser constituídos de material impermeável de fácil higienização. Cuba redonda em aço inox e torneira mono comando inox; Caixa em fibra de 150 litros de água potável para abastecimento da torneira abaixo carro; Caixa em fibra de 150 litros para armazenamento de água servida; Bomba pressurizada abastecimento da pia; Câmara de Vacina de 120L nas seguintes dimensões aproximadas: altura: 930mm, largura 610mm, profundidade 660mm. O equipamento deverá ser exclusivo para a guarda de vacinas e o mesmo deverá estar regularizado perante a Anvisa. O equipamento deverá ter meios de controle de temperatura com termômetro de momento, com máxima e mínima. TV de 24’’ – Smart TV com acessórios inclusos (controle remoto); Janela de vidro de correr na porta corrediça lateral esquerda. Janela vidro de comunicação entre a cabine e passageiro medindo 30 cm de altura por 1,10 m de comprimento. Toldo na lateral direita do veículo em perfil estruturado com pintura eletrostática e lona Vini-top DF/FL sol e chuva (a cor da lona a ser escolhida pela contratante). ITEM 191700-5_M.PDF Governo do Estado de Minas Gerais Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão Subsecretaria de Compras Públicas Superintendência Central de Políticas de Compras Diretoria Central de Cadastros 6 Escada para porta lateral e traseira confeccionada em aço com pintura eletrostática e degraus em alumínio xadrez de espessura de 1,5mm com 1 (um) degrau – altura 300mm x largura 800mm x 300mm profundidade. Além disso dever ser provisionada rampa de acesso para garantir a acessibilidade. A escada deverá conter material antiderrapante. Lixeira de 20L em plástico reforçado com tampa e acionamento por pedal; Suporte confeccionado em compensado naval de 15mm para caixa de perfurocortante; Dispensador de álcool gel, com sistema de válvula e sistema antivazamento fabricado em plástico de alto impacto; Dispensador de papel interfolhado, fabricado em plástico de alto impacto; Dispensador de sabonete líquido, com sistema de válvula e sistema antivazamento, fabricado em plástico de alto impacto; Inversor de 3000 watts para acionamento da câmera de vacina; Quadro elétrico dimensionado para o produto; Tomada de captação energia externa com extensão de 15 metros cabo PP 4mm; Três (três) tomadas distribuídas dentro do veículo. Duas luminárias de 12w no compartimento de carga; Instalação da luminária externa 12w embaixo do toldo; 01 (um conjunto) Rede Elétrica Interna e Externa; O circuito elétrico deverá ser dimensionado para o emprego simultâneo de todos os itens especificados de forma a suportar a carga com o veículo estacionado sem risco de sobrecarga. Os cabos utilizados em todo o circuito elétrico tanto de entrada como de saída devem ser blindados ou equivalentes. O compartimento de atendimento e os produtos elétricos deverão ser servidos por circuitos totalmente independentes dos circuitos originais do veículo, instalados em painel elétrico (no interior do compartimento de carga e protegido por tampa devida- ITEM 191700-5_M.PDF Governo do Estado de Minas Gerais Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão Subsecretaria de Compras Públicas Superintendência Central de Políticas de Compras Diretoria Central de Cadastros 7 mente identificada), protegidos por disjuntores (de acordo com a quantidade necessária) e sistemas complementares de proteção necessários ao tipo de instalação requerido e de fácil acesso para remoções, verificações, inspeções e manutenções. Todos os componentes elétricos, terminais e pontos devem ter uma alça de fio (medida reserva) que possibilite pelo menos duas substituições dos terminais da fiação sem que o fio fique curto. Todas as aberturas por onde passarem cabos/fios deverá estar isolado, aterradas eletricamente e calafetadas adequadamente. Todos os componentes elétricos e fiação deverão ser facilmente acessíveis através de quadro de inspeção, pelo qual se possam realizar verificações, inspeções e manutenções. ACESSÓRIOS E EQUIPAMENTOS Sensor de estacionamento no para-choque traseiro, com aviso sonoro e através de luzes no interior da cabine; Ar condicionado compatível com as dimensões do compartimento de carga; DOCUMENTAÇÃO Manual de instrução, operação e manutenção do veículo; Manual de instrução de todos acessórios e produtos instalados no veículo; Diagrama elétrico completo e detalhado da instalação original dos acessórios instalados; Relação da rede de assistência técnica em todo território nacional (do veículo e dos acessórios); Todos os documentos descritos devem ser fornecidos em mídia e impresso no idioma português no ato da vistoria do protótipo. Os itens de série previstos na linha de produção do veículo ofertado, mesmo que não exigido e/ou previsto nesta norma, deverão ser mantidos. Somente poderão ser retirados dos veículos os itens comprovadamente necessários à adaptação dos equipamentos previstos nesta norma. ITEM 191700-5_M.PDF Governo do Estado de Minas Gerais Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão Subsecretaria de Compras Públicas Superintendência Central de Políticas de Compras Diretoria Central de Cadastros 8 DIVERSOS O veículo deverá ser equipado com todos os produtos de série especificados e exigidos pelo CONTRAN; GARANTIAS Garantia para todos os componentes do veículo de no mínimo 01 (um) ano. Caso a garantia do fabricante seja superior a 01 (um) ano, esta será considerada; Garantia da parte estrutural, vedação e pintura da carroceria de no mínimo 01 (um) ano; Garantia dos demais itens da carroceria de no mínimo 01 (um) ano; Garantia dos produtos de sinalização acústica e visual de no mínimo 03 (três) anos; Plotagem com garantia de no mínimo 02 (anos).

- A especificação definida compõe os requisitos mínimos que devem ser observados, e poderá ser complementada com informações técnicas adicionais no momento da aquisição/licitação dos itens, em atendimento a finalidade, sem, no entanto, modificar as características selecionadas ou adicionar outras que possam alterar o porte dos itens.
- Os recursos e os rendimentos provenientes de aplicação financeira devem ser utilizados na execução do objeto, nos termos desta Resolução.
- Na hipótese do custo final para a aquisição do veículo seja inferior ao montante dos recursos financeiros transferidos, incluindo rendimentos de aplicação financeira dos recursos em questão, a respectiva diferença no valor deverá ser restituída pelo beneficiário ao Fundo Estadual de Saúde.
- Na hipótese do custo final para aquisição do veículo seja superior ao montante dos recursos financeiros transferidos, a respectiva diferença no valor deverá ser custeada pelo próprio beneficiário.
- O beneficiário deverá inserir o nome e logomarca oficial do Governo de Minas Gerais no veículo adquirido, de acordo com o padrão do Manual de Identidade visual, disponível no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Governo – SEGOV – www.governo.mg.gov.br.
- Fica vedada a utilização dos recursos para realização de despesas com pessoal, aquisição de insumos, materiais de consumo, prestação de serviços e obra.

ANEXO III DA RESOLUÇÃO SES Nº 9.433, 24 DE ABRIL DE 2024
CRONOGRAMA E DEMAIS INFORMAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
O prazo para execução dos recursos financeiros repassados nos termos desta Resolução será de, no máximo, 36 (trinta e seis) meses, contados do efetivo recebimento do recurso pelo beneficiário.

ANEXO IV DA RESOLUÇÃO SES Nº 9.433, 24 DE ABRIL DE 2024
DO MONITORAMENTO EINDICADOR
A verificação da adequada aplicação dos recursos ao fim a que se destina será realizada mediante a análise do cumprimento do objeto, indicador e meta, estabelecidos neste anexo e no Termo de Compromisso.
ACERCA DO INDICADOR:
Nome do Indicador: Percentual de aquisição de Vacimóvel.
Descrição: Fortalecimento dos programas municipais de imunização, por meio da aquisição de veículo destinado à vacinação, para reduzir o número de casos de doenças preveníveis por vacinas e aumentar a cobertura vacinal, visto que os veículos facilitam o acesso dos usuários à vacinação. Os veículos em questão são denominados “Vacimóveis”, ... (detalhar o tipo de veículo e suas especificidades).
Tipo de Indicador: Processual.
Tipo de Fonte: Declaratório. Documento de ateste da aquisição do veículo adaptado para ações de imunização (necessário conter Nota Fiscal).
Polaridade: Maior, melhor.
Nome da Fonte: SIGRES.
Percentual de Cumprimento: 100%
Fórmula de cálculo do indicador: Nº de veículos adquiridos no prazo de execução dos recursos financeiros / Nº de veículos definidos x 100.

ACERCA DO MONITORAMENTO:
Número de Períodos de Monitoramento: Anualmente, entre os meses de janeiro e abril de cada exercício financeiro subsequente ao recebimento do recurso financeiro, até o município comprovar o cumprimento da meta.
Periodicidade (meses): Anual.
Data Inicial do Monitoramento: Janeiro/2025.
O Beneficiário deverá inserir no SigRes, ao fim da vigência dos recursos, o Relatório Descritivo de Resultados, conforme modelo abaixo.
RELATÓRIO DESCRITIVO DE RESULTADOS
Nº DA RESOLUÇÃO: Nº DO TERMO:
BENEFICIÁRIO:
VALOR TOTAL: R$ VALOR PAGO PELA SES: R$
RESULTADOS ALCANÇADOS
(Descrever os resultados gerais e os impactos alcançados por meio da execução dos recursos repassados, para o serviço em saúde relacionado a indicação em questão)
ITENS ADQUIRIDOS
ITEM Nº da Nota Fiscal Valor utilizado com recursos desta Resolução Valor utilizado com recursos do Beneficiário CNES do estabelecimento beneficiado Número da Ação Orçamentária
_________________________________
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DO BENEFICIÁRIO
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo