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 Dados da Legislação 
 
Resolução 9469, de 24/04/2024 (SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - SES)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Número: 9469 Data Assinatura: 24/04/2024  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Saúde - SES  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 30/04/2024  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 55  
  Tipo Publicação: RETIFICAÇÃO Data Publicação: 23/08/2024  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 29  
 Referências 
  Status: Alteração Dt. Publicação: 28/12/2024 Número: 9944 Tipo de Norma: Resolução  
  Comentário: Altera o anexo ll  
 Texto 
  RESOLUÇÃO SES Nº 9.469, 24 DE ABRILDE 2024

Autoriza o repasse de recursos financeiros decorrentes de programações incluídas na Lei Orçamentária Anual de 2024 por emendas parlamentares na modalidade transferência com finalidade definida, nos termos dos arts. 160 e 160-A da Constituição do Estado de Minas Gerais, destinados ao repasse de recursos financeiros de investimento para a Política de Vigilância de Doenças Transmissíveis e Imunização, visando à aquisição de veículos para municípios de Minas Gerais que menciona.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais, nos incisos I e II do art. 43 da Lei Ordinária Estadual nº 24.313, de 28 de abril de 2023, e considerando:
- a Constituição do Estado de Minas Gerais, em seu art. 160 e 160A;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198, da Constituição Federal, para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
- a Lei Estadual nº 24.404, de 02 de agosto de 2023, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2024;
- a Lei Estadual nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2024;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- o Decreto Estadual nº 48.600, de 10 de abril de 2023, que dispõe sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- o Decreto nº 48.777, de 09 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira do EMG, para o exercício de 2024;
- a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº.05, de 24 de janeiro de 2020, que Regulamento do Cadastro Geral de Convenentes;
- a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº.06, de 31 de março de 2020, que altera a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº.05;
- a Resolução SES/MG nº 8.879, de 17 de julho de 2023, que dispõe sobre as regras do Decreto Estadual nº 48.600, de 10 de abril de 2023;
- a Resolução SEGOV nº 05, de 31 de janeiro de 2024, que dispõe sobre procedimentos e prazos para a execução das emendas parlamentares individuais, de blocos e de bancadas à Lei Orçamentária Anual de 2024, com vistas ao atendimento do disposto nos arts. 160 e 160-A da Constituição do Estado; e
- a necessidade de reforço financeiro para a manutenção e ampliação do acesso da população às ações e serviços de saúde, na Política de Vigilância de Doenças Transmissíveis e Imunização.
RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar transferência de recursos financeiros decorrentes de emendas parlamentares incluídas na Lei Orçamentária Anual de 2024 - LOA 2024 na modalidade transferência com finalidade definida para os beneficiários relacionados no Anexo I desta Resolução, nos termos dos arts. 160 e 160-A da Constituição do Estado, na Política de Vigilância de Doenças Transmissíveis e Imunização.
§ 1º - A alocação de recursos para os beneficiários constantes do Anexo I desta Resolução condicionar-se-á à atualização documental tempestiva do CAGEC, especificamente no que tange a comprovação da instituição e funcionamento do Fundo e Conselho Municipais de Saúde, e de elaboração do Plano Municipal de Saúde, em observância ao disposto no §2º, art. 36 da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e do parágrafo único, art.22, da Lei Complementar nº.141, de 13 de janeiro de 2012.

Art. 2º - O recurso financeiro de que trata esta Resolução perfaz o valor total de R$1.358.995,00 (um milhão, trezentos e cinquenta e oito mil, novecentos e noventa e cinco reais), que correrá por conta da dotação orçamentária nº4291.10.305.063.4145.0001 444142 10.8.
§1º A relação dos beneficiários e respectivos valores individuais estão dispostos no Anexo I desta Resolução.
§2º - O recurso financeiro, de que trata o caput deste artigo, será repassado através do Fundo Estadual de Saúde e deverá ser utilizado pelos beneficiários, conforme objetivo da política de saúde que se enquadre na ação orçamentária nº 4145 – Vigilância de Doenças Transmissíveis e Imunização, nos termos do Anexo II desta Resolução.

Art. 3º - Para fazer jus aos valores dispostos nesta Resolução, os beneficiários deverão assinar o instrumento de repasse Termo de Compromisso, nos termos do Decreto Estadual nº 48.600/2023, em sistema eletrônico disponibilizado pela SES/MG, que deverá ocorrer no exercício financeiro de 2024.

Art. 4º - O(s) valor(res) será(ão) repassado(s) em parcela única, conforme informações orçamentárias dispostos no Anexo III desta Resolução, diretamente do Fundo Estadual de Saúde para Fundos Municipais de Saúde.

Art. 5º - Os indicadores e as regras de monitoramento estão estabelecidos no Anexo IV desta Resolução.
Parágrafo único - O monitoramento e prestação de contas deverão observar o disposto no Decreto Estadual nº 48.600/2023 e Resolução SES/MG nº 8.879/2023.

Art. 6º - As regras de financiamento e os respectivos valores dispostos nesta Resolução terão a vigência de 36 meses, podendo ser prorrogado em caso de interesse público.

Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 24 de abril de 2024.

Fábio Baccheretti Vitor
Secretário de Estado de Saúde

ANEXOS RESOLUÇÃO SES Nº 9.469, 24 DE ABRIL DE 2024

ANEXO I – DA RESOLUÇÃO SES Nº 9.469, 24 DE ABRIL DE 2024.

RELAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS E VALORES INDIVIDUAIS
NÚMERO DA INDICAÇÃO PARLAMENTAR FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (FMS) BENEFICIADO CNPJ DO FMS BENEFICIADO TIPO DE VEÍCULO Quantidade VALOR (R$) AÇÃO ORÇAMENTÁRIA
140366 ARAPUA 11.503.809/0001-52 FES Pick-up Cabine Dupla 4x4 1 R$ 271.799,00 4145 - VIGILÂNCIA DE DOENÇAS TRANSMISSÍVEIS E IMUNIZAÇÃO
144393 ARAUJOS 21.441.367/0001-10 FES Pick-up Cabine Dupla 4x4 1 R$ 271.799,00 4145 - VIGILÂNCIA DE DOENÇAS TRANSMISSÍVEIS E IMUNIZAÇÃO
144344 CURVELO 11.346.878/0001-08 FES Pick-up Cabine Dupla 4x4 1 R$ 271.799,00 4145 - VIGILÂNCIA DE DOENÇAS TRANSMISSÍVEIS E IMUNIZAÇÃO
144800 MARIO CAMPOS 13.289.580/0001-20 FES Pick-up Cabine Dupla 4x4 1 R$ 271.799,00 4145 - VIGILÂNCIA DE DOENÇAS TRANSMISSÍVEIS E IMUNIZAÇÃO
147374 SANTO ANTONIO DO MONTE 02.595.012/0001-31 FES Pick-up Cabine Dupla 4x4 1 R$ 271.799,00 4145 - VIGILÂNCIA DE DOENÇAS TRANSMISSÍVEIS E IMUNIZAÇÃO
TOTAL R$ 1.358.995,00

ANEXO II DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 9.469, 24 DE ABRIL DE 2024.

ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
-Os beneficiários deverão utilizar os recursos recebidos tão somente em ações e serviços de saúde que se enquadrem na ação orçamentária 4145 – Vigilância de Doenças Transmissíveis e Imunização, devendo a execução ser comprovada para esse ?m.
- Os veículos deverão ser utilizados visando fortalecer à mobilização social para o enfrentamento da dengue, Zika e Chikungunya, e controle do Aedes aegypti no estado de Minas Gerais.
- O beneficiário deverá adquirir tão somente os veículos e quantidades indicados no Anexo I e conforme abaixo especificado.

ESPECIFICAÇÃO DO VEÍCULO
ITEM ESPECIFICAÇÃO COMPLEMENTAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$)
Veículo Pick-up Cabine Dupla 4x4 (Diesel) VIATURA CAMINHONETE - CARROCERIA: ABERTA, CABINE DUPLA; NUMERO DE LUGARES: 05 LUGARES; NUMERO DE PORTAS: 04 PORTAS LATERAIS; CAPACIDADE DE CARGA: MINIMA 0,6 TONELADAS; FAIXA POTENCIA: MINIMA DE 140CV E MAXIMA 230CV; FAIXA CILINDRADA: MÍNIMA 1950CC E MAXIMA 3200CC; DIRECAO: HIDRAULICA OU ELETRICA; TRACAO: (4X2),(4X4) OU (4X4) REDUZIDA; SUSPENSAO: CONFORME LINHA DE PRODUCAO; SISTEMA DE FREIO: CONFORME LINHA DE PRODUCAO; COMBUSTIVEL: FLEX (GASOLINA E ETANOL); EQUIPAMENTO: SINALIZADOR, LOCALIZADOR GPS; SISTEMA DE COMUNICACAO: PREDISPOSICAO PARA RADIO TRANSCEPTOR 0KM, FABRICADO, NO MAXIMO, HA 6(SEIS) MESES, COM TODOS OS ACESSORIOS MINIMOS OBRIGATORIOS, CONFORME LEGISLACAO EM VIGOR. R$ 271.799,00
- A especificação definida compõe os requisitos mínimos que devem ser observados, e poderá ser complementada com informações técnicas adicionais no momento da aquisição/licitação dos itens, em atendimento a finalidade, sem, no entanto, modificar as características selecionadas ou adicionar outras que possam alterar o porte dos itens.
- Os recursos e os rendimentos provenientes de aplicação financeira devem ser utilizados na execução do objeto, nos termos desta Resolução.
- Na hipótese do custo final para a aquisição do veículo seja inferior ao montante dos recursos financeiros transferidos, incluindo rendimentos de aplicação financeira dos recursos em questão, a respectiva diferença no valor deverá ser restituída pelo beneficiário ao Fundo Estadual de Saúde.
- Na hipótese do custo final para aquisição do veículo seja superior ao montante dos recursos financeiros transferidos, a respectiva diferença no valor deverá ser custeada pelo próprio beneficiário.
- O beneficiário deverá inserir o nome e logomarca oficial do Governo de Minas Gerais no veículo adquirido, de acordo com o padrão do Manual de Identidade visual, disponível no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Governo – SEGOV – www.governo.mg.gov.br.
- Fica vedada a utilização dos recursos para realização de despesas com pessoal, aquisição de insumos, materiais de consumo, prestação de serviços e obra.

ANEXO III DA RESOLUÇÃO SES Nº 9.469, 24 DE ABRIL DE 2024.

CRONOGRAMA E DEMAIS INFORMAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
O prazo para execução dos recursos financeiros repassados nos termos desta Resolução será de, no máximo, 36 (trinta e seis) meses, contados do efetivo recebimento do recurso pelo beneficiário.

ANEXO IV DA RESOLUÇÃO SES Nº 9.469, 24 DE ABRIL DE 2024.

DO MONITORAMENTO E INDICADOR
A verificação da adequada aplicação dos recursos ao fim a que se destina será realizada mediante a análise do cumprimento do objeto, indicador e meta, estabelecidos neste anexo e no Termo de Compromisso.
ACERCA DO INDICADOR:
INDICADOR: Número de veículos adquiridos pelo município para o enfrentamento da Dengue, Zika e Chikungunya e controle de Aedes.
DESCRIÇÃO: Expressa a aquisição de veículos pelo município para o enfrentamento da Dengue, Zika e Chikungunya e controle de Aedes.
MÉTODO DE CÁLCULO: Número de veículos adquiridos no prazo de execução dos recursos financeiros, de acordo com a quantidade definida para cada município (Nº de veículos adquiridos / Nº de veículos definidos).
FONTE: Documento de ateste da aquisição de veículo Pick-up Cabine Dupla 4x4 (necessário conter Nota Fiscal e indicação do gestor do município da destinação do veículo para o enfrentamento da Dengue, Zika e Chikungunya e controle de Aedes).
UNIDADE DE MEDIDA: Número absoluto.
POLARIDADE: Maior, melhor.
META: 01 (um).
ACERCA DO MONITORAMENTO:
PERÍODOS DE MONITORAMENTO E APURAÇÃO DOS RESULTADOS: Anualmente, entre os meses de janeiro e abril de cada exercício financeiro subsequente ao recebimento do recurso financeiro, até que o município comprove o cumprimento da meta.
O Beneficiário deverá inserir no SigRes, ao fim da vigência dos recursos, o Relatório Descritivo de Resultados, conforme modelo abaixo.
RELATÓRIO DESCRITIVO DE RESULTADOS
Nº DA RESOLUÇÃO: Nº DO TERMO:
BENEFICIÁRIO:
VALOR TOTAL: R$ VALOR PAGO PELA SES: R$
(Descrever os resultados gerais e os impactos alcançados por meio da execução dos recursos repassados, para o serviço em saúde relacionado a indicação em questão)
ITENS ADQUIRIDOS
ITEM Nº da Nota Fiscal Valor utilizado com recursos desta Resolução Valor utilizado com recursos do Beneficiário CNES do estabelecimento beneficiado Número da Ação Orçamentária
_________________________________________________________
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DO BENEFICIÁRIO


RETIFICAÇÃO

ERRATA
Belo Horizonte, 09 de agosto de 2024.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais, nos incisos I e II do art. 43 da Lei Ordinária Estadual nº 24.313, de 28 de abril de 2023, registra as correções dos itens abaixo e PUBLICA ERRATA DA RESOLUÇÃO SES Nº 9.469, 24 DE ABRIL DE 2024, PARA NELA FAZER CONSTAR QUE:
ONDE SE LÊ:
ANEXO II DA RESOLUÇÃO SES Nº 9.469, 24 DE ABRIL DE 2024
ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
-Os beneficiários deverão utilizar os recursos recebidos tão somente em ações e serviços de saúde que se enquadrem na ação orçamentária 4145 – Vigilância de Doenças Transmissíveis e Imunização, devendo a execução ser comprovada para esse ?m.
- Os veículos deverão ser utilizados visando fortalecer à mobilização social para o enfrentamento da dengue, Zika e Chikungunya, e controle do Aedes aegypti no estado de Minas Gerais.
- O beneficiário deverá adquirir tão somente os veículos e quantidades indicados no Anexo I e conforme abaixo especificado.
ESPECIFICAÇÃO DO VEÍCULO
ITEM ESPECIFICAÇÃO COMPLEMENTAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$)
Veículo Pick-up Cabine Dupla 4x4 (Diesel) VIATURA CAMINHONETE - CARROCERIA: ABERTA, CABINE DUPLA; NUMERO DE LUGARES: 05 LUGARES; NUMERO DE PORTAS: 04 PORTAS LATERAIS; CAPACIDADE DE CARGA: MINIMA 0,6 TONELADAS; FAIXA POTENCIA: MINIMA DE 140CV E MAXIMA 230CV; FAIXA CILINDRADA: MÍNIMA 1950CC E MAXIMA 3200CC; DIRECAO: HIDRAULICA OU ELETRICA; TRACAO: (4X2),(4X4) OU (4X4) REDUZIDA; SUSPENSAO: CONFORME LINHA DE PRODUCAO; SISTEMA DE FREIO: CONFORME LINHA DE PRODUCAO; COMBUSTIVEL: FLEX (GASOLINA E ETANOL); EQUIPAMENTO: SINALIZADOR, LOCALIZADOR GPS; SISTEMA DE COMUNICACAO: PREDISPOSICAO PARA RADIO TRANSCEPTOR 0KM, FABRICADO, NO MAXIMO, HA 6(SEIS) MESES, COM TODOS OS ACESSORIOS MINIMOS OBRIGATORIOS, CONFORME LEGISLACAO EM VIGOR. R$ 271.799,00

- A especificação definida compõe os requisitos mínimos que devem ser observados, e poderá ser complementada com informações técnicas adicionais no momento da aquisição/licitação dos itens, em atendimento a finalidade, sem, no entanto, modificar as características selecionadas ou adicionar outras que possam alterar o porte dos itens.
- Os recursos e os rendimentos provenientes de aplicação financeira devem ser utilizados na execução do objeto, nos termos desta Resolução.
- Na hipótese do custo final para a aquisição do veículo seja inferior ao montante dos recursos financeiros transferidos, incluindo rendimentos de aplicação financeira dos recursos em questão, a respectiva diferença no valor deverá ser restituída pelo beneficiário ao Fundo Estadual de Saúde.
- Na hipótese do custo final para aquisição do veículo seja superior ao montante dos recursos financeiros transferidos, a respectiva diferença no valor deverá ser custeada pelo próprio beneficiário.
- O beneficiário deverá inserir o nome e logomarca oficial do Governo de Minas Gerais no veículo adquirido, de acordo com o padrão do Manual de Identidade visual, disponível no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Governo – SEGOV – www.governo.mg.gov.br.
- Fica vedada a utilização dos recursos para realização de despesas com pessoal, aquisição de insumos, materiais de consumo, prestação de serviços e obra.
LEIA-SE:
ANEXO II DA RESOLUÇÃO SES Nº 9.469, 24 DE ABRIL DE 2024
ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
-Os beneficiários deverão utilizar os recursos recebidos tão somente em ações e serviços de saúde que se enquadrem na ação orçamentária 4145 – Vigilância de Doenças Transmissíveis e Imunização, devendo a execução ser comprovada para esse ?m.
- Os veículos deverão ser utilizados visando fortalecer à mobilização social para o enfrentamento da dengue, Zika e Chikungunya, e controle do Aedes aegypti no estado de Minas Gerais.
- O beneficiário deverá adquirir tão somente os veículos e quantidades indicados no Anexo I e conforme abaixo especificado.
ESPECIFICAÇÃO DO VEÍCULO
ITEM ESPECIFICAÇÃO COMPLEMENTAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$)
Veículo Pick-up Cabine Dupla 4x4 (Diesel) CAMINHONETE - CARROCERIA: ABERTA, CABINE DUPLA; NUMERO DE LUGARES: 05 LUGARES; NUMERO DE PORTAS: 04 PORTAS LATERAIS; CAPACIDADE DE CARGA: MINIMA DE 0,650 TONELADAS; POTENCIA: MINIMA DE 140CV E MAXIMA DE 230CV; CILINDRADA: MINIMA DE 1950CC E MAXIMA DE 3200CC; DIRECAO: HIDRAULICA OU ELETRICA; TRACAO: (4X2), (4X4) E (4X4) REDUZIDA; SUSPENSAO: CONFORME LINHA DE PRODUCAO; SISTEMA DE FREIO: CONFORME LINHA DE PRODUCAO; COMBUSTIVEL: DIESEL; ACESSORIOS: AR CONDICIONADO 0KM,FABRICADO, NO MAXIMO,HA 6(SEIS) MESES DA DATA DE EMPENHO COM TODOS OS ACESSORIOS MINIMOS OBRIGATORIOS, CONFORME LEGISLACAO EM VIGOR. R$ 271.799,00

- A especificação definida compõe os requisitos mínimos que devem ser observados, e poderá ser complementada com informações técnicas adicionais no momento da aquisição/licitação dos itens, em atendimento a finalidade, sem, no entanto, modificar as características selecionadas ou adicionar outras que possam alterar o porte dos itens.
- Os recursos e os rendimentos provenientes de aplicação financeira devem ser utilizados na execução do objeto, nos termos desta Resolução.
- Na hipótese do custo final para a aquisição do veículo seja inferior ao montante dos recursos financeiros transferidos, incluindo rendimentos de aplicação financeira dos recursos em questão, a respectiva diferença no valor deverá ser restituída pelo beneficiário ao Fundo Estadual de Saúde.
- Na hipótese do custo final para aquisição do veículo seja superior ao montante dos recursos financeiros transferidos, a respectiva diferença no valor deverá ser custeada pelo próprio beneficiário.
- O beneficiário deverá inserir o nome e logomarca oficial do Governo de Minas Gerais no veículo adquirido, de acordo com o padrão do Manual de Identidade visual, disponível no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Governo – SEGOV – www.governo.mg.gov.br.
- Fica vedada a utilização dos recursos para realização de despesas com pessoal, aquisição de insumos, materiais de consumo, prestação de serviços e obra.

Fábio Baccheretti Vitor
Secretário de Estado de Saúde
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo