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 Dados da Legislação 
 
Portaria 3098, de 25/04/2024 (FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Portaria Número: 3098 Data Assinatura: 25/04/2024  
 Órgão 
  Órgão Origem: Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 30/04/2024  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 77  
 Texto 
  PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 3.089, DE 25 DE ABRIL DE 2024

Institui Comissão de Credenciamento no âmbito da Maternidade Odete Valadares da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais.

A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 48.651, de 11 de julho de 2023, e considerando o disposto no art. 25 c/c o art. 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Reclamação nº 47.843 – Primeira Turma Supremo Tribunal Federal, na Decisão nº 656/1995 e no Acórdão nº 351/2010 do Plenário do Tribunal de Contas da União, nas Consultas nº 791229 e nº 838582 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e no art. 60 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

RESOLVE:

Art. 1º – Fica instituída a Comissão de Credenciamento no âmbito da Maternidade Odete Valadares da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Fhemig – com finalidade de viabilizar o credenciamento de profissionais médicos interessados para prestação de serviços de plantão médico presencial de 12 horas, em caráter autônomo e eventual, visando assegurar a assistência hospitalar de importância estratégica estadual e regional, em níveis secundário e terciário de complexidade, organizado e integrado ao Sistema Único de Saúde – SUS, Edital de Credenciamento nº 04/2022.

Art. 2º – A Comissão de Credenciamento de que trata o art. 1º desta Portaria será composta por:

I – Membros titulares:

a) Ana Carolina Moreira Valle – MASP : 1161859-2, servidora efetiva;

b) Rômulo Carmes Gama – MASP : 1199717-8 servidora efetiva;

c) Paulo Henrique Ramires de Oliveira – MASP : 1197146-2 servidor efetivo;

II – Membros suplentes, na ordem correspondente dos membros titulares:

a) Juliana Lima de Paula – MASP : 1286544-0, servidor efetivo;

b) Hayrton Gonçalves de Oliveira - MASP 1223390-4: servidor efetivo;

c) Angela Soares Campos - MASP 1042682-3: servidora efetiva;

Art. 3º – Os membros titulares ou seus respectivos suplentes deverão participar de todas as reuniões da Comissão de Credenciamento.

§ 1º – As reuniões ordinárias da Comissão de Credenciamento ocorrerão bimestralmente conforme prazo da análise da documentação das janelas de inscrição.

§ 2º – O membro da Comissão de Credenciamento deverá se declarar formalmente impedido, caso tenha mantido relação jurídica, nos últimos cinco anos com o profissional médico interessado, tais como:

a) ser ou ter sido trabalhador do profissional médico interessado;

b) ser cônjuge ou parente, até segundo grau, inclusive por afinidade, dos dirigentes do profissional médico interessado;

c) ter interesse direto ou indireto na prestação de serviços pelo do profissional médico interessado;

d) ter amizade íntima ou inimizade notória com o profissional médico interessado.

§ 3º – Na ausência ou impedimento de membro titular, o membro suplente deverá assumir todas as atribuições do titular ausente ou impedido, devendo os documentos da substituição serem anexados aos autos do processo de credenciamento.

§ 4º – Os membros da Comissão de Credenciamento atuarão em conformidade com sua formação e competências de seu cargo ou função e poderão solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado para subsidiar seus trabalhos.

§ 5º – Os trabalhos relativos à Comissão de Credenciamento serão coordenados e supervisionados pelo seu presidente, devendo os demais membros se reportarem a ele para quaisquer esclarecimentos.

§ 6º – O ordenador de despesas da prestação de serviços por profissionais médicos credenciados poderá designar por ato formal outros servidores para auxiliarem a Comissão de Credenciamento indicada neste artigo.

Art. 4º – Compete Comissão de Credenciamento de que trata o art. 1º desta Portaria:

I – assegurar a publicidade do edital e seus anexos, das datas da janela de inscrição em aberto e das decisões do processo de credenciamento, conforme exigências do edital;

II – acompanhar os requerimentos de inscrições apresentados por profissionais médicos interessados;

III – autuar os processos de credenciamento de profissionais médicos interessados no processo no Sistema Eletrônico de Informações – SEI;

IV – analisar a documentação apresentada pelo profissional médico interessado para habilitação ou inabilitação;

V – solicitar para o profissional médico inscrito a realização de diligências complementares, inclusive eventual juntada de documentos, quando for o caso;

VI – comunicar ao requerente que a proposta foi inabilitada por ausência de apresentação da documentação e de atendimento da diligência, quando for o caso;

VII – emitir parecer técnico favorável atestando os requisitos de habilitação jurídica, qualificação técnica, regularidade fiscal e trabalhista, quando for o caso;

VIII – acompanhar a apresentação de recursos;

IX – convocar os profissionais médicos habilitados para assinatura de Termo de Adesão de Credenciamento de Prestação de Serviços Médicos, conforme determinação do edital de credenciamento;

X – acompanhar o cadastro e demais procedimentos para autorização de acesso dos profissionais médicos credenciados às dependências da Maternidade Odete Valadares, bem como liberação de seu acesso ao Sistema de Gestão Hospitalar – SIGH, ou sistema que vier a substitui-lo;

XI – providenciar o sorteio dos profissionais médicos credenciados por categoria a cada janela de inscrições, conforme exigências do edital, encaminhando o resultado para a Presidência da Fhemig, com vistas à publicação de portaria presidencial com os profissionais médicos credenciados.

Art. 5º – A Fhemig deverá fornecer as condições necessárias à realização das atividades previstas no art. 4º desta Portaria.

Art. 6º - Fica revogada a Portaria Presidencial nº 2.784, de 11 de setembro de 2023.

Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 25 de abril de 2025

Renata Ferreira Leles Dias
Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - Fhemig
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo