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 Dados da Legislação 
 
Resolução Conjunta 10922, de 24/04/2024 (SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Conjunta Número: 10922 Data Assinatura: 24/04/2024  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG  
  Órgão Origem: Fundação João Pinheiro - FJP  
  Órgão Origem: Advocacia-Geral do Estado - AGE  
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Comunicação Social/SECOM  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 26/04/2024  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 14  
 Texto 
  RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/FJP/AGE/SECOM Nº 10.922, DE 24 DE ABRIL DE 2024

Orienta a aplicação da linguagem simples nas comunicações e documentos oficiais produzidos pelo Poder Executivo.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, a PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO, o
ADVOGADO-GERAL DO ESTADO e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO, com base nas atribuições descritas no artigo 93, §1º, inciso III da Constituição Estadual e considerando o disposto na Lei Federal nº 13.460/2017, na Lei Estadual nº 24.313/2023 e no Decreto nº 47.441/2018.

RESOLVEM:

Art. 1º - Esta resolução orienta a aplicação da linguagem simples nas comunicações e documentos oficiais produzidos pelo Poder Executivo.

Art. 2º - São objetivos gerais desta resolução conjunta:
I – incentivar a atuação da administração pública com foco nos cidadãos e cidadãs;
II – facilitar a comunicação interna e a comunicação do Poder Executivo com as pessoas usuárias dos serviços públicos;
III – aumentar a compreensão das informações pelas pessoas, independente da sua condição econômica, escolaridade, idade ou da região onde vivem;
IV - estimular o uso contínuo da linguagem simples pelas servidoras e servidores do Poder Executivo.
Parágrafo único. O uso da linguagem simples deverá obedecer às regras gramaticais da língua portuguesa e de grafia, estabelecida no Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (VOLP).

Art. 3º - Os participantes dessa resolução conjunta serão responsáveis pela difusão da linguagem simples, respeitadas suas atribuições legais.

Art. 4º - A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG) e a Fundação João Pinheiro (FJP), por meio do Laboratório de Inovação em Governo (LAB.mg), serão responsáveis por:
I – promover e apoiar oficinas, capacitações, palestras, eventos com o objetivo de troca de aprendizados, experiências e boas práticas sobre o uso de linguagem simples e de direito visual;
II – divulgar, estimular, acompanhar e avaliar as ações relacionadas ao uso da linguagem simples e do direito visual, bem como seus resultados;
III – orientar os órgãos da administração pública direta e as entidades da administração pública indireta quanto à metodologia para aplicar a linguagem simples;
IV – realizar e apoiar projetos para revisar textos aplicando a metodologia de linguagem simples;
V – revisar e atualizar, quando necessário, as diretrizes da metodologia de linguagem simples do Estado de Minas Gerais;
VI – incentivar o uso da linguagem simples no Estado de Minas Gerais;
VII – dar diretrizes e apoiar as Assessorias Estratégicas e unidades relacionadas na aplicação da linguagem simples.

Art. 5º - A Secretaria de Estado de Comunicação (SECOM) será responsável por:
I – orientar e estimular as Assessorias de Comunicação e unidades relacionadas dos órgãos e entidades a aplicarem a linguagem simples;
II – utilizar a linguagem simples no desenvolvimento de suas atividades;
III – realizar e apoiar ações de capacitação interna sobre linguagem simples;

Art. 6º - A Advocacia-Geral do Estado (AGE) será responsável por:
I – estimular as Assessorias Jurídicas, Procuradorias e unidades relacionadas a aplicarem a linguagem simples e o direito visual;
II – utilizar a linguagem simples e o direito visual no desenvolvimento de suas atividades, no que couber;

Art. 7º - Para aplicar a linguagem simples, as servidoras e os servidores deverão considerar os conceitos e diretrizes constantes no Anexo Único desta resolução.

Art. 8º - O disposto nesta Resolução se aplica a todas as comunicações e documentos oficiais produzidos pelo Poder Executivo.

Art. 9º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 24 de abril de 2024.

LUÍSA CARDOSO BARRETO
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão

LUCIANA LOPES NOMINATO BRAGA
Presidente da Fundação João Pinheiro

SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado

BERNARDO SANTOS
Secretário de Estado de Comunicação



ANEXO ÚNICO












 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo