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 Dados da Legislação 
 
Resolução 14, de 19/02/2024 (SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Número: 14 Data Assinatura: 19/02/2024  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 21/02/2024  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 11  
 Referências 
  Status: Revogação Total Dt. Publicação: 28/01/2025 Número: 6 Tipo de Norma: Resolução  
  Comentário:  
 Texto 
  RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 014, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024

Delega competência para a assinatura do Certificado de Registro de Veículo – CRV – de veículos oficiais pertencentes aos órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 93, §1º, inc. III da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto no art. 39 da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, no Decreto nº 48.636, de 19 de junho de 2023, e no art. 21 do Decreto nº 47.539, de 23 de novembro de 2018,

RESOLVE:

Art. 1º – Fica delegada competência ao servidor Mário César de Jesus Dias, Masp. 1.113.063-0, em exercício na Superintendência Central de Logística, para assinar o Certificado de Registro de Veículo – CRV – dos veículos oficiais pertencentes aos órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais, nos termos do caput do art. 21 do Decreto nº 47.539, de 23 de novembro de 2018.

Parágrafo único – Na ausência ou impedimento do servidor identificado no caput, a assinatura do CRV será realizada por um dos servidores abaixo listados, que devem estar em exercício na Superintendência Central de Logística, preferencialmente na seguinte ordem:

I – Jéssica Virgínia da Silva Batista; Masp. 1.366.163-2;

II – Luciene Nogueira da Silva; Masp. 1.376.451-9;

III – Rodrigo Luiz Lopes Freitas; Masp. 1.164.712-0;

IV – Victor Santos Mascarenhas, Masp. 1.345.592-8;

V – Milene Aldrey Ferreira, Masp 1.263.115-6; e

VI – Sandra Mônica Moreira de Paula; Masp. 1.178.676-1.

Art. 2º – A delegação de competência prevista na presente resolução vigorará até 31 de janeiro de 2025.

Art. 3º – Fica revogada a Resolução Seplag nº 013, de 3 de Fevereiro de 2023.

Art. 4º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 19 de fevereiro de 2024

LUÍSA CARDOSO BARRETO
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo