Logotipo
Pesquisa Legislativa

Sistema de informação que reúne em um só local as Leis e Decretos, bem como seus regulamentos (resoluções, portarias ...) de todos os órgãos do poder executivo de Minas Gerais. O objetivo do Pesquisa Legislativa é oferecer a sociedade o acesso as normas publicadas no Diário Oficial de forma simples e atualizada, promovendo uma gestão transparente e o acesso à informação.  Saiba mais


pesquisalegislativa@ctl.mg.gov.br / (31) 3915-1040

 Dados da Legislação 
 
Resolução 15, de 19/02/2024 (SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Número: 15 Data Assinatura: 19/02/2024  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 20/02/2024  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 14  
 Referências 
  Status: Revogação Total Dt. Publicação: 01/05/2025 Número: 30 Tipo de Norma: Resolução  
  Comentário:  
 Texto 
  RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 015, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024

Altera a Resolução Seplag 067, de 13 de julho de 2023, acrescentando o art. 10-A e dando nova redação ao caput do art. 14.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de atribuição prevista no art. 93, §1º, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no §2º do art. 1º do Decreto nº 43.650, de 12 de novembro de 2003; art. 39 e art. 40 da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023; no art. 41 da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002; nos arts. 21 a 23 do Decreto nº 37.924, de 16 de maio de 1996; no Decreto nº 48.636, de 19 de junho de 2023; e no Decreto nº 48.514, de 29 de setembro de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica incluído o artigo 10-A na Resolução Seplag nº 067, de 13 de julho de 2023, como a seguinte redação:

Art. 10-A – Fica delegada ao Diretor de Compras, Contratos e Convênios, sem prejuízo das atribuições inerentes ao respectivo cargo e ao disposto no art. 17 desta Resolução, competência para assinar apostilamentos e outras anotações contratuais cujo objeto seja exclusivamente a realização de ajustes técnicos nos sistemas corporativos do Estado que possam ser promovidos de ofício e não interfiram no instrumento pactuado entre as partes.

Parágrafo único. Na ausência ou impossibilidade do servidor mencionado no caput, o ato previsto neste artigo competirá ao Subsecretário de Gestão e Finanças.

Art. 2º - O caput do artigo 14 da Resolução nº 067 de 13 de julho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 14 – Ficam delegadas aos servidores designados para dirigirem as diretorias centrais, diretorias e assessorias finalísticas de trânsito e unidades equivalentes, sem prejuízo das demais atribuições inerentes ao cargo, competências para:

(...)

................................................................ (NR)

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 19 de fevereiro de 2024

Luísa Cardoso Barreto
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo