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 Dados da Legislação 
 
Portaria 2984, de 29/01/2024 (FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Portaria Número: 2984 Data Assinatura: 29/01/2024  
 Órgão 
  Órgão Origem: Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 31/01/2024  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 19  
 Referências 
  Status: Alteração Dt. Publicação: 03/02/2024 Número: 2990 Tipo de Norma: Portaria  
  Comentário: Altera artigo 6º  
  Status: Revogação Total Dt. Publicação: 12/03/2025 Número: 3387 Tipo de Norma: Portaria  
  Comentário:  
 Texto 
  PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 2.984, DE 29 DE JANEIRO DE 2024

Dispõe sobre delegação de competência da Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, para a prática dos atos que especifica e dá outras providências.

A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 48.651, de 11 de julho de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º - Delegar as competências para a Vice-Presidente, Chefe de Gabinete, Diretores e Gerentes, estabelecidas pelo Decreto
nº 48.651, de 11 de julho de 2023, que dispõe sobre o Estatuto da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Fhemig.

Art. 2º – Para fins do disposto nesta Portaria, considera–se:

I – ausência: situação na qual o servidor apresenta–se em gozo de férias regulamentares, férias prêmio, folga compensativa, fruição de banco de horas, licença médica, licença maternidade ou paternidade, licença adotante, gala ou luto;

II – impedimento: circunstância na qual a vedação à atuação do servidor esteja pautada na ocorrência de alguma das hipóteses previstas no art. 61 da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002;

III – Diretor-Geral de Complexo Hospitalar: servidor designado para assumir a Direção-Geral de um Complexo Hospitalar;

IV – Diretor de Complexo Hospitalar: servidor, subordinado ao Diretor-Geral, designado para assumir a Diretoria Administrativa ou a Diretoria Assistencial de um Complexo Hospitalar.

Art 3º - Ficam delegadas à Vice-Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Fhemig, sem prejuízo das demais atribuições inerentes ao cargo, competências para:

I – assinar termos de doação, cessão, permuta, permissão e autorização de uso de bens móveis e imóveis, com pessoas jurídicas de direito público ou privado;

II – responder demandas oriundas de órgãos, entidades, bem como demais diligências provenientes da Advocacia–Geral do Estado, do Ministério Público, do Tribunal de Justiça, da Defensoria Pública e do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCE–MG;

III – aprovar as manifestações relacionadas a requerimentos da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, antes do encaminhamento para a Secretaria de Estado de Governo;

IV – no âmbito da Direção Superior, do Gabinete, da Controladoria Seccional, da Procuradoria, da Assessoria de Comunicação Social e da Assessoria Estratégica:

a) autorizar adiantamento para despesas miúdas e de pronto pagamento a servidor, nos termos do Decreto nº 37.924, de 16 de maio de 1996;

b) autorizar diárias de viagem e passagens, inclusive nas hipóteses previstas no art. 12 do Decreto nº 47.045, de 14 de setembro de 2016, e apreciar a prestação de contas de viagens ocorridas em razão do disposto nesta alínea;

c) ordenar despesas, assinando documentos relativos à execução, tais como notas de empenho, notas de anulação de empenho, notas de liquidação, cancelamento de liquidação, ordem de pagamento, cancelamento de ordem de pagamento e cancelamento de restos a pagar, mediante assinatura eletrônica.

V – no âmbito das Diretorias das Unidades Administrativas:

a) autorizar a concessão de diárias de viagem e passagens para Diretores das Unidades Administrativas, inclusive nas hipóteses previstas no art. 12, do Decreto nº 47.045, de 2016, e apreciar a prestação de contas de viagens ocorridas em razão do disposto nesta alínea;

b) autorizar a concessão de diárias de viagem e passagens para os demais servidores das Unidades Administrativas nas hipóteses previstas no art. 12, do Decreto nº 47.045, de 2016, e apreciar a prestação de contas de viagens ocorridas em razão do disposto nesta alínea.

VI – no âmbito das Unidades Assistenciais:

a) autorizar a concessão de diárias de viagem e passagens para Diretores-Gerais e Diretores das Unidades Assistenciais, inclusive nas hipóteses previstas no art. 12, do Decreto nº 47.045, de 2016, e apreciar a prestação de contas de viagens ocorridas em razão do disposto nesta alínea;

b) autorizar a concessão de diárias de viagem e passagens para os demais servidores das Unidades Assistenciais nas hipóteses previstas no art. 12, do Decreto nº 47.045, de 2016, e apreciar a prestação de contas de viagens ocorridas em razão do disposto nesta alínea.

VII – executar as funções relacionadas ao controle e à apuração de frequência previstas no art. 6º do Decreto nº 48.348, de 10 de janeiro de 2022, bem como no Art. 44 §2º da Resolução 035 SEPLAG, de 31 de março de 2023.

Parágrafo único – Na ausência ou no impedimento eventual da Vice-Presidente, os atos previstos neste artigo poderão ser praticados pela Chefia de Gabinete.

Art. 4º – Ficam delegadas à Chefe de Gabinete da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Fhemig, sem prejuízo das demais atribuições inerentes ao cargo, competências para:

I – responder pela Direção Superior da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais na ausência ou em caso de impedimento eventual da Presidente;

II – assinar contratos assistenciais nos quais a Fhemig figura como contratada, bem como seus respectivos planos operativos e suas alterações;

III – autorizar os parcelamentos de crédito estadual não tributário, assinando os termos de parcelamento e confissão de débito, nos termos do Decreto nº 46.830, de 14 de setembro de 2015, e do Decreto nº 46.668, de 15 de dezembro de 2014;

IV – instaurar tomadas de contas especiais nos termos da Instrução Normativa nº 03, de 27 de fevereiro de 2013, do TCE–MG, bem como instituir e designar membros da comissão que conduzirá os procedimentos;

V – encaminhar as tomadas de contas especiais ao TCE–MG, dentro do prazo estabelecido, nos termos dos arts. 17 e 21, da Instrução Normativa nº 03, de 2013, do TCE–MG;

VI – solicitar ao TCE–MG a dilação do prazo de tomada de contas especial, mediante motivo relevante devidamente justificado, nos termos dos arts. 17 e 21, da Instrução Normativa nº 03, de 2013, do TCE–MG;

VII – encaminhar ao TCE–MG representação substanciada em documentos cujo teor versa sobre a ocorrência de ilegalidades ou irregularidades de que tenha conhecimento em virtude do exercício do cargo, emprego ou função, bem como os expedientes de outras origens que devam revestir–se dessa forma, por força de lei específica, em conformidade com o art. 70 da Lei Complementar Estadual nº 102, de 17 de janeiro de 2008, e legislação específica;

VIII – aprovar as manifestações relacionadas a requerimentos da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, antes do encaminhamento para a Secretaria de Estado de Governo;

IX – autorizar e ordenar a realização de despesas não delegadas, por esta Portaria, a outro delegatário;

X – no âmbito da Direção Superior, do Gabinete, da Controladoria Seccional, da Procuradoria, da Assessoria de Comunicação Social e da Assessoria Estratégica:

a) autorizar o início do trâmite de abertura de processo de compras, de abertura de cotação eletrônica de preços – COTEP e a abertura de processos de licitação nas modalidades de concorrência, Pregão, Leilão, Diálogo Competitivo, bem como os procedimentos auxiliares, previstos no art 78 da Lei Federal nº 14.133/2021, para aquisição de materiais, bens, serviços e fornecimentos, e execução de obras ou serviços;

b) aprovar e validar termo de referência para os processos de aquisição de bens ou contratação de serviços;

c) elaborar e assinar editais de chamamento público e seus anexos;

d) aprovar pedido de compras no Portal de Compras;

e) assinar os processos de leilão de bens permanentes;

f) autorizar os processos que compreendem os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação;

g) indicar servidores responsáveis pela gestão e fiscalização de contratos e seus respectivos suplentes, mediante manifestação prévia da unidade interessada;

h) assinar ajustes, contratos, convênios e parcerias, termos de cooperação técnica e demais instrumentos congêneres, bem como suas respectivas alterações e termos aditivos, celebrados com pessoas jurídicas de direito público ou privado, bem como com eventuais pessoas físicas;

i) ordenar despesas, assinando documentos relativos à execução, tais como notas de empenho, notas de anulação de empenho, notas de liquidação, cancelamento de liquidação, ordem de pagamento, cancelamento de ordem de pagamento e cancelamento de restos a pagar, mediante assinatura eletrônica;

j) autorizar glosas nos processos de pagamento de contratos, fornecimentos e serviços;

k) determinar a instauração de Sindicância Administrativa Investigatória – SAI, de Processo Administrativo Disciplinar – PAD – e de Processo Administrativo de Constituição do Crédito Estadual não Tributário decorrente de dano ao erário apurado em prestação de contas de transferências de recursos financeiros mediante parcerias – PACE–Parcerias, bem como instituir e designar, quando for o caso, membros da comissão que conduzirá os procedimentos e decidir em sede de instância originária;

l) delegar, mediante Ordem de Serviço, a servidor que exerça função gerencial, sem unidade administrativa correspondente, a competência de apuração e controle de frequência, assim como a execução das demais funções previstas no art. 6º do Decreto nº 48.348, de 10 de janeiro de 2022;

m) analisar e decidir sobre a prestação de contas de convênios, parcerias e instrumentos congêneres, autorizando a baixa contábil quando a prestação de contas for considerada regular;

n) assinar, como representante legal, nas notificações de infração e penalidade imputadas aos condutores de veículos oficiais;

o) instaurar processo punitivo aos fornecedores ou executantes adjudicatários de obras ou serviços e decidir, em sede de instância originária, pela aplicação de sanções previstas no art. 156, incisos I a III da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no art. 12 da Lei nº 14.167, de 10 de janeiro de 2002, no art. 16 do Decreto nº 44.786, de 18 de abril de 2008, no art. 38 do Decreto nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012 e nos normativos estaduais vigentes;

p) designar servidores para atuação como Agentes de Contratação, Comissão de Contratação e disciplina a designação de Pregoeiro, e integrantes de Equipe de Apoio, de acordo com as regras da Lei Federal nº 14.133/2021 na Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG;

q) autorizar as pequenas compras e a prestação de serviços de pronto pagamento, dispostos no §2º do art. 95, da Lei Federal nº 14.133/21, observados os valores estabelecidos pelos Decretos vigentes;

r) executar as funções relacionadas ao controle e à apuração de frequência previstas no art. 6º do Decreto nº 48.348, de 10 de janeiro de 2022, bem como no Art. 44 §2º da Resolução 035 SEPLAG, de 31 de março de 2023.

XI – no âmbito das Diretorias das Unidades Administrativas:

a) praticar os atos delegados aos Diretores e Gerentes das Unidades Administrativas na ausência ou no impedimento eventual de ambos, na inexistência justificada de designação;

b) determinar a instauração de SAI, PAD e PACE–Parcerias, bem como instituir e designar, quando for o caso, membros da comissão que conduzirá os procedimentos e decidir em sede de instância originária;

c) instaurar processo punitivo aos fornecedores ou executantes adjudicatários de obras ou serviços e decidir, em sede de instância originária, pela aplicação de sanções previstas no art. 156, incisos I a III da Lei Federal nº 14.133, de 2021, no art. 12 da Lei nº 14.167, de 2002, no art. 16 do Decreto nº 44.786, de 2008, no art. 38 do Decreto nº 45.902, de 2012 e nos normativos estaduais vigentes.

XII – no âmbito das Unidades Assistenciais:

a) praticar os atos delegados aos Diretores-Gerais, aos Diretores e aos Gerentes das Unidades Assistenciais em suas ausências ou impedimentos eventuais, na inexistência justificada de designação;

b) determinar a instauração de SAI e PAD em face de Diretores-Gerais, Diretores e Gerentes das Unidades Assistenciais, bem como instituir e designar membros da comissão que conduzirá os procedimentos e decidir em sede de instância originária;

c) instaurar processo punitivo aos fornecedores ou executantes adjudicatários de obras ou serviços e decidir, em sede de instância originária, pela aplicação de sanções previstas no art. 156, incisos I a III da Lei Federal nº 14.133, de 2021, no art. 12 da Lei nº 14.167, de 2002, no art. 16 do Decreto nº 44.786, de 2008, no art. 38 do Decreto nº 45.902, de 2012 e nos normativos estaduais vigentes.

Parágrafo único – Na ausência ou no impedimento eventual da Chefia de Gabinete, os atos previstos neste artigo poderão ser praticados pela Vice-Presidência.

Art. 5º – Ficam delegadas ao Diretor-Geral de Complexos Hospitalares e aos Diretores das demais Unidades Assistenciais da Fhemig, sem prejuízo das demais atribuições inerentes aos cargos e da delegação prevista no art. 6º, §2º, desta Portaria, no âmbito das unidades sob sua supervisão, competências para:

I – autorizar a contratação de empresas estatais prestadoras de serviço público essencial sob o regime de monopólio ou empresas privadas concessionárias de serviço público essencial sob o regime de monopólio, inadimplentes junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS – e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, ou, se já prestados os serviços, autorizar o respectivo pagamento, nos termos da Decisão nº 431/1997 e do Acórdão nº 1.105/2006, ambos do Plenário do Tribunal de Contas da União e observadas as Nota Jurídicas NAJ–AGE nº 14/2017 e AGE nº 184/2018;

II – determinar a instauração de SAI, PAD e PACE-Parcerias, bem como instituir e designar membros da comissão que conduzirá os procedimentos e decidir em sede de instância originária;

III – convocar servidor para prestação de serviço extraordinário de trabalho, para atender a situações excepcionais e atípicas de trabalho, na forma do art. 12 do Decreto nº 48.348, de 2022;

IV – elaborar e assinar editais de credenciamento e seus anexos;

V – instaurar processo punitivo aos fornecedores ou executantes adjudicatários de obras ou serviços e decidir, em sede de instância originária, pela aplicação de sanções previstas no art. 156, incisos I a III da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no art. 12 da Lei nº 14.167, de 10 de janeiro de 2002, no art. 16 do Decreto nº 44.786, de 18 de abril de 2008, no art. 38 do Decreto nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012 e nos normativos estaduais vigentes.

Parágrafo único – Na ausência no impedimento eventual do Diretor-Geral de Complexos Hospitalares e Diretores das demais Unidades Assistenciais da Fhemig, os atos previstos neste artigo poderão ser praticados por servidor designado formalmente, mediante Ordem de Serviço publicada no Diário Oficial Minas Gerais (DOMG-e).

Art. 6º – Ficam delegadas aos Diretores de Complexos Hospitalares, Diretores e Gerentes das demais Unidades Assistenciais e Diretores das Unidades Administrativas da Fhemig, sem prejuízo das demais atribuições inerentes aos cargos, competências para praticar atos de gestão, no âmbito das unidades sob sua supervisão, observada a legislação específica aplicável, a saber:

I – autorizar o adiantamento para despesas miúdas e de pronto pagamento a servidor, nos termos do Decreto nº 37.924, de 1996;

II – conceder diárias de viagem e passagens, salvo hipóteses do art. 3º, inciso V, alíneas “a” e “b”, e inciso VI, alíneas “a” e “b”, desta Portaria, e apreciar a prestação de contas de viagens ocorridas em razão do disposto neste inciso;

III – autorizar o início do trâmite de abertura de processo de compras, de abertura de cotação eletrônica de preços – COTEP e a abertura de processos de licitação nas modalidades de concorrência, pregão, leilão, diálogo competitivo, bem como os procedimentos auxiliares, previstos no art 78 da Lei Federal nº 14.133/2021, para aquisição de materiais, bens, serviços e fornecimentos, e execução de obras ou serviços;

IV – aprovar e validar termo de referência para os processos de aquisição de bens ou contratação de serviços;

V – elaborar e assinar editais de chamamento público e seus anexos;

VI – aprovar pedido de compras no Portal de Compras;

VII – indicar servidores responsáveis pela gestão e fiscalização de contratos e seus respectivos suplentes;

VIII – assinar os processos de leilão de bens permanentes;

IX – autorizar os processos que compreendem os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação;

X – assinar ajustes, contratos, convênios e parcerias, termos de cooperação técnica e demais instrumentos congêneres, bem como suas respectivas alterações e termos aditivos, celebrados com pessoas jurídicas de direito público ou privado, bem como com eventuais pessoas físicas, ressalvado o disposto no art. 3º, inciso II, desta Portaria;

XI – autorizar glosas nos processos de pagamento de contratos, fornecimentos e serviços;

XII – ordenar despesas, assinando documentos relativos à execução, tais como notas de empenho, notas de anulação de empenho, notas de liquidação, cancelamento de liquidação, ordem de pagamento, cancelamento de ordem de pagamento e cancelamento de restos a pagar, mediante assinatura eletrônica;

XIII – assinar termos de cessão de servidor, em conjunto com a Diretora da Diretoria de gestão de Pessoas – Digepe;

XIV - assinar termos de cessão especial de que trata a Lei Federal nº 23.081, de 2018, em conjunto com a Diretora da Digepe;

XV – delegar, mediante Ordem de Serviço, a servidor que exerça função gerencial, sem unidade administrativa correspondente, a competência de controle e apuração de frequência, assim como a execução das demais funções previstas no art. 6º do Decreto nº 48.348, de 2022;

XVI – analisar e decidir sobre a prestação de contas de convênios, parcerias e instrumentos congêneres, autorizando a baixa contábil quando a prestação de contas for considerada regular;

XVII – assinar, como representante legal, nas notificações de infração e penalidade imputadas aos condutores de veículos oficiais;

XVIII – autorizar o afastamento de servidor para frequentar eventos de curta duração, com ônus limitado no país ou com ônus limitado no exterior, visando o aperfeiçoamento profissional de interesse da Administração Pública, nos casos em que o afastamento seja por tempo igual ou inferior a 10 (dez) dias úteis, nos termos da alínea “b”, inciso V, art. 4º do Decreto nº 48.176, de 15 de abril de 2021;

XIX – designar servidores para atuação como Agentes de Contratação, Comissão de Contratação e disciplina a designação de Pregoeiro, e integrantes de Equipe de Apoio, de acordo com as regras da Lei Federal nº 14.133/2021 na Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG;

XX – autorizar as pequenas compras e a prestação de serviços de pronto pagamento, dispostos no §2º do art. 95, da Lei Federal nº 14.133/21, observados os valores estabelecidos pelos Decretos vigentes;

XXI – executar as funções relacionadas ao controle e à apuração de frequência previstas no art. 6º do Decreto nº 48.348, de 10 de janeiro de 2022, bem como no Art. 44 §2º da Resolução 035 SEPLAG, de 31 de março de 2023;

XXII – praticar atos de gestão mediante Ordens de Serviço.

§1º – Na ausência ou no impedimento eventual dos Diretores de Complexos Hospitalares, Gerentes das demais Unidades Assistenciais da Fhemig e Diretores das Unidades Administrativas, os atos previstos neste artigo poderão ser praticados por servidor designado formalmente, mediante Ordem de Serviço publicada no Diário Oficial Minas Gerais (DOMG-e).

§2º – Ficam delegadas aos Diretores-Gerais de Complexos Hospitalares e Diretores das demais Unidades Assistenciais e Administrativas da Fhemig competências para executar os atos previstos nos incisos deste artigo, no âmbito de suas respectivas unidades, sem prejuízo das demais atribuições inerentes aos cargos e das delegações previstas nos arts. 5º ao 8º, e nos arts. 13 e 14 desta Portaria.

§3º – Ficam delegadas aos Diretores do Complexo Hospitalar de Urgência – CHU e do Instituto Raul Soares – IRS competências para executar os atos previstos nos incisos deste artigo nas unidades Centro Mineiro de Toxicomania – CMT e Centro Psíquico da Adolescência e Infância – CEPAI, respectivamente, considerando Termo de Cooperação firmado entre o Município de Belo Horizonte, através da Secretaria Municipal de Saúde – SMSA-BH, processo nº 01.064.385.23-84.

Art. 7º – Ficam delegadas ao Diretor Administrativo de Complexos Hospitalares e ao Gerente Administrativo das demais Unidades Assistenciais, sem prejuízo das demais atribuições inerentes ao cargo e da delegação prevista no art. 6º desta Portaria, competências para, no âmbito de suas Unidades Assistenciais:

I – elaborar e assinar editais de licitação e seus anexos;

II – aprovar processos de compras no Portal de Compras;

III – homologar, revogar ou anular, total ou parcialmente, cotação eletrônica e processo licitatório e, quando for o caso, adjudicar o respectivo objeto;

IV – designar servidor ou membros de comissões para os fins previstos nos arts. 64, §1º, e 140, inciso I, alínea “b” da Lei Federal nº 14.133, de 2021 e no art. 3º, III, da Resolução Conjunta SEGOV/AGE nº 004, de 2015;

V – autorizar a adesão a atas de registro de preços.

Parágrafo único – Ficam delegados aos Gerentes Administrativos das Unidades Assistenciais do Complexo Hospitalar de Urgência – CHU e Instituto Raul Soares – IRS os atos previstos nos incisos deste artigo nas unidades Centro Mineiro de Toxicomania – CMT e Centro Psíquico da Adolescência e Infância – CEPAI, respectivamente, considerando termo de cooperação firmado entre o Município de Belo Horizonte, através da secretaria municipal de saúde – SMSA-BH, processo nº 01.064.385.23-84.

Art. 8º – Ficam delegadas ao Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças – DPGF, sem prejuízo das demais atribuições inerentes ao cargo e da delegação prevista no art. 6º, parágrafo único, desta Portaria, competências para:

I – praticar os atos delegados ao Gerente da Gerência de Licitações, Contratos e Convênios – Gelcc – na sua ausência ou em caso de impedimento eventual;

II – autorizar a concessão de diárias de viagem e passagens para a Chefe de Gabinete, inclusive nas hipóteses previstas no art. 12, do Decreto nº 47.045, de 2016;

III – assinar termos de anuência para participação da Fhemig em contratação centralizada, conforme previstos no art. 2º, inciso V, do Decreto nº 46.944, de 29 de janeiro de 2016;

IV – assinar ata de registro de preços gerenciada pela Fhemig e suas alterações;

V – assinar termo de descentralização orçamentária – TDCO, conforme previsto no Decreto nº 46.304, de 28 de agosto de 2013;

VI – indicar o responsável técnico para atuação junto ao Sistema Integrado de Administração Financeira – Siafi–MG, nos termos do Decreto nº 42.251, de 09 de janeiro de 2002;

VII – indicar responsável técnico para atuação junto ao Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços do Estado de Minas Gerais – Siad;

VIII – representar e assinar documentos junto aos órgãos representantes das fazendas federal, estadual e municipal, inclusive perante o INSS e à Receita Federal do Brasil;

IX – autorizar a baixa patrimonial e contábil de bens móveis, mediante motivação, após a conclusão dos devidos processos administrativos realizados pelas Unidades Administrativas e Assistenciais da Fhemig;

X – autorizar a realização da forma presencial do processo de pregão, mediante justificativa prévia e fundamentada da unidade solicitante;

XI – executar as funções relacionadas à apuração de frequência previstas no art. 6º do Decreto nº 48.348, de 10 de janeiro de 2022, bem como no Art. 44 §2º da Resolução 035 SEPLAG, de 31 de março de 2023.

Parágrafo único – Na ausência ou no impedimento eventual do Diretor, os atos previstos neste artigo poderão ser praticados por servidor designado formalmente, mediante Ordem de Serviço publicada no Diário Oficial Minas Gerais (DOMG-e).

Art. 9º – Ficam delegadas à gerente da Gerência de Licitações, Contratos e Convênios – Gelcc, sem prejuízo das demais atribuições inerentes ao cargo e da delegação prevista no art. 6º desta Portaria competências para, no âmbito da Direção Superior, do Gabinete, da Controladoria Seccional, da Procuradoria, da Assessoria de Comunicação Social, da Assessoria Estratégica e Diretoria das Unidades Administrativas:

I – elaborar e assinar editais de licitação e seus anexos;

II – aprovar processos de compras no Portal de Compras;

III – homologar, revogar ou anular, total ou parcialmente, cotação eletrônica e processo licitatório e, quando for o caso, adjudicar o respectivo objeto;

IV – designar servidor ou membros de comissões para os fins previstos nos arts. 64, §1º, e 140, inciso I, alínea “b” da Lei Federal nº 14.133, de 2021 e no art. 3º, III, da Resolução Conjunta SEGOV/AGE nº 004, de 2015;

V – autorizar a adesão a atas de registro de preços.

Art. 10 – Fica delegada à Coordenação de Planejamento e Controle Orçamentário – CPCO, da Gerência de Orçamento e Finanças – GEOF, sem prejuízo das demais atribuições ao cargo, a competências para emitir, no âmbito da Fhemig, declaração de disponibilidade de crédito orçamentário da despesa com o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e com a lei orçamentária anual, suplementações orçamentárias e anulações orçamentárias, nos termos do art. 16, inciso II, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, do art. 98, inciso II, da Lei Federal nº 10.524, de 25 de julho de 2002, conforme solicitações dos ordenadores de despesa.

Parágrafo único – As declarações emitidas pela CPCO deverão ser assinadas conjuntamente com:

I – o ordenador de despesa da unidade demandante, quando a despesa for concernente a Unidade Assistencial;

II – o Diretor da DPGF ou o Gerente da Gerência de Orçamento e Finanças – Geof, quando a despesa for concernente à Direção Superior ou a Unidade Administrativa.

Art. 11 – As designações de que tratam o art. 4º, inciso X, alínea “k”, inciso XI, alínea “b”, inciso XII, alínea “b”, o art. 5º, inciso II, art. 7º, inciso IV, e o art. 9º, inciso IV, poderão ser para uma licitação, um chamamento público, um processo de seleção pública, uma sindicância, um processo administrativo ou uma tomada de contas especial específica, por período determinado ou por prazo indeterminado, permitida a revogação da designação a qualquer tempo.

Parágrafo único – Somente poderão ser designados servidores que atendam aos requisitos previstos na legislação específica.

Art. 12 – Em caso de sua ausência ou impedimento, os ordenadores de despesas deverão promover o auto bloqueio de acessos e autorizações junto ao Siafi-MG, bem como informá-lo à Geof ou, quando for o caso, ao setor de orçamento e finanças da Unidade Assistencial.

Art. 13 – Ficam delegadas à Diretora de Contratualização, Faturamento e Parcerias – DPAR, sem prejuízo das demais atribuições inerentes ao cargo e da delegação prevista no art. 6º, §2º, desta Portaria, competências para:

I – aprovar termo de referência para seleção de parceiros para formalização de instrumentos jurídicos para gestão de forma descentralizada e seus anexos;

II – elaborar e assinar editais de seleção de parceiros para formalização de instrumentos jurídicos para gestão de forma descentralizada e seus anexos;

III – assinar instrumentos jurídicos para gestão de serviços de forma descentralizada, bem como suas respectivas alterações e termos aditivos;

IV – decidir sobre a prestação de contas de instrumentos jurídicos para gestão de serviços de forma descentralizada, autorizando a baixa contábil quando a prestação de contas for considerada regular.

V – executar as funções relacionadas à apuração de frequência previstas no art. 6º do Decreto nº 48.348, de 10 de janeiro de 2022, bem como no Art. 44 §2º da Resolução 035 SEPLAG, de 31 de março de 2023.

Parágrafo único – Na ausência ou no impedimento eventual da Diretora, os atos previstos neste artigo poderão ser praticados por servidor designado formalmente, mediante Ordem de Serviço publicada no Diário Oficial Minas Gerais (DOMG-e).

Art. 14 – Ficam delegadas à Diretora de Gestão de Pessoas – Digepe, sem prejuízo das demais atribuições inerentes ao cargo e da delegação prevista no art. 6º, §2º, desta Portaria, competências para praticar atos de gestão de pessoas no âmbito da Fhemig que não sejam de competência exclusiva da Presidente, inclusive:

I – praticar os atos delegados ao Gerente da Gerência de Pagamento e Frequência – GPF, ao Gerente da Gerência de Benefícios e Desempenho do Servidor – GBDS – e ao Gerente da Gerência de Saúde e Segurança do Trabalhador – GSST, nas suas ausências ou em caso de impedimento eventual;

II – dar posse aos servidores nomeados para exercer suas atividades nesta Fhemig, bem como autorizar pedidos de prorrogação de posse e de entrada em exercício;

III – autorizar o afastamento de servidor para:

a) gozo de férias–prêmio fora dos prazos estabelecidos na Resolução SEPLAG nº 22, de 24 de abril de 2003, em conjunto com as chefias imediatas dos servidores e aprovação dos Diretores das Unidades Administrativas ou Assistenciais no qual o servidor encontra–se lotado;

b) participação em cursos, conferências, seminários, congressos, simpósios e outros eventos, bem como emitir parecer circunstanciado; autorizar as concessões de afastamento para estudo ou aperfeiçoamento profissional: integral ou parcial com ônus no exterior; integral ou parcial com ônus ou com ônus limitado no país; integral ou parcial com ônus limitado no exterior; integral sem ônus, no país ou no exterior; e liberação para participação em eventos de curta duração com ônus no exterior, nos termos dos incisos I, II e III, IV, art. 4º do Decreto nº 48.176, de 15 de abril de 2021;

c) frequentar cursos e ações de aperfeiçoamento profissional de interesse da Administração Pública, nos moldes do Decreto nº 48.176, de 15 abril de 2021, aprovar o afastamento de servidor para frequentar eventos de curta duração, com ônus limitado no país ou com ônus limitado no exterior, visando o aperfeiçoamento profissional de interesse da Administração Pública, nos casos em que o afastamento seja por tempo superior a 10 (dez) dias úteis, nos termos da alínea “a”, inciso V, art. 4º do Decreto nº 48.176, de 15 de abril de 2021:

IV – conceder licença para tratar de interesses particulares, bem como sua prorrogação;

V – autorizar a conversão de férias-prêmio em espécie;

VI – conceder opção remuneratória e previdenciária, redução da jornada de trabalho de que trata o art. 11, § 2º, da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e reassunção de exercício;

VII – autorizar a remoção a pedido dos servidores da Fhemig, nos termos do inciso I do art. 80 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952;

VIII – assinar termos de cessão de servidor, em conjunto com o dirigente da unidade solicitante;

IX – assinar termos de cessão especial de que trata a Lei nº 23.081, de 10 de agosto de 2018, em conjunto com o dirigente da unidade solicitante;

X – autorizar o controle e a apuração de frequência por meio de marcação web ou manual de ponto, nos termos do art. 14, parágrafo único, do Decreto nº 48.348, de 2022;

XI – designar membros de:

a) comissão especial de acompanhamento de processos seletivos simplificados;

b) comissões internas de programas de fomento à ensino, desenvolvimento, pesquisa e inovação do Programa de Capacitação de Recursos Humanos;

c) comissões de avaliação de desempenho, para atuarem nos processos de Avaliação de Desempenho Individual – ADI – e Avaliação Especial de Desempenho – AED;

d) comissão de recursos para atuar no processo de avaliação de desempenho dos servidores;

e) comissões científica e organizadora do fórum científico da Fundação.

XII – assinar termos de outorga, de anuência e demais instrumentos congêneres, bem como suas respectivas alterações e termos aditivos, com fins a realização de projetos promovidos por agências de fomento ou atores financiadores relacionados à ensino, desenvolvimento, pesquisa e inovação;

XIII – assinar Acordos de Cooperação Técnica interinstitucionais e demais instrumentos congêneres para estágios externos de residentes com instituições parceiras.

XIV – executar as funções relacionadas ao controle e à apuração de frequência previstas no art. 6º do Decreto nº 48.348, de 10 de janeiro de 2022, bem como no Art. 44 §2º da Resolução 035 SEPLAG, de 31 de março de 2023.

Parágrafo único – Na ausência ou no impedimento eventual da Diretora, os atos previstos neste artigo poderão ser praticados por servidor designado formalmente, mediante Ordem de Serviço publicada no Diário Oficial Minas Gerais (DOMG-e).

Art. 15 – Ficam delegadas à Gerente de Benefícios e Desempenho do Servidor – GBDS, sem prejuízo das demais atribuições inerentes ao cargo e da delegação prevista no art. 6º desta Portaria, competências para:

I – conceder:

a) adicionais por tempo de serviço;

b) férias–prêmio;

c) abono–família;

d) abono-permanência;

II - emitir e assinar como responsável pela emissão de Certidão de Tempo de Contribuição – CTC dos servidores da FHEMIG, nos termos da Portaria MTP Nº 1.467, de 02 de junho de 2022, do Ministério do Trabalho e Previdência;

III – aprovar requerimentos relativos à alteração de nome de servidor;

IV – aprovar, em conjunto com as chefias imediatas dos servidores e aprovação do Diretor da Unidade Administrativa ou Assistencial na qual o servidor encontra–se lotado, requerimentos relativos a:

a) afastamento para gozo de férias–prêmio dentro dos prazos estabelecidos na Resolução SEPLAG nº 22, de 2003;

b) licença à gestante, licença–maternidade, licença-paternidade e licença à adotante;

c) licença por motivo de doença em pessoa da família;

d) afastamento por motivo de casamento ou luto;

e) afastamento preliminar à aposentadoria;

f) afastamento voluntário incentivado;

V – emitir certidão de tempo de contribuição dos servidores da Fhemig, nos termos da Portaria MTP Nº 1.467, de 02 de junho de 2022, do Ministério do Trabalho e Previdência.

Art. 16 - Ficam delegadas ao Gerente de Pagamento e Frequência - GPF, sem prejuízo das demais atribuições inerentes ao cargo e da delegação prevista no art. 6º desta Portaria, competências para:

I – aprovar requerimentos relativos à alteração de nome de servidor;

II – aprovar escala anual de férias regulamentares;

III – aprovar, em conjunto com as chefias imediatas dos servidores e aprovação do Diretor da Unidade Administrativa ou Assistencial na qual o servidor encontra–se lotado, requerimentos relativos a:

a) afastamento para gozo de férias–prêmio dentro dos prazos estabelecidos na Resolução SEPLAG nº 22, de 2003;

b) licença à gestante, licença–maternidade, licença-paternidade e licença à adotante;

c) licença por motivo de doença em pessoa da família;

d) afastamento por motivo de casamento ou luto;

e) afastamento preliminar à aposentadoria;

f) afastamento voluntário incentivado.

Art. 17 – Fica delegada ao Gerente de Saúde e Segurança do Trabalhador - GSST, sem prejuízo das demais atribuições inerentes ao cargo e da delegação prevista no art. 6º, desta Portaria, competências para conceder:

I – ajustamento funcional;

II – licença para tratamento de saúde;

III – gratificação de risco à saúde após análise da Coordenação de Saúde do Trabalhador.

Art. 18 – Fica delegada à Gerente de Solução de Pessoas - GSP, sem prejuízo das demais atribuições inerentes ao cargo e da delegação prevista no art. 6º, desta Portaria, competências para emitir atos de convocação para assinatura de contrato administrativo, referentes a Regulamento de Processos Seletivos Simplificados.

Art. 19 - Fica delegada à Coordenadora Central de Estágios e Extensão - CEE, da Gerência de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa - GEDP, sem prejuízo das demais atribuições ao cargo, a assinatura dos Termos de Compromisso de Estágio não obrigatório.

Art. 20 – A delegação de competências para homologação e controle de frequência que dispõem o art. 4º, inciso X, alíneas “l” e “r”, e o art. 6º, incisos XV e XXI observará:

I – Na ausência ou impossibilidade da chefia delegada, a atribuição para homologação do registro de ponto retornará para a chefia originária, ou servidor designado para responder por esta;

II – A execução da função relacionada à apuração de frequência que dispõe o Art. 44 §2º da Resolução 035 SEPLAG, de 31 de março de 2023, será realizada por meio do preenchimento da “Declaração de Frequência”, conforme modelo fornecido pela Gerência de Pagamento e Frequência, a ser assinado pelo Diretor-Geral de Complexo, Diretor das demais Unidade Assistenciais ou do Diretor da Unidade Administrativa.

III – Caberá à Gerência de Pagamento e Frequência - GPF e à Coordenação de Gestão de Pessoas - CGP das Unidades Assistenciais e da Administração Central da Fhemig procederem às atualizações do Sistema de Apuração de Ponto – SAPT, para atender ao disposto neste artigo.

Art. 21 – Ficam revogadas as Portarias:

I – PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 2.470, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023;

II – PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 2.129, DE 04 DE MAIO DE 2022;

III – PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 1.896, DE 20 DE JULHO DE 2021;

IV - PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 2.785, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023;

V – PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 1.620 DE 14 DE AGOSTO DE 2019;

VI – PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 1.604, DE 10 DE JULHO DE 2019;

VII – PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 1.592, DE 11 DE JUNHO DE 2019;

VIII – PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 1.479 DE 24 DE AGOSTO 2018;

IX– PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 1.466 DE 13 DE JULHO DE 2018;

X – PORTARIA PRESIDENCIAL N° 1.437 DE 09 DE MAIO DE 2018;

XI – PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 1.402 28 DE FEVEREIRO DE 2018;

XII – PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 1.326 DE 19 DE SETEMBRO DE 2017;

XIII – PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 1.321 DE 31 DE AGOSTO DE 2017;

XIV – PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 1.222 DE 16 SETEMBRO DE 2016;

XV – PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 1.210 DE 25 DE JULHO DE 2016;

XVI – PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 1.191 DE 20 DE MAIO DE 2016;

XVII – PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 1071 DE 03 DE JUNHO DE 2015;

XVIII – PORTARIA SUPEGE Nº 1447, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2001;

XIX – PORTARIA SUPEGE Nº 1.411 , DE 21 DE AGOSTO DE 2001;

XX – PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 008 DE 27 DE JUNHO DE 2001;

XXI – PORTARIA SUPEGE Nº 1.274, 27 DE DEZEMBRO DE 1999;

XXII – PORTARIA SUPEGE Nº 1.234 , DE 24 DE JUNHO DE 1999;

XXIII –PORTARIA/PRESIDENCIAL Nº 001/95, DE 25 DE JANEIRO 1995.

Art. 22 - Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 29 de janeiro de 2024

Renata Ferreira Leles Dias
Presidente
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - Fhemig
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo