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 Dados da Legislação 
 
Resolução 56, de 29/12/2023 (SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SEDE)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Número: 56 Data Assinatura: 29/12/2023  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDE  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 30/12/2023  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 27  
 Texto 
  RESOLUÇÃO SEDE Nº 56, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023

Institui o Comitê de Integridade SEDE Íntegra da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (SEDE).

A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuição que lhe confere o art. 93, da Constituição do Estado de Minas Gerais e considerando as disposições do Decreto Estadual nº 48.419, de 16 de maio de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Comitê de Integridade SEDE Íntegra, com o objetivo de supervisionar, orientar e monitorar estruturas, sistemas, fluxos e processos de governança, integridade, gestão de riscos e controles da instituição, formulação e revisão do Programa e do Plano de Integridade, nos termos do art. 7º do Decreto Estadual nº 48.419, de 2022, que dispõe sobre a Política Mineira de Promoção da Integridade - PMPI.

Art. 2º São princípios do Comitê de Integridade SEDE Íntegra:

I. Cooperação interna e integração institucional;

II. Autonomia e independência;

III. Impessoalidade e interesse público;

IV. Democratização e isonomia do processo decisório;

V. Equidade e justiça nas políticas de controle;

VI. Transparência e accountability;

VII. Conduta ética e integridade institucional;

VIII. Conformidade.

Art. 3º O Comitê de Integridade SEDE Íntegra será responsável pela supervisão, monitoramento, revisão e atualização do Plano de Integridade, com as seguintes atribuições:

I. fomentar práticas e princípios de conduta e padrões de comportamento, em articulação com a Comissão de Ética;

II. zelar pela garantia de aderência às normas e padrões de integridade;

III. promover a integração dos agentes responsáveis pela gestão da governança, integridade, riscos e controles;

IV. realizar atividades de supervisão, orientação e monitoramento das práticas de governança, integridade, riscos e controles;

V. disseminar boas práticas de governança, integridade, gestão de riscos e controles internos e promover ações contínuas de formação e sensibilização do corpo funcional do órgão e das unidades setoriais e seccionais de controle interno;

VI. consolidar e tutelar a implementação efetiva da Política de Governança, Integridade, Riscos e Controles da SEDE;

VII. propor a institucionalização de estruturas adequadas de governança, gestão de riscos e controles e buscar a harmonização com o planejamento estratégico da instituição;

VIII. incentivar e promover soluções para melhoria do desempenho institucional;

IX. zelar pelo bom funcionamento das instâncias colegiadas e demais iniciativas da governança participativa da SEDE, zelando pelos princípios de democratização do processo decisório, em articulação com os níveis mais altos da instituição;

X. promover a adoção de práticas que institucionalizem a responsabilidade dos agentes e dirigentes na prestação de contas, transparência e efetividade das informações;

XI. propor políticas, diretrizes, metodologias e mecanismos de monitoramento e comunicação, sem prejuízo das normas já expedidas;

XII. produzir informações íntegras e confiáveis à tomada de decisões e ao cumprimento de obrigações de transparência;

XIII. monitorar a execução de suas recomendações e orientações.

Art. 4º O Comitê de integridade SEDE Íntegra será coordenado nos termos do art. 7º item IV do Decreto Estadual nº 48.419, de 12 de maio de 2022 e composto pelos seguintes agentes públicos:

I. Mariana Zeymer Mata Machado Pereira, Masp 1471907-4, Assessoria Estratégica, responsável pela Coordenação;

II. Danielle Marina de Souza do Carmo, Masp 1561123-9, Gabinete, responsável pela Coordenação Adjunta;

III. Rodolpho de Castro Sélos, Masp 1285452-7, Assessoria de Comunicação Social, membro;

IV. Matheus Santos Alcântara, Masp 1567386-6, Subsecretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, membro;

V. Alessandra Moreira da Assunção, Masp 12418-6, Subsecretaria de Atração de Investimentos e Cadeias Produtivas, membro;

VI. Larissa Maria Leite Duarte, Masp 1532166-4, Subsecretaria de Liberdade Econômica e Empreendedorismo, membro;

VII. Cátia Cazita Soares, Masp 1478530-7, Subsecretaria de Gestão de Imóveis, membro;

VIII. Marcelo Aguiar de Sousa, Masp 1561449-8, Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças, membro;

IX. Rylton Glaysser Almeida Simplício, Masp 1036321-6, Diretoria de Recursos Humanos, membro.

§1º - Os integrantes do grupo deverão realizar cursos específicos no tema, a serem indicados pela coordenação, comprovado por meio de certificação.

§2º - Poderão integrar ao comitê novos agentes públicos convidados, a fim de subsidiar tecnicamente a discussão e a execução das atividades.

Art. 5º As áreas da SEDE prestarão apoio à execução das ações desenvolvidas no âmbito do Comitê de Integridade SEDE Íntegra.

Parágrafo único. Nas ações que demandarem cooperação, poderá o Comitê solicitar apoio técnico e fornecimento de informações a qualquer área da SEDE.

Art. 6º O Comitê de Integridade SEDE Íntegra deverá produzir, e compartilhar, tempestivamente, informações técnicas e gerenciais sobre estruturas, sistemas, fluxos e processos de governança e controles no âmbito do plano de integridade da instituição, subsidiando os dirigentes máximos na tomada de decisão estratégica, quando demandado.

Art. 7º O SEDE Íntegra se reporta diretamente ao Gabinete da SEDE.

Art. 8º A gestão do programa e do plano de integridade deve ser realizada por meio do Sistema Eletrônico de Gestão da Política Mineira de Promoção da Integridade - SisPMPI, disponibilizado e desenvolvido pela Controladoria-Geral do Estado - CGE.

Art. 9º A avaliação do programa de integridade deve ser realizada pela unidade de controle interno da SEDE.

Art. 10 A atuação no âmbito do Comitê de integridade SEDE Íntegra não será remunerada.

Art. 11 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 29 de dezembro de 2023.

Kathleen Garcia Nascimento
Secretária Adjunta de Estado de Desenvolvimento Econômico
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo