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 Dados da Legislação 
 
Resolução 9186, de 4/12/2023 (SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - SES)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Número: 9186 Data Assinatura: 4/12/2023  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Saúde - SES  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 12/12/2023  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 21  
 Texto 
  RESOLUÇÃO SES Nº 9.186, 04 DE DEZEMBRO DE 2023.

Autoriza o repasse de recursos financeiros de investimento para o Módulo de Eletivas da Política Hospitalar - Valora Minas - Opera Mais Minas Gerais, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde e municípios de Minas Gerais que menciona.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais, nos incisos I e II do art. 46 da Lei Ordinária Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando:
- a Constituição do Estado de Minas Gerais, em seu art. 160 e 160A;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198, da Constituição Federal, para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de
rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
- a Lei Estadual nº 24.218, de 15 de julho de 2022, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da lei orçamentária para o exercício de 2023;
- a Lei Estadual nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2023.
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- o Decreto Estadual nº 48.600, de 10 de abril de 2023, que dispõe sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- o Decreto Estadual nº 48.574, de 17 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira do Estado de Minas Gerais para o exercício de 2023;
- a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº.05, de 24 de janeiro de 2020, que Regulamento do Cadastro Geral de Convenentes;
- a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº.06, de 31 de março de 2020, que altera a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº.05;
- a Resolução SES/MG nº 8.691 de 19 de abril de 2023, que dispõe sobre as regras do Decreto Estadual nº 48.600 de 10 de abril de 2023; e
- a necessidade de reforço financeiro para a manutenção e ampliação do acesso da população às ações e serviços de saúde para o Módulo de Eletivas da Política Hospitalar - Valora Minas - Opera Mais Minas Gerais
RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar a transferência de recursos financeiros de investimento para oMódulo de Eletivas da Política Hospitalar - Valora Minas - Opera Mais Minas Geraisa título de incentivo, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes dos municípios e estabelecimentos de saúde relacionados no Anexo I desta Resolução.

Art. 2º - Os recursos financeiros de que trata esta Resolução serão repassados pelo Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais beneficiários, conforme os valores constantes no Anexo I desta Resolução e após assinatura de Termo de Compromisso no Sistema de Gerenciamento de Resolução
(SigRes), em consonância com o disposto no art.7º do Decreto Estadual nº 48.600/2023.
§1º - A assinatura prevista no caput deste artigo deverá ocorrer no prazo de 07 (sete) dias corridos, a partir da disponibilização do Termo de Compromisso para assinatura, no SigRes.
§2º - Os recursos financeiros transferidos serão movimentados em conta bancária específica em nome dos respectivos Fundos Municipais de Saúde.
§3º - Os recursos de que trata esta Resolução, depois de transferidos, e enquanto não forem utilizados na finalidade a que se destinam, deverão ser aplicados, conforme o art. 13 do Decreto Estadual nº 48.600/2023.

Art. 3º - O prazo para execução dos recursos financeiros repassados nos termos desta Resolução será de, no máximo, 36 (trinta e seis) meses, contados do efetivo recebimento do recurso pelo beneficiário.
§1º - Os valores que não forem executados no prazo estabelecido deverão ser restituídos ao Fundo Estadual de Saúde, no ato da apresentação do processo de prestação de contas, controle, avaliação, nos termos do art. 12, do Decreto Estadual nº 48.600/2023.
§2º - Os beneficiários deverão utilizar os recursos recebidos tão somente em ações e serviços de saúde que se enquadrem na ação orçamentária 4454 -Módulo de Eletivas da Política Hospitalar - Valora Minas - Opera Mais Minas Gerais, indicada no Anexo I desta Resolução, devendo a execução ser comprovada para esse fim.
§3º - Os equipamentos e materiais permanentes adquiridos com os recursos recebidos deverão ser utilizados única e exclusivamente para o atendimento dos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS.

Art. 4º - Os equipamentos e seus respectivos valores financiáveis são os previstos no Anexo I desta Resolução, conforme Tabela RENEM 2023 e ação orçamentária elegível.
§1º - O beneficiário deverá adquirir tão somente os equipamentos previstos no Anexo I desta Resolução.
§2º - Os valores previstos no caput poderão ser complementados pelo beneficiário.
§3º - O beneficiário poderá adquirir o equipamento com especificação superior ao descrito na Tabela RENEM 2023, desde que seja adquirido equipamento com a mesma finalidade, conforme previsto no Anexo I desta Resolução e cujos valores deverão ser complementados pelo beneficiário, caso o custo para aquisição seja superior ao montante dos recursos financeiros transferidos pela SES/MG.
§4º - Os rendimentos provenientes de saldo de aplicação financeira devem ser utilizados na execução do objeto, nos termos desta Resolução.
§5º - Na hipótese de o custo final para aquisição dos equipamentos e materiais permanentes ser inferior ao montante dos recursos financeiros transferidos pela SES/MG, os valores remanescentes poderão ser utilizados para a aquisição de outros equipamentos ou materiais permanentes que se enquadrem
na mesma tipologia e ação orçamentária do objeto principal, nos termos desta Resolução.
§6º - Caso o custo para aquisição dos equipamentos e materiais seja superior ao montante dos recursos financeiros transferidos pela SES/MG, a respectiva diferença no valor deverá ser custeada pelo próprio beneficiário final.
§7º - Fica vedada a utilização dos recursos para realização de despesas com pessoal e aquisição de insumos, materiais de consumo e prestação de serviço.
§8º - Os equipamentos e materiais permanentes adquiridos deverão ser inseridos no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) pelo beneficiário, no prazo de até 90 (noventa) dias contados da data de seu recebimento, conforme a lista de códigos e equipamentos cadastráveis
nesse sistema.

Art. 5º - A alocação de recursos para os Municípios constantes do Anexo I desta Resolução condicionar-se-á à atualização documental tempestiva do CAGEC, especificamente no que tange a comprovação da instituição e funcionamento do Fundo e Conselho Municipais de Saúde, e de elaboração do Plano Municipal de Saúde, em observância ao disposto no §2º, art. 36 da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e do parágrafo único, art. 22, da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012.

Art. 6º - A entidade filantrópica que for beneficiária dos recursos previstos nesta resolução deverá estar e permanecer regular no Cadastro Geral de Convenentes – CAGEC, inclusive quando houver o repasse do Fundo Municipal de Saúde à beneficiária final, podendo ser consideradas apenas as exceções
previstas em lei.
§1º - Os recursos que forem repassados a entidade filantrópica que venha a descumprir o previsto nesta Resolução deverão ser imediatamente restituídos pelo Fundo Municipal de Saúde ao Fundo Estadual de Saúde, quando detectada qualquer irregularidade, sob pena de reprovação de prestação de
contas.

Art. 7º - A execução dos recursos deverá ser precedida de processo licitatório, ou de adesão a Atas de Registro de Preços de órgãos públicos, conforme previsão do artigo 17 do Decreto Estadual nº 48.600/2023.

Art. 8º - A comprovação da aplicação dos recursos transferidos e da aquisição e utilização dos equipamentos e materiais permanentes será realizada por meio dos procedimentos previstos no Decreto Estadual nº 48.600/2023, bem como pelo Relatório Anual de Gestão (RAG), previsto na Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e no Decreto Federal nº 1.651, de 28 de setembro de 1995.
Parágrafo único - Ao fim da vigência dos recursos, o beneficiário deverá inserir no SigRes –Repositórios de Documentos, o Relatório Descritivo de Resultados, conforme Anexo III desta Resolução.

Art.9º - Sem prejuízo dos demais procedimentos de prestação de contas, controle e avaliação previstos nesta Resolução, no Decreto Estadual nº 48.600/2023 e na Resolução SES/MG nº 8.691/2023, a verificação da adequada aplicação dos recursos ao fim que se destina será realizada mediante a análise
do cumprimento do objeto, indicador e meta, estabelecidos no Termo de Compromisso.

Art. 10º – O indicador e meta a serem monitorados serão aqueles discriminados no Anexo II desta Resolução.
§1º - O indicador para verificação adequada dos recursos será percentual de equipamentos(s) adquirido(s), conforme especificação da ação orçamentária, no período disposto no Art. 3º desta resolução.
§2º - A meta consta na descrição detalhada do indicador disposto no Anexo II desta Resolução.
§3º – Em caso de não cumprimento das metas previstas para cada indicador ou discordância do percentual de desempenho registrado no sistema, o beneficiário poderá solicitar recurso, no momento da validação de resultados, à Reunião Temática de Acompanhamento.
§4º – O processo final de prestação de contas, controle e avaliação deverá ser apresentado à SES/MG em até 90 (noventa) dias após o término do prazo de vigência do instrumento de repasse.

Art. 11 - O beneficiário do incentivo financeiro de que trata esta Resolução estará sujeito:
I - à devolução imediata dos recursos financeiros repassados e não executados, acrescidos da correção monetária prevista em lei; e
II – às normas jurídicas aplicáveis no caso dos recursos financeiros executados parcial ou totalmente em desacordo com o objeto originalmente pactuado.

Art. 12 - Fica assegurado à Auditoria Assistencial, à Auditoria Setorial e aos órgãos de controle externo da Administração Pública o pleno acesso aos documentos originados em decorrência da aplicação dos recursos desta Resolução, bem como a fiscalização in loco para averiguar a destinação dos bens
adquiridos.

Art. 13 - Os recursos financeiros destinados aos beneficiários desta Resolução totalizam o montante deR$6.513.210,00 (seis milhões, quinhentos e treze mil duzentos e dez reais), com valores individualizados por beneficiário, nos termos do Anexo I desta Resolução.
Parágrafo único - Os recursos previstos no caput deste artigo correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
·4291.10.302.157.4454.0001 444142 10.1

Art. 14 - Os prazos de que tratam esta Resolução serão contados em dias corridos.

Art. 15 - O processo de prestação de contas deverá ser apresentado observando-se as disposições contidas no Decreto Estadual nº
48.600, de 10 de abril de 2023, e na Resolução SES/MG nº 8.691, de 19 de abril de 2023, ou Regulamento (s) que vier (em) a substituí-lo (s).

Art. 16 – Além das disposições legais pertinentes, os municípios deverão seguir as orientações e normatizações da Secretaria de Estado de Saúde para a realização das ações previstas nesta Resolução e na execução dos recursos financeiros transferidos aos Fundos Municipais de Saúde.
Parágrafo único – Todas as informações prestadas para fins deste acompanhamento serão de inteira responsabilidade de seus declarantes, sujeitos às penalidades administrativas, civis e criminais quando constada a sua falsidade ou inverdade.

Art. 17 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 04 de dezembro de 2023.

Poliana Cardoso Lopes
Secretária de Estado de Saúde (em exercício)

ANEXO I DA RESOLUÇÃO SES Nº 9.186, 04 DE DEZEMBRO DE 2023 LISTA DE BENEFICIÁRIOS, EQUIPAMENTOS E AÇÃO ORÇAMENTÁRIA

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (FMS) CNPJ DO FMS BENEFICIÁRIO FINAL CNPJ DO BENEFICIÁRIO FINAL VALOR (R$) NOME DO EQUIPAMENTO(TIPO DE APLICAÇÃO) AÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ABRE CAMPO 13.954.517/0001-61 SANTA CASA DE ABRE CAMPO/HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONC 16.527.889/0001-08 R$ 140.460,00 FES Aparelho de Anestesia 4454 - MODULO DE ELETIVAS DA POLITICA HOSPITALAR - VALORA MINAS - OPERA MAIS MINAS GERAIS
ARAGUARI 19.250.765/0001-08 SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE ARAGUARI 16.826.067/0001-10 R$ 167.871,00 FES Foco Cirúrgico de Teto com Câmera de Vídeo 4454 - MODULO DE ELETIVAS DA POLITICA HOSPITALAR - VALORA MINAS - OPERA MAIS MINAS GERAIS
ARAGUARI 19.250.765/0001-08 SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE ARAGUARI 16.826.067/0001-10 R$ 22.525,00 FES Vídeo Laringoscópio 4454 - MODULO DE ELETIVAS DA POLITICA HOSPITALAR - VALORA MINAS - OPERA MAIS MINAS GERAIS
ARAGUARI 19.250.765/0001-08 SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE ARAGUARI 16.826.067/0001-10 R$ 140.460,00 FES Aparelho de Anestesia 4454 - MODULO DE ELETIVAS DA POLITICA HOSPITALAR - VALORA MINAS - OPERA MAIS MINAS GERAIS
AREADO 11.316.261/0001-31 SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE AREADO 17.880.998/0001-69 R$ 140.460,00 FES Aparelho de Anestesia 4454 - MODULO DE ELETIVAS DA POLITICA HOSPITALAR - VALORA MINAS - OPERA MAIS MINAS GERAIS
BARAO DE COCAIS 11.569.465/0001-84 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DE BARÃO DE COCAIS (HOSPITAL MUNICIPAL WALDEMAR DAS DORES) 18.317.685/0001-60 R$ 167.871,00 FES Foco Cirúrgico de Teto com Câmera de Vídeo 4454 - MODULO DE ELETIVAS DA POLITICA HOSPITALAR - VALORA MINAS - OPERA MAIS MINAS GERAIS
BELO HORIZONTE 11.728.239/0001-07 FUNDACAO EDUCACIONAL LUCAS MACHADO FELUMA 17.178.203/0006-80 R$ 167.871,00 FES Foco Cirúrgico de Teto com Câmera de Vídeo 4454 - MODULO DE ELETIVAS DA POLITICA HOSPITALAR - VALORA MINAS - OPERA MAIS MINAS GERAIS
BELO HORIZONTE 11.728.239/0001-07 ASSOCIACAO GERAIS EVANGELICA BENEFICENTE DE MINAS 17.214.743/0001-67 R$ 22.525,00 FES Vídeo Laringoscópio 4454 - MODULO DE ELETIVAS DA POLITICA HOSPITALAR - VALORA MINAS - OPERA MAIS MINAS GERAIS
BOCAIUVA 11.274.221/0001-74 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOCAIÚVA (HOSPITAL MUNICIPAL DE BOCAIUVA) 18.803.072/0001-32 R$ 22.525,00 FES Vídeo Laringoscópio 4454 - MODULO DE ELETIVAS DA POLITICA HOSPITALAR - VALORA MINAS - OPERA MAIS MINAS GERAIS
BOTELHOS 12.899.280/0001-09 FUNDACAO HOSPITAL SAO JOSE DE BOTELHOS 18.895.284/0001-97 R$ 167.871,00 FES Foco Cirúrgico de Teto com Câmera de Vídeo 4454 - MODULO DE ELETIVAS DA POLITICA HOSPITALAR - VALORA MINAS - OPERA MAIS MINAS GERAIS
BOTELHOS 12.899.280/0001-09 FUNDACAO HOSPITAL SAO JOSE DE BOTELHOS 18.895.284/0001-97 R$ 140.460,00 FES Aparelho de Anestesia 4454 - MODULO DE ELETIVAS DA POLITICA HOSPITALAR - VALORA MINAS - OPERA MAIS MINAS GERAIS
CARAI 12.453.634/0001-89 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARAÍ (HOSPITAL MUNICIPAL SAO JOAO BATISTA) 18.404.848/0001-41 R$ 140.460,00 FES Aparelho de Anestesia 4454 - MODULO DE ELETIVAS DA POLITICA HOSPITALAR - VALORA MINAS - OPERA MAIS MINAS GERAIS
CARATINGA 14.716.711/0001-71 HOSPITAL NOSSA SENHORA AUXILIADORA 19.314.442/0001-30 R$ 421.380,00 FES Aparelho de Anestesia 4454 - MODULO DE ELETIVAS DA POLITICA HOSPITALAR - VALORA MINAS - OPERA MAIS MINAS GERAIS
CARATINGA 14.716.711/0001-71 HOSPITAL NOSSA SENHORA AUXILIADORA 19.314.442/0001-30 R$ 45.050,00 FES Vídeo Laringoscópio 4454 - MODULO DE ELETIVAS DA POLITICA HOSPITALAR - VALORA MINAS - OPERA MAIS MINAS GERAIS
CARMO DO RIO CLARO 13.751.757/0001-69 HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULO 05.012.103/0001-95 R$ 167.871,00 FES Foco Cirúrgico de Teto com Câmera de Vídeo 4454 - MODULO DE ELETIVAS DA POLITICA HOSPITALAR - VALORA MINAS - OPERA MAIS MINAS GERAIS
CATAGUASES 19.035.546/0001-06 HOSPITAL DE CATAGUASES 19.529.478/0001-31 R$ 140.460,00 FES Aparelho de Anestesia 4454 - MODULO DE ELETIVAS DA POLITICA HOSPITALAR - VALORA MINAS - OPERA MAIS MINAS GERAIS
CONGONHAS 02.566.543/0001-04 ASSOCIACAO HOSPITALAR BOM JESUS 19.692.755/0001-22 R$ 140.460,00 FES Aparelho de Anestesia 4454 - MODULO DE ELETIVAS DA POLITICA HOSPITALAR - VALORA MINAS - OPERA MAIS MINAS GERAIS
DIAMANTINA 11.291.295/0001-19 SANTA CASA DE CARIDADE DE DIAMANTINA 20.079.166/0001-52 R$ 140.460,00 FES Aparelho de Anestesia 4454 - MODULO DE ELETIVAS DA POLITICA HOSPITALAR - VALORA MINAS - OPERA MAIS MINAS GERAIS
ELOI MENDES 18.286.057/0001-64 HOSPITAL NOSSA SENHORA DA PIEDADE 20.347.027/0001-62 R$ 22.525,00 FES Vídeo Laringoscópio 4454 - MODULO DE ELETIVAS DA POLITICA HOSPITALAR - VALORA MINAS - OPERA MAIS MINAS GERAIS
ITABIRA 11.672.050/0001-31 IRMANDADE NOSSA SENHORA DAS DORES 20.959.292/0001-00 R$ 140.460,00 FES Aparelho de Anestesia 4454 - MODULO DE ELETIVAS DA POLITICA HOSPITALAR - VALORA MINAS - OPERA MAIS MINAS GERAIS
JOAO MONLEVADE 12.500.774/0001-60 ASSOCIAÇÃO SÃO VICENTE DE PAULO DE JOÃO MONLEVADE 21.142.203/0001-92 R$ 167.871,00 FES Foco Cirúrgico de Teto com Câmera de Vídeo 4454 - MODULO DE ELETIVAS DA POLITICA HOSPITALAR - VALORA MINAS - OPERA MAIS MINAS GERAIS
JUIZ DE FORA 17.783.226/0001-09 INSTITUTO DE SAÚDE HSVP 22.488.241/0002-45 R$ 140.460,00 FES Aparelho de Anestesia 4454 - MODULO DE ELETIVAS DA POLITICA HOSPITALAR - VALORA MINAS - OPERA MAIS MINAS GERAIS
MANTENA 11.769.125/0001-05 HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO DE MANTENA 22.323.976/0001-38 R$ 140.460,00 FES Aparelho de Anestesia 4454 - MODULO DE ELETIVAS DA POLITICA HOSPITALAR - VALORA MINAS - OPERA MAIS MINAS GERAIS
MATIPO 13.452.475/0001-60 FUNDAÇÃO DE SAUDE CRISTO REI 18.860.684/0001-67 R$ 167.871,00 FES Foco Cirúrgico de Teto com Câmera de Vídeo 4454 - MODULO DE ELETIVAS DA POLITICA HOSPITALAR - VALORA MINAS - OPERA MAIS MINAS GERAIS
MERCES 11.840.379/0001-64 INSTITUTO DE SAÚDE HSVP 22.488.241/0001-64 R$ 140.460,00 FES Aparelho de Anestesia 4454 - MODULO DE ELETIVAS DA POLITICA HOSPITALAR - VALORA MINAS - OPERA MAIS MINAS GERAIS
MONTE BELO 14.034.085/0001-33 IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE MONTE BELO 02.798.796/0001-03 R$ 167.871,00 FES Foco Cirúrgico de Teto com Câmera de Vídeo 4454 - MODULO DE ELETIVAS DA POLITICA HOSPITALAR - VALORA MINAS - OPERA MAIS MINAS GERAIS
MONTE CARMELO 17.490.085/0001-36 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MONTE CARMELO (HOSPITAL MUNICIPAL ALBERTO NOGUEIRA) 18.593.103/0001-78 R$ 22.525,00 FES Vídeo Laringoscópio 4454 - MODULO DE ELETIVAS DA POLITICA HOSPITALAR - VALORA MINAS - OPERA MAIS MINAS GERAIS
MONTE CARMELO 17.490.085/0001-36 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MONTE CARMELO (HOSPITAL MUNICIPAL ALBERTO NOGUEIRA) 18.593.103/0001-78 R$ 280.920,00 FES Aparelho de Anestesia 4454 - MODULO DE ELETIVAS DA POLITICA HOSPITALAR - VALORA MINAS - OPERA MAIS MINAS GERAIS
MURIAE 11.273.981/0001-67 FUNDAÇÃO CRISTIANO VARELLA 00.961.315/0001-03 R$ 140.460,00 FES Aparelho de Anestesia 4454 - MODULO DE ELETIVAS DA POLITICA HOSPITALAR - VALORA MINAS - OPERA MAIS MINAS GERAIS
NANUQUE 11.385.745/0001-32 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NANUQUE (HOSPITAL E PRONTO SOCORRO MUNICIPAL RENATO AZEREDO) 18.398.974/0001-30 R$ 167.871,00 FES Foco Cirúrgico de Teto com Câmera de Vídeo 4454 - MODULO DE ELETIVAS DA POLITICA HOSPITALAR - VALORA MINAS - OPERA MAIS MINAS GERAIS
NANUQUE 11.385.745/0001-32 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NANUQUE (HOSPITAL E PRONTO SOCORRO MUNICIPAL RENATO AZEREDO) 18.398.974/0001-30 R$ 140.460,00 FES Aparelho de Anestesia 4454 - MODULO DE ELETIVAS DA POLITICA HOSPITALAR - VALORA MINAS - OPERA MAIS MINAS GERAIS
PARAGUACU 13.423.958/0001-37 FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE PARAGUAÇU 04.079.079/0001-49 R$ 140.460,00 FES Aparelho de Anestesia 4454 - MODULO DE ELETIVAS DA POLITICA HOSPITALAR - VALORA MINAS - OPERA MAIS MINAS GERAIS

SABARA 11.462.882/0001-23 SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SABARA 24.315.681/0001-45 R$ 167.871,00 FES Foco Cirúrgico de Teto com Câmera de Vídeo 4454 - MODULO DE ELETIVAS DA POLITICA HOSPITALAR - VALORA MINAS - OPERA MAIS MINAS GERAIS
SANTA JULIANA 13.129.005/0001-60 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA (HOSPITAL MUNICIPAL DE SANTA JULIANA) JULIANA 18.140.780/0001-30 R$ 167.871,00 FES Foco Cirúrgico de Teto com Câmera de Vídeo 4454 - MODULO DE ELETIVAS DA POLITICA HOSPITALAR - VALORA MINAS - OPERA MAIS MINAS GERAIS
SANTA JULIANA 13.129.005/0001-60 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA (HOSPITAL MUNICIPAL DE SANTA JULIANA) JULIANA 18.140.780/0001-30 R$ 140.460,00 FES Aparelho de Anestesia 4454 - MODULO DE ELETIVAS DA POLITICA HOSPITALAR - VALORA MINAS - OPERA MAIS MINAS GERAIS
SANTA MARGARIDA 12.267.573/0001-65 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA MARGARIDA (HOSPITAL MUNICIPAL JATYR GUIMARAES DE PAULA) 18.385.112/0001-73 R$ 167.871,00 FES Foco Cirúrgico de Teto com Câmera de Vídeo 4454 - MODULO DE ELETIVAS DA POLITICA HOSPITALAR - VALORA MINAS - OPERA MAIS MINAS GERAIS
SANTA SAPUCAI RITA DO 11.402.231/0001-48 FUNDACAO SANTARRITENSE DE SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL 24.492.324/0001-52 R$ 22.525,00 FES Vídeo Laringoscópio 4454 - MODULO DE ELETIVAS DA POLITICA HOSPITALAR - VALORA MINAS - OPERA MAIS MINAS GERAIS
SANTOS DUMONT 86.926.136/0001-42 HOSPITAL MISERICORDIA DE SANTOS DUMONT 24.573.438/0001-27 R$ 140.460,00 FES Aparelho de Anestesia 4454 - MODULO DE ELETIVAS DA POLITICA HOSPITALAR - VALORA MINAS - OPERA MAIS MINAS GERAIS
SERRA DO SALITRE 11.272.506/0001-76 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERRA DO SALITRE (HOSPITAL MUNICIPAL DR GILBERTO PEREIRA MIRANDA) 18.468.058/0001-20 R$ 140.460,00 FES Aparelho de Anestesia 4454 - MODULO DE ELETIVAS DA POLITICA HOSPITALAR - VALORA MINAS - OPERA MAIS MINAS GERAIS
SETE LAGOAS 00.634.997/0001-31 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SETE LAGOAS (HOSPITAL MUNICIPAL MONSENHOR FLAVIO DAMATO) 24.996.969/0001–22 R$ 140.460,00 FES Aparelho de Anestesia 4454 - MODULO DE ELETIVAS DA POLITICA HOSPITALAR - VALORA MINAS - OPERA MAIS MINAS GERAIS
TIMOTEO 10.654.076/0001-94 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TIMÓTEO (HOSPITAL E MATERNIDADE DE TIMOTEO) 19.875.020/0001-34 R$ 335.742,00 FES Foco Cirúrgico de Teto com Câmera de Vídeo 4454 - MODULO DE ELETIVAS DA POLITICA HOSPITALAR - VALORA MINAS - OPERA MAIS MINAS GERAIS
TIMOTEO 10.654.076/0001-94 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TIMÓTEO (HOSPITAL E MATERNIDADE DE TIMOTEO) 19.875.020/0001-34 R$ 280.920,00 FES Aparelho de Anestesia 4454 - MODULO DE ELETIVAS DA POLITICA HOSPITALAR - VALORA MINAS - OPERA MAIS MINAS GERAIS
VISCONDE BRANCO DO RIO 15.826.980/0001-53 ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SÃO JOÃO BATISTA 26.001.230/0001-69 R$ 167.871,00 FES Foco Cirúrgico de Teto com Câmera de Vídeo 4454 - MODULO DE ELETIVAS DA POLITICA HOSPITALAR - VALORA MINAS - OPERA MAIS MINAS GERAIS
VISCONDE BRANCO DO RIO 15.826.980/0001-53 ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SÃO JOÃO BATISTA 26.001.230/0001-69 R$ 140.460,00 FES Aparelho de Anestesia 4454 - MODULO DE ELETIVAS DA POLITICA HOSPITALAR - VALORA MINAS - OPERA MAIS MINAS GERAIS
VISCONDE BRANCO DO RIO 15.826.980/0001-53 ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SÃO JOÃO BATISTA 26.001.230/0001-69 R$ 22.525,00 FES Vídeo Laringoscópio 4454 - MODULO DE ELETIVAS DA POLITICA HOSPITALAR - VALORA MINAS - OPERA MAIS MINAS GERAIS
TOTAL R$ 6.513.210,00


ANEXO II DA RESOLUÇÃO SES Nº 9.186, 04 DE DEZEMBRO DE 2023
INDICADOR
Os indicadores devem ser aplicados uma vez, por equipamento e por beneficiário.
EQUIPAMENTO: Aparelho de Anestesia
Indicador: Percentual de equipamento(s) adquirido(s) conforme especificação da resolução
Descrição: O Percentual de equipamento(s) adquirido(s) mensura o cumprimento da proposta e as diretrizes previstas na resolução pelo beneficiário.
Método de cálculo: [(Nº de equipamentos com comprovação da aquisição conforme a especificação da resolução no prazo estipulado/Nº de equipamentos planejados para aquisição conforme especificação da Resolução) * 100] * Valor de elegibilidade para recebimento do recurso Detalhamento do método de cálculo: O valor de elegibilidade para recebimento do recurso pode assumir valor 1 ou 0, a depender do atendimento, por parte do beneficiário, da elegibilidade para destinação do recurso. Terão valor 1 (um) os beneficiários que atestarem:
·Ter adquirido o item para ampliação do Bloco cirúrgico.
Aos beneficiários que não atestarem alguma das situações acima, será atribuído o valor de 0 (zero) ao “Valor de elegibilidade” Fonte: Nota fiscal, para comprovação da aquisição, e Ofício declaratório, para definição do “Valor de elegibilidade”
Unidade de medida: Percentual Polaridade: Maior, melhor Meta: 100%
Número de períodos de monitoramento: 1 (único)
Data inicial do monitoramento: ao final do prazo estabelecido para a execução do recurso.
EQUIPAMENTO: FES Vídeo Laringoscópio
Indicador: Percentual de equipamento(s) adquirido(s) conforme especificação da resolução
Descrição: O Percentual de equipamento(s) adquirido(s) mensura o cumprimento da proposta e as diretrizes previstas na resolução pelo beneficiário.
Método de cálculo: [(Nº de equipamentos com comprovação da aquisição conforme a especificação da resolução no prazo estipulado/Nº de equipamentos planejados para aquisição conforme especificação da Resolução) * 100] Fonte: Nota fiscal
Unidade de medida: Percentual Polaridade: Maior, melhor Meta: 100%
Número de períodos de monitoramento: 1 (único)
Data inicial do monitoramento: ao final do prazo estabelecido para a execução do recurso
EQUIPAMENTO: Foco Cirúrgico de Teto com Câmera de Vídeo
Indicador: Percentual de equipamento(s) adquirido(s) conforme especificação da resolução
Descrição: O Percentual de equipamento(s) adquirido(s) mensura o cumprimento da proposta e as diretrizes previstas na resolução pelo beneficiário.
Método de cálculo: [(Nº de equipamentos com comprovação da aquisição conforme a especificação da resolução no prazo estipulado/Nº de equipamentos planejados para aquisição conforme especificação da Resolução) * 100] * Valor de elegibilidade para recebimento do recurso Detalhamento do método de cálculo: O valor de elegibilidade para recebimento do recurso pode assumir valor 1 ou 0, a depender do atendimento, por parte do beneficiário, da elegibilidade para destinação do recurso. Terão valor 1 os beneficiários que atestarem, alternativamente:
·Ter adquirido o item em substituição a equipamento obsoleto (mais de 10 anos de uso ou com justificada necessidade de substituição);
·Ter adquirido o item para substituição a equipamento alugado;
·Ter adquirido o item para ampliação do Bloco cirúrgico.
Aos beneficiários que não atestarem alguma das situações acima, será atribuído o valor de 0 (zero) ao “Valor de elegibilidade” Fonte: Nota fiscal, para comprovação da aquisição, e Ofício declaratório, para definição do “Valor de elegibilidade”
Unidade de medida: Percentual Polaridade: Maior, melhor Meta: 100%
Número de períodos de monitoramento: 1 (único)
Data inicial do monitoramento: ao final do prazo estabelecido para a execução do recurso

RELATÓRIO DESCRITIVO DE RESULTADOS
Nº DA RESOLUÇÃO: Nº DO TERMO:
BENEFICIÁRIO:
VALOR TOTAL: R$ VALOR PAGO PELA SES: R$
RESULTADOS ALCANÇADOS
(Descrever os resultados gerais e os impactos alcançados por meio da execução dos recursos repassados, para o serviço em saúde relacionado a indicação em questão)
ITENS ADQUIRIDOS
ITEM Nº da Nota Fiscal Valor utilizado com recursos desta Resolução Valor utilizado com recursos do Beneficiário CNES do estabelecimento beneficiado Número da Ação Orçamentária

______________________________________________________
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DO BENEFICIÁRIO
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo