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 Dados da Legislação 
 
Portaria 2865, de 31/10/2023 (FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Portaria Número: 2865 Data Assinatura: 31/10/2023  
 Órgão 
  Órgão Origem: Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 28/11/2023  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 20  
 Texto 
  PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 2.865, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023.

Dispõe sobre as competências dos setores administrativos subordinados às Assessorias e Gerências da Administração Central da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais.

A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o Decreto nº 48.651, de 11 de julho de 2023,
RESOLVE:

Art. 1º – Estabelecer as competências dos setores administrativos subordinados às Assessorias e Gerências da Administração Central
– ADC da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Fhemig, conforme estrutura orgânica constante no inciso III do art. 3º do Decreto nº 48.651, de 11 de julho de 2023.

Art. 2º – A ADC têm a seguinte estrutura orgânica:
I – Gabinete – GAB.
II – Procuradoria – PROC:
a) Núcleo de Consultoria – NCONSULT;
b) Núcleo de Contencioso – NCONT.
III – Controladoria Seccional – CSEC:
a) Núcleo de Auditoria, Transparência e Integridade – NATI;
b) Núcleo de Correição Administrativa – NUCAD.
IV – Assessoria de Comunicação Social – ACS:
a) Núcleo de Publicidade – NP;
b) Núcleo de Jornalismo – NJ.
V – Assessoria Estratégica – AEST:
a) Núcleo de Gestão Estratégica – NGE;
b) Núcleo de Qualidade – NQ;
c) Núcleo de Informação – NI.
VI – Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças – DPGF:
a) Gerência de Infraestrutura Predial – GEIP:
1) Coordenação de Infraestrutura Predial de Belo Horizonte – CIP-BH;
2) Coordenação de Infraestrutura Predial das Unidades Assistenciais do Interior – CIP-interior;
3) Coordenação de Soluções em Infraestrutura Predial – CSIP;
4) Coordenação de Gestão de Imóveis e Gerenciamento Ambiental – CGIGA;
b) Gerência de Orçamento e Finanças – GEOF:
1) Coordenação de Contabilidade Governamental – CCOG;
2) Coordenação de Gestão e Execução da Despesa – CGED;
3) Coordenação de Planejamento e Controle Orçamentário – CPCO;
c) Gerência de Suprimentos, Logística e Patrimônio – GSLP:
1) Coordenação de Frota e Transporte – COFT;
2) Coordenação de Serviços Administrativos e Operacionais – CSERV;
3) Coordenação de Bens Patrimoniais – CBENS;
4) Coordenação de Gestão Administrativa de Suprimentos – CGAS;
5) Coordenação de Gestão de Documentos – COAD;
6) Coordenação de Logística de Armazenamento e Distribuição de Insumos – CLOG;
d) Gerência de Licitações e Contratos e Convênios – GELCC:
1) Coordenação de Instrução Processual – CINP;
2) Coordenação de Licitações e Contratações – CELC;
3) Coordenação de Atas de Registros de Preço – CARP;
4) Coordenação de Contratos e Convênios – COCC;
e) Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação – GTIC:
1) Coordenação de Análise e Desenvolvimento de Sistemas – CADS;
2) Coordenação de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação – CINFRA;
3) Coordenação de Suporte e Manutenção de Recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação – CSMR.
VII – Diretoria Assistencial – DIRASS:
a) Gerência de Avaliação, Planejamento e Monitoramento de Aquisições Assistenciais – GAPMA:
1) Coordenação de Planejamento de Aquisições Assistenciais – CPAA;
2) Coordenação de Engenharia Clínica – CEC;
3) Coordenação de Pesquisa de Preços – CPP;
b) Gerência de Diretrizes Assistenciais – GDA:
1) Coordenação de Enfermagem e Equipe Multidisciplinar – COEMULT;
2) Coordenação Médica – COMED;
3) Coordenação de Segurança Assistencial – CSA;
4) Coordenação de Desempenho Assistencial e Linhas de Cuidado – CDALC;
c) Gerência de Apoio Diagnóstico e Terapêutico – GADT:
1) Coordenação de Assistência Farmacêutica – COAF;
2) Coordenação de Laboratórios de Análises Clínicas e Anatomia Patológica – CLAC;
3) Coordenação de Diagnóstico por Imagem e Hemoterapia – CODIH.
VIII – Diretoria de Gestão Pessoas – DIGEPE:
a) Gerência de Solução de Pessoas – GSP:
1) Coordenação Central de Provimento – CPROV;
2) Coordenação Central de Inovação em Gestão de Pessoas – CIGP;
3) Coordenação Central de Movimentação – CMOVI;
4) Coordenação Central de Planejamento de Força de Trabalho – CPFT;
b) Gerência de Benefícios e Desempenho do Servidor – GBDS:
1) Coordenação Central de Aposentadoria e Contagem de Tempo – CTEMP;
2) Coordenação Central de Carreiras e Acúmulo de Cargos – CCAC;
3) Coordenação Central de Benefícios – CBEN;
4) Coordenação Central de Desempenho – CDESP;
5) Coordenação de Gestão de Pessoas da Administração Central – CGP-ADC;
c) Gerência de Pagamento e Frequência – GPF:
1) Coordenação de Controle de Pagamento e Taxação – CCPT;
2) Coordenação de Gestão de Tempo – CGT;
3) Coordenação de Contratos de Terceirizados – CCT;
d) Gerência de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa – GEDP:
1) Coordenação Central de Estágio e Extensão – CEE;
2) Coordenação Central de Desenvolvimento – CDEL;
3) Coordenação Central de Residências em Saúde – CRS;
4) Coordenação Central de Inovação e Pesquisa – CIP;
e) Gerência de Saúde e Segurança do Trabalhador – GSST:
1) Coordenação Central de Saúde do Trabalhador – CST;
2) Coordenação Central de Segurança do Trabalho – CSEGT;
3) Coordenação de Perícia Médica – CPM;
4) Coordenação de Acompanhamento Funcional e Multidisciplinar – CAFM.
IX – Diretoria de Contratualização, Faturamento e Parcerias – DPAR:
a) Gerência de Faturamento e Contratualização – GFC:
1) Coordenação de Faturamento – CFAT;
2) Coordenação de Contratualização – CCONT;
3) Coordenação de Custos – CCUST;
b) Gerência de Implementação de Parcerias – GIP:
1) Coordenação de Planejamento e Modelagem de Parcerias – CPMP;
2) Coordenação de Formalização e Apoio à Fiscalização – CFAF;
3) Coordenação de Parceria Público-Privada – CPPP;
c) Gerência de Monitoramento de Parcerias – GMP:
1) Coordenação de Monitoramento Assistencial – CMA;
2) Coordenação de Monitoramento Administrativo e Contábil – CMAC;
3) Coordenações Regionais – CREG.

TÍTULO I
DA PROCURADORIA

Art. 3º – O Núcleo de Consultoria – NCONSULT, tem como competência assessorar juridicamente à Presidente da Fhemig. nos processos administrativos, na interpretação das leis, doutrina e jurisprudência, com atribuições de:
I – coordenar as atividades de natureza jurídica da Fhemig;
II – interpretar os atos normativos;
III – elaborar estudos e prestar informações por solicitação da Presidente da Fhemig;
IV – assessorar a Presidente da Fhemig no controle da legalidade e juridicidade dos atos a serem praticados pela Fhemig;
V – examinar previamente e emitir notas jurídicas sobre as minutas de edital de licitação, contratos, acordos ou ajustes de interesse da instituição;
VI – examinar e emitir notas jurídicas sobre anteprojetos de lei e minutas de atos normativos em geral e de outros atos de interesse da Fhemig, sem prejuízo da análise de constitucionalidade e legalidade pela Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais – AGE;
VII – garantir a representação da Fhemig extrajudicialmente nos processos administrativos de seu interesse.

Art. 4º – O Núcleo de Contencioso – NCONT, tem como competência auxiliar na representação judicial e defesa da Fhemig, com atribuições de:
I – fornecer à AGE os subsídios e elementos necessários à representação da Fhemig, em juízo, incluindo os processos de defesa dos atos do dirigente máximo e outras autoridades da Fhemig, mediante requisição de informações junto às autoridades competentes;
II – elaborar Informações em Mandado de Segurança para a defesa dos atos do dirigente máximo e de outras autoridades da Fhemig, mediante a requisição de informações junto às autoridades e órgãos competentes;
III – conferir, solicitar, acompanhar e controlar o cumprimento de ordens judiciais, bem como orientar o setor responsável pelo cumprimento;
IV – orientar a elaboração de planilhas e relatórios de conferência e atualização de cálculos, para a defesa da Fhemig nos processos judiciais que envolvam a possibilidade de condenação financeira;
V – conferir, solicitar, acompanhar e controlar pagamentos de Requisição de Pequeno Valor – RPV;
VI – acompanhar os bloqueios e as restituições de valores junto aos setores competentes.

TÍTULO II
DA CONTROLADORIA SECCIONAL

Art. 5º – O Núcleo de Auditoria, Transparência e Integridade – NATI, que tem como objetivo planejar, coordenar e executar as atividades de auditoria e fiscalização, avaliação de controles internos, incremento das transparência e fortalecimento da integridade e fomento ao controle social, com atribuições de:
I – elaborar e executar o planejamento anual de suas atividades;
II – apurar denúncias, de acordo com suas competências institucionais, capacidade técnica operacional e avaliação de riscos, podendo ser incluídas no planejamento anual de atividades;
III – executar as atividades de auditoria, com vistas a agregar valor à gestão e otimizar a eficácia dos processos de gerenciamento de riscos, controle interno e governança;
IV – acompanhar a gestão contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do órgão;
V – elaborar relatório de avaliação das contas anuais de exercício financeiro das unidades orçamentárias sob a gestão do órgão, assim como relatório e certificado conclusivos das apurações realizadas em autos de tomada de contas especial, observadas as exigências e normas expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCEMG;
VI – executar atividades de fiscalização, em apoio à Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais – CGE, e apurar a legalidade, a legitimidade e a economicidade de políticas públicas previstos nos instrumentos de planejamento;
VII – avaliar a adequação de procedimentos licitatórios, de contratos e a aplicação de recursos públicos às normas legais e regulamentares, com base em critérios de materialidade, risco e relevância;
VIII – expedir recomendações para prevenir a ocorrência ou sanar irregularidades apuradas em atividades de auditoria e fiscalização, bem como monitorá-las;
IX – acompanhar, avaliar e fazer cumprir as diretrizes das políticas públicas de transparência e de integridade e de fomento ao controle social;
X – disseminar e implementar as normas e diretrizes de prevenção à corrupção desenvolvidas pela CGE;
XI – fornecer subsídios para o aperfeiçoamento de normas e procedimentos que visem a garantir a efetividade do controle interno;
XII – comunicar à Presidente da Fhemig e ao Controlador-Geral do Estado a sonegação de informações ou a ocorrência de situação que limite ou impeça a execução das atividades sob sua responsabilidade.

Art. 6º – O Núcleo de Correição Administrativa – NUCAD, subordinado tecnicamente à CGE e administrativamente à respectiva Controladoria Seccional, sob orientação da Corregedoria-Geral do Estado – COGE/CGE, tem por finalidade coordenar e instruir a apuração de ilícitos administrativos e fomentar ações de prevenção e aperfeiçoamento disciplinar e de responsabilização de pessoas jurídicas no âmbito da Fhemig, com supervisão do titular da Controladoria Seccional, lhe competindo:
I – planejar, coordenar e executar as atividades de correição administrativa, em conformidade com as normas e orientações emanadas pela COGE/CGE;
II – assessorar, em matéria disciplinar, o dirigente da Fhemig, sob a supervisão do titular da Controladoria Seccional;
III – promover ações para disseminar a cultura da licitude no âmbito do Poder Executivo Estadual, em articulação com a COGE/CGE, por meio de capacitações dos servidores e outros;
IV – prestar todas as informações solicitadas pela COGE/CGE, diligenciando, se necessário, junto às instâncias e setores administrativos competentes da Fhemig;
V – consolidar dados, subsidiar o acesso, produzir e prestar as informações solicitadas pela CGE;
VI – realizar o juízo de admissibilidade de expedientes de sua competência, sugerindo o arquivamento, a instauração de procedimento investigativo ou punitivo ou a celebração de termo de ajustamento disciplinar;
VII – instruir e conduzir os procedimentos administrativos de natureza correcional;
VIII – consolidar, gerir e manter atualizados, na forma definida pela COGE/CGE, os dados e informações acerca de termos de ajustamento disciplinar celebrados e procedimentos investigativos e punitivos, em tramitação ou concluídos na Fhemig, bem como promover a guarda e gestão documental relativa a eles;
IX – estabelecer cronograma para conclusão dos trabalhos das comissões sindicantes e processantes, além de acompanhar o cumprimento dos prazos acordados, diligenciando para conclusão das apurações em tempo razoável, observando as diretrizes e metas estipuladas pela COGE/CGE;
X – encaminhar à COGE/CGE, por meio de parecer fundamentado apreciado pelo Controlador Seccional, os procedimentos correcionais que importem em questões de elevada repercussão jurídica, política, social ou econômica, alta complexidade ou outro fator que cause óbice ao regular e efetivo desenvolvimento do procedimento;
XI – promover, em articulação com a COGE/CGE, as ações de prevenção e aperfeiçoamento disciplinar e de responsabilização de pessoas jurídicas no âmbito da Fhemig, cientificando a COGE/CGE quanto aos resultados alcançados;
XII – coordenar e auxiliar a celebração do Termo de Ajustamento Disciplinar – TAD, bem como acompanhar o cumprimento do respectivo instrumento, ainda que homologado pela CGE;
XIII – comunicar as decisões em sede de processo administrativo disciplinar, à DIGEPE para que promova a efetividade e comunique ao processados e seus procuradores;
XIV – participar de atividades que exijam ações conjugadas dos núcleos correcionais, mediante convocação da CGE, com vistas ao aprimoramento do exercício das atividades que lhes são comuns;
XV – apresentar à CGE sugestões de aprimoramento das atividades relacionadas aos procedimentos correcionais, assim como medidas que visem a definição, padronização, sistematização e normatização dos procedimentos operacionais atinentes à atividade de correição;
XVI – prestar apoio à CGE e manutenção de informações, para o exercício das atividades de correção;
XVII – notificar a Fhemig e a CGE, sob pena de responsabilidade solidária, sobre irregularidade ou ilegalidade de que tomar conhecimento e cuja providência não foi adotada no âmbito da Fhemig;
XVIII – comunicar à Presidente da Fhemig e ao Controlador-Geral do Estado a sonegação de informações ou a ocorrência de situação que limite ou impeça a execução das atividades sob sua responsabilidade;
XIX – sugerir a instauração de sindicâncias, de processos administrativos disciplinares e tomadas de contas especial, para apuração de possível danos ao erário e responsabilidade;
XX – coordenar, gerenciar e acompanhar a instrução de sindicâncias administrativas e processos administrativos disciplinares;
XXI – solicitar servidores para participação de comissões sindicantes e processantes.

TÍTULO III
DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

Art. 7º – O Núcleo de Publicidade – NP, tem como competência estabelecer as diretrizes de publicidade institucional da Fhemig, alinhadas com a Secretaria de Estado de Comunicação Social – Secom, com atribuições de:
I – planejar, coordenar, supervisionar e executar programas e projetos relacionados com a comunicação interna e externa das ações da Fhemig;
II – formular, coordenar e acompanhar as ações de publicidade, dos eventos e das promoções para divulgação das atividades institucionais, em articulação com a Secom;
III – garantir a atualização dos sítios eletrônicos, da intranet e das redes sociais sob a responsabilidade da Fhemig;
IV – gerenciar e assegurar a atualização das bases de informações institucionais necessárias ao desempenho das atividades de comunicação social;
V – planejar, gerenciar, produzir, executar, acompanhar e fiscalizar os eventos oficiais da Fhemig, em articulação com a Secom;
VI – assegurar a circulação de informações institucionais de forma ampla, efetiva e tempestiva, fortalecendo a comunicação interna e externa.

Art. 8º – O Núcleo de Jornalismo – NJ, tem como competência supervisionar o material jornalístico produzido pela Fhemig, incluindo as respostas aos meios de comunicação, com atribuições de:
I – assessorar os dirigentes, a ADC e as Unidades Assistenciais no relacionamento com a imprensa e demais meios de comunicação;
II – planejar e coordenar as entrevistas coletivas e o atendimento a solicitações dos órgãos de imprensa, em articulação com a Secom;
III – produzir textos, matérias e afins, a serem publicados em meios de comunicação da instituição, da Secom e de veículos de comunicação em geral;
IV – acompanhar, selecionar e analisar assuntos de interesse da Fhemig publicados em veículos de comunicação, para subsidiar o desenvolvimento das atividades de comunicação social;
V – garantir a atualização dos sítios eletrônicos, da intranet e das redes sociais sob a responsabilidade da Fhemig.

TÍTULO IV
DA ASSESSORIA ESTRATÉGICA

Art. 9º – O Núcleo de Gestão Estratégica – NGE tem como competência promover o gerenciamento estratégico e de projetos da Fhemig de forma alinhada às diretrizes governamentais e aos objetivos institucionais, com atribuições de:
I – auxiliar no processo de elaboração, revisão e monitoramento do Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG, em conjunto com a DPGF, do Plano Estadual de Saúde e de outros instrumentos de planejamento e gestão;
II – coordenar, de acordo com as diretrizes da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais – Seplag, os processos de pactuação e monitoramento de metas da ajuda de custo da Fhemig, de forma alinhada à estratégia governamental, consolidando e provendo as informações necessárias aos setores administrativos da Fhemig e sistemas de informação dos órgãos centrais do Poder Executivo Estadual;
III – definir e coordenar o processo de elaboração, revisão, monitoramento e disseminação do planejamento estratégico da Fhemig, alinhado às diretrizes previstas na estratégia governamental estabelecida no Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado – PMDI, por meio dos processos de desdobramento dos objetivos e metas, monitoramento e comunicação da estratégia;
IV – definir e coordenar o processo de elaboração, monitoramento e revisão do Pacto de Gestão Participativa de maneira colaborativa, alinhado ao planejamento estratégico da Fhemig e às diretrizes institucionais;
V – estabelecer a metodologia de gerenciamento de projetos, padronizar as ferramentas e auxiliar os gestores de projetos no desenvolvimento de iniciativas;
VI – monitorar o portfólio de projetos estratégicos priorizados pelo Gabinete, bem como propor medidas que auxiliem a consecução dos objetivos e metas estabelecidos;
VII – monitorar oportunidades para captação de recursos para execução dos projetos da Fhemig;
VIII – disseminar as metodologias de planejamento, indicadores, gestão de projetos e gestão estratégica, promovendo a capacitação das equipes das Unidades Assistenciais e ADC;
IX – incentivar a melhoria contínua no âmbito da Fhemig, com foco na cultura de inovação.

Art. 10 – O Núcleo de Qualidade – NQ tem como competência promover a consolidação do sistema de gestão da qualidade no âmbito da Fhemig, com atribuições de:
I – definir diretrizes através da disseminação da Política da Qualidade e da padronização e institucionalização de ferramentas de gestão;
II – coordenar e assessorar a implantação e manutenção da gestão da qualidade na ADC e nas Unidades Assistenciais, por meio do desenho, revisão e otimização contínua de processos, controle de documentos, relacionamento com diversos atores, aferição de resultados e satisfação dos usuários;
III – propor, gerenciar e orientar quanto à metodologia para gestão de riscos administrativos e assistenciais, com foco na integridade, sustentabilidade, qualidade da assistência e segurança do paciente;
IV – promover treinamentos, capacitações e compartilhamento das melhores práticas em gestão da qualidade, fomentando a cultura da qualidade, a inovação e o desenvolvimento dos profissionais;
V – contribuir para manutenção do acervo, gestão do conhecimento e lições aprendidas na Fhemig;
VI – contribuir com o desenvolvimento de projetos para melhoria contínua dos processos organizacionais, atrelados às políticas e diretrizes institucionais da Fhemig e do Poder Executivo Estadual;
VII – incentivar e assessorar os processos de acreditação e certificação de qualidade nas Unidades Assistenciais.

Art. 11 – O Núcleo de Informação – NI tem como competência desenvolver e sustentar um fluxo técnico, científico e computacional eficaz de levantamento das necessidades informacionais e disseminação destas informações no contexto organizacional da Fhemig, com atribuições de:
I – gerir a arquitetura de informação organizacional de forma compatível com os objetivos institucionais da Fhemig, proporcionando transparência das informações estratégicas agregadas;
II – promover a utilização da análise de informações como recurso estratégico para a geração e a sistematização de conhecimento na Fhemig, sugerindo boas práticas, estabelecendo processos e organizando treinamentos para disseminação do conhecimento, geração de novas competências, aperfeiçoamento das já existentes e estimulando a capacidade inovadora;
III – identificar, em colaboração com outras áreas da Fhemig, oportunidades de aplicação de dados e informações para apoio à decisão e de inteligência analítica;
IV – planejar, propor, controlar e administrar a modelagem dos dados da Fhemig, proporcionando extração para processos de inteligência analítica;
V – promover a criação de estruturas analíticas, por meio do uso estratégico da tecnologia da informação e integração articulada de ferramentas de gestão informacional, visando comunicação estratégica, suporte aos processos de mineração de informações, boa acurácia de modelos matemáticos e estatísticos e visualização transparente e assertiva dos dados;
VI – apoiar a elaboração e manutenção de indicadores estratégicos, setoriais e operacionais gerados pela Fhemig;
VII – ser referência técnica dos setores de gestão da informação nas Unidades Assistenciais;
VIII – incentivar a efetiva comunicação com as Unidades Assistenciais e ADC para compartilhamento de informações;
IX – avaliar e monitorar avanços tecnológicos para gestão informacional, bem como para coleta, armazenamento, análise e disseminação dessas informações.

TÍTULO V
DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
CAPÍTULO I
DA GERÊNCIA DE INFRAESTRUTURA PREDIAL

Art. 12 – A Coordenação de Infraestrutura Predial de Belo Horizonte – CIP-BH tem como competência executar o planejamento de obras, reformas, revitalizações e manutenção da infraestrutura predial administrativa e das Unidades Assistenciais localizadas em Belo Horizonte, com atribuições de:
I – coordenar a execução das intervenções de obras, reformas, revitalizações e dar suporte às manutenções de infraestrutura predial;
II – acompanhar, gerenciar e fiscalizar em conjunto com a ADC e as Unidades Assistenciais localizadas em Belo Horizonte, a execução dos contratos relacionados à respectiva área de atuação;
III – elaborar as documentações técnicas e planejar as obras, reformas, revitalizações e manutenção da infraestrutura predial;
IV – supervisionar, avaliar e executar as ações de arquitetura e engenharia, incluindo layouts dos espaços físicos e seus componentes;
V – coordenar a elaboração de projetos básicos e memoriais descritivos, para atestar tecnicamente os projetos contratados;
VI – acompanhar e providenciar licenças e autorizações, para a execução de obras, reformas, revitalizações e manutenção da infraestrutura predial;
VII – acompanhar, monitorar e orientar quanto à execução das intervenções de obras, reformas e revitalizações nos espaços físicos e edificações, incluindo as instalações físicas, redes elétricas, hidráulicas e sanitárias;
VIII – emitir relatórios técnicos quanto à aquisição e instalação de equipamentos de infraestrutura predial;
IX – monitorar e orientar quanto à execução da manutenção preventiva e corretiva nos espaços físicos e edificações, incluindo as instalações físicas, redes elétricas, hidráulicas e sanitárias, quando necessário;
X – elaborar, revisar e monitorar a execução dos projetos e a implantação dos Sistemas de Proteção e Combate a Incêndio e Pânico.

Art. 13 – A Coordenação de Infraestrutura Predial das Unidades Assistenciais do Interior – CIP-interior tem como competência executar o planejamento de obras, reformas, revitalizações e manutenção da infraestrutura predial das Unidades Assistenciais localizadas no interior de Minas Gerais, com atribuições de:
I – coordenar a execução das intervenções de obras, reformas, revitalizações e dar suporte às manutenções de infraestrutura predial;
II – acompanhar, gerenciar e fiscalizar em conjunto com as Unidades Assistenciais localizadas no interior de Minas Gerais, a execução dos contratos relacionados à respectiva área de atuação;
III – elaborar as documentações técnicas e planejar as obras, reformas, revitalizações e manutenção da infraestrutura predial;
IV – supervisionar, avaliar e executar as ações de arquitetura e engenharia, incluindo layouts dos espaços físicos e seus componentes;
V – coordenar a elaboração de projetos básicos e memoriais descritivos, para atestar tecnicamente os projetos contratados;
VI – acompanhar e providenciar licenças e autorizações, para a execução de obras, reformas, revitalizações e manutenção da infraestrutura predial;
VII – acompanhar, monitorar e orientar quanto à execução das intervenções de obras, reformas e revitalizações nos espaços físicos e edificações, incluindo as instalações físicas, redes elétricas, hidráulicas e sanitárias;
VIII – emitir relatórios técnicos quanto à aquisição e instalação de equipamentos de infraestrutura predial;
IX – monitorar e orientar quanto à execução da manutenção preventiva e corretiva nos espaços físicos e edificações, incluindo as instalações físicas, redes elétricas, hidráulicas e sanitárias, quando necessário;
X – elaborar, revisar e monitorar a execução dos projetos e a implantação dos Sistemas de Proteção e Combate a Incêndio e Pânico.

Art. 14 – A Coordenação de Soluções em Infraestrutura Predial – CSIP tem como competência desenvolver soluções na área de infraestrutura predial, padronizar rotinas de trabalho e promover a gestão de informações no âmbito da Gerência, com atribuições de:
I – promover soluções em engenharia e infraestrutura predial para aprimorar, remodelar e modernizar a gestão e execução de intervenções, serviços contratados, obras, reformas, revitalizações e manutenções;
II – planejar, monitorar e padronizar a gestão dos contratos e processos de contratação de bens e serviços, no âmbito da Gerência;
III – propor projetos, programas, soluções, ações e diretrizes técnicas voltadas para o gerenciamento da infraestrutura predial;
IV – monitorar a execução dos projetos de infraestrutura predial e propor medidas que assegurem a consecução dos objetivos e metas estabelecidos;
V – padronizar documentos, rotinas de trabalho e processos administrativos para otimizar os resultados da Gerência, reduzir a variabilidade das ações desenvolvidas e aprimorar a qualidade das atividades;
VI – definir e implementar a Política Integrada de Manutenção Predial na ADC e nas Unidades Assistenciais;
VII – planejar, monitorar e orientar tecnicamente as ações de manutenção predial, em consonância com a Política definida;
VIII – disponibilizar suporte especializado e apoio técnico às atividades de execução e gestão de projetos, obras e serviços comuns de engenharia;
IX – elaborar, implementar, monitorar e disponibilizar indicadores e informações relativas à execução das intervenções de obras, reformas, revitalizações e manutenção da infraestrutura predial na ADC e Unidades Assistenciais, para tomada de decisão pelos responsáveis;
X – desenvolver e implantar soluções de gestão da informação e melhoria contínua, consolidar dados disponíveis e gerar informações para priorização de projetos na Gerência.

Art. 15 – A Coordenação de Gestão de Imóveis e Gerenciamento Ambiental – CGIGA tem como competência promover a gestão de imóveis e gerenciamento ambiental no âmbito da Fhemig, com atribuições de:
I – elaborar e formalizar contratos e termos de cessão, permissão de uso e outras modalidades de outorga de direito previstas em lei, de forma gratuita ou onerosa, dos imóveis próprios ou cedidos;
II – instruir processos de doação, cessão e permissão de uso, ou outras modalidades de outorga de direito previstas em lei, de forma gratuita ou onerosa, dos imóveis próprios ou cedidos;
III – propor orientações técnicas para o controle e a fiscalização acerca da guarda, conservação e manutenção dos imóveis próprios ou cedidos à rede Fhemig;
IV – providenciar a regularidade dominial dos imóveis próprios da rede Fhemig;
V – definir a destinação das áreas físicas sob gestão da Fhemig, de acordo com as diretrizes centrais e orientações assistenciais acerca das áreas úteis;
VI – elaborar e propor orientações técnicas a respeito das renovações contratuais referentes à prestação de serviços de fornecimento de energia elétrica, bem como de abastecimento de água e esgotamento sanitário;
VII – monitorar e orientar tecnicamente as ações ambientais da ADC e das Unidades Assistenciais, em especial quanto a gestão de resíduos, água potável, esgotos sanitários e do controle de pragas;
VIII – propor projetos, programas, ações e diretrizes técnicas voltadas para a sustentabilidade e otimização do consumo consciente dos recursos naturais;
IX – solicitar e providenciar licenças e autorizações ambientais para a execução de obras, reformas, revitalizações e manutenção da infraestrutura predial;
X – planejar, coordenar e executar as atividades, os serviços de apoio operacional e de logística administrativa, bem como a gestão, acompanhamento e fiscalização dos contratos pertinentes das unidades sob sua gestão;
XI – aprovar e elaborar relatórios técnicos relativos à aquisição, alienação, avaliação, preservação, conservação, cessão, doação e arrendamento dos bens imóveis, conforme orientações da Seplag.

CAPÍTULO II
DA GERÊNCIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS

Art. 16 – A Coordenação de Contabilidade Governamental – CCOG tem como competência controlar e executar as atividades contábeis e de prestação de contas anual, com atribuições de:
I – acompanhar, orientar e executar os registros pertinentes aos atos e fatos contábeis, de acordo com a legislação aplicável à matéria;
II – realizar conciliações das contas e saldos contábeis que compõe os balanços, balancetes e demais demonstrativos emitidos pelos sistemas corporativos do Poder Executivo Estadual, zelando pela fidedignidade dos dados apurados;
III – elaborar o processo de prestação de contas anual, de forma a garantir a qualidade, a legalidade e a tempestividade de sua entrega ao órgão de controle externo;
IV – disciplinar e orientar a realização de inventários patrimoniais da dívida flutuante, determinando ações para regularização das inconformidades porventura identificadas;
V – proceder com os respectivos registros contábeis dos créditos a receber, da arrecadação e demais controles relacionados às receitas;
VI – proceder à abertura, o controle e conciliação de contas correntes e respectivas aplicações;
VII – acompanhar e responder pelas certidões de regularidade fiscal perante a Receita Federal do Brasil, Previdência Social, prefeituras e demais entidades correlatas, adotando, quando necessário, ações para regularização, renegociação de débitos e parcelamentos;
VIII – administrar o acesso e perfil de usuários junto ao Sistema Integrado de Administração Financeira de Minas Gerais – SIAFI-MG;
IX – elaborar Notas Explicativas que acompanharão as Demonstrações Contábeis no contexto das orientações e prazos expedidos pela unidade central de contabilidade a que esteja subordinada tecnicamente na Secretaria de Estado de Fazenda – SEF.

Art. 17 – A Coordenação de Gestão e Execução da Despesa – CGED tem como competência controlar e executar as atividades de execução orçamentária e financeira da despesa, com atribuições de:
I – processar a execução da despesa no tocante à emissão e reforço de empenho, liquidação da despesa e pagamento das obrigações da ADC, disciplinando e orientando a ADC e as Unidades Assistenciais, quanto à prática de tais atos;
II – executar atos relacionados a retenções, impostos, descontos, multas e encargos, inscrição de restos a pagar, despesas de exercícios anteriores, ressarcimentos e demais procedimentos pertinentes à execução da despesa;
III – controlar o fluxo de caixa e as obrigações a pagar, a fim de subsidiar a tomada de decisão e atendimento dos objetivos e metas estabelecidos;
IV – acompanhar o processo de aprovação da cota financeira e executar os atos de descentralização, remanejamento e recolhimento, observado o fluxo de caixa e as obrigações a pagar;
V – proceder a execução orçamentária e financeira de convênios, Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário – TDCO, acordos e instrumentos congêneres, subsidiando a Coordenação de Contratos e Convênios quanto à execução e prestação de contas;
VI – estabelecer procedimentos complementares e orientar quanto a solicitação, execução e prestação de contas de diárias de viagem e adiantamentos;
VII – disciplinar os procedimentos de instrução e guarda dos processos de despesa em execução, respondendo também pela guarda daqueles pertencentes à ADC.

Art. 18 – A Coordenação de Planejamento e Controle Orçamentário – CPCO tem como competência exercer as atividades de elaboração da proposta orçamentária, acompanhar sua efetivação e execução, com atribuições de:
I – realizar o processo de elaboração, revisão, monitoramento e avaliação das metas e execução orçamentária do Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG, conjunto com a Assessoria Estratégica;
II – coordenar e realizar o processo de elaboração da proposta orçamentária anual, observando prazos e procedimentos disciplinados pela Seplag;
III – coordenar e disciplinar a elaboração da programação orçamentária da despesa;
IV – acompanhar e controlar a execução orçamentária da despesa, em consonância com as diretrizes da Presidente da Fhemig, bem como executar as ações de descentralização de créditos adicionais e acompanhar a execução da ADC e das Unidades Assistenciais;
V – emitir as declarações orçamentárias, assinando-as conjuntamente com o ordenador de despesa da unidade executora demandante;
VI – acompanhar o processo de aprovação da cota orçamentária e executar os atos de descentralização, remanejamento e recolhimento, conforme planejamento e controle;
VII – acompanhar e controlar a descentralização e execução orçamentária de recursos advindos de TDCO e convênios;
VIII – controlar a execução orçamentária e disponibilizar informações consolidadas, a fim de subsidiar a tomada de decisão e atendimento dos objetivos e metas estabelecidos;
IX – avaliar a necessidade de recursos adicionais e elaborar as solicitações de créditos suplementares a serem encaminhadas ao órgão central de planejamento e orçamento.

CAPÍTULO III
DA GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS, LOGÍSTICA E PATRIMÔNIO

Art. 19 – A Coordenação de Frota e Transporte – COFT tem como competência controlar e executar as atividades de administração da frota de veículos administrativos e assistenciais, com atribuições de:
I – disciplinar, coordenar, controlar e executar, as atividades referentes à frota de veículos administrativos e assistenciais, com ações voltadas para a guarda, abastecimento, manutenção, circulação, conservação, baixa e apuração de custos;
II – monitorar e atualizar os dados da frota nos sistemas oficiais;
III – controlar, analisar e orientar os usuários da frota a solicitação de veículos nos sistemas oficiais;
IV – coordenar e operar as garagens oficiais vinculadas à ADC, analisando as demandas administrativas e assistenciais para o transporte de servidores e pacientes, inclusive para as Unidades 24 horas, bem como aquelas pertinentes à movimentação de bens de consumo e material permanente;
V – realizar a gestão dos contratos vigentes, planejar e instruir os processos de aquisição de bens e contratação de serviços pertinentes à sua área de atuação, incluindo aqueles para fins de recolhimento e leilão de veículos em desuso;
VI – assessorar os gestores e fiscais de contratos da ADC e das Unidades Assistenciais, no âmbito da sua competência;
VII – analisar, na qualidade de gestores, ou subsidiar, na qualidade técnica administrativa, os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro, reajustes de preços ou repactuações;
VIII – monitorar e controlar a situação de regularidade administrativa dos veículos próprios ou locados, em especial quanto ao licenciamento, seguro para Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre – DPVAT, multas e sinistros;
IX – promover o encaminhamento de multas aos responsáveis para dar ciência ao infrator e permiti-lo providenciar sua defesa no devido prazo legal.

Art. 20 – A Coordenação de Serviços Administrativos e Operacionais – CSERV tem como competência controlar e executar as atividades relativas à administração e logística predial, com atribuições de:
I – planejar, disciplinar, coordenar e executar as atividades e os serviços administrativos e operacionais, bem como demais serviços de logística administrativa, assessorando quanto à prática da operacionalização com vistas à funcionalidade da ADC e das Unidades Assistenciais;
II – acompanhar, gerenciar e fiscalizar, em conjunto com a ADC e as Unidades Assistenciais, a execução dos contratos relacionados à respectiva área de atuação;
III – analisar, na qualidade de gestores, ou subsidiar, na qualidade técnica administrativa, os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro, reajustes de preços ou repactuações;
IV – programar e disciplinar procedimentos de solicitação e utilização de passagens aéreas e rodoviárias;
V – padronizar e promover melhores práticas para a gestão dos serviços administrativos de logística na ADC e nas Unidades Assistenciais.

Art. 21 – A Coordenação de Bens Patrimoniais – CBENS tem como competência controlar e executar as atividades relativas à administração de suprimentos, patrimônio mobiliário, com atribuições de:
I – realizar a gestão do patrimônio mobiliário, disciplinando procedimentos quanto à aquisição, recebimento, identificação, registro, carga, movimentação, guarda, reavaliação, recolhimento, alienação e baixa de bens móveis de natureza administrativa e assistencial;
II – subsidiar a ADC e as Unidades Assistenciais quanto aos procedimentos operacionais e administrativos para o registro e a movimentação dos bens permanentes nos sistemas corporativos, incluindo cessões, doações e demais transações afins;
III – realizar o balancete sintético e analítico no sistema e enviar à CCOG para compor a prestação de contas final;
IV – instruir, orientar e intermediar processos de doação, cessão e permissão de uso dos bens móveis próprios ou cedidos, conforme as diretrizes governamentais;
V – subsidiar e promover ações de aperfeiçoamento na realização de inventários de bens patrimoniais, promovendo prioritariamente ações para regularização das inconformidades porventura identificadas;
VI – promover ações necessárias para a regularização das inconformidades patrimoniais, apontadas pela Comissão de Inventário ou demais relacionados à carga patrimonial;
VII – padronizar e promover melhores práticas para a gestão de bens patrimoniais.

Art. 22 – A Coordenação de Gestão Administrativa de Suprimentos – CGAS tem como competência promover o planejamento e execução das aquisições de suprimentos e bens móveis patrimoniais de uso administrativo, com atribuições de:
I – elaborar o planejamento da compra de materiais e subsidiar na construção do plano anual de compras, divulgando a informação entre a ADC e as Unidades Assistenciais;
II – acompanhar, gerir e fiscalizar, em conjunto com a ADC e as Unidades Assistenciais, a execução dos instrumentos de aquisição e serviços relacionados à respectiva área de atuação;
III – coordenar o planejamento e execução das aquisições, bem como elaborar termos de referência de insumos e bens de consumo de natureza administrativa, insumos, mobiliários e outros materiais permanentes, disciplinando e orientando a ADC e as Unidades Assistenciais quanto à prática de tais atos;
IV – elaborar estudos de disponibilidade de materiais a fim de garantir o abastecimento contínuo para a operacionalização da saúde;
V – realizar pesquisa de mercado de forma a subsidiar a Administração quanto à oferta de novos serviços e produtos, e garantir a manutenção da vantajosidade da contratação;
VI – promover ações de interface com o gerenciamento do estoque do almoxarifado da Fhemig, juntamente com a CLOG;
VII – manter e realizar o registro de desempenho de fornecedores atualizado;
VIII – conferir as entregas dos materiais e equipamentos, a fim de garantir que elas estejam conforme especificações técnicas estabelecidas em edital ou demais instrumentos licitatórios, e, em casos de inconformidades, certificar que sejam adotadas as medidas previstas em lei;
IX – controlar os prazos de vigência das Atas e Contratos Administrativos, notificando a área responsável pelo processo licitatório, propondo melhorias, nos termos dos indicadores ou ferramentas disponíveis, com vistas à razoabilidade dos prazos e qualidade nos processos administrativos;
X – assessorar os fiscais e gestores de contratos da ADC e das Unidades Assistenciais, no âmbito da sua competência;
XI – analisar, na qualidade de gestores, ou subsidiar, na qualidade técnica administrativa, os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro, reajustes de preços ou repactuações;
XII – subsidiar a ADC e as Unidades Assistenciais nos procedimentos operacionais e administrativos para o registro e a movimentação dos bens de consumo nos sistemas corporativos, incluindo cessões, doações e demais transações correlatas;
XIII – acompanhar o consumo, as transferências, reposição de estoques, abastecimentos e outras movimentações no âmbito de sua competência, com vistas à proposição de medidas de redução do consumo e da realização de despesas;
XIV – padronizar e promover melhores práticas para a gestão de suprimentos, com base em métricas de gestão da cadeia de abastecimento como curvas, parâmetros e demais instrumentos metodológicos reconhecidos na literatura da área.

Art. 23 – A Coordenação de Gestão de Documentos – COAD tem como competência executar as atividades relativas à gestão de documentos, com atribuições de:
I – coordenar e executar os serviços de protocolo de documentos, compreendendo o recebimento, a distribuição, o recolhimento e demais movimentações de expedientes físicos e eletrônicos, disciplinando e orientando a ADC e as Unidades Assistenciais quanto à prática de tais atos;
II – coordenar as atividades relativas à guarda e tratamento de documentos, disciplinando procedimentos de catalogação, organização e preservação da documentação e informação institucional, alinhado às diretrizes do Arquivo Público Mineiro – APM e Conselho Estadual de Arquivos – CEA;
III – acompanhar, gerenciar e fiscalizar, em conjunto com a ADC e as Unidades Assistenciais, a execução dos contratos relacionados à respectiva área de atuação;
IV – analisar, na qualidade de gestores, ou subsidiar, na qualidade técnica administrativa, os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro, reajustes de preços ou repactuações;
V – coordenar e dar diretrizes quanto à utilização do Sistema Eletrônico de Informações – SEI e do Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços do Estado de Minas Gerais – SIAD-MG, atuar como administrador desses sistemas no que compete aos usuários no âmbito da ADC;
VI – subsidiar e administrar o acesso e o perfil de usuários da Fhemig junto ao SIAD-MG;
VII – gerenciar a regularidade operacional;
VIII – padronizar e promover melhores práticas para a gestão de arquivo documental na rede Fhemig.

Art. 24 – A Coordenação Logística de Armazenamento e Distribuição de Insumos – CLOG tem como competência executar as atividades de recebimento, armazenamento, controle e distribuição dos insumos e bens permanentes, com atribuições de:
I – administrar o almoxarifado central, promovendo o controle dos itens em estoque, monitorando os prazos de validade, itens em excesso ou insuficientes, ociosos, obsoletos, dentre outros;
II – planejar, instruir, acompanhar, gerenciar e fiscalizar, em conjunto com a ADC e as Unidades Assistenciais, a execução dos instrumentos de aquisição e serviços relacionados à respectiva área de atuação;
III – executar procedimentos administrativos com vistas à proposição de medidas de otimização do consumo e redução de gastos;
IV – orientar a ADC e as Unidades Assistenciais nas ações que envolvam estoque, armazenamento, controle e realização de inventários mensais desses insumos, bem como subsidiar quanto às diretrizes aos demais almoxarifados de insumos administrativos;
V – coordenar, fiscalizar e orientar logística de distribuição dos insumos;
VI – supervisionar e acompanhar o controle de validade dos itens em estoque no almoxarifado da ADC e das Unidades Assistenciais, notificando-as para as devidas providências;
VII – promover ações necessárias para a regularização das inconformidades apontadas pela Comissão de Inventário ou demais relacionados à gestão de estoque e itens de consumo;
VIII – subsidiar e promover ações de aperfeiçoamento na realização de inventários de bens de consumo, promovendo prioritariamente ações para regularização das inconformidades porventura identificadas;
IX – acompanhar e fazer a conferência dos produtos entregues no almoxarifado, registrando a conferência conforme previsto em Autorização de Fornecimento;
X – acompanhar, junto aos fornecedores, a previsão de entrega dos itens conforme Autorização de Fornecimento;
XI – promover a gestão e divisão do uso do espaço físico do almoxarifado central, com utilização de metodologias preconizadas pela literatura da área, disponibilizando informações para as áreas técnicas responsáveis pelos pedidos de itens do almoxarifado a respeito do estoque e respectivas capacidades;
XII – realizar o inventário mensal e subsidiar a elaboração do Relatório Anual Inventariante quanto às informações do almoxarifado central;
XIII – realizar o balancete sintético e analítico no SIAD-MG e enviar à CCOG para compor a prestação de contas mensal e anual, juntamente com os demais relatórios solicitados;
XIV – orientar, acompanhar, controlar e avaliar as atividades relacionadas a estoque de medicamentos, material de consumo, permanente e de segurança, no âmbito do almoxarifado central;
XV – acompanhar e controlar as atividades relacionadas à entrega de materiais e à prestação de serviços a ela vinculada;
XVI – elaborar e emitir relatórios periódicos de índice de abastecimento, situação de alerta, quantidade, valores estocados, validade e ociosidade;
XVII – gerenciar e fornecer informações a respeito da gestão de estoque, no que tange a quantidade, qualidade, valores estocados, validade e ociosidade;
XVIII – assegurar que os usuários dos sistemas implantados para a administração de materiais estejam treinados e atualizados na modalidade vigente;
XIX – padronizar e promover melhores práticas para a gestão logística de armazenamento e distribuição de insumos, com base em métricas de gestão da cadeia de abastecimento como curvas, parâmetros e demais instrumentos metodológicos reconhecidos na literatura da área.

CAPÍTULO IV
DA GERÊNCIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS

Art. 25 – A Coordenação de Instrução Processual – CINP tem como competência executar as atividades de instrução técnica dos processos de aquisições, contratações, convênios e instrumentos congêneres, com atribuições de:
I – coordenar e executar a instrução dos processos de aquisição e contratação da ADC, atentando quanto à correta identificação de códigos de itens de material e serviço, bem como monitorar e dar as diretrizes para instrução dos processos das Unidades Assistenciais;
II – instruir com a documentação pertinente os processos da ADC e aqueles centralizados de acordo com diretrizes institucionais, relacionados a aquisições e contratações de serviços comuns, obras, materiais de consumo e permanente, alienações, concessões, permissões e locações, dispensa de licitação e inexigibilidade, adotando, quando for o caso, a modalidade de licitação compatível a cada objeto, observadas as legislações pertinentes;
III – estabelecer procedimentos, orientações e subsidiar a área demandante, quando necessário, na elaboração dos estudos técnicos preliminares, termos de referências, análise de riscos, projeto básico, projeto executivo e pesquisa de preços e execução de atas de registro de preços;
IV – elaborar editais licitatórios, de chamamento público, minutas de contratos, acordos, termos de colaboração e demais instrumentos congêneres de interesse da ADC, disciplinando e orientando a ADC e as Unidades Assistenciais quanto à prática de tais atos;
V – estabelecer, conjuntamente com a CELC, os prazos para divulgação e abertura da licitação;
VI – subsidiar e administrar o acesso e o perfil de usuários junto ao Portal de Compras de Minas Gerais.

Art. 26 – A Coordenação de Licitações e Contratações – CELC tem como competência executar os processos licitatórios da ADC, com atribuições de:
I – estabelecer, conjuntamente com a CINP e a CARP, os prazos para divulgação e abertura da licitação;
II – realizar as atividades relativas à fase externa da licitação;
III – orientar, capacitar e dar ampla divulgação acerca das diretrizes centrais e legislações vigentes acerca dos processos licitatórios;
IV – prestar informações e propor a instauração de processo com vista à apuração de infrações cometidas no curso da licitação, para promoção da responsabilidade administrativa e aplicação da sanção cabível, sem prejuízo de sua iniciativa de apuração.
V – padronizar e promover melhores práticas para a realização de contratações e licitações.

Art. 27 – A Coordenação de Atas de Registros de Preços – CARP tem como competência executar as atividades relativas à administração e operacionalização das atas de registro de preço, com atribuições de:
I – instruir os processos de registro de preço com a documentação pertinente e àqueles centralizados pela ADC, conforme diretrizes institucionais, quando relacionados à aquisição e contratação de serviços, materiais de consumo e permanente, observadas as legislações pertinentes;
II – elaborar editais licitatórios de registro de preços, minutas de contrato, atas de registro de preços e termos aditivos e demais instrumentos congêneres de interesse da Fhemig, orientando e disciplinando a ADC e as Unidades Assistenciais quanto à prática de tais atos;
III – realizar os atos de administração e de controle do Sistema Integrado de Registro de Preços – SIRP, promovendo a gestão e o acompanhamento das atas registradas, seus itens e quantitativos, participantes, fornecedores e demais ações pertinentes;
IV – formalizar e gerenciar as atas de registro de preços dos processos licitatórios, nas condições de Órgão Gestor e Participante, as respectivas alterações, rescisões e encerramentos, conforme Decreto nº 46.311, de 16 de setembro de 2013 e demais legislações vigentes;
V – receber, analisar e das as devidas providências às solicitações de órgãos não participantes para adesão às atas de registro de preço geridas pela Fhemig;
VI – receber, analisar e dar as devidas providências às solicitações de alteração ou atualização dos preços registrados pelos fornecedores nas atas geridas;
VII – acompanhar no SIRP, as movimentações envolvendo o planejamento, a abertura, a adesão, a distribuição e o remanejamento de cotas, suspensão de itens, e demais ações pertinentes nos processos de registro de preços dos demais órgãos do Poder Executivo Estadual, dando ampla divulgação e promovendo as devidas providências;
VIII – promover pesquisa de atas de registro de preço vigentes no território nacional para suprimento das necessidades da administração, desde que verificada e comprovada a vantajosidade técnica e econômica;
IX – gerenciar saldos, quantitativos, valores por setores administrativos da ADC e das Unidades Assistenciais, acompanhando e monitorando as atas de registro de preço, com a elaboração de relatórios periódicos.

Art. 28 – A Coordenação de Contratos e Convênios – COCC tem como competência executar atividades relativas à administração de contratos, convênios e instrumentos congêneres, com atribuições de:
I – elaborar e formalizar contratos, convênios, termos de parcerias, acordos, ajustes e instrumentos congêneres de interesse da Fhemig, bem como suas respectivas alterações, termos aditivos, rescisões e encerramentos, promovendo as devidas publicações;
II – formalizar termos de doação, cessão e permissão de uso de bens móveis, próprios ou cedidos à Fhemig;
III – monitorar e acompanhar os gestores dos contratos, convênios, e instrumentos congêneres em sua área de atuação, emitindo também relatórios periódicos;
IV – orientar a ADC e as Unidades Assistenciais sobre processos relativos à gestão de contratos, convênios e instrumentos congêneres;
V – disciplinar os procedimentos e orientar a ADC e as Unidades Assistenciais quanto a formalização de contratos e alterações a eles correlatas, segundo diretrizes centrais e legislações vigentes;
VI – promover a gestão, a regularidade documental e os respectivos registros dos convênios de entrada e de saída de recursos, inclusive a operacionalização dos sistemas corporativos pertinentes da União, do Estado e dos municípios;
VII – elaborar e formalizar a prestação de contas de convênios, emendas parlamentares e TDCO.
VIII – acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos em sua área de atuação bem como orientar a execução dessas atividades pela ADC e Unidades Assistenciais.

CAPÍTULO V
DA GERÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

Art. 29 – A Coordenação de Análise e Desenvolvimento de Sistemas – CADS tem como competência gerenciar o processo de contratação, desenvolvimento e implantação de sistemas de informação para a ADC e as Unidades Assistenciais, com atribuições de:
I – pesquisar e avaliar a implantação de novas tecnologias da informação e comunicação de acordo com as diretrizes estabelecidas no planejamento estratégico;
II – acompanhar, gerenciar e fiscalizar a execução dos contratos de tecnologia da informação e comunicação relacionados a sistemas;
III – propor e implementar controles para manter os riscos de segurança da informação em níveis aceitáveis;
IV – garantir a conformidade com a Política Geral de Segurança da Informação e outras políticas específicas;
V – analisar, detalhar requisitos, construir e homologar demandas de desenvolvimento e sustentação de sistemas de gestão de saúde assistencial, hospitalar e administrativos;
VI – realizar a sustentação, cópias de segurança e documentação de sistemas desenvolvidos ou contratados, incluindo as manutenções corretivas e evolutivas;
VII – coordenar e realizar treinamento e implantação de sistemas de informação desenvolvidos, contratados e mantidos pela Fhemig;
VIII – propor, desenvolver e manter ferramentas de análise de dados em conjunto com outros setores de gestão da informação;
IX – analisar, na qualidade de gestores, ou subsidiar, na qualidade técnica os pedidos, solicitações e demanda da sua área de atuação;
X – mapear, implantar, elaborar e acompanhar projetos de desenvolvimento e manutenção de sistemas;
XI – construir e implementar fluxos, documentações padronizadas e relatórios periódicos, dando ampla divulgação e promovendo a gestão do conhecimento e de melhores práticas.

Art. 30 – A Coordenação de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação – CINFRA tem como competência dar condições e suporte para desenvolvimento das atividades da Fhemig que envolvam tecnologia da informação, com atribuições de:
I – mapear, implantar, elaborar e acompanhar a execução de projetos de rede de cabeamento estruturado na ADC e nas Unidades Assistenciais;
II – gerenciar, normatizar e efetivar as aquisições de equipamentos de rede e infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação;
III – planejar, implementar e coordenar os serviços de rede e servidores, provendo o devido controle de acesso a esses recursos pela comunidade de usuários;
IV – efetivar recepção técnica, instalar e configurar os ativos de rede;
V – analisar e implantar ferramentas que auxiliem na administração e segurança do parque de tecnologia da informação e comunicação;
VI – emitir pareceres técnicos e elaborar projetos relacionados à modernização tecnológica no que se refere a ambiente computacional, hardwares e softwares;
VII – mapear, planejar, implementar e manter projetos voltados para a segurança da informação;
VIII – gerenciar e coordenar as ações dos técnicos lotados nas Unidades Assistenciais no tocante ao uso das tecnologias da informação e comunicação;
IX – definir as diretrizes de armazenamento, o tráfego e a segurança dos dados corporativos, observados os níveis de confidencialidade, integridade e disponibilidade;
X – controlar e manter os meios de comunicação de dados e estrutura da rede disponíveis;
XI – acompanhar, gerenciar e fiscalizar a execução dos contratos de tecnologia da informação e comunicação relacionados a infraestrutura e ambiente computacional;
XII – gerenciar a infraestrutura tecnológica no que concerne a sustentação, acesso e segurança das informações, assegurando a configuração mais eficiente e efetiva;
XIII – planejar e gerenciar serviços de tecnologia da informação e comunicação;
XIV – garantir a disponibilização de conteúdo, dos sistemas corporativos e dos demais serviços, mediante a automação de rotinas e o suporte a bancos de dados, servidores, redes, armazenamento, diretório, correio eletrônico e outras plataformas de tecnologia compartilhadas por toda a rede;
XV – construir e implementar fluxos, documentações padronizadas e relatórios periódicos, dando ampla divulgação e promovendo a gestão do conhecimento e de melhores práticas.

Art. 31 – A Coordenação de Suporte e Manutenção de Recursos de Tecnologia Informação e Comunicação – CSMR tem como competência efetivar suporte e manutenção dos sistemas de informação, equipamentos e recursos de tecnológicos, prestar atendimento integrado aos usuários dos serviços para viabilizar o desenvolvimento das atividades da Fhemig, com atribuições de:
I – executar a manutenção dos hardwares, a instalação e reinstalação de softwares e aplicativos em microcomputadores em uso na Fhemig;
II – estabelecer métricas, indicadores e acordos de nível de serviço para garantir o desempenho dos serviços de tecnologia da informação e comunicação;
III – mapear e gerenciar mudanças, garantindo a disponibilidade dos ativos informacionais e a continuidade das operações de negócio, otimizando o uso dos recursos e maximizando a eficiência operacional;
IV – gerenciar o atendimento integrado aos usuários dos serviços e dos recursos de tecnologia da informação e comunicação;
V – coordenar a gestão para otimização da alocação e garantia do devido suporte técnico especializado na operação dos sistemas de gestão assistencial, hospitalar, de saúde e administrativos;
VI – coordenar a gestão para otimização da alocação e garantia do suporte técnico de microinformática para usuários da ADC e apoiar as Unidades Assistenciais;
VII – gerenciar e coordenar as ações dos técnicos lotados nas Unidades Assistenciais no tocante ao uso das tecnologias da informação e comunicação;
VIII – acompanhar, gerenciar e fiscalizar a execução dos contratos relacionados a suporte e manutenção de recursos de tecnologia da informação e comunicação;
IX – manter, realizar e gerenciar os inventários de hardware e softwares;
X – construir e implementar fluxos, documentações padronizadas e relatórios periódicos, dando ampla divulgação e promovendo a gestão do conhecimento e de melhores práticas.

TÍTULO VI
DA DIRETORIA ASSISTENCIAL
CAPÍTULO I
DA GERÊNCIA DE AVALIAÇÃO, PLANEJAMENTO E MONITORAMENTO DE AQUISIÇÕES ASSISTENCIAIS

Art. 32 – A Coordenação de Planejamento de Aquisições Assistenciais – CPAA tem como competência planejar, executar processos de aquisição e de contratação centralizada de itens assistenciais, bem como prestar suporte técnico às Unidades Assistenciais, com atribuições de:
I – planejar, propor e executar, por meio de suas áreas técnicas, processos de aquisição centralizada de produtos para a saúde e medicamentos, de serviços e de bens patrimoniais de uso clínico-assistencial para atendimento das Unidades Assistenciais, que visem assegurar a ininterruptibilidade de abastecimento de insumos, bens e serviços essenciais à continuidade dos serviços de saúde prestados;
II – subsidiar a tomada de decisão referente a centralização ou a descentralização de aquisições de produtos para a saúde e medicamentos, serviços e bens patrimoniais de uso clínico-assistencial para as Unidades Assistenciais, por meio de requisitos assistenciais, econômicos e tecnológicos;
III – assessorar as Unidades Assistenciais na instrução dos processos descentralizados para aquisição de produtos para a saúde e medicamentos, serviços e bens patrimoniais de uso clínico-assistencial;
IV – submeter à Comissão Central de Farmácia e Terapêutica – CCFT, Comissão Central de Material Médico Hospitalar – CCMMH e Comissão Gestora de Órteses e Próteses – COGEOP pedido de exclusão ou incorporação de tecnologias em saúde;
V – identificar e propor medidas de melhor custo–efetividade, escalabilidade e qualidade nas aquisições assistenciais;
VI – orientar a organização dos fluxos de trabalho relacionados à processos de aquisição de produtos para a saúde e medicamentos, de serviços e de bens patrimoniais de uso clínico-assistencial;
VII – elaborar descritivos técnicos, estudos técnicos preliminares, termos de referência e demais documentos técnicos pertinentes para instrução processual de contratação e de instrumentos similares;
VIII – emitir pareceres técnicos nos processos licitatórios para aquisição de produtos para a saúde e medicamentos, serviços e bens patrimoniais de uso clínico-assistencial;
IX – realizar análises sistemáticas dos descritivos técnicos dos materiais cadastrados no Portal de Compras do Estado de Minas Gerais, acompanhando o desenvolvimento tecnológico do mercado e propondo revisões e acréscimos de descritivos;
X – manter-se atualizada sobre as normas, padrões e especificações técnicas, bem como sobre as mudanças tecnológicas relacionadas a produtos para a saúde.

Art. 33 – A Coordenação de Engenharia Clínica – CEC possui como competências planejar, fiscalizar e executar processos de aquisição e de contratação de serviços de assistência técnica em equipamentos médico-hospitalares, bem como prestar suporte técnico às Unidades Assistenciais, com as seguintes atribuições:
I – planejar, propor e executar processos de aquisição centralizada e de serviços de assistência técnica em equipamentos médico-hospitalares, que visem assegurar a ininterruptibilidade, segurança e confiabilidade do funcionamento de equipamentos médico-hospitalares na Fhemig;
II – subsidiar a tomada de decisão referente a centralização ou a descentralização de aquisições de equipamentos médico-hospitalares ou de serviços de assistência técnica, por meio de requisitos assistenciais, econômicos e tecnológicos;
III – assessorar as Unidades Assistenciais em processos descentralizados de aquisição e de contratação de assistência técnica para equipamentos médico-hospitalares;
IV – estudar as tecnologias disponíveis no mercado, para elaboração de especificações técnicas detalhadas referentes aos equipamentos médico-hospitalares demandados pelas Unidades Assistenciais;
V – padronizar e divulgar as especificações técnicas para auxiliar as aquisições de equipamentos, quando necessário;
VI – identificar e propor medidas de escalabilidade econômica para composição do parque tecnológico;
VII – orientar a organização dos fluxos de trabalho relacionados à processos de aquisição e de assistência técnica em equipamentos médico-hospitalares;
VIII – elaborar notas técnicas, descritivos de tecnologia médica, anexos técnicos de manutenção, entre outros documentos de natureza técnica, a fim de instruir os processos de aquisição e de assistência técnica de equipamentos médico-hospitalares, para processos centralizados e para os processos conduzidos pelas Unidades Assistenciais, quando demandado, bem como capacitar os atores envolvidos.

Art. 34 – A Coordenação de Pesquisa de Preços – CPP possui como competência executar as atividades de pesquisa de preços e instrução técnica dos processos de aquisições e contratações da DIRASS, com atribuições de:
I – coordenar e executar a pesquisa de preços dos processos licitatórios da DIRASS, assim como dos seus processos de contratação direta, dos seus procedimentos auxiliares, em especial ao credenciamento, à pré-qualificação e ao sistema de registro de preços, atentando quanto à aplicação da Resolução Seplag nº 102, de 29 de dezembro de 2022 e demais legislações vigentes;
II – executar pesquisa de preços para comprovação de vantagem econômica das contratações plurianuais e dos termos aditivos de contratos sob gestão da DIRASS;
III – elaborar estimativa do custo da contratação para subsidiar estudos técnicos preliminares;
IV – aplicar aos procedimentos de pesquisa de preços, quando executarem recursos decorrentes de transferências voluntárias da União, as particularidades da Instrução Normativa Secretaria de Gestão do Ministério da Economia nº 65, de 7 de julho de 2021 e demais legislações vigentes;
V – aplicar aos procedimentos de pesquisa de preços as regras particulares dos objetos licitados pela DIRASS, a exemplo da tabela da Câmara de Regulação de Mercado de Medicamentos – CMED, da Tabela SUS, Sistema de Informação e Gerenciamento de Equipamentos e Materiais Permanentes Financiáveis para o SUS – SIGEM do Fundo Nacional de Saúde – FNS e outras referências econômicas do setor saúde, quando cabível;
VI – elaborar documentos para a instrução dos processos licitatórios da DIRASS relacionados à aquisição e contratação de serviços, materiais de consumo e permanentes, alienações, concessões, permissões e locações, observando às legislações pertinentes e diretrizes institucionais;
VII – estabelecer procedimentos, relatórios e orientações para subsidiar a área demandante, a CCFT, CCMMH e a COGEOP quando da revisão de padronização, elaboração de estudos técnicos preliminares e termos de referência, em conformidade com as informações obtidas junto ao mercado;
VIII – manter-se atualizada sobre as normas, padrões e especificações técnicas, bem como sobre as mudanças tecnológicas relacionadas a produtos para a saúde.

CAPÍTULO II
DA GERÊNCIA DE DIRETRIZES ASSISTENCIAIS

Art. 35 – A Coordenação de Enfermagem e Equipe Multidisciplinar – COEMULT tem como competência estabelecer as diretrizes assistenciais da equipe de enfermagem e multidisciplinar para as Unidades Assistenciais, com atribuições de:
I – apoiar as referências técnicas das equipes de enfermagem e multidisciplinares, orientando quanto à adoção de boas práticas no cuidado ao paciente, de acordo com normativas e legislações vigentes e em consonância com a vocação das Unidades Assistenciais;
II – fomentar, apoiar e monitorar a implementação de projetos e diretrizes de qualidade assistencial em alinhamento à vocação institucional, junto à COMED;
III – atuar em consonância com as Políticas Públicas do Sistema Único de Saúde – SUS;
IV – acompanhar as regulamentações dos Conselhos Profissionais, no âmbito nacional e estadual e orientar as Unidades Assistenciais quanto às questões éticas, técnicas, legais e gerenciais relacionadas;
V – definir diretrizes para a construção e utilização de protocolos clínicos e gerenciais prioritários para cada linha de cuidado aplicáveis às equipes multidisciplinares;
VI – propor e acompanhar indicadores afetos à área a fim de avaliar a assistência multidisciplinar e interdisciplinar, assim como divulgar resultados promovendo ações de melhoria e da gestão;
VII – promover e apoiar o desenvolvimento do Núcleo Interno de Regulação das Unidades Assistenciais, junto à COMED, promovendo o giro de leitos por meio da desospitalização dos pacientes por alta responsável, favorecendo o tempo adequado de permanência;
VIII – emitir parecer assistencial sobre a pertinência da implantação de novos serviços nas Unidades Assistenciais em complementação às demais áreas técnicas.

Art. 36 – A Coordenação Médica – COMED tem como competência estabelecer as diretrizes assistenciais às equipes médicas das Unidades Assistenciais, com atribuições de:
I – apoiar as referências técnicas das equipes médicas das Unidades Assistenciais, orientando quanto a adoção de boas práticas no cuidado ao paciente conforme as normativas, legislações vigentes e em consonância com a vocação das Unidades Assistenciais;
II – fomentar, apoiar e monitorar a implementação de projetos e diretrizes de qualidade assistencial em alinhamento à vocação institucional, junto à COEMULT;
III – acompanhar as regulamentações dos conselhos de medicina no âmbito nacional e estadual, e orientar as Unidades Assistenciais quanto às questões éticas, legais, técnicas e gerenciais relacionadas;
IV – definir diretrizes para a construção e utilização de protocolos clínicos e gerenciais para a assistência médica;
V – monitorar a assistência médica por meio de indicadores, divulgar resultados e promover ações de melhoria da gestão e da assistência;
VI – promover e apoiar o Núcleo Interno de Regulação das Unidades Assistenciais, junto à COEMULT, possibilitando o giro de leito por meio de desospitalização dos pacientes por alta responsável, favorecendo o tempo adequado de permanência;
VII – manter-se atualizada sobre as normas, tecnologias, padrões e especificações técnicas relacionadas às diretrizes assistenciais para subsidiar a tomada de decisão;
VIII – emitir parecer assistencial sobre a pertinência da implantação de novos serviços nas Unidades Assistenciais em complementação às demais áreas técnicas.

Art. 37 – A Coordenação de Segurança Assistencial – CSA tem como competência estabelecer as diretrizes de implantação e promoção da cultura de segurança do paciente para as Unidades Assistenciais, com atribuições de:
I – promover a cultura de segurança do paciente por meio da formulação de diretrizes e orientações às equipes assistenciais;
II – fomentar, apoiar e monitorar ações de promoção de segurança assistencial, favorecendo a prevenção da ocorrência de eventos adversos assistenciais;
III – monitorar as ações relacionadas ao risco sanitário no contexto da segurança assistencial;
IV – apoiar as Unidades Assistenciais na resolução de inconformidades relacionadas à segurança assistencial, que ultrapassem a governabilidade local, apontadas pelos órgãos fiscalizadores;
V – fomentar diretrizes assistenciais relacionadas ao controle de infecção hospitalar;
VI – fomentar, apoiar e monitorar a implementação de projetos e diretrizes de qualidade assistencial em alinhamento à vocação institucional;
VII – fomentar diretrizes relacionadas à vigilância epidemiológica hospitalar;
VIII – coordenar os procedimentos de implementação e monitoramento dos protocolos de segurança do paciente e demais diretrizes afetas à área.

Art. 38 – A Coordenação de Desempenho Assistencial e Linhas de Cuidado – CDALC tem como competência fomentar a elaboração de diretrizes macro no âmbito das linhas de cuidado hospitalares das Unidades Assistenciais, bem como gerar informações objetivas para aferição da qualidade e tomada de decisões, com atribuições de:
I – promover a elaboração e implantação das linhas de cuidados, em consonância com a vocação das Unidades Assistenciais, fomentando a alta complexidade e baseada em valor em saúde;
II – contribuir para a construção integrada e colaborativa, em parceria com a Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais – SES-MG e as Secretarias Municipais de Saúde, das linhas de cuidados relacionadas ao manejo clínico de pacientes;
III – qualificar e capacitar os gestores e analistas de informação em saúde da Fhemig para interpretação e lançamento dos dados em saúde, uso da metodologia e das informações geradas pelo Diagnosis Related Group – DRG Brasil;
IV – avaliar e acompanhar o desempenho das Unidades Assistenciais e da Fhemig por meio da metodologia DRG Brasil, a partir de estudos dos desfechos assistenciais e econômicos, eficiência e potencial de admissões no SUS;
V – elaborar e divulgar estudos analíticos e de revisões da literatura, sob demanda e sempre que necessário;
VI – fomentar, apoiar e monitorar a implementação de projetos e diretrizes de qualidade assistencial em alinhamento à vocação institucional.

CAPÍTULO III
DA GERÊNCIA DE APOIO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICO

Art. 39 – A Coordenação de Assistência Farmacêutica – COAF possui como competência estabelecer e coordenar a gestão dos processos de trabalho relacionados à assistência farmacêutica, bem como prestar suporte técnico às Unidades Assistenciais, com atribuições de:
I – coordenar e monitorar as atividades desenvolvidas pelas farmácias nas Unidades Assistenciais, no que tange às normatizações vigentes, implementação de boas práticas e da qualidade;
II – apoiar as referências técnicas das equipes de farmácia, orientando quanto à organização da assistência farmacêutica e farmácia clínica de acordo com as normativas, legislações vigentes e em consonância com a vocação das Unidades Assistenciais;
III – fomentar e orientar a implementação das diretrizes relacionadas à gestão e uso correto de medicamentos e produtos de saúde padronizados na Fhemig;
IV – acompanhar as regulamentações do conselho profissional, no âmbito nacional e estadual, e orientar as equipes quanto às questões éticas, técnicas, legais e gerenciais relacionadas;
V – promover e conduzir a gestão de contratos centralizados afetos à área;
VI – avaliar a assistência multidisciplinar e interdisciplinar por meio dos indicadores propostos, divulgar resultados e promover ações de melhoria e da gestão;
VII – participar do processo de incorporação de novas tecnologias relacionadas à área de atuação;
VIII – atuar de forma integrada às equipes dos serviços de farmácia das Unidades Assistenciais e fomentar o apoio aos núcleos ligados à assistência por meio das farmácias locais;
IX – submeter à CCFT, CCMMH e a COGEOP pedido de exclusão ou incorporação de tecnologias em saúde.

Art. 40 – A Coordenação de Laboratórios de Análises Clínicas e Anatomia Patológica – CLAC possui como competência coordenar a gestão dos processos de trabalho relacionados à assistência laboratorial, bem como prestar suporte técnico às Unidades Assistenciais, com atribuições de:
I – coordenar e monitorar as atividades desenvolvidas pelos laboratórios nas Unidades Assistenciais, no que tange às normatizações vigentes, implementação de boas práticas e da qualidade;
II – apoiar as referências técnicas das equipes de laboratório, orientando quanto à organização do serviço, de acordo com as normativas e legislações vigentes e em consonância com a vocação das Unidades Assistenciais;
III – fomentar e orientar a implementação das diretrizes relacionadas à área, bem como padronizar e manter atualizado o portfólio de exames disponíveis na Fhemig;
IV – acompanhar as regulamentações do conselho profissional, no âmbito nacional e estadual, e orientar as equipes quanto às questões éticas, técnicas, legais e gerenciais relacionadas;
V – promover e conduzir a gestão de contratos centralizados afetos à área;
VI – avaliar a assistência multidisciplinar e interdisciplinar por meio dos indicadores propostos, divulgar resultados e promover ações de melhoria e da gestão;
VII – participar do processo de incorporação de novas tecnologias relacionadas à área de atuação;
VIII – atuar de forma integrada às equipes dos laboratórios das Unidades Assistenciais e fomentar o apoio aos núcleos ligados à assistência por meio dos laboratórios de análises clínicas e anatomia patológica locais.

Art. 41 – Coordenação de Diagnóstico por Imagem e Hemoterapia – CODIH possui como competência coordenar a gestão dos processos de trabalho relacionados aos serviços de diagnóstico por imagem e de hemoterapia, bem como prestar suporte técnico às Unidades Assistenciais, com atribuições de:
I – coordenar e monitorar as atividades desenvolvidas pelos serviços de imagem e pelos serviços hemoterápicos nas Unidades Assistenciais, no que tange às normatizações vigentes, implementação de boas práticas e da qualidade;
II – apoiar as referências técnicas das equipes dos serviços de imagem e dos serviços hemoterápicos, orientando quanto à organização do serviço, de acordo com as normativas e legislações vigentes e em consonância com a vocação das Unidades Assistenciais;
III – fomentar e orientar a implementação das diretrizes relacionadas à área, bem como padronizar e manter atualizado o portfólio de exames disponíveis na Fhemig;
IV – acompanhar as regulamentações do conselho profissional, no âmbito nacional e estadual, e orientar as equipes quanto às questões éticas, técnicas, legais e gerenciais relacionadas;
V – promover e conduzir a gestão de contratos centralizados afetos à área;
VI – avaliar a assistência multidisciplinar e interdisciplinar por meio dos indicadores propostos, divulgar resultados e promover ações de melhoria e da gestão;
VII – participar do processo de incorporação de novas tecnologias relacionadas à área de atuação;
VIII – atuar de forma integrada às equipes dos serviços de imagem e dos serviços hemoterápicos das Unidades Assistenciais e fomentar o apoio aos núcleos ligados à assistência por meio dos serviços de diagnóstico por imagem e hemoterapia locais.

TÍTULO VII
DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
CAPÍTULO I
DA GERÊNCIA DE SOLUÇÃO DE PESSOAS

Art. 42 – A Coordenação Central de Provimento – CPROV tem como competência gerenciar e executar os atos administrativos funcionais relacionados ao provimento de cargos públicos efetivos e contratos temporários, com atribuições de:
I – coordenar o processo de recrutamento e seleção de recursos humanos por meio de Processos Seletivos Simplificados e Concurso Público;
II – gerenciar e monitorar o quadro de vagas da rede Fhemig, autorizadas pelo Comitê de Orçamento e Finanças – Cofin;
III – coordenar os processos de remanejamento e conversão de vagas, e orientar a ADC e Unidades Assistenciais envolvidas no processo;
IV – executar as atividades referentes aos atos de admissão, efetivação e desligamento;
V – orientar e assessorar a ADC, as Unidades Assistenciais e os servidores sobre os processos relativos ao provimento de cargos públicos efetivos e contratos temporários.

Art. 43 – A Coordenação Central de Inovação em Gestão de Pessoas – CIGP tem como competência gerenciar, executar e acompanhar a prestação de serviços de gestão de escala e apoio à assistência à saúde, no âmbito de gestão de pessoas, prestados nas Unidades Assistenciais, com as atribuições de:
I – propor fluxos e padronizar as diretrizes para a implementação de soluções inovadoras de gestão de escala e apoio à assistência à saúde, no âmbito de gestão de pessoas, conforme normas vigentes, e orientar os setores administrativos envolvidos;
II – coordenar e acompanhar a instrução dos processos relativos às soluções inovadoras para publicação de editais de serviços auxiliares da gestão de escala e apoio à assistência à saúde, no âmbito de gestão de pessoas, das Unidades Assistenciais;
III – orientar e estabelecer diretrizes para a formalização de contratos de soluções inovadoras para prestação de serviços auxiliares da gestão de escala e apoio à assistência à saúde das Unidades Assistenciais;
IV – acompanhar os processos de trabalho e orientar as Unidades Assistenciais no que tange ao cumprimento das regras contratuais dos serviços de soluções inovadoras contratados;
V – orientar e assessorar a ADC, as Unidades Assistenciais e os servidores sobre os processos relativos à prestação de serviços de soluções inovadoras em gestão de pessoas.

Art. 44 – A Coordenação Central de Movimentação – CMOVI tem como competência gerenciar e executar os atos administrativos funcionais relacionados à movimentação de pessoal, com atribuições de:
I – coordenar e executar o processo de cessão e cessão especial de servidor, incluindo a instrução para celebração de convênios e as demais atividades relacionadas à formalização e acompanhamento do instrumento que formaliza a cessão;
II – coordenar e executar o processo de movimentação de servidor, incluindo a instrução para publicação dos atos e instrumentos que formalizam a remoção de servidor;
III – coordenar o processo de movimentação interna, com o apoio do CGP-ADC e das Unidades Assistenciais para a instrução dos processos que formalizam a movimentação interna de servidor;
IV – coordenar e acompanhar o processo de realocação dos servidores em ajustamento funcional na ADC e nas Unidades Assistenciais, conforme análise e parecer da GSST sobre a movimentação temporária ou definitiva do servidor;
V – gerenciar a situação funcional dos servidores à disposição de outros órgãos, entidades e organizações sociais, para orientação e direcionamento de demandas;
VI – orientar e assessorar a ADC, as Unidades Assistenciais e os servidores sobre os processos relativos à movimentação de pessoal.

Art. 45 – A Coordenação Central de Planejamento da Força de Trabalho – CPFT tem como competência propor, coordenar, planejar e aplicar as estratégias e diretrizes relacionadas ao dimensionamento da força de trabalho, com atribuições de:
I – propor, coordenar e acompanhar a implementação de políticas e diretrizes relativas à gestão da força de trabalho e ao controle das despesas com pessoal;
II – planejar o dimensionamento e acompanhar a evolução da força de trabalho da ADC e das Unidades Assistenciais, tendo em vista a proposição de diretrizes e adequações para a gestão de pessoas;
III – analisar e emitir manifestação técnica sobre propostas relativas ao quantitativo, formas de vínculo e perfil da força de trabalho relacionadas à alocação, transformação, ampliação e redução do quadro de pessoal, bem como as relativas a execução de horas extras e de Plantão Médico Complementar;
IV – elaborar, orientar e estabelecer diretrizes com relação ao uso de instrumentos, metodologias e estratégias de gestão de força de trabalho na rede Fhemig;
V – realizar estudos, sugerir políticas e estratégias de soluções inovadoras para aperfeiçoar os serviços auxiliares de gestão de escala e apoio à assistência à saúde, no âmbito de gestão de pessoas, nas Unidades Assistenciais, com vistas a assegurar a continuidade da prestação dos serviços assistenciais;
VI – orientar e assessorar a ADC, as Unidades Assistenciais e os servidores sobre os processos relativos ao dimensionamento da força de trabalho.

CAPÍTULO II
DA GERÊNCIA DE BENEFÍCIOS E DESEMPENHO DO SERVIDOR

Art. 46 – A Coordenação Central de Aposentadoria e Contagem de Tempo – CTEMP tem como competência gerenciar e executar os atos administrativos funcionais relacionados à aposentadoria e contagem de tempo dos servidores em exercício, com atribuições de:
I – disponibilizar aos órgãos de controle as informações relacionadas à aposentadoria dos servidores;
II – coordenar e operacionalizar as atividades relativas à contagem de tempo, averbação e desaverbação do tempo de contribuição, bem como a emissão de certidão;
III – coordenar e operacionalizar as atividades relativas ao processamento da aposentadoria dos servidores e recadastramento do servidor aposentado;
IV – efetivar as análises e respostas de ofícios e lançamentos no Sistema Informatizado de Fiscalização de Atos de Pessoal – FISCAP referentes à concessão de aposentadoria dos servidores avaliadas pelo TCEMG;
V – orientar e assessorar a ADC, as Unidades Assistenciais e os servidores sobre os processos relacionados à aposentadoria e contagem de tempo.

Art. 47 – A Coordenação Central de Carreiras e Acúmulo de Cargos – CCAC tem como competência gerenciar e executar os atos administrativos funcionais relacionados à gestão da evolução de carreira dos servidores, com atribuições de:
I – solicitar e orientar a CGP-ADC e as Coordenações de Gestão de Pessoas das Unidades Assistenciais a verificar e instruir processos de acumulação remunerada de cargos, funções públicas ou empregos públicos dos servidores;
II – executar os atos de evolução na carreira, cumprindo os critérios para promoção, progressão, posicionamento, reposicionamento, atos de transferência, estabilidade e reabilitação;
III – efetivar o cumprimento de sentenças de promoção e progressão de carreira e escolaridade, emitindo certidão conforme determinação judicial;
IV – orientar e assessorar a ADC, as Unidades Assistenciais e os servidores sobre os processos relativos à gestão da evolução de carreira;
V – operacionalizar e efetivar as propostas de ampliação e redução de carga horária de pessoal.

Art. 48 – A Coordenação Central de Benefícios – CBEN tem como competência coordenar e executar os atos administrativos funcionais relacionados à concessão de benefícios dos servidores, com atribuições de:
I – coordenar e operacionalizar as atividades relativas à concessão de benefícios, incluindo concessão de férias prêmio, quinquênio, pensão por morte de bolsistas de atividades especiais e abono permanência;
II – coordenar e operacionalizar as atividades relativas à concessão de apostilamento;
III – orientar os servidores quanto à percepção de benefícios adquiridos por tempo de serviço;
IV – coordenar os contratos referentes aos auxílios recebidos pelos servidores;
V – orientar tecnicamente e definir diretrizes para o funcionamento das creches da Fhemig, atuando na interlocução entre as creches e a DIGEPE;
VI – orientar e assessorar a ADC, as Unidades Assistenciais e os servidores sobre os processos relativos à concessão de benefícios.

Art. 49 – A Coordenação Central de Desempenho – CDESP tem como competência promover a gestão do desempenho, com atribuições de:
I – gerenciar e conduzir o processo de gestão de desempenho, a partir da Avaliação de Desempenho Individual – ADI, Avaliação Especial de Desempenho – AED e Avaliação de Desempenho dos Gestores Públicos – ADGP, e demais diretrizes da Seplag;
II – gerenciar as comissões de avaliação de desempenho e apoiar a atuação destas nos processos internos afins;
III – promover e fortalecer o processo de avaliação de desempenho como ferramenta de gestão de pessoas;
IV – acompanhar os procedimentos referentes à exoneração por infrequência e inaptidão no período de estágio probatório, adotando as providências necessárias junto às CGP-ADC, Coordenações de Gestão de Pessoas das Unidades Assistenciais e Comissão de Recursos;
V – subsidiar, por meio dos instrumentos de avaliação de desempenho, a identificação das deficiências e oportunidades de melhoria de competências dos servidores e o levantamento de necessidades de ações de desenvolvimento em gestão de pessoas;
VI – orientar e assessorar a ADC, as Unidades Assistenciais e os servidores sobre os processos relativos à gestão do desempenho.

Art. 50 – A Coordenação de Gestão de Pessoas da Administração Central – CGP-ADC tem como competência promover a gestão de pessoas no âmbito da ADC, com atribuições de:
I – orientar os servidores da ADC sobre as políticas de gestão de pessoas, dispositivos normativos e procedimentos vigentes relacionados à área de atuação da DIGEPE;
II – efetuar o pagamento dos auxílios recebidos pelos servidores da ADC;
III – emitir Perfil Profissiográfico Previdenciário dos servidores da ADC e de Unidades Assistenciais sem Coordenações de Gestão de Pessoas e consolidar os Perfis Profissiográficos Previdenciários das demais Unidades Assistenciais;
IV – coordenar a gestão documental referente ao histórico funcional dos servidores da ADC.

CAPÍTULO III
DA GERÊNCIA DE PAGAMENTO E FREQUÊNCIA

Art. 51 – A Coordenação de Controle de Pagamento e Taxação – CCPT tem como competência gerenciar e executar os atos administrativos funcionais relacionados ao controle de pagamento e taxação dos direitos e benefícios dos servidores em exercício, com atribuições de:
I – gerenciar e executar ações e procedimentos para formalização, operacionalização, supervisão, taxação de dados e controle da folha de pagamento dos servidores em exercício;
II – executar e monitorar os atos referentes ao cadastramento da Gratificação de Incentivo à Eficientização do Serviço – GIEFS e de verbas indenizatórias;
III – orientar e monitorar os processos de cobrança de débito executados pelas Coordenações de Gestão de Pessoas;
IV – efetivar o cumprimento de sentença das demandas judiciais e proceder às taxações determinadas pelo juízo;
V – executar as atividades decorrentes de concessão, retificação e extinção de pensões especiais;
VI – gerenciar e controlar os procedimentos referentes às contribuições previdenciárias de servidores em afastamentos não remunerados e cedidos para empresas públicas ou para órgãos, autarquias e fundações que não compõem a estrutura do Poder Executivo Estadual;
VII – manter as informações dos servidores da Fhemig continuamente atualizadas nos sistemas de gestão de pessoas;
VIII – garantir, no sistema de folha de pessoal, a correta alocação do servidor na unidade administrativa e no projeto-atividade correspondente, orientando as Unidades Assistenciais quanto os trâmites necessários;
IX – orientar e assessorar a ADC, as Unidades Assistenciais e os servidores sobre os processos relativos à controle de pagamento e taxação.

Art. 52 – A Coordenação de Gestão de Tempo – CGT tem como competência gerenciar e executar os atos administrativos funcionais relativos à gestão de tempo, com atribuições de:
I – coordenar e executar as atividades técnicas relacionadas a férias regulamentares, folgas compensativas, gozo de férias prêmio e afastamentos, exceto os afastamentos relacionados à tratamento de saúde e participação em ações de desenvolvimento do servidor;
II – gerenciar o processo de controle de frequência dos servidores, bem como administrar os sistemas de apuração de controle de ponto;
III – publicar delegação de competência para apuração de controle de ponto;
IV – conduzir os processos de alteração de carga horária, após parecer técnico da GSP;
V – orientar a ADC, as Unidades Assistenciais e os servidores quanto ao controle de frequência;
VI – gerenciar e executar a publicação dos atos funcionais e atualização contínua dos sistemas de administração de pessoal, com as informações funcionais dos servidores;
VII – orientar e assessorar a ADC, as Unidades Assistenciais e os servidores sobre os processos relativos à gestão do tempo.

Art. 53 – A Coordenação de Contratos de Terceirizados – CCT tem como competência gerenciar e executar o controle da gestão de contratos de terceirizados relativos à gestão dos colaboradores, com atribuições de:
I – coordenar e operacionalizar as atividades relativas à gestão do contrato corporativo para a prestação de serviços terceirizados;
II – orientar os fiscais da ADC e das Unidades Assistenciais na execução do contrato corporativo;
III – efetuar a gestão do contrato no que se refere às atividades de gestor;
IV – orientar e assessorar a ADC, as Unidades Assistenciais e os servidores sobre os processos relativos aos contratos de terceirizados.

CAPÍTULO IV
DA GERÊNCIA DE ENSINO, DESENVOLVIMENTO E PESQUISA

Art. 54 – A Coordenação Central de Estágio e Extensão – CEE tem como competência promover e fortalecer a integração ensino-serviço, com intuito de estabelecer parcerias entre a administração e o meio acadêmico, com atribuições de:
I – elaborar e executar a política de estágio e extensão na educação superior, bem como acompanhar a realização das atividades desenvolvidas na ADC e nas Unidades Assistenciais, em consonância com a vocação das Unidades Assistenciais e com as diretrizes do SUS;
II – promover estudos e propor metodologias para o adequado dimensionamento da capacidade de oferta de campos de estágio e extensão universitária, para celebração de parcerias e para a utilização dos recursos oriundos dos instrumentos formalizados de estágios e extensão na educação superior, de acordo com os objetivos institucionais;
III – apoiar a ADC e as Unidades Assistenciais na identificação de oportunidades para a prática de extensão e campos de estágio;
IV – prestar orientações técnicas referentes à prática de estágios e atividades de extensão universitária e conduzir a interlocução entre as unidades da Fhemig, instituições parceiras e estudantes;
V – conduzir a interlocução entre as Unidades Assistenciais, instituições parceiras e estudantes;
VI – realizar a gestão do estágio, em suas modalidades, e das atividades de extensão da educação superior;
VII – orientar e assessorar a ADC, as Unidades Assistenciais e os servidores sobre os processos relativos à estágio e extensão.

Art. 55 – A Coordenação Central de Desenvolvimento – CDEL tem como competência planejar, coordenar e executar ações de desenvolvimento de pessoas, visando qualidade do corpo técnico, com atribuições de:
I – mapear a necessidade de realização de ações de desenvolvimento de pessoas, tendo como referência a vocação das Unidades Assistenciais, as diretrizes do SUS, a identificação das deficiências e oportunidades de melhoria de competências, a estratégia organizacional e as demandas identificadas junto aos gestores;
II – estruturar e executar ações e programas de desenvolvimento, presenciais e à distância, bem como realizar a avaliação destes;
III – promover a participação de servidores em ações de desenvolvimento por meio da disponibilização de vagas, estruturação de cursos e realização de parcerias, em conjunto com a DPAR;
IV – conduzir e fortalecer a Política de Educação Permanente em Saúde, no âmbito da Fhemig;
V – implementar ações de acolhimento e integração para os servidores e gestores, bem como apoiar, por meio de capacitações e programas de desenvolvimento, as ações de qualidade de vida no trabalho;
VI – implementar ações e programas de desenvolvimento gerencial e formação de lideranças;
VII – desenvolver ações que promovam a gestão do conhecimento e a gestão de talentos docentes na instituição;
VIII – conduzir e fortalecer as ações de educação à distância;
IX – emitir análise e parecer como referência técnica para os processos de afastamentos para estudo;
X – estabelecer diretrizes e fomentar a incorporação de metodologias e práticas inovadoras voltadas para o ensino;
XI – orientar e assessorar a ADC, as Unidades Assistenciais e os servidores sobre os processos relativos ao desenvolvimento de pessoas.

Art. 56 – A Coordenação Central de Residências em Saúde – CRS tem como competência planejar e executar os processos de gestão, integração e monitoramento dos Programas de Residências em Saúde, com atribuições de:
I – gerenciar, monitorar e promover a integração e o fortalecimento dos Programas de Residência em Saúde executados pelas Unidades Assistenciais, em consonância com as normativas vigentes;
II – assessorar as Unidades Assistenciais na gestão do credenciamento de vagas e Programas de Residência, em consonância com a vocação das Unidades Assistenciais e com as diretrizes do SUS;
III – promover a seleção, admissão e certificação dos residentes;
IV – definir, fomentar e implementar as diretrizes para o ensino, a pesquisa e a inovação no âmbito das residências em saúde em parceria com a Comissão de Residência Médica – COREME e a Comissão de Residência Multiprofissional – COREMU;
V – promover e coordenar a celebração de Acordos de Cooperação para estágios de residentes;
VI – acompanhar e representar a Fhemig junto à Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM, Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde – CNRMS e demais órgãos externos regulamentadores dos Programas de Residência;
VII – coordenar as atividades do Colegiado de Coordenadores de Residências da Fhemig;
VIII – orientar e assessorar a ADC, as Unidades Assistenciais e os servidores sobre os processos relativos aos Programas de Residência em Saúde.

Art. 57 – A Coordenação Central de Inovação e Pesquisa – CIP tem como competência promover a realização de pesquisas, a incorporação e disseminação de tecnologias e a inovação, com atribuições de:
I – mapear áreas estratégicas para indução de pesquisas na Fhemig, em consonância com a vocação e necessidade das Unidades Assistenciais e com as diretrizes do SUS;
II – emitir parecer sobre os projetos e relatórios de atividades de pesquisa e de inovação tecnológica em consonância com a missão, visão e objetivos estratégicos;
III – identificar, dentre as pesquisas realizadas na Fhemig, potencialidades de desenvolvimento de produtos inovadores;
IV – indicar, dentre os produtos de base tecnológica registrados na Fhemig, aqueles com potencialidade para transferência tecnológica e licenciamento;
V – formular e acompanhar, junto aos órgãos competentes, os pedidos de proteção intelectual de bens intangíveis, com apoio dos Núcleos de Ensino e Pesquisa e dos servidores envolvidos na criação dos bens intangíveis;
VI – implementar as atividades propostas pela Rede Mineira de Propriedade Intelectual;
VII – fomentar e gerenciar as parcerias institucionais, em conjunto com a DPAR, de pesquisa, iniciação científica, de transferências de tecnologias e gestão de conhecimento;
VIII – coordenar programas de iniciação científica promovidos por agências de fomento;
IX – elaborar, executar e monitorar as Políticas Institucionais de Pesquisa e Inovação;
X – certificar, gerenciar e acompanhar atividades dos grupos de pesquisa da Fhemig;
XI – divulgar o desenvolvimento e o resultado das pesquisas realizadas na Fhemig;
XII – atuar como suporte técnico para os projetos de pesquisa e inovação que envolvam a atuação de fundações de apoio;
XIII – gerenciar e dar suporte técnico e administrativo às pesquisas clínicas na Fhemig;
XIV – desenvolver e gerenciar projetos de desenvolvimento científico e tecnológico na Fhemig;
XV – fomentar a gestão do conhecimento e consolidar a instituição no meio científico;
XVI – estabelecer diretrizes e fomentar a incorporação de metodologias e práticas inovadoras voltadas para a pesquisa;
XVII – orientar e assessorar a ADC, as Unidades Assistenciais e os servidores sobre os processos relativos à realização de pesquisas, a incorporação e disseminação de tecnologias e a inovação;
XVIII - atuar como um núcleo de inovação aberta em saúde, envolvendo pesquisadores, empreendedores, startups, empresas, investidores e outros parceiros.

CAPÍTULO III
DA GERÊNCIA DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR

Art. 58 – A Coordenação Central de Saúde do Trabalhador – CST tem como competência fomentar e implementar a política de saúde do trabalhador e coordenar as atividades de saúde do trabalhador, com atribuições de:
I – estabelecer diretrizes para as atividades em saúde do trabalhador, por meio da participação e promoção de estudos afetos à saúde do trabalhador;
II – promover a realização de exames médico-ocupacionais: admissional, periódico e outros;
III – promover a realização de avaliações de capacidade laborativa dos servidores, definindo ajustamento funcional temporário ou permanente, quando aplicável;
IV – planejar e executar atividades de prevenção de doenças relacionadas ao trabalho e de prevenção de acidentes de trabalho, controle e acompanhamento dos servidores;
V – caracterizar acidente de trabalho, doença do trabalho ou profissional e deficiência física;
VI – realizar acompanhamento ocupacional de servidores vítimas de acidente de trabalho;
VII – planejar e executar atividades de promoção à saúde do servidor;
VIII – planejar e elaborar a implementação do Programa de Exame Médico e Saúde Ocupacional – PEMSO na ADC e nas Unidades Assistenciais;
IX – subsidiar a análise da concessão da Gratificação por Risco à Saúde – GRS;
X – emitir parecer técnico para a concessão de aposentadoria especial dos servidores, no que compete à medicina do trabalho;
XI – coordenar tecnicamente as ações de saúde do trabalhador da ADC e das Unidades Assistenciais;
XII – orientar e assessorar a ADC, as Unidades Assistenciais e os servidores sobre os processos relativos à política de saúde do trabalhador e às atividades de saúde do trabalhador.

Art. 59 – A Coordenação Central de Segurança do Trabalho – CSEGT tem como competência coordenar as ações de segurança do trabalho, com atribuições de:
I – estabelecer e promover as diretrizes de segurança do trabalho;
II – identificar os riscos a partir da observação e vigilância, propondo intervenções nos ambientes de trabalho da ADC e das Unidades Assistenciais, de forma preventiva ou corretiva;
III – definir os Equipamentos de Proteção Individual – EPI e Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC dos servidores expostos a riscos ambientais;
IV – avaliar e conceder GRS;
V – elaborar Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT e o Comunicado de Acidente de Trabalho – CAT;
VI – elaborar e implementar o Programa Gerenciamento de Riscos – PGR no âmbito da Fhemig e auxiliar tecnicamente o Programa de Combate a Incêndio;
VII – validar os riscos ambientais de exposição do trabalhador no Perfil Profissiográfico Previdenciário;
VIII – gerenciar o processo eleitoral do Grupo Interno de Prevenção de Acidentes – GIPA;
IX – participar da elaboração de laudos técnicos nos processos de contratação de serviços de terceiros, quando envolver atividades que expõe o trabalhador a riscos ambientais;
X – elaborar parecer técnico para aposentadoria especial por exposição a riscos ambientais dos servidores;
XI – coordenar tecnicamente as ações de segurança do trabalhador da ADC e das Unidades Assistenciais;
XII – orientar e assessorar a ADC, as Unidades Assistenciais e os servidores sobre os processos relativos às ações de segurança do trabalho.

Art. 60 – A Coordenação de Perícia Médica – CPM tem como competência gerenciar e executar as ações de perícia médica, com atribuições de:
I – alinhar tecnicamente as condutas médicas e os protocolos clínicos, em consonância com as diretrizes da Seplag;
II – avaliar e conceder Licença Para Tratamento de Saúde – LTS;
III – emitir parecer técnico médico para concessão de isenção de Imposto de Renda, aposentadoria por invalidez, reversão de aposentadoria por invalidez, ajustamento funcional, adaptação de horário de trabalho para tratamento de saúde para os servidores;
IV – avaliar e conceder redução de jornada a servidor legalmente responsável por excepcional, em tratamento especializado, licença por motivo de doença em pessoa da família;
V – avaliar a capacidade laboral e conceder afastamento do trabalho por motivo de saúde de servidor não efetivo;
VI – realizar perícia em saúde para processo administrativo e judicial;
VII – coordenar tecnicamente as ações de perícia da ADC e das Unidades Assistenciais;
VIII – orientar e assessorar a ADC, as Unidades Assistenciais e os servidores sobre as ações de perícia médica.

Art. 61 – A Coordenação de Acompanhamento Funcional e Multidisciplinar – CAFM tem como competência planejar e monitorar as atividades realizadas pela equipe de saúde multidisciplinar e de acompanhamento funcional, com atribuições de:
I – propor e implementar ações motivacionais, de qualidade de vida no trabalho, de mediação de conflitos e prevenção à prática do assédio moral, visando ao bem estar no ambiente de trabalho;
II – acolher, acompanhar e dar suporte aos servidores em ajustamento funcional, incluindo o portador de necessidades especiais e aos servidores identificados com potencial adoecimento;
III – mediar e atuar preventivamente no que tange aos conflitos nas relações interpessoais no ambiente de trabalho;
IV – conduzir, tecnicamente, os processos de apuração de denúncia de assédio moral;
V – coordenar tecnicamente as ações dos conciliadores na ADC e nas Unidades Assistenciais;
VI – orientar e assessorar a ADC, as Unidades Assistenciais e os servidores sobre os processos relativos à saúde multidisciplinar e acompanhamento funcional.

TÍTULO VIII
DA DIRETORIA DE CONTRATUALIZAÇÃO, FATURAMENTO E PARCERIAS
CAPÍTULO I
DA GERÊNCIA DE FATURAMENTO E CONTRATUALIZAÇÃO

Art. 62 – A Coordenação de Faturamento – CFAT tem como competência coordenar e estabelecer diretrizes para o faturamento da produção das Unidades Assistenciais, em consonância com as diretrizes do SUS, com atribuições de:
I – monitorar a produção hospitalar e ambulatorial das Unidades Assistenciais;
II – coordenar a gestão de Autorizações de Internação Hospitalar rejeitadas e sua reapresentação;
III – instituir a cultura de registro qualificado da produção assistencial;
IV – monitorar e orientar a atualização do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES das Unidades Assistenciais;
V – disponibilizar as informações de faturamento de forma sistêmica, a fim de subsidiar ajustes na produção;
VI – prestar apoio técnico às Unidades Assistenciais nos sistemas relacionados ao faturamento;
VII – fomentar, apoiar e monitorar a implementação de projetos e diretrizes de faturamento em alinhamento à vocação institucional;
VIII – propor e acompanhar indicadores afetos à área a fim de avaliar o faturamento, assim como divulgar resultados promovendo ações de melhoria da gestão.

Art. 63 – A Coordenação de Contratualização – CCONT tem como competência coordenar o processo de contratualização das Unidades Assistenciais junto aos respectivos gestores, com atribuições de:
I – articular-se com as instituições de saúde municipal, estadual e federal, viabilizando o financiamento e o alinhamento dos serviços prestados pela Fhemig às diretrizes do SUS;
II – propor, coordenar e acompanhar a contratualização dos serviços assistenciais providos pela Fhemig, em consonância com as diretrizes institucionais, vocação assistencial das Unidades Assistenciais, necessidade dos territórios e a estrutura disponível;
III – monitorar e disponibilizar informações referentes à execução das metas contratualizadas;
IV – disponibilizar as informações de contratualização de forma sistêmica a fim de subsidiar a aprimoramento do instrumento;
V – prestar apoio técnico às Unidades Assistenciais nos sistemas relacionados à contratualização;
VI – fomentar, apoiar e monitorar a implementação de projetos e diretrizes de contratualização em alinhamento à vocação institucional;
VII – propor e acompanhar indicadores afetos à área a fim de avaliar a contratualização, assim como divulgar resultados promovendo ações de melhoria da gestão;
VIII – buscar novas fontes de financiamento para a melhoria da sustentabilidade financeira da Fhemig.

Art. 64 – A Coordenação de Custos – CCUST tem como competência estabelecer as diretrizes da governança de custos, com atribuições de:
I – monitorar e analisar os custos da ADC e das Unidades Assistenciais;
II – disponibilizar as informações de custos de forma sistêmica a fim de subsidiar a aplicação dos recursos;
III – realizar levantamentos e estudos relacionados ao tema e identificar oportunidades de redução de custos e melhoria da eficiência;
IV – prestar suporte aos gestores de custos das Unidades Assistenciais;
V – prestar apoio técnico às Unidades Assistenciais nos sistemas relacionados aos custos;
VI – fomentar, apoiar e monitorar a implementação de projetos e diretrizes de custos em alinhamento à vocação institucional;
VII – propor e acompanhar indicadores afetos à área a fim de avaliar os custos, assim como divulgar resultados promovendo ações de melhoria da gestão.

CAPÍTULO II
DA GERÊNCIA DE IMPLEMENTAÇÃO DE PARCERIAS

Art. 65 – A Coordenação de Planejamento e Modelagem de Parcerias – CPMP tem como competência elaborar estudos técnicos para subsidiar os projetos de parcerias que visam o gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde nas Unidades Assistenciais, com atribuições de:
I – elaborar estudos técnicos, econômico-financeiros e assistenciais para modelagem e viabilidade da execução e implementação de parcerias;
II – propor escopo assistencial, metas e produtos, diretrizes e responsabilidades do parceiro, bem como o dimensionamento de recursos humanos a partir do escopo assistencial definido;
III – estimar o valor orçamentário e a análise da vantajosidade econômico-financeira;
IV – referendar com o território do qual a Unidade Assistencial faz parte e instâncias deliberativas e participativas do SUS, a proposta de escopo assistencial, observando as necessidades assistenciais locorregionais e o desenho das redes de atenção à saúde, quando necessário;
V – submeter o estudo de viabilidade técnico-assistencial aos órgãos competentes do Poder Executivo Estadual para análise e aprovação, quando necessário;
VI – colaborar continuamente com a CFAF na elaboração dos editais, das minutas dos Contratos de Gestão ou outros instrumentos congêneres;
VII – identificar possibilidades de projetos de parcerias a serem implementados no âmbito da rede Fhemig;
VIII – coordenar o processo de credenciamento de fundações de apoio;
IX – realizar interlocução constante com atores pertencentes à estrutura interna da Fhemig e órgãos do Poder Executivo Estadual para alinhamentos técnicos e operacionais.

Art. 66 – A Coordenação de Formalização e Apoio à Fiscalização – CFAF tem como competência apoiar as Gerências e suas demais coordenações em questões afetas às conformidades legais nos processos de seleção, celebração e execução de parcerias, cujo objeto é o gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde nas Unidades Assistenciais, com atribuições de:
I – instruir os processos de formalização de parcerias, incluindo a elaboração de editais, minutas de contrato de gestão e instrumentos congêneres;
II – realizar os procedimentos de publicidade e publicização de atos e documentos afetos às parcerias;
III – coordenar e elaborar respostas aos órgãos de controle interno e externo, mediante a requisição de informações;
IV – realizar interlocução com as Entidades Parceiras selecionadas ou contratadas e demais atores pertencentes à estrutura interna da Fhemig e órgãos do Poder Executivo Estadual para alinhamentos técnicos e operacionais, no que couber;
V – solicitar às Entidades Parceiras esclarecimentos tempestivos, caso sejam encontradas inconsistências nas informações oriundas dos sistemas ou obtidas pela equipe in loco, bem como provenientes de denúncias;
VI – apoiar o processo de transição da descentralização da gestão dos serviços de saúde nas Unidades Assistenciais, quando da celebração e encerramento do contrato de gestão ou outros instrumentos congêneres, bem como da implementação de novos processos de cunho assistenciais pactuados.

Art. 67 – A Coordenação de Parceria Público-Privada – CPPP tem como competência promover, instruir e coordenar a implementação de Parceria Público-Privada – PPP no âmbito da Fhemig, com as atribuições de:
I – avaliar e identificar possibilidades de projetos de PPP a serem implementados no âmbito da rede Fhemig;
II – viabilizar, em parceria com a CPMP, as modelagens econômico-financeiras, técnicas, regulatórias e assistenciais dos projetos para a modelagem e promoção de PPPs, bem como instruir o processo de formalização e monitoramento da parceria;
III – realizar interlocução constante com atores pertencentes à estrutura interna da Fhemig e demais órgãos do Poder Executivo Estadual, em especial a Unidade Central de Parcerias Público-Privadas, para alinhamentos técnicos e operacionais;
IV – planejar a transição das atividades das Unidades Assistenciais para a PPP;
V – promover discussões junto às prefeituras e aos agentes de controle externo no que tange à implantação de PPP;
VI – elaborar chamamentos públicos e avaliar propostas preliminares e estudos técnicos;
VII – apoiar tecnicamente a apresentação do projeto quando da análise e deliberação pelo Comitê Gestor de Parcerias Público-Privadas (CGPPP).

CAPÍTULO III
DA GERÊNCIA DE MONITORAMENTO DE PARCERIAS

Art. 68 – A Coordenação de Monitoramento Assistencial – CMA tem como competência fiscalizar, monitorar e avaliar o desempenho da Entidade Parceira da Fhemig, referente ao eixo assistência, com atribuições de:
I – apoiar o processo de transição da descentralização da gestão dos serviços de saúde nas Unidades Assistenciais, quando da celebração e encerramento do contrato de gestão ou outros instrumentos congêneres, bem como da implementação de novos processos de cunho assistenciais pactuados;
II – monitorar o desempenho assistencial das Unidades Assistenciais, no que tange aos indicadores quantitativos e qualitativos e aos produtos de cunho assistencial, pactuados nos Contratos de Gestão ou outros instrumentos congêneres;
III – fiscalizar o cumprimento das obrigações de cunho assistencial dispostas nos Contratos de Gestão ou instrumentos congêneres, em conjunto com as CREGs, estabelecendo fluxos e roteiros das checagens amostrais no que tange à qualidade e eficiência da assistência prestada;
IV – realizar interlocução constante com a Entidade Parceira e demais atores pertencentes à estrutura interna da Fhemig e órgãos do Poder Executivo Estadual para alinhamentos técnicos e operacionais;
V – solicitar às Entidades Parceiras esclarecimentos tempestivos, caso sejam encontradas inconsistências nas informações oriundas dos sistemas ou obtidas pela equipe in loco, bem como provenientes de denúncias;
VI – consolidar e disponibilizar informações de cunho assistencial para a comissão de monitoramento, bem como apoiar a elaboração do relatório de monitoramento trimestral;
VII – fazer recomendações ao seu superior hierárquico sobre a execução do contrato de gestão e instrumentos congêneres, bem como propor medidas de ajuste e melhorias segundo as metas pactuadas e os resultados alcançados, quando necessário.

Art. 69 – A Coordenação de Monitoramento Administrativo e Contábil – CMAC tem como competência fiscalizar, monitorar e avaliar o desempenho da Entidade Parceira da Fhemig, referente ao eixo gestão, com atribuições de:
I – apoiar o processo de transição da descentralização da gestão dos serviços de saúde nas Unidades Assistenciais, quando da celebração e encerramento do contrato de gestão ou outros instrumentos congêneres, bem como da implementação de novos processos de cunho administrativos pactuados;
II – verificar a adequação das despesas ao objeto do contrato de gestão e instrumentos congêneres, os documentos fiscais, trabalhistas, previdenciários da Entidade Parceira, extratos bancários, saldos das contas vinculadas ao contrato de gestão e instrumentos congêneres e outros que se fizerem necessários;
III – verificar a lista de bens adquiridos pela Entidade Parceira no período, fazendo a conferência do registro patrimonial e do estado que se encontram;
IV – verificar a conformidade da execução das despesas realizadas pela Entidade Parceira, de forma amostral, bem como quanto ao cumprimento dos valores da tabela prevista no inciso X do art. 40 do Decreto nº 47.553, de 07 de dezembro de 2018;
V – analisar a prestação de contas anual e a prestação de contas de extinção apresentadas pela Entidade Parceira;
VI – realizar interlocução constante com a Entidade Parceira e demais atores pertencentes à estrutura interna da Fhemig e órgãos do Poder Executivo Estadual para alinhamentos técnicos e operacionais;
VII – monitorar o desempenho da gestão realizada pela Entidade Parceira nas Unidades Assistenciais, no que tange aos indicadores e produtos de cunho administrativo pactuados nos Contratos de Gestão ou outros instrumentos congêneres, decorrentes de parcerias formalizadas no âmbito da rede Fhemig;
VIII – fiscalizar o cumprimento das obrigações de cunho administrativo dispostas nos Contratos de Gestão ou instrumentos congêneres, bem como apoiar as CREGs no processo de fiscalização administrativa in loco, estabelecendo os fluxos e roteiros de checagens amostrais;
IX – apoiar a elaboração do relatório de monitoramento trimestral para subsidiar a tomada de decisão da comissão de monitoramento;
X – fazer recomendações ao seu superior hierárquico sobre a execução do contrato de gestão e instrumentos congêneres, bem como propor medidas de ajuste e melhorias segundo as metas pactuadas e os resultados alcançados, quando necessário.

Art. 70 – A Coordenação Regional – CREG tem como competência fiscalizar, monitorar e avaliar o desempenho da Entidade Parceira da Fhemig, in loco, no que tange à descentralização da gestão dos serviços de saúde nas Unidades Assistenciais, com atribuições de:
I – apoiar o processo de transição da descentralização da gestão dos serviços de saúde nas Unidades Assistenciais, quando da celebração e encerramento do contrato de gestão ou outros instrumentos congêneres, bem como da implementação de novos processos de cunho assistenciais e administrativos pactuados;
II – realizar interlocução constante com a Entidade Parceira e demais atores pertencentes à estrutura interna da Fhemig e órgãos do Poder Executivo Estadual para alinhamentos técnicos e operacionais;
III – acompanhar e fiscalizar a execução do contrato de gestão ou outros instrumentos congêneres, in loco, zelando pela adequada execução das atividades;
IV – formalizar ao superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados.

TÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 71 – Ficam revogadas a Portaria Presidencial nº 1.745, de 19 de outubro de 2020 e a Portaria Presidencial nº 1.877, de 05 de julho de 2021.

Art. 72 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 10 de novembro de 2023.

Renata Ferreira Leles Dias
Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - Fhemig
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo