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 Dados da Legislação 
 
Resolução 8991, de 15/09/2023 (SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - SES)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Número: 8991 Data Assinatura: 15/09/2023  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Saúde - SES  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 22/09/2023  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 22  
 Texto 
  RESOLUÇÃO SES Nº 8.991, 15 DE SETEMBRO DE 2023

Autoriza o repasse de recursos financeiros para reforço do custeio das ações e serviços de saúde, na Política de Estruturação da Atenção Primária à Saúde (Organização da Atenção Primária à Saúde), de estabelecimentos de saúde e municípios de Minas Gerais que menciona.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais, nos incisos I e II do art. 46 da Lei Ordinária Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando:
- a Constituição do Estado de Minas Gerais, em seu art. 160 e 160A;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198, da Constituição Federal, para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
- a Lei Estadual nº 24.218, de 15 de julho de 2022, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da lei orçamentária para o exercício de 2023;
- a Lei Estadual nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2023.
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- o Decreto Estadual nº 48.574, de 17 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira do Estado de Minas Gerais para o exercício de 2023;
- o Decreto Estadual nº 48.600, de 10 de abril de 2023, dispõe sobre as normas de transferência, controle e avaliação dos recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº.05, de 24 de janeiro de 2020, que Regulamento do Cadastro Geral de Convenentes;
- a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº.06, de 31 de março de 2020, que altera a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº.05;
- a Resolução SEGOV nº 03, 1º de fevereiro de 2023, que dispõe sobre procedimentos e prazos para a execução das emendas parlamentares individuais, de blocos e de bancadas à Lei Orçamentária Anual de 2023, com vistas ao atendimento do disposto nos arts. 160 e 160-A da Constituição do Estado;
- a Resolução SES/MG nº 8.691 de 19 de abril de 2023, que dispõe sobre as regras do Decreto nº 48.600 de 10 de abril de 2023; e
- a necessidade de reforço financeiro para a manutenção e ampliação do acesso da população às ações e serviços de saúde, na Política de Estruturação da Atenção Primária à Saúde (Organização da Atenção Primária à Saúde).
RESOLVE:

Art.1º - Autorizar a alocação de recursos financeiros, a título de incentivo, na Política de Estruturação da Atenção Primária à Saúde (Organização da Atenção Primária à Saúde), para reforço do custeio das ações e serviços de saúde dos municípios e estabelecimentos de saúde relacionados no Anexo I desta Resolução.
Parágrafo único - O incentivo financeiro previsto no caput deste artigo dar-se-á com fulcro no art.160, da Constituição Estadual, tendo em vista a propositura de emendas parlamentares à Lei Orçamentária Anual de 2023 – LOA 2023.

Art. 2º - Os recursos financeiros de que trata esta Resolução serão repassados do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde beneficiários, conforme os valores constantes no Anexo I desta Resolução e após assinatura de Termo de Compromisso no Sistema de Gerenciamento de Resolução (SigRes), em consonância com o disposto no art.7º do Decreto Estadual nº 48.600/2023.
§1º - A assinatura prevista no caput deste artigo deverá ocorrer no exercício financeiro de 2023.
§2º - Os recursos financeiros transferidos serão movimentados em conta bancária específica em nome dos respectivos Fundos Municipais de Saúde.
§3º - Os recursos de que trata esta Resolução, depois de transferidos, e enquanto não forem utilizados na finalidade a que se destinam, deverão ser aplicados, conforme o art. 13 do Decreto Estadual nº 48.600/2023.
§4º - Os rendimentos provenientes de saldo de aplicação financeira devem ser utilizados na execução do objeto, nos termos desta Resolução.

Art. 3° - O prazo para execução dos recursos financeiros repassados nos termos desta Resolução será de, no máximo, 36 (trinta e seis) meses, contados do efetivo recebimento do recurso pelo beneficiário.
§1º - Os valores que não forem executados no prazo estabelecido deverão ser restituídos ao Fundo Estadual de Saúde, no ato da apresentação do processo de acompanhamento, controle e avaliação, nos termos do art. 12 do Decreto nº 48.600/2023.
§2º - Os beneficiários deverão utilizar os recursos recebidos tão somente em ações e serviços de saúde que se enquadrem na ação orçamentária 4460 - Estruturação da Atenção Primária à Saúde (Organização da Atenção Primária à Saúde), indicada no Anexo I desta Resolução, devendo a execução ser comprovada para esse fim.
§3º - Os recursos deverão ser utilizados única e exclusivamente para o atendimento dos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS.
§4º - Fica vedada a utilização dos recursos para realização de despesas com pessoal, aquisição de equipamentos e materiais permanentes, incluindo obra.

Art. 4º - A execução dos recursos deverá ser precedida de processo licitatório, ou de adesão a Atas de Registro de Preços de órgãos públicos, conforme artigo 17 do Decreto Estadual nº. 48.600/2023.

Art. 5º - A comprovação da aplicação dos recursos transferidos será realizada por meio dos procedimentos previstos no Decreto Estadual nº 48.600/2023, bem como pelo Relatório Anual de Gestão (RAG), previsto na Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e no Decreto Federal nº 1.651, de 28 de setembro de 1995.

Art. 6º - Sem prejuízo dos demais procedimentos de acompanhamento, controle e avaliação previstos nesta Resolução, no Decreto Estadual nº 48.600/2023 e na Resolução SES/MG nº 8.691/2023, a verificação da adequada aplicação dos recursos ao fim que se destina será realizada mediante a análise
do cumprimento do objeto, indicador e meta, estabelecidos no Termo de Compromisso.
§1º - O indicador para aplicação adequada dos recursos será a Cobertura da Atenção Primária à Saúde, conforme o Anexo II desta Resolução.
§2º - A meta é o percentual determinado para cada município, conforme descrição detalhada do indicador disposto no Anexo II desta Resolução.
§3º Recomenda-se que os municípios incluam no SigRES - o Relatório Descritivo de Utilização de Recursos, conforme Anexo III desta Resolução, haja vista tal documento possibilitar maior auxílio no acompanhamento e controle da utilização do recurso financeiro, e assim contribuir para a prestação de contas municipal.

Art. 7º - O beneficiário do incentivo financeiro de que trata esta Resolução estará sujeito:
I - à devolução imediata dos recursos financeiros repassados e não executados, acrescidos da correção monetária prevista em lei; e
II – às normas jurídicas aplicáveis no caso dos recursos financeiros executados parcial ou totalmente em desacordo com o objeto originalmente pactuado.

Art. 8º - Fica assegurado à Auditoria Assistencial, à Auditoria Setorial e aos órgãos de controle externo da Administração Pública o pleno acesso aos documentos originados em decorrência da aplicação dos recursos desta Resolução, bem como a fiscalização in loco para averiguar a destinação dos bens adquiridos.

Art. 9º - Os recursos financeiros destinados aos beneficiários desta Resolução totalizam o montante de R$10.298.328,21 (dez milhões, duzentos e noventa e oito mil trezentos e vinte e oito reais e vinte e um centavos), com valores individualizados por beneficiário, nos termos do Anexo I desta Resolução.
Parágrafo único - Os recursos previstos no caput deste artigo correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
4291.10.301.159.4460.0001 334141 10.8

Art. 10 - Os prazos de que tratam esta Resolução serão contados em dias corridos.

Art. 11 – O processo de prestação de contas deverá ser apresentado observando-se as disposições contidas no Decreto Estadual nº 48.600, de 10 de abril de 2023, e na Resolução SES/MG nº 8.691, de 19 de abril de 2023, ou Regulamento (s) que vier (em) a substituí-lo (s).

Art. 12 – Além das disposições legais pertinentes, os municípios deverão seguir as orientações e normatizações da Secretaria de Estado de Saúde para a realização das ações previstas nesta Resolução e na execução dos recursos financeiros transferidos aos Fundos Municipais de Saúde.
Parágrafo único – Todas as informações prestadas para fins deste acompanhamento serão de inteira responsabilidade de seus declarantes, sujeitos às penalidades administrativas, civis e criminais quando constada a sua falsidade ou inverdade.

Belo Horizonte, 15 de setembro de 2023

Fábio Baccheretti Vitor
Secretário de Estado de Saúde

ANEXO I DA RESOLUÇÃO SES Nº 8.991, 15 DE SETEMBRO DE 2023

NÚMERO DA INDICAÇÃO PARLAMENTAR FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (FMS) CNPJ DO FMS BENEFICIÁRIO FINAL CNPJ DO BENEFICIÁRIO FINAL VALOR (R$) AÇÃO ORÇAMENTÁRIA
128224 ALMENARA 11.486.972/0001-54 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALMENARA 11.486.972/0001-54 R$ 175.000,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE)
127517 ARAXA 12.046.773/0001-98 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAXA 12.046.773/0001-98 R$ 160.000,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE)
127574 BARAO DE COCAIS 11.569.465/0001-84 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARAO DE COCAIS 11.569.465/0001-84 R$ 200.000,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE)
127425 BELO ORIENTE 12.066.257/0001-25 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BELO ORIENTE 12.066.257/0001-25 R$ 315.647,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE)

128006 BONITO DE MINAS 12.729.061/0001-73 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BONITO DE MINAS 12.729.061/0001-73 R$ 160.000,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE)
127957 CARAI 12.453.634/0001-89 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CARAI 12.453.634/0001-89 R$ 160.000,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE)
128304 CONSELHEIRO LAFAIETE 10.720.208/0001-39 FUNDO MUNICIPAL LAFAIETE DE SAUDE DE CONSELHEIRO 10.720.208/0001-39 R$ 861.229,42 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE)
128418 EUGENOPOLIS 11.986.806/0001-17 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE EUGENOPOLIS 11.986.806/0001-17 R$ 205.431,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE)
127443 FREI GASPAR 11.366.162/0001-64 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FREI GASPAR 11.366.162/0001-64 R$ 160.000,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE)
128350 FREI GASPAR 11.366.162/0001-64 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FREI GASPAR 11.366.162/0001-64 R$ 200.221,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE)
128246 GRAO MOGOL 11.376.492/0001-30 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GRAO MOGOL 11.376.492/0001-30 R$ 175.000,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE)
128424 ITABIRA 11.672.050/0001-31 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITABIRA 11.672.050/0001-31 R$ 196.000,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE)
127762 JACINTO 11.649.398/0001-08 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JACINTO 11.649.398/0001-08 R$ 160.000,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE)
127306 JEQUERI 23.172.555/0001-16 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JEQUERI 23.172.555/0001-16 R$ 161.334,04 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE)
127459 LEOPOLDINA 02.162.856/0001-99 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LEOPOLDINA 02.162.856/0001-99 R$ 160.000,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE)
128007 MAMONAS 11.407.741/0001-08 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MAMONAS 11.407.741/0001-08 R$ 231.069,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE)
127962 MATA VERDE 13.468.885/0001-08 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MATA VERDE 13.468.885/0001-08 R$ 219.745,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE)
128351 MATHIAS LOBATO 14.731.032/0001-71 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MATHIAS LOBATO 14.731.032/0001-71 R$ 500.000,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE)
127661 MENDES PIMENTEL 11.563.099/0001-56 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MENDES PIMENTEL 11.563.099/0001-56 R$ 160.000,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE)
128228 MUZAMBINHO 11.997.245/0001-51 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MUZAMBINHO 11.997.245/0001-51 R$ 175.000,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE)
127575 NOVA ERA 10.421.210/0001-07 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA ERA 10.421.210/0001-07 R$ 200.000,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE)
128423 NOVA ERA 10.421.210/0001-07 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA ERA 10.421.210/0001-07 R$ 197.203,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE)
128216 OLHOS D’AGUA 11.682.032/0001-30 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OLHOS D’AGUA 11.682.032/0001-30 R$ 175.000,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE)
127233 OURO PRETO 18.435.647/0001-01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OURO PRETO 18.435.647/0001-01 R$ 200.000,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE)
128222 OURO VERDE DE MINAS 13.080.566/0001-12 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OURO VERDE DE MINAS 13.080.566/0001-12 R$ 175.000,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE)
127452 PASSA QUATRO 11.428.122/0001-08 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PASSA QUATRO 11.428.122/0001-08 R$ 160.000,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE)
127260 PASSA VINTE 11.330.523/0001-12 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PASSA VINTE 11.330.523/0001-12 R$ 300.000,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE)
127521 PECANHA 11.676.062/0001-34 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PECANHA 11.676.062/0001-34 R$ 160.000,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE)
127807 PLANURA 11.642.955/0001-69 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PLANURA 11.642.955/0001-69 R$ 168.027,75 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE)
128230 POCO FUNDO 10.502.158/0001-13 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE POCO FUNDO 10.502.158/0001-13 R$ 175.000,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE)
127367 RESENDE COSTA 13.776.308/0001-75 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RESENDE COSTA 13.776.308/0001-75 R$ 40.000,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE)
128245 RIACHINHO 13.029.419/0001-18 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIACHINHO 13.029.419/0001-18 R$ 175.000,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE)
127576 RIO PIRACICABA 14.706.282/0001-51 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO PIRACICABA 14.706.282/0001-51 R$ 160.000,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE)
128221 SANTO JACINTO ANTONIO DO 11.802.504/0001-41 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTO ANTONIO DO JACINTO 11.802.504/0001-41 R$ 175.000,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE)
128005 SAO JOAO DA PONTE 11.266.445/0001-34 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOAO DA PONTE 11.266.445/0001-34 R$ 2.000.000,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE)
127514 SAO JOAQUIM DE BICAS 11.146.771/0001-08 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOAQUIM DE BICAS 11.146.771/0001-08 R$ 200.000,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE)
127457 SENADOR FIRMINO 12.140.595/0001-60 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SENADOR FIRMINO 12.140.595/0001-60 R$ 184.515,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE)
128229 TEOFILO OTONI 09.277.189/0001-39 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TEOFILO OTONI 09.277.189/0001-39 R$ 175.000,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE)
128227 TEOFILO OTONI 09.277.189/0001-39 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TEOFILO OTONI 09.277.189/0001-39 R$ 167.906,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE)
128219 UBA 15.582.382/0001-86 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UBA 15.582.382/0001-86 R$ 175.000,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE)
127234 VESPASIANO 13.440.895/0001-27 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VESPASIANO 13.440.895/0001-27 R$ 200.000,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE)
TOTAL R$10.298.328,21

ANEXO II DA RESOLUÇÃO SES Nº 8.991, 15 DE SETEMBRO DE 2023
INDICADOR para Despesas de Custeio – Aquisição de materiais de consumo e serviços para ações na Atenção Primária à Saúde, conforme Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde (RENASES) Indicador: Cobertura da Atenção Primária à Saúde.
Descrição: Percentual da população coberta por Equipe de Saúde da Família (eSF) e Equipe de Atenção Primária (eAP) 20 horas e 30 horas cadastrada nas equipes financiadas no componente “Capitação Ponderada” do Programa Previne Brasil (Portaria nº 2.979, de 12 de novembro de 2019) em determinado espaço geográfico, no período considerado.
Método de cálculo: População cadastrada pelas equipes da Estratégia de Saúde da Família (eSF) e da Atenção Primária (eAP) financiadas pelo Ministério da Saúde no município/Estimativa populacional do município*100
Fonte: Relatório de cobertura do Sistema de Informação e Gestão da Atenção Básica (e-Gestor AB). Unidade de medida: Percentual.
Polaridade: Maior melhor.
Meta: A meta de cada município encontra-se indicada no quadro abaixo, e corresponde a competência de dezembro/2022 Número de períodos de monitoramento: 1 (único).
Data inicial do monitoramento: Ao final do prazo estabelecido para a execução do recurso.

IBGE Município Meta
310170 ALMENARA 84.96%
310400 ARAXÁ 67.61%
310540 BARÃO DE COCAIS 99.36%
310630 BELO ORIENTE 95.64%
310825 BONITO DE MINAS 90.71%
311300 CARAÍ 35.81%
311830 CONSELHEIRO LAFAIETE 94.87%
312490 EUGENÓPOLIS 98.23%
312680 FREI GASPAR 100%
312780 GRÃO MOGOL 91.8%
313170 ITABIRA 90.88%
313470 JACINTO 99.95%
313550 JEQUERI 100%
313840 LEOPOLDINA 84.61%
313925 MAMONAS 100%
314055 MATA VERDE 100%
317150 MATHIAS LOBATO 100%
314150 MENDES PIMENTEL 95.91%
314410 MUZAMBINHO 100%
314470 NOVA ERA 85.35%
314545 OLHOS-D’ÁGUA 94.24%
314610 OURO PRETO 100%
314620 OURO VERDE DE MINAS 55.77%
314760 PASSA QUATRO 100%
314780 PASSA-VINTE 100%
314860 PEÇANHA 92.12%
315160 PLANURA 92.15%
315170 POÇO FUNDO 100%
315420 RESENDE COSTA 100%
315445 RIACHINHO 97.63%
315570 RIO PIRACICABA 88.28%
316030 SANTO ANTÔNIO DO JACINTO 99.75%
316240 SÃO JOÃO DA PONTE 99.96%
316292 SÃO JOAQUIM DE BICAS 100%
316570 SENADOR FIRMINO 100%
316860 TEÓFILO OTONI 76.09%
316990 UBÁ 72.32%
317120 VESPASIANO 41.45%

RELATÓRIO DESCRITIVO DE UTILIZAÇÃO DE RECURSOS
Nº DA RESOLUÇÃO: Nº DO TERMO:
BENEFICIÁRIO:
VALOR TOTAL: R$ VALOR PAGO PELA SES: R$
RESULTADOS ALCANÇADOS
(Descrever os resultados gerais e os impactos alcançados por meio da execução dos recursos repassados, para o serviço em saúde relacionado a indicação em questão)
ITENS ADQUIRIDOS
ITEM Nº da Nota Fiscal Valor utilizado com recursos desta Resolução Valor utilizado com recursos do Beneficiário CNES do estabelecimento beneficiado Número da Ação Orçamentária

_______________________________________________________________
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DO BENEFICIÁRIO
 
 Observação 
 
 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo