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 Dados da Legislação 
 
Portaria 2769, de 18/08/2023 (FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Portaria Número: 2769 Data Assinatura: 18/08/2023  
 Órgão 
  Órgão Origem: Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 19/08/2023  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 32  
 Texto 
  PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 2.769, DE 17 DE AGOSTO DE 2023 DE MINAS GERAIS

Define a Comissão de Ética da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais.

A Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 48.651, de 11 de julho de 2023 e CONSIDERANDO:

- a Deliberação do Conselho de Ética Nº 005 de 03 de março de 2005;

- o Decreto nº 46.644, de 6 de novembro de 2014, que dispõe sobre o Código de Conduta Ética do Agente Público e da Alta Administração Estadual.

RESOLVE:

Art. 1º – Fica definida, na Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, a Comissão de Ética, com a finalidade de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do agente público no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, atuar na prevenção e na apuração de falta ética, bem como promover a divulgação e aplicação das demais normas previstas no Código de Conduta Ética de que trata o Decreto nº 46.644, de 6 de novembro de 2014.

Art. 2º – A Comissão de Ética, a que se refere o art. 1º desta Portaria, será composta pelos seguintes agentes públicos, designados para atuar representando as unidades administrativas da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais:

I – Membros titulares:

a) Wívian Aparecida Dornelas Couto, Masp 1289462, servidora efetiva, que a presidirá;

b) Leila Pereira Vilaça, Masp 10910875, servidora efetiva;

c) Mara Alice Diniz Figueiredo, Masp 13068051, servidora efetiva.

II - Membros suplentes:

a) Maria Theresa de Melo Francisco, Masp 14638720, servidora efetiva;

b) Tiago Sávio Moreira Possas, Masp 11055530, servidor efetivo;

c) Jacqueline Saldanha Mendes da Costa, Masp 9301169, servidora efetiva.

Art. 3º – A Presidente da Comissão, na sua ausência, será substituída pela servidora Leila Pereira Vilaça, Masp 10910875.

Art. 4º – Fica designada a servidora Mara Alice Diniz Figueiredo, Masp 13068051, para responder pela Secretaria Executiva da Comissão de Ética da Fhemig.

Art. 5º – O mandato dos membros da Comissão de Ética será de 3 (três) anos, facultada uma recondução por igual período.

Art. 6º – A Comissão de Ética atuará de acordo com o disposto no Código de Conduta Ética do Agente Público e da Alta Administração Estadual (Decreto nº 46.644/2014), e nas normas e diretrizes estabelecidas pelo Conselho de Ética Pública.

Art. 7º – Fica determinada a participação efetiva de membros titulares e suplentes, desde que não haja impedimento ou suspeição.

Art. 8º – A atuação, no âmbito da Comissão de Ética, não enseja qualquer remuneração aos seus membros e os trabalhos nela desenvolvidos constituem relevante prestação de serviço público.

Art. 9º – Ficam revogadas as Portarias nº 156 de 2004, 589 de 2009, 852 de 2012, 1429 de 2018, 1580 de 2019 e 1923 de 2021.

Art. 10º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 17 de agosto de 2023.

Renata Ferreira Leles Dias
Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo