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 Dados da Legislação 
 
Portaria 2767, de 16/08/2023 (FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Portaria Número: 2767 Data Assinatura: 16/08/2023  
 Órgão 
  Órgão Origem: Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 19/08/2023  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 31  
 Texto 
  PORTARIA PRESIDENCIAL N° 2.767, DE 16 DE AGOSTO DE 2023.

Institui o Comitê de Ética e Pesquisa da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais.

A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FHEMIG, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no Decreto Estadual nº 48.651, de 11 de julho de 2023, e considerando a necessidade de renovação do registro do Comitê de Ética em Pesquisa da FHEMIG, de acordo com as Resoluções do Conselho Nacional de Saúde/Comissão Nacional de Ética em Pesquisa nº 466/2012 e n° 706/2023,
RESOLVE:

Art. 1° - Constituir o Comitê de Ética em Pesquisa a ser composto pelos seguintes membros:

Nome Vínculo com a FHEMIG e Atuação Profissional Maior Titulação Função no CEP
Aliani Moura Fonseca Servidora Efetiva, Farmacêutica do HAC Mestre Membro Titular
Carmem Andrea da Silva Servidora Efetiva, Psicóloga do HAC Mestre Membro Titular
Francisco José Machado Viana Ex-servidor da FHEMIG, Psicólogo Doutor Membro Titular
Jacqueline Saldanha Mendes da Costa Servidora Efetiva, Administradora de Empresas da ADC Doutor Membro Titular
Kelly Cristina Silva Welsch Servidora efetiva, EPPGG da SEPLAG Doutor Membro Titular
Lédna Bettcher Servidora Efetiva, Enfermeira do HJXXIII Mestre Vice-Coordenadora
Mário Borges Servidor Efetivo, Farmacêutico do HJXXIII Doutor Membro Titular
Roberto dos Santos Representante do Conselho Municipal de Saúde de BH, Presidente do Conselho de Usuários da MOV Técnico Membro Titular
Vanderson Assis Romualdo Servidor Efetivo, Fisioterapeuta e Coordenador do CEP-ADC Mestre Coordenador

Art. 2° - Farão parte deste CEP os dois Representantes dos Participantes de Pesquisa devidamente indicados pelo Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais.

Art. 3° - O registro e o mandato dos membros têm validade de 4 (quatro) anos, devendo ser renovado ao final desse período, em conformidade ao artigo 12 da Resolução CNS nº 706/2023.

Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Fica revogada a Portaria Presidencial n° 1.686, de 01 de abril 2020.

Belo Horizonte, 16 de agosto de 2023

Renata Ferreira Leles Dias
Presidente
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo