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 Dados da Legislação 
 
Portaria 1, de 25/01/1995 (FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Portaria Número: 1 Data Assinatura: 25/01/1995  
 Órgão 
  Órgão Origem: Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 26/01/1995  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 12  
 Referências 
  Status: Revogação Total Dt. Publicação: 31/01/2024 Número: 2984 Tipo de Norma: Portaria  
  Comentário:  
 Texto 
 
PORTARIA/PRESIDENCIAL No. 001/95, DE 25 DE JANEIRO 1995

DELEGA COMPETENCIA AO SUPERINTENDENTE GERAL DA FUNDACAO
HOSPITALR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG.

O Presidente da Fundacao Hospitalar do Estado de Minas Gerais -

FHEMIG, no uso de suas atribuicoes e,

considerando o disposto no Decreto no. 18.724 de 03 de outubro de 1977 em

seu artigo 17, inciso IX;

considerando o artigo 9o., inciso IX do Regulamento Geral da Fundacao

Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG aprovado pela Deliberacao

Presidencial no. 68 de 08 de maio de 1986,

RESOLVE:

Art. 1o. - Ficam delegadas ao DR. GUILHERME GONCALVES RICCIO, enquanto no

cargo de Superintendente Geral da Fundacao Hospitalar do Estado de Minas

Gerais - FHEMIG, as seguintes atribuicoes:

I - Designar servidores para o exercicio de funcao gratificada.

II - Dispensar servidores do exercicio de funcao gratificada.

III - Assinar convenios, acordos, contratos e ajustes,

autorizados pelo Conselho Curador nos termos do Estatuto.

IV - Constituir Comissoes de Licitacoes.

V - Homologar Processos de Licitacoes.

VI - Ratificar Atos de Dispensa e Inexigibilidade de Licitacao,

autorizados pelos Diretores das Unidades da FHEMIG.

VII - Ordenar despesas, autorizando os respectivos pagamentos,

nos limites dos creditos colocados a disposicao da FHEMIG.

VIII - Representar a FHEMIG em juizo ou fora dele

IX - Praticar os atos necessarios a administracao da Fundacao.

X - Movimentar as contas bancarias.

XI - Subdelegar no todo, ou em parte, as atribuicoes ora

conferidas, aos Diretores do Nivel Central ou a Diretores de Unidades

Assistenciais.

Art. 2o. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicacao,

revogando-se as disposicoes em contrario, retroagindo seus efeitos a 24 de

janeiro de 1995.
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.