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 Dados da Legislação 
 
Resolução 38, de 14/4/2023 (SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Número: 38 Data Assinatura: 14/4/2023  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 15/4/2023  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 14  
 Texto 
  RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 038, DE 14 DE ABRIL DE 2023

Estabelece normas para caracterização das doenças especificadas em lei.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso da atribuição que lhe confere o § 1º, inciso III, do art. 93 da
Constituição do Estado e o disposto no Decreto nº 47.727, de 02 de outubro de 2019, e considerando a Portaria GM-MD nº 3.551, do
Ministério de Estado de Defesa, de 26 de agosto de 2021, e de seu anexo,
RESOLVE:

Art. 1º - Ficam adotados pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, os critérios constantes da Portaria GM-MD nº 3.551, do Ministério de Estado da Defesa, de 26 de agosto de 2021, e de seu Anexo, para conceituar e caracterizar as doenças graves, padronizar os procedimentos a serem adotados por seus médicos peritos e uniformizar os pareceres por eles exarados.

Art. 2º - Fica revogada a Resolução SEPLAG nº 56, de 13 de agosto de 2018.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2021, data do início da
vigência da Portaria GM-MD nº 3.551, de 26 de agosto de 2021.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo