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 Dados da Legislação 
 
Portaria 2340, de 10/11/2022 (FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Portaria Número: 2340 Data Assinatura: 10/11/2022  
 Órgão 
  Órgão Origem: Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 17/11/2022  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 17  
 Referências 
  Status: Revogação Total Dt. Publicação: 01/05/2025 Número: 3411 Tipo de Norma: Portaria  
  Comentário:  
 Texto 
  PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 2.340, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022

Altera a composição da Comissão Central de Protocolos Clínicos da Diretoria Assistencial.

A PRESIDENTE da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG, no uso de atribuição que lhe foram conferidas pelo Decreto Estadual 47.852, de 31 de janeiro de 2020,

- Considerando os objetivos e as atribuições do Sistema Único de Saúde (SUS) de incrementar o desenvolvimento científico conforme o Art. 6º, inciso X, da Lei nº 8080/90, e em consonância com o disposto no Art. 200, inciso V da Constituição Federal;

- Considerando a Portaria Interministerial nº 2.400 de 02/10/2007, que regulamenta a certificação de Hospitais de Ensino;

- Considerando a Portaria Presidencial da FHEMIG Nº 2.296, de 27/09/2022 que atualiza os objetivos, competências e atribuições da Comissão Central de Protocolos Clínicos da Diretoria Assistencial e das Comissões Locais de Protocolos Clínicos das Unidades Assistenciais;

- Considerando a necessidade de reestruturar a Comissão Central de Protocolos Clínicos da FHEMIG;

RESOLVE:

Art.1º Alterar a composição da Comissão Central de Protocolos Clínicos (CCPC) que passa a ter a seguinte composição, sob a presidência do primeiro:

Nome Cargo / Setor MASP
Deise Campos Cardoso Epidemiologista - NUTIS 12874624
Cristiane Nascimento Lima Psicóloga - COEMULT 12998159
Daniella Alessandra Favarini Bioquímica - GADT 12868469
Érika Cristina Fernandes Chamon Enfermeira - CSA 12049391
Fernanda Bitaraes de Aguiar Enfermeira - CSA 13284278
Guilherme Donini Armiato Médico - NUTIS 13564091
Leonardo de Assis Freitas Velloso Médico - COMED 10918712
Priscila Penido Antunes Fonoaudióloga - COEMULT 14593701
Rodrigo Luiz Marques Leocádio Farmacêutico - CCFT 12651550
Tiago Sávio Moreira Possas Fisioterapeuta - CCPQMMH 11055530

Art. 2º O objetivo da CCPC, é estabelecer diretrizes para a elaboração e implementação de Protocolos Clínicos da FHEMIG, visando nortear a tomada de decisões clínica e terapêutica e obter maior efetividade, qualidade e segurança na Atenção à Saúde.

Art.3º Princípios que norteiam os trabalhos da CCPC e das CLPC:
I - Atuar em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS;
II - Utilizar metodologia baseada em evidências científicas;
III - Interdisciplinaridade e Multiprofissionalidade;
IV - Ofertar serviços de elevada qualidade técnica;
V - Primar pela Segurança do Paciente e a Saúde do Trabalhador;
VI - Atuar de acordo com os princípios éticos, legais e técnico-científicos;
VII - Atuar com isenção de conflito de interesses.

Art.4º Deliberações finais:
I - A versão final para publicação e divulgação do Protocolo Clínico deverá ter a aprovação da DIRASS.
II - Apenas serão divulgados por meio da intranet e página da FHEMIG na internet os protocolos clínicos aplicáveis na FHEMIG, de acordo com a determinação da DIRASS.

Art.5º Fica revogada a Portaria Presidencial nº 792, de 16 de setembro de 2011.

Art.6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Belo Horizonte, 10 de novembro de 2022.

Renata Ferreira Leles Dias
Presidente
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo