Logotipo
Pesquisa Legislativa

Sistema de informação que reúne em um só local as Leis e Decretos, bem como seus regulamentos (resoluções, portarias ...) de todos os órgãos do poder executivo de Minas Gerais. O objetivo do Pesquisa Legislativa é oferecer a sociedade o acesso as normas publicadas no Diário Oficial de forma simples e atualizada, promovendo uma gestão transparente e o acesso à informação.  Saiba mais


pesquisalegislativa@ctl.mg.gov.br / (31) 3915-1040

 Dados da Legislação 
 
Portaria 2296, de 27/09/2022 (FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Portaria Número: 2296 Data Assinatura: 27/09/2022  
 Órgão 
  Órgão Origem: Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 06/10/2022  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 15  
 Referências 
  Status: Revogação Total Dt. Publicação: 01/05/2025 Número: 3411 Tipo de Norma: Portaria  
  Comentário:  
 Texto 
  PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 2.296, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022

Instituir objetivos, competências e atribuições da Comissão Central de Protocolos Clínicos da Diretoria Assistencial e das Comissões Locais de Protocolos Clínicos das Unidades Assistenciais.

A PRESIDENTE da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG, no uso de atribuição que lhe foram conferidas pelo Decreto Estadual 47.852, de 31 de janeiro de 2020,

Considerando os objetivos e as atribuições do Sistema Único de Saúde (SUS) de incrementar o desenvolvimento científico conforme o Art. 6º, inciso X, da Lei nº 8080/90, e em consonância com o disposto no Art. 200, inciso V da Constituição Federal;

Considerando a Portaria Interministerial nº 2.400 de 02/10/2007, que regulamenta a certificação de Hospitais de Ensino;

Considerando a necessidade de reestruturar a Comissão Central de Protocolos Clínicos e as Comissões Locais de Protocolos Clínicos da FHEMIG,

RESOLVE:

Art.1º Atualizar os objetivos, competências e atribuições da Comissão Central de Protocolos Clínicos (CCPC), que está subordinada diretamente à Diretoria Assistencial (DIRASS), e das Comissões Locais de Protocolos Clínicos (CLPC), subordinadas aos diretores das Unidades Assistenciais.

Parágrafo único: A CCPC e as CLPC têm caráter técnico científico com a função assessora para gestão de Protocolos Clínicos e busca contínua da qualidade da assistência.

Art. 2º O objetivo da CCPC, é estabelecer diretrizes para a elaboração e implementação de Protocolos Clínicos da FHEMIG, visando nortear a tomada de decisões clínica e terapêutica e obter maior efetividade, qualidade e segurança na Atenção à Saúde.

Art. 3º Princípios que norteiam os trabalhos da CCPC e das CLPC

I - Atuar em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS;

II - Utilizar metodologia baseada em evidências científicas;

III - Interdisciplinaridade e Multiprofissionalidade;

IV - Ofertar serviços de elevada qualidade técnica;

V - Primar pela Segurança do Paciente e a Saúde do Trabalhador;

VI - Atuar de acordo com os princípios éticos, legais e técnico-científicos;

VII - Atuar com isenção de conflito de interesses.

Art. 4º Determinar à DIRASS da FHEMIG que nomeie, no prazo de 30 (trinta) dias, por meio de portaria, a nova composição da CCPC.

§1º Deverão compor a CCPC representantes do Núcleo de Tecnologia e Inteligência em Saúde (NUTIS), 02 representantes da Coordenação de Enfermagem e Equipe Multidisciplinar (COEMULT), 01 representante da Coordenação Médica (COMED), 01 representante da Comissão Central de Farmácia e Terapêutica (CCFT), 01 representante da Comissão Central de Padronização e Qualidade de Materiais Médico-Hospitalares (CCPQMMH) e 02 representantes da Coordenação de Segurança Assistencial (CSA).

§ 2º A indicação do Presidente será feita pela Diretora Assistencial.

Art. 5º Determinar aos diretores das Unidades Assistenciais da FHEMIG que atualizem a composição das CLPC, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da data de publicação desta portaria, por meio de Ordem de Serviço.

§1º A CLPC deve ser necessariamente multiprofissional, com um número mínimo de 01 (um) representante de cada categoria profissional, designados pelo Diretor da Unidade Assistencial.

§2º Devem necessariamente compor a CLPC o Gerente Assistencial e um representante do Núcleo de Ensino de Pesquisa (NEP).

§ 3º Cada CLPC terá um Presidente indicado pelo Diretor da Unidade Assistencial.

Art. 6º Os mandatos dos membros da CCPC e das CLPC serão de 24 (vinte e quatro) meses, podendo seus membros serem reconduzidos.

Art. 7º A participação como membro da CCPC e das CLPC será considerada serviço público relevante e não dará causa a qualquer espécie de remuneração.

Art. 8º Diante do volume e importância para a qualidade da assistência, a CCPC e as CLPC deverão elaborar calendário de reuniões mensais e apresentar atas aos diretores com os encaminhamentos acordados.

Parágrafo único: As CLPC devem elaborar Planos de Ação pertinentes a cada situação específica de sua Unidade Assistencial de acordo com o Art. 11 itens IX e X.

Art. 9º Todo Protocolo Clínico é um trabalho científico e deverá ser elaborado dentro das melhores normas técnicas.

I - Os Protocolos Clínicos, diretrizes assistenciais e terapêuticas, são fonte de consulta para os profissionais, preceptores de residências, residentes e acadêmicos da FHEMIG e instituições interessadas.

II - Sempre que possível devem ser utilizados protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas aprovados pelo Ministério da Saúde, cabendo adaptação aos fluxos locais.

III - Por serem fonte de consulta, os Protocolos Clínicos, diretrizes assistenciais e terapêuticas, devem estar alinhados com as condições técnicas, financeiras e a política da Fundação em relação aos insumos.

IV - Os protocolos clínicos terão foco multiprofissional.

Art. 10 A Comissão Central de Protocolos Clínicos tem como atribuições:

I - Atuar em consonância com a CCFT e CCPQMMH dentro das diretrizes clínicas e protocolos terapêuticos aprovados na DIRASS.

II - Se durante a elaboração e ou revisão dos Protocolos Clínicos for observada a necessidade da padronização de novos medicamentos e ou materiais médicos e hospitalares, a CCPC deverá encaminhar pedido de análise para a CCFT e ou CCPQMMH, respectivamente, respeitando, assim, a autonomia e finalidade de cada Comissão.

III - Dar diretrizes para a elaboração e revisão de protocolos de condutas clínicas da FHEMIG por servidores especialistas em cada área, para a assistência médica e multiprofissional.

IV - Estabelecer diretrizes para o funcionamento das CLPC quando da elaboração e revisão de Protocolos Clínicos comuns a mais de uma Unidade, respeitando a peculiaridade de cada Unidade Assistencial.

V - Emitir parecer favorável sobre a última versão do Protocolo Clínico para análise pela DIRASS.

VI - Disponibilizar na intranet o Protocolos Clínico aprovado pela DIRASS para consulta pública interna por 30 dias.

VII - Promover junto à Assessoria de Comunicação Social da FHEMIG a devida divulgação dos documentos elaborados na CCPC e aprovados pela Diretoria Assistencial para todas as Unidades Hospitalares.

VIII - Quando demandado pela DIRASS e suas gerências, contribuir com análise de indicadores atrelados aos Protocolos Clínicos que estão correlacionados aos seus processos de trabalho.

IX - Atuar dentro da política de gestão do conhecimento da FHEMIG com foco na melhoria do cuidado.

X - Contribuir com as Secretarias Municipais de Saúde na elaboração de Protocolos Colaborativos juntamente com especialistas técnicos das Unidades Assistenciais.

XI - Elaborar e manter atualizado seu Regimento Interno.

Art. 11 As Comissões Locais de Protocolos Clínicos tem como atribuições:

I - As CLPC deverão atuar em consonância com as diretrizes estabelecidas pela CCPC, CCQPMMH e CCFT.

II - Identificar a necessidade de elaboração ou revisão de Protocolos Clínicos, de acordo com a missão da Unidade e Linha de Cuidado pactuada com o gestor local.

III - Atuar juntamente com as CLPC de outras Unidades Assistenciais quando da identificação da necessidade de elaboração ou revisão de Protocolos Clínicos compartilhados, de acordo com a missão das Unidades, com apoio da CCPC.

IV - Identificar e coordenar o trabalho de profissionais com competência para elaborar, revisar e adaptar Protocolos Clínicos na própria Unidade.

V - Analisar cada protocolo clínico elaborado por especialistas de sua Unidade verificando a sua pertinência e a adequação à diretrizes da DIRASS e a pactuação com o gestor local.

VI - Ao enviar a primeira versão de um protocolo clínico, novo ou revisado, à CCPC, juntar o formulário padronizado assinado conforme os Anexos I e II, por meio de processo do SEI-MG.

VII - Analisar cada protocolo clínico disponível para consulta pública, emitir parecer técnico e enviar para a CCPC, colaborando para a melhoria contínua dos processos de assistência ao paciente.

VIII - Contribuir para a adaptação institucional de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas emitidos pelo Ministério da Saúde.

IX - Propor e acompanhar os processos de implantação, treinamento e auditoria de Protocolos Clínicos e Linhas de Cuidado, conforme necessidade identificada.

X - Monitorar indicadores de qualidade da assistência, com foco em suas linhas de cuidado e Protocolos Clínicos.

XI - Consolidar, analisar, apresentar e discutir os indicadores de qualidade da assistência priorizados pela Diretoria Hospitalar e/ou Gerência Assistencial, e propor ações internas de melhoria.

Art. 12 Deliberações finais:

I - A versão final para publicação e divulgação do Protocolo Clínico deverá ter a aprovação da DIRASS.

II - Apenas serão divulgados por meio da intranet e página da FHEMIG na internet os protocolos clínicos aplicáveis na FHEMIG, de acordo com a determinação da DIRASS.

Art. 13 Ficam mantidas as demais disposições da Portaria Presidencial FHEMIG N° 792 de 16 de setembro de 2011.

Art. 14 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Belo Horizonte, 27 de setembro de 2022.

Renata Ferreira Leles Dias
Presidente
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo