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 Dados da Legislação 
 
Portaria 2206, de 11/07/2022 (FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Portaria Número: 2206 Data Assinatura: 11/07/2022  
 Órgão 
  Órgão Origem: Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 26/07/2022  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 16  
 Referências 
  Status: Alteração Dt. Publicação: 11/01/2023 Número: 2423 Tipo de Norma: Portaria  
  Comentário: Altera o artigo 2º  
 Texto 
  PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 2.206, DE 11 DE JULHO DE 2022

Constitui equipes de acompanhamento e fiscalização de convênios de saída no âmbito da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Fhemig.

A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 47.852, de 31 de janeiro de 2020, e considerando o disposto no art. 116 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nos arts. 45 e 46 do Decreto nº 46.319, de 26 de setembro de 2013, e no art. 37 da Resolução Conjunta Segov/AGE nº 004, de 16 de setembro de 2015,

RESOLVE:

Art. 1º – Ficam constituídas as equipes de acompanhamento e fiscalização de convênios de saída com finalidade de garantir a regularidade dos atos praticados e da aplicação dos recursos, a plena execução do objeto, o cumprimento das metas fixadas e a compatibilidade entre a execução e o plano de trabalho dos instrumentos jurídicos celebrados pela Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Fhemig – nos termos do art. 116 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, do Decreto nº 46.319, de 26 de setembro de 2013, e da Resolução Conjunta Segov/AGE nº 004, de 16 de setembro de 2015.

Art. 2º – A equipe de acompanhamento e fiscalização do convênio de saída 2271001822/2022, formalizado com o município de Patos de Minas, será composta por:

I – membros titulares:

a) Layane Silveira Babilônia Santos – MASP: 1.242.218-4, servidora efetiva, desempenhando a função de presidente;

b) Roberto Carlos Dalla Negra – MASP : 1.318.157-3, servidor efetivo;

c) Alessandra de Oliveira Diniz – MASP : 1.355.422-5, servidora efetiva;


II – membros suplentes, na ordem correspondente dos membros titulares:

a) membros suplentes do presidente:

1 – Suení Monteiro Braga – MASP: 1.396.660-1, servidora efetiva;

2 – Janaína Carvalho Oliveira – MASP: 1.356.247-5, servidora efetiva;

b) Alden Lelisson Moreira dos Anjos – MASP: 1.324.532-9, servidor efetivo;

c) Maria Célia Andrade Camponez – MASP: 1.215.629-5, servidora efetiva.



Art. 3º – A equipe de acompanhamento e fiscalização do convênio de saída 2271002072/2022, formalizado com o município de Betim, será composta por:

I – membros titulares:

a) Letícia de Carvalho Melo – MASP : 1.366.565-8, servidora efetiva, desempenhando a função de presidente;

b) Roberto Carlos Dalla Negra – MASP : 1.318.157-3, servidor efetivo;

c) Alessandra de Oliveira Diniz – MASP : 1.355.422-5, servidora efetiva;

II – membros suplentes, na ordem correspondente dos membros titulares:

a) Gabriella Rodrigues da Silva Camargo – MASP : 1.366.353-9, servidora efetiva;

b) Alden Lelisson Moreira dos Anjos – MASP: 1.324.532-9, servidor efetivo;

c) Maria Célia Andrade Camponez – MASP : 1.215.629-5, servidora efetiva.



Art. 4º – Os membros titulares ou seus respectivos suplentes deverão participar de todas as reuniões da respectiva equipe de acompanhamento e fiscalização.

§ 1º – As reuniões ordinárias das equipes de acompanhamento e fiscalização ocorrerão trimestralmente.

§ 2º – O membro da equipe de acompanhamento e fiscalização deverá se declarar formalmente impedido, caso tenha:

I – participado da comissão de seleção do convênio de saída a ser acompanhado ou fiscalizado;

II – mantido relação jurídica, nos últimos cinco anos com o convenente, tais como:

a) ser ou ter sido trabalhador do convenente;

b) ser cônjuge ou parente, até segundo grau, inclusive por afinidade, dos dirigentes do convenente;

c) ter interesse direto ou indireto no convênio de saída;

d) ter amizade íntima ou inimizade notória com dirigentes do convenente.

§ 3º – Na ausência ou impedimento de membro titular, o membro suplente deverá assumir todas as atribuições do titular ausente ou impedido, devendo os documentos da substituição serem anexados aos autos do convênio de saída.

§ 4º – Os membros das equipes de acompanhamento e fiscalização atuarão em conformidade com sua formação e competências de seu cargo ou função e poderão solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado para subsidiar seus trabalhos.

§ 5º – Os trabalhos relativos às equipes de acompanhamento e fiscalização serão coordenados e supervisionados pelo seu presidente, devendo os demais membros se reportarem a ele para quaisquer esclarecimentos.

§ 6º – O ordenador de despesas do convênio de saída poderá designar por ato formal outros servidores para auxiliarem a equipes indicada neste artigo.

Art. 5º – Compete às equipes de acompanhamento e fiscalização, nos termos dos arts. 38 e 39 da Resolução Conjunta Segov/AGE nº 004, de 2015:

I – informar ao convenente, desde o primeiro contato, o objetivo do trabalho a ser desenvolvido;

II – orientar a equipe executora do convenente sobre a boa técnica na execução do convênio, o monitoramento, a prestação de contas e a eventual alteração do convênio de saída;

III – solicitar ao convenente, por escrito, informações sobre a execução do convênio de saída, sempre que entender necessário;

IV – esclarecer eventuais dúvidas do convenente;

V – analisar os relatórios de monitoramento de metas, justificativas e demais documentos enviados pelo convenente;

VI – acompanhar o andamento da análise da prestação de contas parcial;

VII – certificar previamente o cumprimento das exigências legais para a liberação do pagamento das parcelas.

VIII – realizar, quando possível, vistoria nos locais de execução do objeto conveniado, durante a vigência do convênio de saída ou após o seu término, munido do documento de identificação funcional;

IX – observar a execução das etapas, fases ou atividades referentes ao objeto;

X – produzir relatório de fiscalização, com fotos e, quando o objeto for reforma ou obra, se possível, com coordenadas obtidas via Global Positioning System – GPS;

XI – entrevistar pessoas beneficiadas, autoridades públicas ou entidades de idoneidade reconhecida no local de execução do convênio de saída, quando for o caso.



Art. 6º – A Fhemig deverá fornecer as condições necessárias à realização das atividades de acompanhamento e fiscalização dos convênios de saída.

Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 11 de julho de 2022.

Renata Ferreira Leles Dias
Presidente - FHEMIG
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo