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 Dados da Legislação 
 
Portaria 2182, de 14/06/2022 (FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Portaria Número: 2182 Data Assinatura: 14/06/2022  
 Órgão 
  Órgão Origem: Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 22/06/2022  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 27  
 Texto 
  PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 2.182, DE 14 DE JUNHO DE 2022

Fica instituída a Comissão Interna para Credenciamento de Fundações de Apoio.

A Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando a estrutura orgânica básica da FHEMIG, disposta no Decreto 47.852 de 31 de janeiro de 2020, e,
CONSIDERANDO:
1. O Decreto Estadual n° 47.442, de 04 de julho de 2018, que dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no âmbito do Estado, o Decreto Estadual nº 47.512, de 15 de janeiro de 2018, que dispõe sobre o credenciamento das fundações de apoio na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – SEDE, bem como a Resolução SEDE nº 19, de 13 de abril de 2022, que estabelece procedimento para registro e credenciamento das fundações de apoio;
2. Como boa prática e de forma a assegurar os critérios de transparên- cia, publicidade e garantia de acesso a todas as Fundações de Apoio interessadas em celebrar parcerias com a FHEMIG;
3. A necessidade em se ter equipe dedicada para a condução do Edital de Chamamento Público, que tem por objetivo ser ato preparatório e instrumental para o processo de registro e credenciamento a ser concretizado pela SEDE;
4. A necessidade de ter equipe dedicada para a condução do processo de seleção de Fundações de Apoio que têm interesse em apoiar a FHE- MIG na execução de projetos de desenvolvimento científico e tecnológico, atividades de ensino, pesquisa, inovação e extensão no campo da saúde pública.
RESOLVE:

Art. 1° – Fica instituída Comissão Interna para Credenciamento de Fundações de Apoio.

Art. 2° – A Comissão Interna para Credenciamento de Fundações de Apoio será composta pelos seguintes membros:
I – Augusto César Guimarães de Souza, efetivo,Masp 753134-6;
II – Henrique Alves Romano, efetivo,Masp 753051-2;
III – Júlio César Pereira Rocha, efetivo,Masp 1008519-9;
IV– Lucia Helena de Assis Cabral, efetiva,Masp 1088920-2;
V – Vanessa Regina Oliveira Tavares, efetiva,Masp 1389488-6.

Art. 3° – A Comissão Interna para Credenciamento de Fundações de Apoio terá, entre outras, as seguintes atribuições:
I – providenciar publicação de editais de chamamento para credenciamento e seleção de Fundações de Apoio;
II – receber as documentações de cada Fundação de Apoio interessada;
III – proceder a conferência da documentação apresentada por cada Fundação de Apoio;
IV – realizar diligências acerca das documentações encaminhadas, caso necessário;
V – emitir Parecer Técnico Conclusivo (PTC) acerca de pedido de cada Fundação de Apoio;
VI – elaborar e divulgar a relação das inscrições deferidas e/ou indeferidas;
VII – Analisar os recursos interpostos;
VIII – Encaminhar ao conselho curador da FHEMIG as fundações aptas para credenciamento;
IX – Providenciar a documentação para credenciamento das fundações de apoio junto à SEDE;
X – Acompanhar o credenciamento de cada fundação de apoio junto à SEDE;
XI – Resolver casos omissos;
XII – Demais atividades que se fizer necessárias.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 14 de junho de 2022.

Renata Ferreira Leles Dias
Presidente
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo