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 Dados da Legislação 
 
Portaria 2117, de 27/04/2022 (FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Portaria Número: 2117 Data Assinatura: 27/04/2022  
 Órgão 
  Órgão Origem: Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 30/04/2022  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 46  
 Referências 
  Status: Alteração Dt. Publicação: 29/09/2022 Número: 2295 Tipo de Norma: Portaria  
  Comentário:  
  Status: Alteração Dt. Publicação: 15/04/2023 Número: 2527 Tipo de Norma: Portaria  
  Comentário:  
  Status: Revogação Total Dt. Publicação: 25/07/2025 Número: 3438 Tipo de Norma: Portaria  
  Comentário:  
 Texto 
  PORTARIA PRESIDENCIAL FHEMIG Nº 2.117, DE 27 DE ABRIL DE 2022

A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 47.852, de 31 de janeiro de 2020; e CONSIDERANDO o Decreto nº 48.275, de 24 de setembro de 2021; e a RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/FHEMIG Nº 10.487, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021, alterada pela RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/FHEMIG Nº 10.523 DE 4 DE FEVEREIRO DE 2022;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica instituído o Comitê Interno, a que se refere o art. 6º da Resolução Conjunta SEPLAG/FHEMIG Nº 10.487, de 30 de dezembro de 2021, para acompanhamento das entregas, do cumprimento de metas e avaliação global dos resultados da implementação do regime de teletrabalho na Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG.

Art. 2º - O Comitê Interno será composto pelos seguintes membros:

I - Elizângela Carvalho Lima - MASP 12290854, servidora efetiva, pela Diretoria de Gestão de Pessoas, que será Presidente do Comitê;

II - Glauber Magno Quintanilha Braga - MASP 11292133, servidor efetivo, pela Diretoria de Gestão de Pessoas, que será Vice-Presidente do Comitê;

III - Cynthia Maria dos Anjos Fonseca - MASP 10427870, servidora efetiva, pela Presidência;

IV- Izabella Furtado Bini Dutra de Moraes - MASP 12872735, servidora efetiva, pela Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos;

V - Eliane Fernandes Lima Alves Pinto - MASP 12149209, servidora efetiva, pela Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças;

VI - Maria Thereza Coelho Papatela Jabour - MASP 12060901, servidora cedida (efetiva SES), pela Diretoria de Contratualização e Gestão da Informação;

VII - Gabrielly Adriane Reis de Oliveira - MASP 14918452, recrutamento amplo, pela Diretoria Assistencial.

Parágrafo único - O Comitê interno se reunirá sempre que necessário, conforme convocação do Presidente do Comitê, para execução dos trabalhos relativos ao acompanhamento do cumprimento das entregas e metas dos servidores da Fhemig.

Art. 3º - São deveres e responsabilidades do Comitê Interno:

I - apoiar os gestores das unidades administrativas na pactuação de entregas e metas, conforme as diretrizes estabelecidas no art. 12 da Resolução Conjunta SEPLAG/FHEMIG Nº 10.487, de 30 de dezembro de 2021;

II - acompanhar o cumprimento das entregas e metas, garantir o cumprimento dos regulamentos e avaliar no âmbito institucional os resultados da implementação do regime de teletrabalho no órgão ou entidade;

III - elaborar relatórios gerenciais circunstanciados que possibilitem a avaliação dos resultados do teletrabalho, a serem encaminhados para a SEPLAG; e

IV - avaliar, em conformidade com o art. 15 do Decreto nº 48.275, de 24 de setembro de 2021, e arts. 18 e 19 da Resolução Conjunta SEPLAG/FHEMIG Nº 10.487, de 30 de dezembro de 2021, as situações não previstas nos referidos dispositivos como motivos justificáveis para descumprimento de entregas e atingimento de metas.

Art. 4º - São deveres e responsabilidades das chefias imediatas dos servidores das unidades administrativas em que for autorizada a implementação do regime de teletrabalho:

I - atender prontamente as solicitações do Comitê Interno, nas questões afetas ao regime de teletrabalho;

II - encaminhar, trimestralmente, relatório ao Comitê Interno, que possibilite a avaliação dos resultados do teletrabalho, o cumprimento das entregas e metas pactuadas no plano de trabalho dos servidores em regime de teletrabalho; e

III - informar ao Comitê Interno as dificuldades verificadas e quaisquer outras situações detectadas que possam auxiliar no desenvolvimento do teletrabalho, e os resultados alcançados, inclusive no que concerne ao incremento da produtividade.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 27 de abril de 2022

Renata Ferreira Leles Dias
Presidente
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo