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 Dados da Legislação 
 
Portaria 73, de 26/10/2021 (INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Portaria Número: 73 Data Assinatura: 26/10/2021  
 Órgão 
  Órgão Origem: Instituto Estadual de Florestas - IEF  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 29/10/2021  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 24  
 Referências 
  Status: Revogação Total Dt. Publicação: 15/05/2026 Número: 30 Tipo de Norma: Portaria  
  Comentário:  
 Texto 
  PORTARIA IEF Nº 73 DE 26 DE OUTUBRO DE 2021.

Altera a Portaria IEF nº 28, de 13 de fevereiro de 2020.

A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso I do art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, e no Decreto nº 47.749, de 11 de novembro de 2019,

CONSIDERANDO a necessidade de adequação do prazo de uso do SEI como sistema de peticionamento para Cadastros de Plantio;

RESOLVE :

Art. 1º - Os §§ 1º e 2º do art. 3º-F da Portaria IEF nº 28 de 13 de fevereiro de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 1º – Até 31 de dezembro de 2021 serão aceitos somente protocolos de Comunicação de Colheita ou Declaração de Colheita de Florestas Plantadas e Produção de Carvão – DCF – formalizados com base em cadastros de plantio realizados no SEI, conforme orientações disponíveis no site do IEF.

§ 2º – A partir de 1º de janeiro de 2022 será obrigatória a realização do cadastro de plantio no MG Florestas, para protocolos de comunicação de colheita ou DCF, mesmo nos casos em que o plantio já tenha sido cadastrado anteriormente no SEI, exceto nos casos em que houve colheita total, sem recondução da floresta.”

Art. 2º - Esta Portaria em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 26 de outubro de 2021.

Maria Amélia de Coni e Moura Mattos Lins – Diretora Geral IEF
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo