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 Dados da Legislação 
 
Resolução 31, de 07/10/2021 (CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO - CGE)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Número: 31 Data Assinatura: 07/10/2021  
 Órgão 
  Órgão Origem: Controladoria-Geral do Estado - CGE  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 08/10/2021  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 4  
 Referências 
  Status: Revogação Total Dt. Publicação: 02/03/2024 Número: 5 Tipo de Norma: Resolução  
  Comentário:  
 Texto 
  RESOLUÇÃO CGE Nº 31, 07 DE OUTUBRODE 2021.

Institui a Comissão Interna do Prêmio “Destaques do Controle” da Controladoria-Geral do Estado e designa sua composição.

O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de sua atribuição que lhe confere o artigo 93 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019; no Decreto nº 47.774, de 03 de dezembro de 2019;na Resolução CGE nº 32, de 01 de setembro de 2020; na Resolução CGE nº 30, de 20 de setembro de 2021;

RESOLVE:

Art. 1º -Fica instituída a Comissão Interna do Prêmio “Destaques do Controle” da Controladoria-Geral do Estado (CGE), com a finalidade de subsidiar a Alta Administração da CGE, exclusivamente, quanto à:

I - operacionalização da segunda edição do prêmio “Destaques do Controle”, categorias “Talentos do Controle” e “Governança e Controle”, de acordo com os parâmetros e critérios previstos nos regulamentos estabelecidos nos Anexos I e II da Resolução CGE nº 30/2021.

II - atuação como Comissão Organizadora, responsável pela Categoria “Governança e Controle”, a que se refere o art. 10, Anexo II, da Resolução CGE nº 30/2021.

Parágrafo Único -Excetuam-se do Inciso I, os trabalhos relativos à subcategoria “trabalho certificado”, que serão realizados por comissão específica a ser designada pela Auditora-Geral, nos termos do § 4º, do art. 14 do Anexo I, da Resolução CGE nº 30/2021.

Art. 2º - Designar os servidores nominados a seguir, sob a presidência do primeiro, para composição da Comissão Interna do Prêmio “Destaques do Controle” da CGE:

- Altair Fernandes Martins - MASP1.163.135-5;

- Deborah Alvarenga Rodarte - MASP 1.336.854-3;

- Paola Fonseca Cunha Furlan - MASP1.277.677-9;

- Silvana Maris Rodrigues - MASP 929.344-0;

- Beatriz Oliveira Guzella - MASP1.336.925-1;

- Gabriela Luiza Soares Miranda - MASP1.482.975-8;

- Aline Silva de Oliveira- MASP 1.336.669-5;

- Marilene Guedes Cesar, MASP 1.337.075-4.

Parágrafo Único -A duração do mandato será de 01 (um) ano, permitida sua recondução, por igual período.

Art. 3º - Ficam revogadas as Resoluções CGE nº 39, de 01 de outubro de 2020, nº 43, de 21 de outubro de 2020, nº 44, de 06 de novembro de 2020 e nº 45, de 06 de novembro de 2020.

Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 07 de outubro de 2021.

Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo