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 Dados da Legislação 
 
Portaria 1962, de 23/09/2021 (FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Portaria Número: 1962 Data Assinatura: 23/09/2021  
 Órgão 
  Órgão Origem: Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 29/09/2021  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 21  
 Referências 
  Status: Alteração Dt. Publicação: 24/11/2021 Número: 1987 Tipo de Norma: Portaria  
  Comentário: Altera artigo 1º  
 Texto 
  PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 1.962, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021.

A Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto Estadual nº 47.852 de 31 de janeiro de 2020,
RESOLVE:

Art. 1º - Instituir a Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Pacto de Gestão Participativa - CAAP, instância de deliberação e de preservação da finalidade do Pacto de Gestão Participativa para a melhoria do desempenho institucional da Fhemig, composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

Titular/Masp Lotação/Complexo Suplente/Masp
Fernanda Sampaio Paes Masp: 752363-2 Gabinete Luana Michele de Souza Mafli
Masp: 752827-6

Diana Martins Barbosa Masp: 669315-4
Diretoria de Contratualização Gestão da Informação Maria Thereza Coelho Papatela Jabour Masp: 1206090-1
Leonan Felipe dos Santos Masp: 1387776-6 Diretoria de Gestão de Pessoas Ingrid Vitória Carvalho Fraga Masp: 1478239-5
Lucinéia Maria de Queiroz Carvalhais Ramos Masp: 1088102-7 Diretoria Assistencial Miramaia Cristina dos Santos Rosa Masp: 1123944-9
Lucas Salles de Amorin Pereira Masp: 752814-4 Diretoria de Planejamento Gestão e Finanças Eliane Fernandes Lima Alves Pinto Masp: 1214920-9
Lucas Paes Katsuda Ito Masp: 753235-1 Complexo de Urgência e Emergência Bruno Souza Rodrigues Masp: 753223-7
Ronise Malaquias Carlos Valadares Masp: 1308005-6 Complexo de Especialidades Michelle Ferreira Peres Costa Masp: 1294921-0
Cristiano Lopes de Oliveira Masp: 1132559-4 Complexo de Hospitais de Referência Dalila Paula Costa Ribeiro Masp: 1238641-3
Flávia de Fúccio Oliveira Masp: 1270052-2 Complexo de Saúde Mental Nathália Nunes da Silva Masp: 1309257-2
Raquel Vilaça de Oliveira Masp: 1375268-8 Complexo de Reabilitação e Cuidados Integrados Ariane Gomes de Sá Masp: 1238171-1
Priscila Gonzaga Biciati Masp: 753232-8 Sistema Estadual de Transplantes Ediléia Conceição Gonçalves Masp: 1206016-6

§ 1º - Cada membro da Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Pacto de Gestão Participativa – CAAP terá um suplente que o substituirá em caso de ausência nas reuniões, tendo as mesmas prerrogativas de voz e voto que o membro titular;
§ 2º - Na impossibilidade de comparecimento do membro suplente, o membro titular deverá solicitar a presença de outro servidor que atuará como representante, contando com as mesmas prerrogativas de voz e voto que o membro titular;
§ 3º - O membro titular do Gabinete não terá direito a voto, exceto nos casos de empate em que deverá proferir o voto qualidade. Art. 2º - Compete aos membros da Comissão:

I - Analisar e julgar os recursos interpostos pelas equipes pactuadas quanto aos resultados obtidos por estas em relação às metas pactuadas;

II. Validar os resultados obtidos pelas equipes pactuadas no Pacto de Gestão Participativa de 1ª Etapa da FHEMIG;

III. Decidir pela modificação de decisão técnica quando esta apresentar dúvida e/ou violar as regras previstas em contrato ou lei;

Art. 3º – O Núcleo de Gestão Estratégica encaminhará à Presidência da Fundação, até 15 dias após a reunião bimestral, os resultados obtidos pelas equipes pactuadas na 1ª etapa do Pacto de Gestão Participativa.

Art. 4º - A Comissão deverá se reunir, obrigatoriamente, no mês subsequente ao final de cada bimestre para avaliação.

Art. 5º - As deliberações da CAAP ocorrerão por consenso ou maioria simples, cabendo um voto a Lotação/Complexo, através de seu membro titular, suplente ou representante indicado, restando garantido um quórum mínimo de 1/3 (um terço) dos membros da Comissão.

Art. 6º - A admissibilidade de recursos para votação na CAAP observará:
I. - Parecer prévio da Área Técnica, exceto para quando se tratar indicador interno das Diretorias e Assessorias da ADC;

II. - Preenchimento correto e completo do “Formulário de Recurso para a CAAP”, evidenciando clara e especificamente o pedido do pactuado e as justificativas;

III. - Envio do recurso, conforme o inciso II do art. 6º, aos membros titulares e suplentes da CAAP e ao Núcleo de Gestão Estratégica, com antece- dência mínima de 3 (três) dias úteis à data estabelecida pelo Núcleo de Gestão Estratégica para realização da CAAP;

IV. - Aderência completa as regras e prazos determinados no contrato do Pacto de Gestão Participativa.

Art. 7º - A votação dos recursos na CAAP observará:

I. - Divisão equânime do tempo de fala entre os requerentes e as áreas técnicas envolvidas considerando o tempo previsto para a reunião e a quantidade de recursos interpostos, conforme os critérios de admissibilidade previstos no art. 6º;

II. - Abertura para votação dos membros titulares, suplentes ou representantes, iniciando- se pelas Diretorias da ADC e em seguida pelas Diretorias das Unidades Assistenciais.;

III. - Determinação do resultado da votação, registrado em ata;

IV. -Voto à revelia, na ausência de membro titular, suplente ou representante da Unidade recursante ou da Área Técnica do indicador.

Art. 8º - Estarão impedidos de votar a Unidade Administrativa ou Assistencial recursante e a Área Técnica do indicador relacionada no recurso.

Art. 9º - Nas hipóteses de empate, o Gabinete decidirá pelo deferimento ou indeferimento do recurso mediante o voto de qualidade.

Art. 10 - As deliberações da CAAP são definitivas.

Art. 11 - Os membros da CAAP deverão observar os critérios de isonomia, cordialidade, razoabilidade, imparcialidade e eficiência, bem como pro- mover o alcance da finalidade do Pacto de Gestão Participativa.

Art. 12 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Belo Horizonte, 23 de setembro de 2021.

Renata Ferreira Leles Dias
Presidente
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo