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 Dados da Legislação 
 
Portaria 1954, de 16/09/2021 (FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Portaria Número: 1954 Data Assinatura: 16/09/2021  
 Órgão 
  Órgão Origem: Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 22/09/2021  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 14  
 Texto 
  PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 1.954, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

Altera o artigo 2° da Portaria Presidencial n°1.725, de 24 de agosto de 2020, alterado pela Portaria Presidencial n. 1.857 de 10 de junho de 2021, que instituiu grupo de trabalho com o objetivo de promover a implementação das disposições da Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados no âmbito da FHEMIG.

APresidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Fhemig, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual 47.852 de 31 de janeiro de 2020,RESOLVE:

Art. 1º - Alterar o artigo 2° da Portaria Presidencial Nº 1.725,de 24 de agosto de 2020,alterado pela Portaria Presidencial n. 1.857 de 10 de junho de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2°O grupo de trabalho terá a seguinte composição:

I - Leonardo Carlotti Passos, Masp 10943074, Gabinete da Presidência, responsável pela coordenação;

II - Guilherme Augusto Pessoa de Castro, Masp 7532096, Diretoria de Contratualização e Gestão da Informação, responsável pela coordenação adjunta;

III - Igal Alom Pinheiro da Silva, Masp 13183587, Coordenação de Infraestrutura de TI, membro;

IV - Cynthia Maria dos Anjos Fonseca, Masp 10427870, Gabinete da Presidência, membro;

V- Carolina de Azevedo Leão, Masp 7532930, Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos, membro;

VI- Estael Melo Andrade, Masp 12583662, Assessoria Jurídica, membro;

VII- Wagner Antônio Perché, Masp 12874822, Assessoria de Comunicação Social, membro;

VIII - Lindalva Maria de Souza Santos, Masp 1195937-6, Diretoria Planejamento, Gestão e Finanças, membro;

IX- Gabrielly Adriane Reis de Oliveira,Masp14918452, Diretoria Assistencial, membro.

X- Ingrid Vitória Carvalho Fraga, Masp1478239-5, Diretoria de Gestão de Pessoas, membro.”

Parágrafo único: O grupo de trabalho poderá valer-se de especialistas da FHEMIG para auxiliá-lo na realização dos trabalhos.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando em especial a PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 1.857 DE 10 DE JUNHO DE 2021.

Renata Ferreira Leles Dias
Presidente
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo