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 Dados da Legislação 
 
Portaria 1953, de 13/09/2021 (FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Portaria Número: 1953 Data Assinatura: 13/09/2021  
 Órgão 
  Órgão Origem: Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 21/09/2021  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 15  
 Referências 
  Status: Alteração Dt. Publicação: 22/03/2022 Número: 2071 Tipo de Norma: Portaria  
  Comentário: Altera Anexos I e II  
  Status: Alteração Dt. Publicação: 01/11/2023 Número: 2864 Tipo de Norma: Portaria  
  Comentário:  
  Status: Alteração Dt. Publicação: 18/04/2024 Número: 3073 Tipo de Norma: Portaria  
  Comentário: Altera os anexos I, II e III  
  Status: Alteração Dt. Publicação: 15/11/2024 Número: 3286 Tipo de Norma: Portaria  
  Comentário: Altera os anexos I, II e III  
  Status: Alteração Dt. Publicação: 06/11/2025 Número: 3467 Tipo de Norma: Portaria  
  Comentário: Altera Anexos I ,II e III  
 Texto 
  PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 1.953, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021

A Presidente da Fundação do Estado de Minas Gerais – FHEMIG, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 47.852 de 31 de janeiro de 2020, e considerando o disposto na Lei Complementar nº 71 de 30 de julho de 2003, no Decreto Estadual nº 44.559 de 29 de junho de 2007 e no Decreto Estadual nº 45.851de 28 de dezembro de 2011,
RESOLVE:

Art. 1º - Instituir no âmbito da Fundação as Comissões de Avaliação de Desempenho, para atuarem nos processos de Avaliação de Desempenho Individual – ADI – e Avaliação Especial de Desempenho – AED.

Art. 2º - Ficam designados os servidores constantes do Anexo I desta portaria para comporem as Comissões de Avaliação de Desempenho, cuja presidência será a chefia imediata do servidor avaliado.

Art. 3º - Fica delegada aos servidores constantes do Anexo II desta portaria a competência para atuarem como Presidente da Comissão de Avaliação, enquanto chefia delegada, para fins de Avaliação de Desempenho.

Art. 4º - Ficam designados os ocupantes do cargo de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental – EPPGG constantes no Anexo III desta portaria para comporem as Comissões de Avaliação de Desempenho formada por servidores de mesmo cargo, cuja presidência será a chefia imediata.

Parágrafo único - Na impossibilidade de atendimento ao disposto no artigo anterior estes servidores serão avaliados pela Comissão de Avaliação do anexo I instituída por esta Portaria Presidencial.

Art. 5º - A Comissão de Avaliação será composta obrigatoriamente pela chefia imediata do servidor avaliado, por um membro indicado pelo Comitê responsável pelo processo de indicação na unidade, por no mínimo 02 (dois) membros e um suplente constituída por servidores indicados ou eleitos pelos avaliados.

Art. 6º - Todos os servidores efetivos concorrerão na eleição de composição das Comissões de Avaliação de Desempenhos.

Art. 7º - Os eleitos estarão aptos a comporem as comissões de avaliação de desempenho desde que sejam servidores efetivos estáveis lotados preferencialmente há 01 (um) ano na FHEMIG;

Art. 8º - A apuração dar-se-á por maioria simples considerando o número de servidores que participarem do processo de indicação ou eleitos.

§1º O primeiro membro indicado será o servidor que obtiver o maior número de indicações, o segundo membro indicado será o servidor que obtiver a segunda maior indicação e o membro suplente será o que obtiver a terceira maior indicação.

§2º Em caso de empate será escolhido o candidato com maior tempo de serviço na unidade, não sendo computados períodos de afastamentos de qualquer natureza.

Art. 9º - Para fins de composição da Comissão de Avaliação deverá ser observada, no mínimo, uma das seguintes regras:

I - a escolaridade exigida para o nível de ingresso na carreira do servidor que vai compor a Comissão de Avaliação deverá ser igual ou superior àquela exigida para o nível de ingresso na carreira do servidor avaliado; ou

II - o nível de escolaridade do servidor que vai compor as referidas Comissões deverá ser igual ou superior ao do servidor avaliado; ou

III - o posicionamento na estrutura organizacional do servidor que vai compor a Comissão de Avaliação deverá ser igual ou superior ao do servidor avaliado.

Parágrafo único - O disposto neste artigo não se aplica à chefia imediata do servidor avaliado.

Art. 10º - Os trabalhos das comissões somente serão realizados quando estiverem presentes, no mínimo, a chefia imediata e mais 02 (dois) membros, podendo um desses membros ser substituído pelo suplente. Exceto na unidade onde possuir apenas 1 ou 2 servidores.

§1º - É vedado ao servidor ser membro de comissão em que o avaliado seja seu cônjuge, parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o 3º grau.

§2º - É vedado ao servidor ser avaliado por comissão da qual seja integrante.

Art. 11º - O servidor poderá escolher a Comissão de Avaliação pela qual deseja ser avaliado.

Parágrafo único – Caso o servidor não se manifeste compete à chefia imediata indicar a Comissão de Avaliação.
Art. 12º - O processo de avaliação de desempenho poderá ser acompanhado, mediante solicitação do servidor, por:

I – Um representante do sindicato que deverá ser membro do sindicato dos servidores públicos do Estado ou membro de sindicato de determinada categoria profissional, legalmente constituído há pelo menos um ano, ao qual o servidor seja filiado; ou

II – Um representante dos servidores que deverá ser membro de associação à qual o servidor seja filiado, legalmente constituída há pelo menos um ano, para representar integrantes de uma mesma carreira ou servidores do mesmo órgão ou entidade.

Parágrafo único – A avaliação será realizada mesmo na impossibilidade de comparecimento de qualquer dos representantes de que trata este artigo.

Art. 13º - Para fins de publicidade dos atos e em respeito ao princípio da economicidade, os Anexos I, II e III serão publicados na Intranet da Fundação no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da publicação desta Portaria.

§1º - Para alteração na composição dos membros das Comissões de Avaliação e chefias delegadas deverão as Unidades Assistenciais encaminhar sua solicitação à Coordenação de Desempenho – CD – para as devidas providências.

§2º– A publicidade quanto à alteração/derivação na composição dos membros das Comissões de Avaliação e da chefia delegada se dará através de divulgação na Intranet, mediante solicitação prévia da Unidade.

Art. 14º - Os membros das Comissões de Avaliação deverão atuar em consonância com as normas estabelecidas no Decreto Estadual nº 44.559, de 29 de junho de 2007, no Decreto Estadual nº 45.851, de 28 de dezembro de 2011, e na Resolução SEPLAG nº 99, de 29 de dezembro de 2004.

Parágrafo Único – O membro da Comissão que não atuar em conformidade com o disposto nos Decretos e Resolução do caput respon- derá disciplinarmente de acordo com as regras estatutárias vigentes.

Art. 15º - O mandato dos membros das Comissões de Avaliação de Desempenho – ADI e AED – terá vigência de 2 (dois) anos, contados da data da publicação desta Portaria Presidencial, podendo ser prorrogado por igual período.

Art. 16º- Todos os servidores efetivos da Administração Pública, Autárquica e Fundacional do Estado de Minas Gerais em exercício na Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG serão avaliados por Comissão de Avaliação, exceto os detentores de função gratificada ou cargo comissionado.

§1º - Os servidores que não participarem da votação dos membros para a composição das Comissões de Avaliação de Desempenho serão avaliados pelas comissões formadas no processo de eleição em equidade com os demais servidores.

Art. 17º - Casos omissos serão avaliados e decididos pela Diretoria de Gestão de Pessoas /Gerência de Desempenho, Desenvolvimento, Inovação e Pesquisa / Coordenação de Desempenho – DIGEPE/ GDDIP/CD, podendo solicitar pareceres técnicos a outras Diretorias e Assessorias.

Art. 18º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as outras portarias sobre Avaliação de Desempenho no âmbito da FHEMIG.

Belo Horizonte, 13 de setembro de 2021.

Renata Ferreira Leles Dias Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo