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 Dados da Legislação 
 
Portaria 1951, de 09/09/2021 (FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Portaria Número: 1951 Data Assinatura: 09/09/2021  
 Órgão 
  Órgão Origem: Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 14/09/2021  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 21  
 Referências 
  Status: Alteração Dt. Publicação: 06/01/2021 Número: 2028 Tipo de Norma: Portaria  
  Comentário: Altera artigo 1º  
 Texto 
  PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 1.951, DE 09 DE SETEMBRO DE 2021

Institui a Comissão Interna do Programa de Capacitação de Recursos Humanos da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais.

A Chefe de Gabineteda Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 47.852, de 31de janeiro de2020 e Portaria Presidencial Nº 1812, de 14 de março de 2021, e considerando o disposto no inciso III do art. 71 do Decreto nº 47.442, de 4 de julho de 2018, e na Portaria FAPEMIG PRE nº 75, de 15 de dezembro de 2018,
RESOLVE:

Art. 1º– Instituira Comissão Interna do Programa de Capacitação de Recursos Humanos - PCRH da Fundação Hospitalar do Estado de
Minas Gerais – FHEMIGjunto à Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG.

Parágrafo único. A comissão será composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

I–Clarice dos Santos Guimarães de Almeida, MASP1.367.270-4;

II–Elaide Aparecida de Souza, MASP 1.305.896-1;

III–Roberta Padrão Castelo Branco Avelar, MASP 1.311.301-4;

IV–Filipe Teixeira Alves, MASP 1.196.693-4;

V–Fernando Madalena Volpe, MASP 1.206.060-4;

VI–Flávio Diniz Capanema, MASP 1.087.872-6.

Art. 2º– Compete à Comissão Interna do PCRH:

I – dar ampla divulgação do programa no âmbito da fundação;

II – fornecer aos servidores informações sobre as oportunidades de capacitação;

III – realizar os procedimentos administrativos pertinentes a cadastro, submissão e monitoramento de propostas, ações e projetos atinentes ao programa.

Art. 3º– Ficam revogados:

I – o item 5 do art. 2º da Portaria Presidencial nº 498, de 19 de agosto de 2008;

II – a Portaria Presidencial nº 1.239, de 26de outubro de 2016;

III – a Portaria Presidencial nº 1.340, de 31 de outubro de 2017;

IV – a Portaria Presidencial nº 1.626, de 17 de setembro de 2019;

V – a Portaria Presidencial nº 1.684, de 30 de março de 2020.

Art. 4º– Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fernanda Sampaio Paes
Presidente em Exercício
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo