Logotipo
Pesquisa Legislativa

Sistema de informação que reúne em um só local as Leis e Decretos, bem como seus regulamentos (resoluções, portarias ...) de todos os órgãos do poder executivo de Minas Gerais. O objetivo do Pesquisa Legislativa é oferecer a sociedade o acesso as normas publicadas no Diário Oficial de forma simples e atualizada, promovendo uma gestão transparente e o acesso à informação.  Saiba mais


pesquisalegislativa@ctl.mg.gov.br / (31) 3915-1040

 Dados da Legislação 
 
Resolução 5491, de 18/08/2021 (SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA - SEF)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Número: 5491 Data Assinatura: 18/08/2021  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Fazenda - SEF  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 20/08/2021  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 8  
 Texto 
  RESOLUÇÃO SEF Nº 5491 DE 18 DE AGOSTO DE 2021.

Altera a Resolução nº 5.372, de 28 de maio de 2020, que dispõe sobre a estrutura administrativa e as respectivas atribuições da Corregedoria, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado, e, tendo em vista o art. 219 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, o inciso VI do art. 34 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e o inciso XVI do art. 2º c/c art. 8º, ambos do Decreto nº 47.794, de 19 de dezembro de 2019,

Considerando a competência da Corregedoria de apuração e de correição disciplinar dos servidores da SEF/MG, mediante investigação e instauração de sindicância, bem como do processo administrativo disciplinar e respectiva revisão;

Considerando que, para o exercício de sua competência, sob a ótica da celeridade, economia e eficiência, é necessário que a Corregedoria seja munida de ferramentas adequadas;

Considerando que a atividade correcional observará o sigilo e a proteção de dados dos servidores investigados e processados;

Considerando que o acesso irrestrito para consulta aos sistemas e bancos de dados propiciará maior autonomia, preservação da privacidade do investigado e/ou processado e eficiência na consecução das ações planejadas pela Corregedoria.

RESOLVE:

Art. 1º - O artigo 15-A da Resolução nº 5.372, de 28 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 15-A - As unidades da Secretaria de Estado de Fazenda disponibilizarão ao Corregedor-Chefe e à Coordenação-Geral, mediante requisição motivada e por prazo determinado e necessário à coleta dos dados pertinentes, o acesso irrestrito a processos, documentos, registros, operações, dados e quaisquer outras informações solicitadas, inclusive aquelas armazenadas em sistemas corporativos e bancos de dados da SEF/MG ou a quais a SEF/MG tenha acesso, salvo nas hipóteses previstas em lei, conforme o disposto no inciso IX do art. 8º do Decreto nº 47.794, de 19 de dezembro de 2019.

§1º - A requisição motivada conteráo prazo pelo qual deverá ser concedido acesso a sistemas corporativos e bancos de dados da SEF/MG ou a quais a SEF/MG tenha acesso.

§2º - A requisição motivada da Corregedoria deverá observar parâmetros objetivos mediante procedimentos formalmente instaurados, tais como, investigação preliminar sumária, sindicâncias, processo administrativo disciplinar, correições e amostragens, obedecendo ainda ao que dispõe o inc. II do art. 198 do CTN.

§3º - A critério do Corregedor-Chefe poderão ser indicados servidores públicos em exercício na Corregedoria com o perfil de acesso previsto no caput, desde que detentores de cargo efetivo integrante do Grupo de Atividades de Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Poder Executivo previsto no §1º do art. 1º da Lei nº 15.464, de 13 de janeiro de 2005.”

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Fazenda, aos 18 de agosto de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo