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 Dados da Legislação 
 
Portaria 1922, de 04/08/2021 (FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Portaria Número: 1922 Data Assinatura: 04/08/2021  
 Órgão 
  Órgão Origem: Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 11/08/2021  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 16  
 Referências 
  Status: Revogação Total Dt. Publicação: 29/02/2024 Número: 3009 Tipo de Norma: Portaria  
  Comentário:  
 Texto 
  PORTARIA PRESIDENCIAL No 1.922, DE 04 DE AGOSTO DE 2021

Institui a Equipe de Projeto do SGH, com o objetivo de coordenar e orientar, dentro da competência de cada Diretoria, ações relacionadas à preparação e implantação do novo sistema de gestão hospitalar no âmbito da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais.

A Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Fhemig, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual 47.852 de 31 de janeiro de 2020, RESOLVE:

Art. 1º- Fica instituída a Equipe de Projeto do SGH,com o objetivo de coordenar e orientar, dentro da competência de cada Diretoria, ações relacionadas à preparação e implantação do novo sistema de gestão hospitalar no âmbito da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais.

Art. 2º- A Equipe de Projeto terá´ a seguinte composição:

Titular/MASP Suplente/MASP Lotação
Leonardo Carlotti Passos - MASP1094307-4 (Coordenador) Guilherme Augusto Pessoa de Castro -MASP753209-6 Presidência / Diretoria de Contratualização e Gestão da Informação - DCGI
Alexandre Luiz Martucheli - MASP1276252-2 Lara Drummond Paiva - MASP753213-8 Diretoria Assistencial - DIRASS
João Paulo Amaral Jacoby - MASP752730-2 Lindalva Maria de Sousa Santos - MASP1195937-6 Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças - DPGF
Glauber Magno Quintanilha Braga - MASP1129213-3 Josiane Alessandra de Paula Santos - MASP1287368-3 Diretoria de Gestão de Pessoas - DIGEPE

Parágrafo único: A Equipe poderá´ valer-se de especialistas da FHEMIG para auxilia´-lo na realização dos trabalhos.

Art. 3º- A Equipe de Projeto do SGH será responsável por monitorar as ações correlatas à preparação e implantação do novo sistema de gestão hospitalar na Administração Central e Unidades Assistenciais, observando os prazos estabelecidos no plano de ação do Projeto.

Art. 4º - A Equipe de Projeto será responsável por:

I - Coordenar a execução do ateste técnico da solução contratada;

II - Elaborar Modelo de Governança do Projeto;

III - Elaborar e/ou validar plano de projeto, cronograma e planos de implantação nas unidades da FHEMIG;

IV - Elaborar diretrizes de customização e parametrização da solução;

V - Monitorar a execução do projeto na Rede Fhemig.

Art. 5º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 04 de agosto de 2021

Renata Ferreira Leles Dias
Presidente
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo