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 Dados da Legislação 
 
Portaria 1861, de 14/06/2021 (FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Portaria Número: 1861 Data Assinatura: 14/06/2021  
 Órgão 
  Órgão Origem: Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 16/06/2021  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 42  
 Referências 
  Status: Alteração Dt. Publicação: 11/08/2021 Número: 1926 Tipo de Norma: Portaria  
  Comentário: Altera artigo 4º  
  Status: Alteração Dt. Publicação: 24/11/2021 Número: 1983 Tipo de Norma: Portaria  
  Comentário: Altera artigo 4º  
  Status: Alteração Dt. Publicação: 25/11/2021 Número: 1992 Tipo de Norma: Portaria  
  Comentário: Altera artigo 4º  
  Status: Alteração Dt. Publicação: 03/08/2022 Número: 2241 Tipo de Norma: Portaria  
  Comentário: Altera artigo 4º  
  Status: Alteração Dt. Publicação: 28/12/2023 Número: 2939 Tipo de Norma: Portaria  
  Comentário: Altera artigo 4º  
  Status: Alteração Dt. Publicação: 04/04/2024 Número: 3048 Tipo de Norma: Portaria  
  Comentário: Altera artigo 4º  
  Status: Alteração Dt. Publicação: 06/07/2024 Número: 3136 Tipo de Norma: Portaria  
  Comentário: Altera artigo 4º  
  Status: Alteração Dt. Publicação: 31/10/2024 Número: 3274 Tipo de Norma: Portaria  
  Comentário: Altera artigo 4º  
  Status: Regimento Dt. Publicação: 30/09/2025 Número: 3459 Tipo de Norma: Portaria  
  Comentário: Altera artigo 4º  
  Status: Alteração Dt. Publicação: 17/12/2025 Número: 3493 Tipo de Norma: Portaria  
  Comentário: Altera artigo 4º  
 Texto 
  PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 1.861, DE 14 DE JUNHO DE 2021

Institui o Comitê de Governança, Integridade, Riscos e Controles (CGIRC) da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - Fhemig.

A Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Fhemig, no uso de atribuição que lhe confere o Decreto Estadual 47.852 de 31 de janeiro de 2020, e considerando as disposições Decreto Estadual nº 47.185, de 13 de maio de 2017, que institui o Plano Mineiro de Promoção da Integridade (PMPI), RESOLVE:

Art. 1º - Fica instituído o Comitê de Governança, Integridade, Riscos e Controles – CGIRC da Fhemig, que tem como competência supervisionar, orientar e monitorar estruturas, sistemas, fluxos e processos de governança e desempenho, integridade, gestão de riscos e controles da Fundação.

Art. 2º - São princípios do CGIRC:

I – Cooperação interna e integração institucional;
II – Autonomia e independência;
III – Impessoalidade e interesse público;
IV – Democratização e isonomia do processo decisório;
V – Equidade e justiça nas políticas de controle;
VI – Transparência e accountability;
VII – Conduta ética e integridade institucional;
VIII – Conformidade.

Art. 3º -São atribuições do CGIRC:

I - Fomentar práticas e princípios de conduta e padrões de comportamento, em articulação com a Comissão de Ética;
II - Zelar pela garantia de aderência às normas e padrões de integridade;
III - Promover a integração dos agentes responsáveis pela gestão da governança e desempenho, integridade, riscos e controles;
IV - Realizar atividades de supervisão, orientação e monitoramento das práticas de governança e desempenho, integridade, riscos e controles;
V - Disseminar boas práticas de governança, integridade, gestão de riscos e controles internos e promover ações contínuas de formação e sensibilização do corpo funcional da fundação e suas unidades assistenciais;
VI - Propor entendimentos, metodologias e procedimentos para operacionalização e acompanhamento da governança e desempenho, integridade, gestão de riscos e controles internos, em articulação com a Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos;
VII - Propor a institucionalização de estruturas adequadas de governança e desempenho, gestão de riscos e controles e buscar a harmonização com o planejamento estratégico da instituição;
VIII - Incentivar e promover soluções para melhoria do desempenho institucional;
IX - Zelar pelo bom funcionamento das instâncias colegiadas e demais iniciativas da governança participativa da Fhemig, zelando pelos princípios de democratização do processo decisório, em articulação com os níveis mais altos da instituição;
X - Tutelar a implementação efetiva do Plano de Integridade da Fhemig, sendo responsável pela supervisão, monitoramento, revisão e atualização do PI-Fhemig;
XI - Promover a adoção de práticas que institucionalizem a responsabilidade dos agentes e dirigentes na prestação de contas, desempenho institucional, transparência e efetividade das informações;
XII - Monitorar a execução de suas recomendações e orientações;
XIII - Atuar como instância consultiva para subsidiar a Presidência quanto a tomada de decisão em casos omissos e dúvidas de interpretaçãoreferentes a política de distribuição da Gratificação de Incentivo a Eficientização dos Serviços - GIEFS;

Art. 4º - O CGIRC será composto pelos seguintes agentes públicos:

I – Cynthia Maria dos Anjos Fonseca – MASP 1042787-0, Administradora - Coordenadora;
II - Luana Michele de Souza Mafli - MASP 752.827-6, Assessora de Gestão Estratégica e Projetos - Coordenadora adjunta;
III - Leonan Felipe dos Santos – MASP 1387776, Diretor de Gestão de Pessoas – DIGEPE;Luisa Silva Guimarães - MASP 753212, Representante suplente da Diretoria de Gestão de Pessoas – DIGEPE;
IV - Lucas Salles de Amorim Pereira - MASP 752814-4, Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças – DPGF;João Paulo Amaral Jacoby - MASP 7527302, Representante suplente da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças – DPGF;
V - Lucinéia Maria de Queirós Carvalhais - MASP 1088102-7, Diretora Assistencial – DIRASS;Grazielle Gontijo de Araújo - MASP 1250734-9, Representante suplente da Diretoria Assistencial – DIRASS;
VI - Diana Martins Barbosa – MASP 669315-4, Diretora de Contratualização e Gestão da Informação – DICGI;Paula Guelman Davis - MASP 753207-0, Representante suplente da Diretoria de Contratualização e Gestão da Informação – DICGI;
VII - Aline Vilmara Campos Andrade – MASP 13219688, Representante do Complexo Hospitalar de Urgência – CHU;Fabricio Sampaio Dias – MASP 10879245, Representante suplente do Complexo Hospitalar de Urgência
VIII - Leandro Cardoso Pereira – MASP 13565692, Representante do Complexo Hospitalar de Especialidades – CHE;Virginia Scalabrini Aguiar de Araújo Abreu- MASP 1297814-4,Representante suplente do Complexo Hospitalar de Especialidades – CHE;
IX - José Luiz de Almeida Cruz - MASP 02923613, Representante do Complexo de Hospitais de Referência;Valéria Costa Queiroz - MASP 10425619, Representante suplente do Complexo de Hospitais de Referência
X - Eliane Daniele Teixeira Magalhães – MASP 1294374-2, Representante do Complexo de Reabilitação e Cuidados Integrados;Claudinei Emídio Campos - MASP 10891919,Representante suplente do Complexo de Reabilitação e Cuidados Integrados;
XI - Wander Lopes da Silva – MASP 10423606, Representante do Complexo de Saúde MentalRoberta Pádua Moraes - MASP 11049541, Representante suplente do Complexo de Saúde Mental

§ 1º Os suplentes assumirão como membro do Comitê nas ausências do titular.
§ 2º Poderão integrar o grupo novos agentes convidados, a fim de subsidiar tecnicamente a discussão e a execução das atividades.
§ 3º Os integrantes do CGIRC, poderão, quando necessário, ter parte de sua carga horária semanal reservada para o desenvolvimento das atribuições supramencionadas.

Art. 5º - As unidades administrativas da Fhemig darão apoio à execução das ações desenvolvidas no âmbito do CGIRC.
Parágrafo único. Nas ações que demandarem cooperação, poderá o CGIRC solicitar apoio técnico e fornecimento de informações a qualquer unidade administrativa da Fhemig.

Art. 6º -O CGIRC poderá produzir e compartilhar, tempestivamente, informações técnicas e gerenciais sobre estruturas, sistemas, fluxos e processos de governança, desempenho institucional, integridade, gestão de riscos e controles na instituição, subsidiando o dirigente máximo na tomada de decisão estratégica.
Parágrafo único. O CGIRC deverá expedir relatórios trimestrais sobre o andamento e resultados da implementação do Plano de Integridade da Fhemig.

Art. 7º -O CGIRC se reporta diretamente ao Gabinete da Fhemig e detém todas as prerrogativas necessárias à atuação independente e imparcial.

Art. 8º - O Gabinete da Fhemig fornecerá todos os recursos necessários para assegurar a estrutura, independência, autoridade, eficiência e eficácia do CGIRC, especialmente a disponibilização de recursos financeiros, materiais e humanos necessários à sua gestão.

Art. 9º -Caberá à Assessoria de Comunicação promover ampla divulgação dos produtos resultantes da atuação do CGIRC, como metodologias, normativos, procedimentos e ações de sensibilização e formação.

Art. 10º - As regras de funcionamento do CGIRC serão objeto de regulamento posterior, a ser elaborado pelos representantes do Comitê.

Art. 11º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 14 de junho de 2021

Renata Ferreira Leles Dias
Presidente
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo