PORTARIA SEJUSP Nº 05, DE 14 DE ABRIL DE 2021.
Dispõe sobre a necessidade de diminuir o fluxo de pessoas nas unidades prisionais do Estado de Minas Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA em exercício, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso III, §1º art. 93, da Constituição do Estado de Minas Gerais, a Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019 e o Decreto Estadual nº 47.795/2019, de 19 de dezembro de 2019,
Considerando o cenário de pandemia instalado em âmbito mundial;
Considerando a edição do Decreto Estadual nº 113, de 12 de março de 2020 que reconheceu a situação de emergência em saúde pública no Estado de Minas Gerais em razão dosurto de doença respiratória – 1.5.1.1.0 – Coronavírus e dispôs sobre as medidas para seu enfrentamento, previstas na Lei Federal nº13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
Considerando a publicação do Decreto Estadual nº 47891, 20 de março de 2020 que reconheceu o estado de calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID-19);
Considerando a Deliberação do Comitê Extraordinário Covdi-19 Nº 2, de 16 de março de 2020, que dispôs sobre medidas temporárias de prevenção, enfrentamento e contingenciamento da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID-19);
Considerando a prorrogação do Decreto Estadual nº 48102, de 29 de dezembro de 2020, que prorrogou até 30 de junho de 2021, o estado de calamidade pública decorrente da Covid-19;
Considerando a Deliberação do Comitê Extraordinário Covdi-19Nº 130, de 03 de março de 2021, que instituiu o Protocolo “Onda Roxa” em Biossegurança Sanitário Epidemiológico – “Onda Roxa” – com a finalidade de manter a integridade do Sistema Estadual de Saúde e a interação das redes locais e regionais de assistência à saúde pública, em razão da pandemia de COVID-19;
Considerando a necessidade de diminuir o fluxo de pessoas nas unidades prisionais;
RESOLVE:
Art. 1 - Fica autorizada a possibilidade de adesão excepcional ao regime de plantão aos servidores Analistas, Auxiliares e Assistentes Executivos de Defesa Social nas unidades prisionais,Médico da Área de Defesa Social nas unidades prisionais desde que observada a carga horária prevista na Resolução Conjunta SEPLAG/SEDS nº 92/2014 e na Portaria SUAPI 39/2014 e o não comprometimento das atividades, observadas as Deliberações do Comitê Extraordinário COVID-19, enquanto perdurar a SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Estado declarada pelo Decreto Estadual nº 48102, de 29 de dezembro de 2020, ou outra diretriz da Sejusp em sentido contrário.
Art. 2 - As jornadas diárias autorizadas são:
I - Servidores das carreiras com carga horaria de 30 (trinta) horas semanais:
a) 3 (três) plantões de 10 (dez) horas por semana, de segunda a sexta-feira; ou
b) 3 (três) plantões de 12 (doze) horas em uma semana e 2 (dois) plantões de 12 horas na semana seguinte, de forma que na primeira semana excederá 6 horas que compensará as horas faltantes da semana seguinte;
II - Servidores das carreiras com carga horaria de 40 horas semanais:
a) 4 (quatro) Plantões de 10 (dez) horas diárias, de segunda a sexta-feira (4 por 1): ou
b) Plantões de 12 (doze) horas trabalhadas por 36 (trinta e seis) horas de descanso (12x36), de segunda a sexta, sendo três plantões de 12 (doze) horas em uma semana, e dois plantões de 12 (doze) horas na semana seguinte, devendo a direção da unidade realizar o computo da carga horaria excedente, para posterior compensação.
§1º - A definição da jornada deve ser feita pelo Diretor da unidade, em comum acordo com o servidor.
§2º - Os plantões iniciam-se às 07 horas e encerram-se às 19 horas, podendo ser alterados ou suspensos a critério do DEPEN-MG.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de abril de 2021.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública