PORTARIA CONJUNTA EMC E FTVM Nº 02 DE 04 DE MARÇO DE 2021.
Institui o Grupo de Trabalho com o objetivo de promover a implementação das disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) no âmbito da Empresa Mineira de Comunicação e Fundação TV Minas Cultural e Educativa.
O Presidente da Empresa Mineira de Comunicação, também designado para responder pela Presidência da Fundação TV Minas Cultural e Educativa, por ato publicado no IOF em 04/06/2020, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 23.304 de 30 de maio de 2019, Lei nº 22.294, de 20 de setembro de 2016, pelo Decreto nº 47.750, de 12 de novembro de 2019 e pelo Decreto nº 47.747, de 7 de novembro de 2019,e considerando ainda o disposto na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Resolve:
Art. 1º - Fica instituído grupo de trabalho (GT) com o objetivo de promover a implementação das disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no âmbito da Empresa Mineira de Comunicação e Fundação TV Minas Cultural e Educativa.
Art. 2º - O grupo de trabalho terá a seguinte composição:
Bruno Diniz Silva Neves, Masp1366947-8, responsável pela Assessoria de TIC, membro;
Vinícius Campos Maia Rodrigues,Matrícula 1481, Colaborador da Assessoria de TIC Rádio Inconfidência, membro;
Christiane Lessa Dias, Masp1384402-2, Colaboradora da Assessoria Jurídica, membro;
Kátia Marilia Silveira Carneiro, Masp 1071225-5, Diretora-Geral, membro;
Felipe Luis Cássia Fonte, Masp1367367-8, DPGF / Recursos Humanos, membro.
Art. 3º - O grupo será responsável por elaborar um projeto, plano de ações e coordenar as atividades necessárias para que aEmpresa Mineira de Comunicação e Fundação TV Minas Cultural e Educativa esteja em conformidade com a LGPD.
Art. 4º - O Grupo deverá informar mensalmente à Presidência da Empresa Mineira de Comunicação e da Fundação TV Minas Cultural e Educativa sobre a evolução dos trabalhos.
Art. 5º - O cronograma de atividades e os prazos determinados pelo Comitê Temático deverão estar alinhados às diretrizes estabelecidas pelo Grupo de Trabalho sobre a Lei Geral de Proteção de Dados, no âmbito do Governo do Estado de Minas Gerais, instituído pela Resolução Conjunta SEPLAG/CGE/SEF/AGE/PRODEMGE Nº 10.064, de 29 de julho de 2019.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 04 de Março de 2021.
Sérgio Rodrigo Reis
Presidente Empresa Mineira de Comunicação e Fundação TV Minas Cultural e Educativa