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Diretoria de Arquivo, Pesquisa Legislativa e Consulta Pública

pesquisalegislativa@ctl.mg.gov.br / (31) 3915-1040

 Dados da Legislação 
 
Resolução 1, de 1/2/2021 (CONSULTORIA TÉCNICO-LEGISLATIVA/CTL)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Número: 1 Data Assinatura: 1/2/2021  
 Órgão 
  Órgão Origem: Consultoria Técnico-Legislativa/CTL  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 2/2/2021  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 2  
 Referências 
  Status: Alteração Dt. Publicação: 3/7/2021 Número: 2 Tipo de Norma: Resolução  
  Comentário: Altera artigo 2º  
 Texto 
 
RESOLUÇÃO CTL Nº 1, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021.

Cria a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos de Arquivo da Consultoria Técnico-Legislativa do Estado.

O CONSULTOR-GERAL DE TÉCNICA LEGISLATIVA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado, a Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, o Decreto nº 47.803, de 20 de dezembro de 2019, e tendo em vista o disposto na Lei nº 19.420, de 11 de janeiro de 2011, e no Decreto nº 46.398, de 27 de dezembro de 2013,

RESOLVE:

Art. 1º – Fica criada a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos de Arquivo da Consultoria Técnico-Legislativa – CPAD-CTL, a que se refere o art. 12 da Lei nº 19.420, de 11 de janeiro de 2011, o §2º do art. 4º e os §§ 1º e 2º do art. 5º, ambos do Decreto nº 46.398, de 27 de dezembro de 2013.

Art. 2º – A CPAD-CTL será composta pelos seguintes membros:

I – Rosângela França Reis Sette - Masp: 320.219-9, em exercício na Diretoria de Arquivo, Pesquisa Legislativa e Consulta Pública;

II – Regina Maria Chaia Franca - Masp: 329.475-8, em exercício na Diretoria de Arquivo, Pesquisa Legislativa e Consulta Pública;

III – Bárbara Oliveira Paulino - Masp: 1.482.858-6, em exercício na Diretoria de Arquivo, Pesquisa Legislativa e Consulta Pública;

IV – Duílio Silva Campos - Masp: 1.483.096-2, em exercício no Gabinete;

V – Davi Guimarães e Garcia de Carvalho – Masp: 1.147.919-3, em exercício no Núcleo de Processos Administrativos Especiais;

VI – Maria Flávia Pinto Monteiro - Masp: 1.075.524-7, em exercício na Diretoria de Atos Legislativos e Regulamentares;

VII – Rosana Gonçalves Xavier - Masp: 326.472-8, em exercício na Diretoria de Apoio e Revisão.

Parágrafo único – A presidência da CPAD-CTL será exercida pelo titular da Diretoria de Arquivo, Pesquisa Legislativa e Consulta Pública.

Art. 3º – Compete à CPAD-CTL:

I – submeter-se, no exercício de suas atribuições, à legislação vigente e às normas, instruções e aos procedimentos expedidos pelo Arquivo Público Mineiro – APM e às deliberações do Conselho Estadual de Arquivos – CEA;

II – realizar o conjunto de procedimentos e operações técnicas relativas à produção, classificação, tramitação, avaliação e ao arquivamento de documentos, em fase corrente e intermediária, visando a sua destinação final para eliminação ou recolhimento (guarda permanente);

III – orientar as unidades administrativas da CTL quanto à produção e ao uso documental e, quando necessário, sobre os procedimentos e as operações a que se refere o inciso II.

Art. 4º – Os membros da CPAD-CTL terão mandato de quatro anos, prorrogáveis por igual período.

Parágrafo único – Os membros poderão ser substituídos a qualquer tempo, mediante publicação:

I – por decisão discricionária do Consultor-Geral de Técnica Legislativa;

II – por solicitação justificada do próprio membro, desde que autorizado pela chefia imediata e pelo Consultor-Geral de Técnica-Legislativa.

Art. 5º – Os membros exercerão apoio técnico ao CPAD-CTL para atender ao disposto no art. 3º.

Parágrafo único – A presidência da CPAD-CTL poderá requerer ao Consultor-Geral de Técnica Legislativa a indicação de servidor para apoio técnico complementar.

Art. 6º – A CPAD-CTL deverá apresentar relatórios semestrais dos trabalhos ao Consultor-Geral de Técnica Legislativa.

Art. 7º – A presidência da CPAD-CTL poderá editar atos complementares para o cumprimento do disposto nesta resolução.

Art. 8º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 1º de fevereiro de 2021.

MÁRCIO LUÍS DE OLIVEIRA
Consultor-Geral de Técnica Legislativa
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo