RESOLUÇÃO SEE Nº 4.487 DE 25 DE JANEIRO DE 2021.
Institui o Protocolo Orientador da atuação da Inspeção Escolar no Sistema de Ensino de Minas Gerais.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, e em atenção ao disposto na Lei Estadual nº 15.293, de 5 de agosto de 2004, na Lei Estadual nº 7.109, de 13 de outubro de 1977, na Resolução CEE nº 457, de 30 de setembro de 2009, na Resolução SEE nº 3.428 de 13 de junho de 2017, no Decreto nº 47.758 de 19 de novembro de 2019 e considerando a necessidade de definir procedimentos para atuação do Serviço de Inspeção Escolar das Superintendências Regionais de Ensino nas ações de orientação, assistência e controle das instituições de ensino do Sistema de Ensino de Minas Gerais,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - A presente Resolução aplica-se ao Serviço de Inspeção Escolar no âmbito da Educação Básica e tem por finalidade estabelecer protocolo orientador da atuação dos Inspetores Escolares nas instituições do Sistema de Ensino de Minas Gerais.
Art. 2º - As Superintendências Regionais de Ensino (SRE) deverão garantir a articulação interna entre as Diretorias e o Serviço de Inspeção para o fortalecimento da sistemática de orientação, assistência e controle das instituições de ensino, promover as condições para execução dos protocolos procurando mitigar os riscos de acordo com a complexidade das ações desenvolvidas.
CAPÍTULO II
DOS PROTOCOLOS
Art. 3º - Para fins desta Resolução, entende-se por protocolos o conjunto de orientações e parâmetros de atividades, procedimentos e técnicas, detalhadas no anexo I desta Resolução, para o exercício da função de inspeção escolar nas instituições que integram o Sistema de Ensino de Minas Gerais.
§1º - Os protocolos têm como base as atribuições do Analista Educacional com função de Inspeção Escolar, definidas pela Lei nº 15.293, de 5 de agosto de 2004 e nas disposições da Resolução CEE nº 457, de 30 de setembro de 2009.
§2º - A organização dos protocolos considera o caráter de inspeção regular e especial, estabelecidos no artigo 5º da Resolução CEE 457 de 30 de setembro de 2009, estão estruturados por esfera de atuação - instituições públicas e privadas, e contemplam dimensões e indicadores da Gestão Escolar.
Art. 4º - Os protocolos de Inspeção Regular para a rede estadual, contemplam indicadores relacionados às dimensões da Gestão Pedagógica, Administrativa-Financeira e de Pessoas.
Parágrafo Único - Na dimensão de Gestão de Pessoas, a atribuição do Inspetor Escolar de conferir os registros de frequência e assinar as Certidões de Contagem de Tempo, nos termos da Instrução Normativa SEE n° 01, de 02 de dezembro de 2008, será gradativamente suprimida quando todos os tempos requeridos estiverem inseridos no Sistema Integrado de Administração de Pessoal - SISAP, excetuando os já inseridos no SYSADP.
Art. 5º - O protocolo de Inspeção Regular para a rede pública municipal e rede privada, contempla indicadores relacionados à Gestão Pedagógica e Gestão Administrativa.
Art. 6º - Os protocolos de Inspeção Especial para a rede estadual, rede pública municipal e rede privada de ensino, bem como as especificidades da inspeção regular nas instituições de ensino que possuem convênio com a SEE, serão estabelecidos em instruções de trabalho pela Assessoria de Inspeção Escolar.
Art. 7º - As ações de orientação, assistência e controle realizadas pelo Serviço de Inspeção Escolar nas instituições de ensino deverão ser registradas em Termo de Visita e/ou Relatórios circunstanciados e conclusivos.
Art. 8º - O Serviço de Inspeção Escolar atuará junto às instituições de ensino de modo a preservar a autoridade dos gestores, do corpo docente e dos especialistas, resguardados o princípio da autonomia e a flexibilidade da organização da instituição escolar.
Art. 9º - As instituições de ensino deverão apresentar a documentação e facilitar à inspeção, sempre que necessário, o acesso às instalações, à escrituração, aos sistemas informatizados, quando for o caso, e aos arquivos escolares.
CAPÍTULO III
DO CALENDÁRIO OPERACIONAL
Art. 10 - Os protocolos de inspeção regular serão aplicados na periodicidade definida no Anexo I desta Resolução e conforme calendário operacional a ser publicado, anualmente, pela SEE.
§1º - A SEE e as SREs deverão garantir que a organização e atuação do Serviço de Inspeção Escolar esteja em consonância com o calendário operacional dos protocolos, de modo a não gerar sobreposição de atividades e comprometer a sua execução.
§2º - O calendário operacional poderá ser alterado durante o ano, pelaSEE, em função de situações que comprometam a sua execução
e/ou por necessidade institucional.
CAPÍTULO IV
DO ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
Art. 11 - A Assessoria de Inspeção Escolar deverá implementar, em conjunto com as SREs, sistemática de acompanhamento e avaliação da execução dos protocolos de inspeção.
§1º - As ações de acompanhamento terão como finalidade a sistematização de dados coletados a partir das ações de orientação, assistência e controle realizadas pelos Inspetores Escolares junto às escolas do sistema de ensino.
§2º - As ações de avaliação terão como finalidade a verificação da aplicabilidade e execução dos protocolos para identificar as necessidades de melhorias e orientar a tomada de decisões.
§3º - No acompanhamento e avaliação da execução dos protocolos e do calendário operacional, deverá ser considerado o volume de demandas provenientes de inspeção especial que não estão previstas no cronograma, as demais ações administrativas desenvolvidas pelos inspetores, as condições operacionais e complexidade das SREs.
§4º - A partir da sistemática de acompanhamento e avaliação, a Assessoria de Inspeção Escolar da SEE poderá realizar a revisão e atualização dos protocolos em função de mudanças na legislação, adequação dos procedimentos de atuação e alterações institucionais, bem como poderá elaborar instrumentos complementares aos protocolos.
§6º - As revisões dos protocolos e os instrumentos complementares serão divulgadas por meio de Instruções de Trabalho, passando a integrar o conjunto de protocolos definidos nesta resolução.
Art. 12 - A SEE deverá estimular e promover, em parceria com as SREs, a atualização e a formação continuada dos Inspetores Escolares para garantir o correto desempenho das atividades e técnicas previstas no protocolo orientador.
Art. 13 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte, aos 25 de janeiro de 2021.
(a)Julia Sant’Anna
Secretáriade Estado de Educação
ANEXO I:
Disponível em:
Diário do Executivo - pág. 16:
http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/?dataJornal=2021-01-27
ANEXO II:
Disponível em:
Diário do Executivo - pág. 22:
http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/?dataJornal=2021-01-27
ANEXO III:
Disponível em:
Diário do Executivo - pág. 22:
http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/?dataJornal=2021-01-27