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 Dados da Legislação 
 
Portaria 140, de 22/12/2020 (INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Portaria Número: 140 Data Assinatura: 22/12/2020  
 Órgão 
  Órgão Origem: Instituto Estadual de Florestas - IEF  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 29/12/2020  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 19  
 Texto 
 
PORTARIA IEF Nº 140, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020.

Disciplina o trânsito, a transferência e o transporte de passeriformes silvestres nativos portadores de anilhas de alumínio no âmbito do Estado de Minas Gerais.

O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, e com fulcro no inciso IX do art. 10 da Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016,

RESOLVE:

Art. 1º – Fica proibido o trânsito, a transferência e o transporte de passeriformes silvestres nativos portadores de anilhas de alumínio no Estado de Minas Gerais.

Parágrafo único – Estão excetuados da proibição a que se refere ocaputo transporte e a transferência realizados pelos órgãos ambientais.

Art. 2º – Fica assegurado aos criadores de passeriformes silvestres nativos o direito de permanência de aves portadoras de anilhas de alumínio pertencentes ao seu plantel, desde que devidamente registradas, antes da publicação desta portaria, no sistema de gestão e controle de fauna adotado pelo IEF.

Parágrafo único – Na hipótese de óbito, fuga ou furto de espécime a que se refere o caput, caberá ao criador de passeriformes silvestres nativos o registro da ocorrência no sistema de gestão e controle de fauna adotado pelo IEF, com a devolução da anilha no caso de óbito e lavratura de boletim de ocorrência nos casos de fuga e furto.

Art. 3º – Será excepcionalmente permitida, até 31 de dezembro de 2021, a participação de passeriformes portadores de anilhas de alumínio em torneios de canto, mediante autorização prévia do órgão ambiental.

Art. 4º – O trânsito, a transferência e o transporte dos passeriformes silvestres nativos portadores de anilhas de alumínio, em casos fortuitos ou força maior, poderão ser autorizados pelo IEF, mediante apresentação de justificativa fundamentada.

Art. 5º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 2020.

Elce Marie Ribeiro
Diretora-Geral do Instituto Estadual de Florestas, designada
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo