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 Dados da Legislação 
 
Portaria 1743, de 14/10/2020 (FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Portaria Número: 1743 Data Assinatura: 14/10/2020  
 Órgão 
  Órgão Origem: Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 15/10/2020  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 16  
 Referências 
  Status: Alteração Dt. Publicação: 30/10/2020 Número: 1751 Tipo de Norma: Portaria  
  Comentário: Altera anexo  
  Status: Alteração Dt. Publicação: 17/07/2024 Número: 3158 Tipo de Norma: Portaria  
  Comentário: Altera anexo  
  Status: Alteração de denominação Dt. Publicação: 30/04/2025 Número: 3407 Tipo de Norma: Portaria  
  Comentário: Altera anexo  
 Texto 
 
PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 1.743, DE 14 DE OUTUBRO DE 2020.

Instituia Comissão de Recursos para atuar no processo de avaliação de desempenho dos servidores em exercício na Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG.

O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 47.852, de 31 de janeiro de 2020, e

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 71, de 30 de julho de 2003, que institui a avaliação periódica de desempenho individual, disciplina a perda de cargo público e de função pública por insuficiência de desempenho do servidor público estável e do detentor de função pública na Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto nº 44.559, de 29 de junho de 2007, que regulamenta a avaliação de desempenho individual do servidor estável ocupante de cargo efetivo do detentor de função pública da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do poder Executivo Estadual;

CONSIDERANDO o Decreto nº 45.851, de 28 de dezembro de 2011, que regulamenta o estágio probatório e a avaliação especial de desempenho do servidor público civil ocupante de cargo de provimento efetivo em virtude de aprovação em concurso público da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual;

CONSIDERANDO a Resolução SEPLAG nº 001, de 3 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a metodologia, os critérios e os procedimentos da avaliação de desempenho por competências dos servidores da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do poder Executivo Estadual;

RESOLVE:

Art. 1º – Instituir a Comissão de Recursos para atuar no processo de Avaliação de Desempenho dos servidores em exercício na Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG.

Art. 2º – Ficam designados os servidores constantes no Anexodesta portaria para compor a Comissão de Recursos.

Art. 3º – Os trabalhos da Comissão de Recursos somente serão realizados com a maioria absoluta de seus membros.

§ 1º A Comissão de Recursos contará sempre com um suplente.

§ 2º Não atingindo a maioria absoluta dos membros para realização dos trabalhos, o suplente deverá ser convocado.

§ 3º Na impossibilidade de atender ao § 2º deste artigo, deverá ser suspenso o prazo de análise e elaboração do parecer, reiniciando-se a partir do retorno de seus membros.

Art. 4º – Os membros da Comissão de Recursos devem atuar de forma imparcial e objetiva, utilizando-se dos elementos que compõem o processo de Avaliação de Desempenho do servidor avaliado.

Art. 5º – Os membros da Comissão deverão reservar uma parte de seu horário de trabalho para a realização das atividades referentes à Comissão de Recursos.

Art. 6º – A Comissão de Recursos atuará no processo de Avaliação de Desempenho Individual – ADI, na elaboração de parecer para fundamentar a decisão da autoridade máxima do órgão acerca de recurso hierárquico interposto por servidor que discordar da nota final de sua avaliação de desempenho.

Art. 7º – A Comissão de Recursos atuará no processo de Avaliação Especial de Desempenho – AED, em três momentos:

I – Na elaboração de parecer para fundamentar a decisão da chefia imediatamente superior à chefia imediata do servidor avaliado, quando se tratar de recurso hierárquico interposto por servidor que discordar da nota final de sua avaliação, no caso de servidor que ingressou na FHEMIG a partir de 1º de janeiro de 2012, nos termos do Decreto nº 45.851, de 28 de dezembro de 2011;

II – Na análise e julgamento de recurso hierárquico contra nota final de sua avaliação especial de desempenho, no caso de servidor que ingressou em data anterior à 1º de janeiro de 2012, prevalecem as disposições, conforme art.53 do Decreto 45.581, de 2011.

III – Na elaboração de parecer para fundamentar a decisão da autoridade máxima, quando se tratar de recurso contra o Parecer Conclusivo que tenha atribuído o conceito infrequente ou inapto.

Art. 8º – Os pareceres de que tratam o art. 6º e art. 7º, incisos I e II, deverão conter a identificação do servidor que interpôs o recurso e a fundamentação da alteração ou não da nota da Avaliação de Desempenho Individual – ADI ou da Avaliação Especial de Desempenho – AED.

Parágrafo único. Quando houver alteração na pontuação de determinado critério, a Comissão deverá especificar a mudança e registrar no respectivo parecer a devida fundamentação.

Art. 9º – Os trabalhos da Comissão de Recursos ocorrerão dentro dos prazos estabelecidos no Decreto nº 44.559, de 29 de junho de 2007, e no Decreto nº 45.851, de 2011.

Parágrafo único. O membro da Comissão que deixar de cumprir os prazos estabelecidos na legislaçãoresponderá disciplinarmente de acordo com as regras estatutárias vigentes.

Art. 10º – Os membros da Comissão deverão atuar em consonância com as normas estabelecidas na legislação que regeo processo de avaliação de desempenho no Poder Executivo Estadual.

Art. 11º – Em atenção àpublicidade e economicidade, será publicado na intranet da FHEMIG, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da publicação desta Portaria, o Anexo.

Art. 12º – O mandato dos membros da Comissão de Recursos da FHEMIG terá vigência de, no mínimo, 2 (dois) períodos avaliatórios.

Art. 13º – Para os casos não previstos nas normas que regem o processo avaliatório de desempenho, deverão ser solicitados pareceres técnicos à SEPLAG.

Art. 14º – Ficam revogadas as Portarias Presidencial nº 1.621, de 23 de agosto de 2019; Portaria Presidencial nº 1.635, de 10 de outubro de 2019; Portaria Presidencial nº 1.660, de 27 de dezembro de 2019; e, Portaria Presidencial nº 1.673, de 27 de 03 de março de 2020, e demais disposições em contrário.

Art.15º–Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fábio Baccheretti Vitor
Presidente

ANEXO
(a que se refere o art. 2º da Portaria Presidencial Nº 1.743, de 14 de outubro de 2020)

Comissão de Recursos Cargo Nome MASP
Presidente Thais Silva Ferreira 1.382.057-6
Membro Renata Alves Roland 1.279.170-3
Membro Nádia Alves Antunes 1.352.518-3
Membro Cynthia Maria dos Anjos Fonseca 1.042.787-0
Suplente Maria Conceição de Deus Silva Campos 1.041.712-9

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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