Logotipo
Pesquisa Legislativa

Sistema de informação que reúne em um só local as Leis e Decretos, bem como seus regulamentos (resoluções, portarias ...) de todos os órgãos do poder executivo de Minas Gerais. O objetivo do Pesquisa Legislativa é oferecer a sociedade o acesso as normas publicadas no Diário Oficial de forma simples e atualizada, promovendo uma gestão transparente e o acesso à informação.  Saiba mais


Diretoria de Arquivo, Pesquisa Legislativa e Consulta Pública

pesquisalegislativa@ctl.mg.gov.br / (31) 3915-1040

 Dados da Legislação 
 
Resolução 1, de 24/9/2020 (CONSULTORIA TÉCNICO-LEGISLATIVA/CTL)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Número: 1 Data Assinatura: 24/9/2020  
 Órgão 
  Órgão Origem: Consultoria Técnico-Legislativa/CTL  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 25/9/2020  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 1  
 Texto 
  RESOLUÇÃO CTL Nº 1, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020.

Estabelece medidas para o retorno gradual da atividade de trabalho presencial no âmbito da Consultoria Técnico-Legislativa, observadas as ações de prevenção de contágio pelo Coronavírus – COVID-19.

O CONSULTOR-GERAL DE TÉCNICA LEGISLATIVA, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, no Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, no Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, na Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 39, de 29 de abril de 2020, e nas Resoluções da Assembleia Legislativa nº 5.529, de 25 de março de 2020, e nº 5.554, de 17 de julho de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º – Esta resolução estabelece o retorno gradual da atividade de trabalho presencial no âmbito da Consultoria Técnico-Legislativa – CTL, observadas as ações de prevenção de contágio pelo novo Coronavírus – COVID-19.

Art. 2º – O retorno das atividades de trabalho no modo presencial nas unidades da CTL observará as fases de abertura do Plano Minas Consciente de que trata a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 39, de 29 de abril de 2020, e a classificação das ondas definidas na Matriz de Risco para Análise e Definição do Retorno do Teletrabalho, sintetizadas no Anexo desta resolução.
§ 1º – As atividades classificadas como “Onda Verde” na Matriz de Risco para Análise e Definição do Retorno do Teletrabalho poderão ser realizadas pelo modo presencial nas regiões do Estado qualificadas como “Onda Verde” pelo Plano Minas Consciente.
§ 2º – As demais atividades retornarão ao modo presencial conforme Anexo ou Resoluções a serem publicadas.

Art. 3º – Os servidores, empregados públicos e colaboradores da CTL devem observar protocolo de práticas de prevenção de contágio definidas pelo Centro de Operações de Emergência em Saúde – COES-MINAS – COVID-19 e as orientações da Resolução Conjunta SEPLAG/SES Nº 10.231, 14 de setembro de 2020.

Art. 4º – A Chefia de Gabinete organizará horários e processos de trabalho para evitar aglomerações e adotará as orientações definidas pelo COES-MINAS - COVID-19.

Art. 5º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 24 de setembro de 2020.

MÁRCIO LUÍS DE OLIVEIRA
Consultor-Geral de Técnica Legislativa

ANEXO
(a que se refere o art. 2º da Resolução CTL nº 1, de 24 de setembro de 2020)
UNIDADE ADMINISTRATIVA MACROPROCESSO ONDA NECESSIDADE OBRIGATÓRIA DE PROTOCOLO PARA EXECUÇÃO DO MACROPROCESSO NECESSIDADE OBRIGATÓRIA DE PROTOCOLO PARA ATENDIMENTO AO PÚBLICO
Gabinete Atendimento de consultas e encaminhamentos; atividades administrativas de sua competência; coordenação dos trabalhos internos Onda verde Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG Não
Articulação técnica com órgãos da Administração Pública e demais Poderes e instituições de Estado Onda verde Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG Não
Coordenadoria Especial da Consultoria Integração entre as unidades da CTL no âmbito do processo legislativo Onda verde Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG Não
Elaboração de projetos de lei, regulamentos e atos; organização da legislação do Estado no âmbito das competências da CTL; constituir repertório de informações técnicas e jurídicas; promoção de estudos técnicos de legística Onda verde Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG Não
Processamento dos atos normativos de competência do Governador Onda verde Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG Não
Núcleo de Consultoria Técnico-Legislativa Gestão das propostas de atos de competência do Governador Onda verde Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG Não
Preparação das proposições de lei e envio ao Governador Onda verde Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG Não
Estudos técnicos-científicos para elaboração legislativa Onda verde Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG Não
Coordenadoria Especial da Consultoria Integração entre as unidades da CTL no âmbito do processo legislativo Onda verde Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG Não
Elaboração de projetos de lei, regulamentos e atos; organização da legislação do Estado no âmbito das competências da CTL; constituir repertório de informações técnicas e jurídicas; promoção de estudos técnicos de legística Onda verde Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG Não
Processamento dos atos normativos de competência do Governador Onda verde Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG Não
Núcleo de Consultoria Técnico-Legislativa Gestão das propostas de atos de competência do Governador Onda verde Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG Não
Preparação das proposições de lei e envio ao Governador Onda verde Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG Não
Estudos técnicos-científicos para elaboração legislativa Onda verde Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG Não
Diretoria de Atos Legislativos e Regulamentares Redação de minutas de atos normativos de iniciativa do Governador Onda verde Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG Não
Preparação das proposições de lei e envio ao Governador; elaboração de minuta de motivos de veto a proposições de lei; Onda verde Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG Não
Estudos técnicos sobre atos normativos; elaboração de mensagens e ofícios; promoção de estudos técnicos de legística Onda verde Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG Não
Assistência aos órgãos e às entidades do Poder Executivo Onda verde Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG Não
Diretoria de Arquivo, Pesquisa Legislativa e Consulta Pública Indexação dos atos normativos do Poder Executivo e alimentação e gestão do banco de dados A critério do dirigente máximo Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG Não
Gestão do arquivo dos documentos relativos aos atos normativos A critério do dirigente máximo Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG Não
Realização de pesquisas de apoio às atividades da CTL A critério do dirigente máximo Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG Não
Estudos e pesquisas para aprimoramento da consulta pública; apoio técnico para realização de consulta pública A critério do dirigente máximo Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG Não
Diretoria de Apoio e Revisão Realização de protocolo de ofícios, proposições e propostas de atos; monitoramento de prazos de publicação dos atos; atualizar as informações de tramitação de expedientes Onda verde Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG Não
Padronização e correção redacional e técnica dos atos da CTL Onda verde Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG Não
Encaminhar as mensagens do Poder Executivo para a ALMG Onda verde Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG Não
Providenciar a numeração oficial de atos legislativos do Governador Onda verde Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG Não
Encaminhar para publicação os atos para Imprensa Oficial; colaborar com a equipe técnica da ALMG na atualização dos atos publicados Onda verde Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG Não
Núcleo de Processos Administrativos Especiais Elaboração de estudos e notas técnicas para o Governador ou Consultor-Geral A critério do dirigente máximo Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG
Processamento de revisão de recursos submetidos ao Governador A critério do dirigente máximo Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG
Subsidiar as decisões do Governador nos processos administrativos especiais A critério do dirigente máximo Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG
Elaboração de minutas de julgamento e publicação A critério do dirigente máximo Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG
Remessa dos autos dos processos aos órgãos de origem após publicação A critério do dirigente máximo Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo