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 Dados da Legislação 
 
Portaria 98, de 11/09/2020 (INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Portaria Número: 98 Data Assinatura: 11/09/2020  
 Órgão 
  Órgão Origem: Instituto Estadual de Florestas - IEF  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 12/09/2020  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 12  
 Referências 
  Status: Revogação Total Dt. Publicação: 01/04/2025 Número: 20 Tipo de Norma: Portaria  
  Comentário:  
 Texto 
  PORTARIA IEF Nº 98, DE 11 DE SETEMBRO 2020.

Altera o Anexo Único da Portaria IEF n°34, de 28 de junho de 2018, que estabelece normas e diretrizes de uso público nas Unidades de Conservação administradas pelo Instituto Estadual de Florestas e dá outras providências.

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 47.892 de 23 de março de 2020, e com respaldo na Lei Estadual nº 21.972 de 21 de janeiro de 2016, na Lei Estadual nº 20.922 de 2013, na Lei Complementar nº 140 de 08 de dezembro de 2011, na Lei Federal nº 9.985 de 16 de julho de 2000 e no Decreto Federal nº 4.340 de 22 de agosto de 2002.

RESOLVE:

Art. 1º - O Anexo Único da Portaria IEF n° 34 de 28 de junho de 2018, fica acrescido da seguinte redação:

PARQUE ESTADUAL DA LAPA GRANDE – PELG
Especificação (em Reais)
01 – Ingresso para visitantes (por pessoa) 5,00

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 11 de setembro de 2020

Antônio Augusto Melo Malard
Diretor Geral do IEF
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo