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 Dados da Legislação 
 
Portaria 1662, de 24/01/2020 (FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Portaria Número: 1662 Data Assinatura: 24/01/2020  
 Órgão 
  Órgão Origem: Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 25/01/2020  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 14  
 Texto 
 
PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 1662 DE 24 DE JANEIRO DE 2020.

CONSTITUI A COMISSÃO TÉCNICA MULTIPROFISSIONAL PARA AVALIAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS PARA VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA DOS PROCESSOS SELETIVOS DAS RESIDÊNCIAS MÉDICA E EM ÁREA PROFISSIONAL DA SAÚDE.

Considerando o disposto na Lei Estadual n. 11.867/1995, concernente à reserva de percentual de cargos ou empregos públicos, no âmbito da Administração Pública do Estado, para pessoas portadoras de deficiência;

Considerando a reserva de vagas para candidatos com deficiência no Edital de Seleção dos Programas de Residência em Saúde;

Considerando a necessidade de acolher, compatibilizar as funções a serem desempenhadas e certificar as condições de acessibilidade e possibilidade de uso de equipamentos do candidato portador de deficiência;

Considerando a especificidade de cada tipo de deficiência e de cada programa de residência;

O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG, no uso de suas atribuições, que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 45.691, de 12 de agosto de 2011,

RESOLVE:

Art. 1° - Constituir a Comissão Técnica Multiprofissional para avaliação de candidatos aprovados para vagas reservadas para Pessoas com Deficiência dos Processos Seletivos das Residências Médica e Área Profissional da Saúde da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG.

Art. 2º - Compete à Comissão Técnica Multiprofissional para avaliação de candidatos aprovados para vagas reservadas para Pessoas com Deficiência:

I. Avaliação médica para validação do enquadramento do candidato como pessoa com deficiência.

II. Avaliação da aptidão ao trabalho, com o objetivo de verificar a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições e tarefas essenciais da função nos Programas de Residência Médica e Área Profissional em Saúde.

III. Emissão de parecer fundamentado nos seguintes quesitos:

a) Informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição no concurso público ou no processo seletivo;

b) Natureza das atribuições e das tarefas essenciais do cargo, do emprego ou da função a desempenhar;

c) Viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

d) Possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual; e

e) Resultado da avaliação com base no disposto no§ 1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 2015, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais previstos em edital.

Art. 3º - A Comissão Técnica Multiprofissional para avaliação de candidatos aprovados para vagas reservadas para Pessoas com Deficiência será composta pelos servidores a seguir nominados, sob a presidência do primeiro:
NOME CARREIRA SETOR MASP
Leonardo Pereira Garrido Médico do trabalho DIGEPE/Gerência de Saúde e Segurança do Trabalhador 1366648-2
Célia Rezende Silveira Médico do trabalho DIGEPE/Gerência de Saúde e Segurança do Trabalhador 9000202-1
Flávio Ferreira Nunes Médico do trabalho DIGEPE/Gerência de Saúde e Segurança do Trabalhador 1229333-8
Michael Antônio Dib da Silva Médico do trabalho DIGEPE/Gerência de Saúde e Segurança do Trabalhador 1102829-7
Ana Paula Ferreira Penna de Simone Enfermeira do Trabalho DIGEPE/Gerência de Saúde e Segurança do Trabalhador 1340849-7
Renata Queiroz Xavier Lopes Enfermeira do Trabalho DIGEPE/Gerência de Saúde e Segurança do Trabalhador 1225662-4
Danielle Teixeira Rosa Fisioterapeuta DIGEPE/Gerência de Saúde e Segurança do Trabalhador 10408755
Lourenço Evangelista Damazo Psicólogo DIGEPE/Gerência de Saúde e Segurança do Trabalhador 13729843

Art. 4º - A Comissão deverá requisitar a participação de servidores capacitados e atuantes nas áreas em que o candidato com deficiência atuará e/ou da carreira e unidade de exercício a que concorrerá, quando couber.

Parágrafo Único. A participação será formalizada mediante Ato de Designação específico, assinado pelo Presidente da Comissão e com a ciência dos servidores requisitados.

Art. 5º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Belo Horizonte, 24 de Janeiro de 2020.

Fábio Baccheretti Vitor
Presidente - FHEMIG
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo