PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 1662 DE 24 DE JANEIRO DE 2020.
CONSTITUI A COMISSÃO TÉCNICA MULTIPROFISSIONAL PARA AVALIAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS PARA VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA DOS PROCESSOS SELETIVOS DAS RESIDÊNCIAS MÉDICA E EM ÁREA PROFISSIONAL DA SAÚDE.
Considerando o disposto na Lei Estadual n. 11.867/1995, concernente à reserva de percentual de cargos ou empregos públicos, no âmbito da Administração Pública do Estado, para pessoas portadoras de deficiência;
Considerando a reserva de vagas para candidatos com deficiência no Edital de Seleção dos Programas de Residência em Saúde;
Considerando a necessidade de acolher, compatibilizar as funções a serem desempenhadas e certificar as condições de acessibilidade e possibilidade de uso de equipamentos do candidato portador de deficiência;
Considerando a especificidade de cada tipo de deficiência e de cada programa de residência;
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG, no uso de suas atribuições, que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 45.691, de 12 de agosto de 2011,
RESOLVE:
Art. 1° - Constituir a Comissão Técnica Multiprofissional para avaliação de candidatos aprovados para vagas reservadas para Pessoas com Deficiência dos Processos Seletivos das Residências Médica e Área Profissional da Saúde da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG.
Art. 2º - Compete à Comissão Técnica Multiprofissional para avaliação de candidatos aprovados para vagas reservadas para Pessoas com Deficiência:
I. Avaliação médica para validação do enquadramento do candidato como pessoa com deficiência.
II. Avaliação da aptidão ao trabalho, com o objetivo de verificar a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições e tarefas essenciais da função nos Programas de Residência Médica e Área Profissional em Saúde.
III. Emissão de parecer fundamentado nos seguintes quesitos:
a) Informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição no concurso público ou no processo seletivo;
b) Natureza das atribuições e das tarefas essenciais do cargo, do emprego ou da função a desempenhar;
c) Viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;
d) Possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual; e
e) Resultado da avaliação com base no disposto no§ 1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 2015, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais previstos em edital.
Art. 3º - A Comissão Técnica Multiprofissional para avaliação de candidatos aprovados para vagas reservadas para Pessoas com Deficiência será composta pelos servidores a seguir nominados, sob a presidência do primeiro:
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NOME |
CARREIRA |
SETOR |
MASP |
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Leonardo Pereira Garrido |
Médico do trabalho |
DIGEPE/Gerência de Saúde e Segurança do Trabalhador |
1366648-2 |
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Célia Rezende Silveira |
Médico do trabalho |
DIGEPE/Gerência de Saúde e Segurança do Trabalhador |
9000202-1 |
|
Flávio Ferreira Nunes |
Médico do trabalho |
DIGEPE/Gerência de Saúde e Segurança do Trabalhador |
1229333-8 |
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Michael Antônio Dib da Silva |
Médico do trabalho |
DIGEPE/Gerência de Saúde e Segurança do Trabalhador |
1102829-7 |
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Ana Paula Ferreira Penna de Simone |
Enfermeira do Trabalho |
DIGEPE/Gerência de Saúde e Segurança do Trabalhador |
1340849-7 |
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Renata Queiroz Xavier Lopes |
Enfermeira do Trabalho |
DIGEPE/Gerência de Saúde e Segurança do Trabalhador |
1225662-4 |
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Danielle Teixeira Rosa |
Fisioterapeuta |
DIGEPE/Gerência de Saúde e Segurança do Trabalhador |
10408755 |
|
Lourenço Evangelista Damazo |
Psicólogo |
DIGEPE/Gerência de Saúde e Segurança do Trabalhador |
13729843 |
Art. 4º - A Comissão deverá requisitar a participação de servidores capacitados e atuantes nas áreas em que o candidato com deficiência atuará e/ou da carreira e unidade de exercício a que concorrerá, quando couber.
Parágrafo Único. A participação será formalizada mediante Ato de Designação específico, assinado pelo Presidente da Comissão e com a ciência dos servidores requisitados.
Art. 5º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Belo Horizonte, 24 de Janeiro de 2020.
Fábio Baccheretti Vitor
Presidente - FHEMIG