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Pesquisa Legislativa

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 Dados da Legislação 
 
Portaria Conjunta 1, de 16/12/2019 (EMPRESA MINEIRA DE COMUNICAÇÃO)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Portaria Conjunta Número: 1 Data Assinatura: 16/12/2019  
 Órgão 
  Órgão Origem: Empresa Mineira de Comunicação  
  Órgão Origem: Fundação TV Minas - Cultural e Educativa - TV MINAS  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 17/12/2019  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 5  
 Referências 
  Status: Alteração Dt. Publicação: 07/05/2020 Número: 2 Tipo de Norma: Portaria Conjunta  
  Comentário: Altera artigo 2°  
 Texto 
 
PORTARIA CONJUNTA EMC E FTVM Nº 01 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019.

Institui grupo de trabalho destinado a elaborar Plano de Integridade específico para Empresa Mineira de Comunicação, nos termos do Decreto nº 47.185, de 13 de maio de 2017, que dispõe sobre o Plano Mineiro de Integridade – PMPI .

O Presidente da Empresa Mineira de Comunicação e designado para responder pela Fundação TV Minas Cultural e Educativa, nos termos do Ato do Governador publicado em 13/11/2019 e no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 23.304 de 30 de maio de 2019, Lei nº 22.294, de 20 de setembro de 2016, pelo Decreto nº 47.750, de 12 de novembro de 2019 e pelo Decreto nº 47.747, de 7 de novembro de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica instituído Grupo de Trabalho destinado a pesquisar, levantar dados e informações, detectar pontos sensíveis de integridade, no âmbito da Empresa Mineira de Comunicação e da Fundação TV Minas Cultural e Educativa, consolidar entendimentos e elaborar plano de integridade específico, nos termos do art. 5º do Decreto nº 47.185, de 13 de maio de 2017, que dispõe sobre o Plano Mineiro de Promoção da Integridade – PMPI.

Parágrafo único - O plano de integridade reunirá o conjunto de ações desenvolvidas pela Empresa Mineira de Comunicação considerando as competências atribuídas à Fundação TV Minas Cultural e Educativa, nos termos da Lei nº 22.294, de 20 de setembro de 2016 em âmbito interno, com o intuito de promover a cultura da ética, integridade, transparência e necessidade de prestação de contas, com ênfase no fortalecimento e aprimoramento da estrutura de governança, da gestão de riscos, da aplicação efetiva de códigos de conduta ética e da adoção de medidas de prevenção de atos ilícitos.

Art. 2º O grupo será coordenado pelo servidor Mauro Venicio da Silva Filho, Masp: 1372216-0 e composto pelos seguintes representantes:

I - Da Empresa Mineira de Comunicação:

a) Wulcino Teixeira Silva Carvalho, Registro nº1465;

b) José Guilherme Rodrigues Silva, Registro nº1439;

c) Waleska Falci Carvalho Silva, Registro nº1518.

II – Da Fundação TV Minas Cultural e Educativa:

a) Bruno Diniz Silva Neves, Masp: 1366947-8;

b) Edwaldo Ribeiro Cordeiro, Masp: 1367092-2;

c) Simone Pio Viana, Masp: 852497-7.

Parágrafo único: Poderão ainda ser convidados outros empregados e servidores para subsidiar tecnicamente a discussão e a elaboração do Plano de Integridade específico, objeto do grupo.

Art. 3º A atuação no âmbito do grupo não será remunerada.

Art. 4º O grupo concluirá, no prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da publicação desta Portaria, a elaboração do Plano de Integridade específico que vise atender às disposições do Decreto nº 47.185, de 13 de maio de 2017.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 16 de dezembro de 2019.

Ronan Scoralick Abdo
Presidente da Empresa Mineira de Comunicação
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo