PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 1.646 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019 .
Delega competência para o recebimento de materiais no âmbito da Administração Central da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, no uso das atribuições que lhes foram conferidas pelo Decreto nº 45.691, de 12 de agosto de 2011 e,
CONSIDERANDO o disposto no § 8º do art. 15 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993;
CONSIDERANDO o disposto no art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/1993;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 10 e parágrafos do Decreto Estadual nº. 37.924, de 16 de maio de 1996;
E por fim, CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer competências e atribuições necessárias para garantir que a liquidação da despesa seja efetuada mediante exame prévio de sua legalidade, com base em documentos comprobatórios de acordo com as legislações específicas.
RESOLVE,
Art. 1º - Delegar aos servidores abaixo, observadas as unidades que constituem a Administração Central, competência para o recebimento de material de valor superior ao limite estabelecido no art. 23 da Lei Federal nº. 8.666/1993:
I. Pela Presidência e unidades de staff:
a) Heloiza de Carvalho Britto Romeu - MASP 1.356.158-4;
b) Polianne Costa Da Silva - MASP1.366.596-3;
c) Danielle Sarti Moreira - MASP1.137.831-2.
II. Pela Diretoria de Gestão de Pessoas – DIGEPE:
a) Gerusa Jacomi Rodrigues Pinto Chagas - MASP 12488326;
b) Daniela Freitas do Nascimento - MASP 13555560;
c) Virgínia Scalabrini Aguiar de Araújo Abreu - MASP 1297814-4.
III. Pela Diretoria Assistencial – DIRASS:
a) Rômulo Lima Barroso de Queiroz - MASP 1.310.756-0;
b) Natália Demarquis Fernandes - MASP 1.358.252-3;
c) Renata Pimentel Carvalho Carneiro - MASP 1.072.553-9;
d) Luciane Cecília da Silva - MASP 1.106.769-1;
e) Priscila Yunes Marques - MASP 1.117.975-1;
f) Juliana Pereira Moreira - MASP 1.199.245-0;
g) Romulo Martini Rezende - MASP 1.039.999-6;
h) André Luiz Pereira - MASP 1.149.269-1;
i) Daniela Neto Ferreira Melki - MASP 1.295.695-9;
j) Ana Luiza Oliveira Gomes - MASP 07.532.030-2;
k) Camila Prado Leite - MASP 1.463.192-3.
IV. Pela Diretoria de Desenvolvimento Estratégico – DIEST:
a) Helder Matos Pereira - MASP: 1.196.567-0;
b) Jean Carlos Almeida Araújo - MASP: 1.354.631-2;
c) Juliano Amaral Campos - MASP: 1.196.430-1;
d) Roney Pinto da Silva - MASP: 1.086.602-8;
e) Guilherme Martins Santos Sousa - MASP: 1.366.593-0.
V. Pela Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças – DPGF:
a) Anderson Machado Louro - MASP: 1.115.799-7
b) Carla Denise Alves da Conceição - MASP: 1.115.799-7
c) Elza Silva Rodrigues - MASP: 1.385.136-5
d) Sérgio Antônio Pereira de Souza - MASP: 1.208.159-2
e) Cristiano de Paula Júlio - MASP: 1.206.195-8
f) Fernando Alves Leão - MASP: 357.148-6
g) Francisco Alves de Mendonça - MASP: 344.301-7
h) Nayara Fernandes A. Barbosa- MASP: 1.386.411-1
i) Andrezza Carvalho Cruz - MASP: 1.309.015-4
j) Cleidimar Fernandes de Melo - MASP: 1.366.561-7
k) Sônia de Fátima Ribeiro Dias Campos - MASP: 1.356.311-9
l) Willian Fernandes Schiavo - MASP: 1.238.779-1
§ 1º O recebimento deverá ser realizado por no mínimo, 3 (três) servidores em exercício na unidade administrativa demandante do objeto adquirido, por meio de certificado datado e firmado pelos responsáveis, declarando que os mesmos foram entregues de acordo com o estabelecido no processo de aquisição e em condições satisfatórias para o serviço público estadual.
§ 2º Excepcionalmente, materiais adquiridos por demanda das unidades dispostas nos incisos I ao IV e que em decorrência de logística administrativa tenham que ser recebidos provisoriamente pela Gerência de Suprimentos e Patrimônio – GESP e suas coordenações vinculadas, deverão ter o seu recebimento definitivo em até 3 (três) dias úteis após a comunicação do fato.
Art. 2º - Compete aos diretores e gerentes administrativos das unidades assistenciais, promoverem a indicação de seus responsáveis e manterem atualizadas suas respectivas portarias.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário, em especial a
Portaria Presidencial nº. 1.168, de 12 de janeiro de 2016.
Belo Horizonte, 19 de novembro de 2019.
Fábio Baccheretti Vitor
Presidente - FHEMIG