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 Dados da Legislação 
 
Portaria 77, de 12/07/2019 (INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Portaria Número: 77 Data Assinatura: 12/07/2019  
 Órgão 
  Órgão Origem: Instituto Estadual de Florestas - IEF  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 13/07/2019  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 10  
 Texto 
  PORTARIA IEF Nº 77 DE 12DE JULHO DE 2019

Altera a Portaria IEF nº 22, de 17 de maio de 2018, que dispõe sobre o Regulamento Interno da visitação no Parque Estadual do Ibitipoca

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF,no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto Estadual nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018, observando o disposto na Lei Estadual 21.972, de 21 de janeiro de 2016, na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000 e no Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002;

CONSIDERANDO a celebração de Termo Aditivo de Acordo nos autos do IC 0386.16.000063-7, em 11 de julho de 2019, entre o IEF e o Ministério Público de Minas Gerais

RESOLVE:

Art. 1º- O art. 2º da Portaria IEF nº 22, de 17 de maio de 2018, passa a vigorar com aseguinteredação:

“Art. 2º - Fica estabelecido o número de visitantes por dia, no interior do Parque Estadual do Ibitipoca, de no máximo 1.000 (mil) pessoas, sendo que no circuito “Janela do Céu”, o limite máximo diário será de 240 (duzentos e quarenta) visitantes. ” .

Art. 2º -O §3º do art. 7º da Portaria IEF nº 22, de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º - (...)

(...)

§ 3º - O credenciamento de guias, condutores e moradores deverá ser realizado no período entre os meses de outubro e novembro e terá a validade de até um ano, podendo a gerência da unidade, desde que devidamente justificado, abrir períodos diferentes para o cadastro. ”

Art. 3º -O caput e o inciso III do § 2º do art. 8º da Portaria IEF nº 22, de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º - O horário de funcionamento do Parque Estadual do Ibitipoca será de segunda-feira à domingo de 07h00 às 18h00, não sendo permitida a entrada de campistas após as 17h30 e de visitantes após as 17h00, salvo com expressa autorização da gerência do Parque, para trabalhos de interesse da unidade.

(...)

§ 2º (...)

(...)

III - Circuito das Águas: APENAS para o atrativo “Cachoeira dos Macacos”- horário limite de saída da portaria do Parque: 15h00;”.

Art. 4º -Ficam substituídas pela Portaria IEF nº 34, de 28 de junho de 2018, todas as referências feitas à Portaria IEF nº 120, de 13 de novembro de 2017.

Art. 5º- Fica revogado o § 1º, do art. 8º, da Portaria IEF nº22, de 2018.

Art. 6º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos12 de julho de 2019.

Antônio Augusto Melo Malard - Diretor-Geral
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo