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 Dados da Legislação 
 
Portaria 1604, de 10/07/2019 (FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Portaria Número: 1604 Data Assinatura: 10/07/2019  
 Órgão 
  Órgão Origem: Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 11/07/2019  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 10  
 Referências 
  Status: Revogação Total Dt. Publicação: 31/01/2024 Número: 2984 Tipo de Norma: Portaria  
  Comentário:  
 Texto 
 
PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 1.604, DE 10 DE JULHO DE 2019

O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual n.º 45.691, de 12 de agosto de 2011; e Considerando o disposto no art. 41 da Lei Estadual 14.184, de 31 de janeiro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º - Delegar competência a servidora Silvana Teotônio Simão, Masp 1088352-8, CPF 508.551.236-72, na condição de titular, observadas a legislação aplicável e as normas em vigor, para praticar os seguintes atos, no âmbito da Unidade Hospitalar Hospital Infantil João Paulo II (HIJPII):

I – De gestão de pessoas e gestão de bens móveis e/imóveis:

a) assinar, em conjunto com o delegatário ou servidor por este designado, em nome da Unidade Hospitalar e no interesse da Administração, termos de cessão de servidor, de bens móveis e/ou de bens imóveis, termos de doação de bens móveis e/ou de bens imóveis, termos de autorização de uso de bens móveis e/ou de bens imóveis;

II - De gestão disciplinar e administrativa geral:

a) determinar a instauração, nomear a comissão e decidir, em sede de instância originária, de:

a. Sindicância Administrativa Investigatória (SAI);

b. Processo Administrativo Disciplinar (PAD);

c. Tomada de Contas Especial (TCE).

d. Expedir Ordens de Serviço.

Art. 2º - Fica delegado a servidora Flávia Higino Lima dos Santos, Masp 1215039-7, CPF 039.381.966-37, na condição de suplente e nas ausências legais do titular, os poderes delegados no art. 1º.

Art. 3º - As delegações previstas nesta Portaria terão validade de 4 (quatro) anos, podendo ser revogadas a qualquer tempo.

Art. 4º - Deverá constar dos atos praticados por delegação a menção expressa dessa qualidade.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se em especial a Portaria Presidencial Nº 1045 de 04 de março de 2015.

Belo Horizonte, 10 de julho de 2019

Fábio Baccheretti Vitor

Presidente
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo