RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IEF/FEAM/IGAM nº 2.792, de 02 de abril de 2019.
Estabelece procedimentos para a expedição de declarações para fins de restituição de taxas de expediente de sua competência.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - SEMAD, o DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, o PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE – FEAM e a DIRETORA GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS – IGAM,no uso das atribuições legais que lhe conferem, respectivamente, o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, o inciso I do art. 12 do Decreto Estadual nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018, o inciso I do art. 10 do Decreto Estadual nº 47.347, de 24 de janeiro de 2018 e o inciso I do art. 10 do Decreto Estadual nº 47.343, de 23 de janeiro de 2018, com fulcro na Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e
CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 47.577, de 28 de dezembro de 2018, que regulamentou a exigibilidade e a cobrança das taxas de expediente relativas a atos de autoridades administrativas do Sistema Estadual de Meio Ambiente – Sisema; RESOLVEM:
Art. 1º – O pedido de restituição de indébito tributário das taxas de expediente relativas a atos de autoridade administrativa da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad –, da Fundação Estadual de Meio Ambiente – Feam –, do Instituto Estadual de Florestas – IEF –, ou do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam –, descritas no item 7 da Tabela A da
Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, deverá ser instruído com declaração informando que a prestação do serviço solicitado não se efetivou ou a ocorrência de hipótese prevista na legislação que justifique a restituição.
Parágrafo único – O pedido de restituição a que se refere ocaputdeve se basear, exclusivamente, nas seguintes hipóteses:
I – ter sido o pagamento feito em duplicidade;
II – ter sido o pagamento a maior do que o devido; e
III – não ter se realizado o serviço.
Art. 2º – A solicitação de emissão da declaração a que se refere o art. 1º será dirigida às seguintes autoridades do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – Sisema:
I – aos Superintendentes Regionais de Meio Ambiente ou ao Superintendente de Projetos Prioritários da Semad, no caso de taxas relativas ao licenciamento ambiental;
II – aos Coordenadores das Unidades Regionais de Gestão das Águas do Igam, no caso das taxas relativas à outorga de direito de uso de recursos hídricos;
III – aos Supervisores das Unidades Regionais de Florestas e Biodiversidade do IEF, no caso de taxas de intervenção ambiental desvinculadas do licenciamento ambiental;
IV – ao Diretor de Administração e Finanças da Feam, no caso das taxas devidas por ocasião dos Planos de Fechamento de Minas;
V – ao Superintendente ou Diretor de Administração e Finanças do órgão ou entidade destinatária da receita, no caso de demais taxas devidas à Semad, IEF, Feam ou Igam.
Art. 3º – A solicitação de emissão da declaração a que se refere o art. 1º deve ser realizada via peticionamentoon line,através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI! –, no endereço eletrônicowww.sei.mg.gov.br, anexando-se os seguintes documentos:
I – pedido de declaração para fins de restituição de taxas, conforme modelo constante no Anexo I desta Resolução Conjunta;
II – Documento de Arrecadação Fiscal – DAE – e comprovante de pagamento;
III – cópia digitalizada da carteira de identidade e CPF, se pessoa física;
IV – se pessoa jurídica, cópia digitalizada do contrato social, da carteira de identidade e CPF do sócio que possua poderes para requerer certidões, ou procuração, caso a solicitação se faça por intermédio de procurador;
V – demais documentos necessários à comprovação do pedido de restituição.
Parágrafo único – O usuário que não adotar o SEI! como sistema para o requerimento da declaração a que se refere o art. 1º poderá fazê-lo por protocolo, diretamente no órgão ou entidade responsável pela análise e emissão da declaração, anexando toda a documentação indicada neste artigo.
Art. 4º – Instruída regularmente a solicitação de emissão da declaração a que se refere o art. 1º, a autoridade competente expedirá, via sistema SEI!, a declaração requerida, no prazo de dez dias a contar do requerimento, conforme modelo constante no Anexo II desta Resolução Conjunta.
Parágrafo único – Se necessário, a critério da autoridade competente, poderão ser solicitados esclarecimentos adicionais, que deverão ser prestados no prazo de dez dias, sob pena de arquivamento do pedido.
Art. 5º – Expedida a declaração, para efetivação da restituição pretendida, deverão ser observadas as regras e procedimentos constantes no
Decreto nº 47.577, de 28 de dezembro de 2018.
Art. 6º – Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 02 de abril de 2019.
Germano Luiz Gomes Vieira - Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Renato Teixeira Brandão - Fundação Estadual do Meio Ambiente
Antônio Augusto Melo Malard - Instituto Estadual de Florestas
Marília Carvalho de Melo - Instituto Mineiro de Gestão das Águas
ANEXO I
FORMULÁRIO DE PEDIDO DE DECLARAÇÃO
PARA FINS DE RESTITUIÇÃO DE TAXAS
Ao __________________ (identificar)
Superintendente Regional de Meio Ambiente (identificar)ou
Superintendente de Projetos Prioritáriosou
Coordenador da Unidade Regionais de Gestão das Águas (identificar)ou
Supervisor da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade (identificar)ou
Diretor de Administração e Finanças da Fundação Estadual de Meio Ambienteou
Superintendente/Diretor de Administração e Finanças da ____________ (do órgão ou entidade que tiver emitido o DAE).
1) IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE |
Empreendimento/Empreendedor: |
Representante legal: |
CNPJ: |
CPF: |
RG: |
Endereço completo: |
Bairro: |
CEP: |
Município: |
UF: |
E-mail: |
Telefone para contato: ( ) |
O requerente acima identificado solicita, nos termos do art. 4º, § 1º, V,
Decreto nº 47.577, de 28 de dezembro de 2018,
a emissão de declaração para fins de restituição de indébito tributário relativa à taxa paga em ____ / ____ /______,
no valor de R$ _______________ (valor por extenso), pelo seguinte motivo:
( ) pagamento em duplicidade;
( ) pagamento a maior;
( ) não realização do serviço.
Outras informações relevantes para esclarecerem o pedido de restituição:
________________________________________
Declaro sob as penas da lei que as informações prestadas são verdadeiras e que estou
ciente de que a falsidade na prestação destas informações constitui crime, na forma do artigo 299, do Código Penal
(pena: reclusão de 1 a 5 anos e multa).
___________________________________, ___/___/_____
(município) (data)
__________________________________
(assinatura)
(que deve ser equivalente àquela apresentada nos documentos pessoais do requerente ou do procurador constituído)
ANEXO II MODELO DE DECLARAÇÃO
|
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SISTEMA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS – SISEMA
[NOME DO ÓRGÃO]
DECLARAÇÃO |
1 Dados do Requerente |
Nome ou Razão Social |
CPF ou CNPJ |
Logradouro (rua, avenida, etc.) |
Número |
Complemento (apt, sala, andar) |
Bairro/Distrito |
CEP |
Município |
UF |
Telefone/Contato |
2 Declaração |
Declaro, nos termos do art. 4º, §1º, V, Decreto nº 47.577, de 28 de dezembro de 2018, que a taxa paga em ____ / ____ /______, no valor de R$
_______________ (valor por extenso), DAE nº ________________________ atende ao seguinte motivo:
( ) pagamento em duplicidade;
( ).pagamento a maior;
( ) não realização do serviço. |
MASP: ________________________________________________ |
Data: ____/____/______ |