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 Dados da Legislação 
 
Resolução Conjunta 2792, de 02/04/2019 (SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - SEMAD)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Conjunta Número: 2792 Data Assinatura: 02/04/2019  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD  
  Órgão Origem: Instituto Estadual de Florestas - IEF  
  Órgão Origem: Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM  
  Órgão Origem: Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 25/06/2019  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 21  
 Referências 
  Status: Alteração Dt. Publicação: 17/07/2020 Número: 2982 Tipo de Norma: Resolução Conjunta  
  Comentário: Altera artigo 2° e Anexos I e II e acrescenta artigo 6°  
  Status: Alteração Dt. Publicação: 28/06/2023 Número: 3247 Tipo de Norma: Resolução Conjunta  
  Comentário: Altera artigos 2º e 6º.  
  Status: Alteração Dt. Publicação: 03/04/2024 Número: 3289 Tipo de Norma: Resolução Conjunta  
  Comentário: Altera os artigos 2°, 4°, 6°, e Anexos l ll.  
 Texto 
 
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IEF/FEAM/IGAM nº 2.792, de 02 de abril de 2019.

Estabelece procedimentos para a expedição de declarações para fins de restituição de taxas de expediente de sua competência.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - SEMAD, o DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, o PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE – FEAM e a DIRETORA GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS – IGAM,no uso das atribuições legais que lhe conferem, respectivamente, o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, o inciso I do art. 12 do Decreto Estadual nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018, o inciso I do art. 10 do Decreto Estadual nº 47.347, de 24 de janeiro de 2018 e o inciso I do art. 10 do Decreto Estadual nº 47.343, de 23 de janeiro de 2018, com fulcro na Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e

CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 47.577, de 28 de dezembro de 2018, que regulamentou a exigibilidade e a cobrança das taxas de expediente relativas a atos de autoridades administrativas do Sistema Estadual de Meio Ambiente – Sisema; RESOLVEM:

Art. 1º – O pedido de restituição de indébito tributário das taxas de expediente relativas a atos de autoridade administrativa da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad –, da Fundação Estadual de Meio Ambiente – Feam –, do Instituto Estadual de Florestas – IEF –, ou do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam –, descritas no item 7 da Tabela A da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, deverá ser instruído com declaração informando que a prestação do serviço solicitado não se efetivou ou a ocorrência de hipótese prevista na legislação que justifique a restituição.

Parágrafo único – O pedido de restituição a que se refere ocaputdeve se basear, exclusivamente, nas seguintes hipóteses:

I – ter sido o pagamento feito em duplicidade;

II – ter sido o pagamento a maior do que o devido; e

III – não ter se realizado o serviço.

Art. 2º – A solicitação de emissão da declaração a que se refere o art. 1º será dirigida às seguintes autoridades do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – Sisema:

I – aos Superintendentes Regionais de Meio Ambiente ou ao Superintendente de Projetos Prioritários da Semad, no caso de taxas relativas ao licenciamento ambiental;

II – aos Coordenadores das Unidades Regionais de Gestão das Águas do Igam, no caso das taxas relativas à outorga de direito de uso de recursos hídricos;

III – aos Supervisores das Unidades Regionais de Florestas e Biodiversidade do IEF, no caso de taxas de intervenção ambiental desvinculadas do licenciamento ambiental;

IV – ao Diretor de Administração e Finanças da Feam, no caso das taxas devidas por ocasião dos Planos de Fechamento de Minas;

V – ao Superintendente ou Diretor de Administração e Finanças do órgão ou entidade destinatária da receita, no caso de demais taxas devidas à Semad, IEF, Feam ou Igam.

Art. 3º – A solicitação de emissão da declaração a que se refere o art. 1º deve ser realizada via peticionamentoon line,através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI! –, no endereço eletrônicowww.sei.mg.gov.br, anexando-se os seguintes documentos:

I – pedido de declaração para fins de restituição de taxas, conforme modelo constante no Anexo I desta Resolução Conjunta;

II – Documento de Arrecadação Fiscal – DAE – e comprovante de pagamento;

III – cópia digitalizada da carteira de identidade e CPF, se pessoa física;

IV – se pessoa jurídica, cópia digitalizada do contrato social, da carteira de identidade e CPF do sócio que possua poderes para requerer certidões, ou procuração, caso a solicitação se faça por intermédio de procurador;

V – demais documentos necessários à comprovação do pedido de restituição.

Parágrafo único – O usuário que não adotar o SEI! como sistema para o requerimento da declaração a que se refere o art. 1º poderá fazê-lo por protocolo, diretamente no órgão ou entidade responsável pela análise e emissão da declaração, anexando toda a documentação indicada neste artigo.

Art. 4º – Instruída regularmente a solicitação de emissão da declaração a que se refere o art. 1º, a autoridade competente expedirá, via sistema SEI!, a declaração requerida, no prazo de dez dias a contar do requerimento, conforme modelo constante no Anexo II desta Resolução Conjunta.

Parágrafo único – Se necessário, a critério da autoridade competente, poderão ser solicitados esclarecimentos adicionais, que deverão ser prestados no prazo de dez dias, sob pena de arquivamento do pedido.

Art. 5º – Expedida a declaração, para efetivação da restituição pretendida, deverão ser observadas as regras e procedimentos constantes no Decreto nº 47.577, de 28 de dezembro de 2018.

Art. 6º – Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 02 de abril de 2019.

Germano Luiz Gomes Vieira - Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Renato Teixeira Brandão - Fundação Estadual do Meio Ambiente

Antônio Augusto Melo Malard - Instituto Estadual de Florestas

Marília Carvalho de Melo - Instituto Mineiro de Gestão das Águas



ANEXO I

FORMULÁRIO DE PEDIDO DE DECLARAÇÃO

PARA FINS DE RESTITUIÇÃO DE TAXAS

Ao __________________ (identificar)

Superintendente Regional de Meio Ambiente (identificar)ou

Superintendente de Projetos Prioritáriosou

Coordenador da Unidade Regionais de Gestão das Águas (identificar)ou

Supervisor da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade (identificar)ou

Diretor de Administração e Finanças da Fundação Estadual de Meio Ambienteou

Superintendente/Diretor de Administração e Finanças da ____________ (do órgão ou entidade que tiver emitido o DAE).

1) IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE
Empreendimento/Empreendedor:
Representante legal:
CNPJ: CPF: RG:
Endereço completo:
Bairro: CEP:
Município: UF:
E-mail:
Telefone para contato: ( )

O requerente acima identificado solicita, nos termos do art. 4º, § 1º, V, Decreto nº 47.577, de 28 de dezembro de 2018,
a emissão de declaração para fins de restituição de indébito tributário relativa à taxa paga em ____ / ____ /______,
no valor de R$ _______________ (valor por extenso), pelo seguinte motivo:
( ) pagamento em duplicidade;

( ) pagamento a maior;

( ) não realização do serviço.
Outras informações relevantes para esclarecerem o pedido de restituição:
________________________________________
Declaro sob as penas da lei que as informações prestadas são verdadeiras e que estou
ciente de que a falsidade na prestação destas informações constitui crime, na forma do artigo 299, do Código Penal
(pena: reclusão de 1 a 5 anos e multa).
___________________________________, ___/___/_____
(município) (data)
__________________________________
(assinatura)
(que deve ser equivalente àquela apresentada nos documentos pessoais do requerente ou do procurador constituído)

ANEXO II MODELO DE DECLARAÇÃO

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SISTEMA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS – SISEMA
[NOME DO ÓRGÃO]
DECLARAÇÃO
1 Dados do Requerente
Nome ou Razão Social
CPF ou CNPJ
Logradouro (rua, avenida, etc.) Número
Complemento (apt, sala, andar) Bairro/Distrito CEP
Município UF Telefone/Contato
2 Declaração
Declaro, nos termos do art. 4º, §1º, V, Decreto nº 47.577, de 28 de dezembro de 2018, que a taxa paga em ____ / ____ /______, no valor de R$
_______________ (valor por extenso), DAE nº ________________________ atende ao seguinte motivo:
( ) pagamento em duplicidade;
( ).pagamento a maior;
( ) não realização do serviço.
3 Observações
MASP: ________________________________________________ Data: ____/____/______

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo