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 Dados da Legislação 
 
Portaria 1592, de 11/06/2019 (FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Portaria Número: 1592 Data Assinatura: 11/06/2019  
 Órgão 
  Órgão Origem: Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 12/06/2019  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 15  
 Referências 
  Status: Revogação Total Dt. Publicação: 31/01/2024 Número: 2984 Tipo de Norma: Portaria  
  Comentário:  
 Texto 
 
PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 1.592, DE 11 DE JUNHO DE 2019

A Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual n.º 45.691, de 12 de agosto de 2011; e Considerando o disposto no art. 41 da Lei Estadual 14.184, de 31 de janeiro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º - Delegar competência ao servidor Leonan Felipe dos Santos, Masp 1387776-6, CPF 067.134.876-02, na condição de titular, observadas a legislação aplicável e as normas em vigor, para praticar os seguintes atos, no âmbito da Unidade Hospitalar Hospital João XXIII (HJXXIII):

I – de gestão orçamentária e financeira:

a) movimentar recursos orçamentários e financeiros destinados ao atendimento de despesas;

b) assinar os documentos necessários à execução de despesas;

c) autorizar glosas nos processos de pagamento de contratos, fornecimentos e serviços;

II – de gestão de compras e contratações:

a) designar pregoeiro e equipe de apoio para os fins da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei Estadual nº 14.167, de 10 de janeiro de 2002, e do Decreto Estadual nº 44.786, de 18 de abril de 2008;

b) nomear comissões para os fins previstos nos arts. 15, § 8º, 51 e 73, inciso I, alínea “b”, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

c) autorizar:

1. a realização de licitações nas modalidades de concorrência, tomada de preços, convite e pregão, para aquisição de materiais e execução de obras ou serviços;

2. a realização de despesas na forma dos arts. 24 e 25 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

3. a liberação da garantia prestada por licitante vencedor, de acordo com o previsto no § 4º do art. 56 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

4. a contratação de empresas estatais prestadoras de serviço público essencial sob o regime de monopólio ou empresas privadas concessionárias de serviço público essencial sob o regime de monopólio, inadimplentes junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), ou, se já prestados os serviços, autorizar o respectivo pagamento, nos termos da Decisão nº 431/1997 e do Acórdão nº 1.105/2006, ambos do Plenário do TCU;

d) proceder à homologação dos processos licitatórios, adjudicando o respectivo objeto, ou promovendo o cancelamento, a revogação ou a anulação do certame;

e) proceder à homologação de leilão de bens permanentes;

f) aplicar aos fornecedores ou executantes adjudicatários de obras ou serviços as penalidades previstas no art. 87, incisos I a III, da Lei nº 8.666, de 1993, no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, no art. 12 da Lei Estadual nº 14.167, de 2002 e art. 16 do Decreto Estadual nº 44.786, de 2008;

g) assinar, em conjunto com o delegatário ou servidor por este designado, em nome da Unidade Hospitalar e no interesse da Administração, contratos, convênios, ajustes, termos aditivos e atas de registro de preços;

h) conceder adiantamento (Adiantamento para Despesas Miúdas e de Pronto Pagamento) a servidor, nos termos dos arts. 68 da Lei nº 4.320, de 1964, e 24 e seguintes do Decreto Estadual nº 37.974, de 1996;

i) conceder diárias de viagem.

Art. 2º - Fica delegado ao servidor Alexandre Luiz Martucheli, Masp 1276252-2, CPF: 056.705.806-99, na condição de suplente e nas ausências legais do titular, os poderes delegados no art. 1º.

Art. 3º - As delegações previstas nesta Portaria terão validade de 4 (quatro) anos, podendo ser revogadas a qualquer tempo.

Art. 4º - Deverá constar dos atos praticados por delegação a menção expressa dessa qualidade.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se em especial a Portaria Presidencial Nº 1.583, de 29 de maio de 2019.

Belo Horizonte, 11 de junho de 2019.

Vânia Maria Souza Melo Pinto da Cunha

Presidente da FHEMIG
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo