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 Dados da Legislação 
 
Resolução 4, de 31/01/2019 (CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO - CGE)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Número: 4 Data Assinatura: 31/01/2019  
 Órgão 
  Órgão Origem: Controladoria-Geral do Estado - CGE  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 31/01/2019  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 2  
 Texto 
 
RESOLUÇÃO CGE Nº 04, de 31 de janeirode 2019

Institui o procedimento de intimação por aplicativo de mensagem instantânea e por e-mail, no âmbito da Controladoria-Geral do Estado.

O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 48 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, considerando os princípios da eficiência e da duração razoável do processo administrativo, previstos na Constituição Federal de 1988, a necessidade de economia em razão da atual situação financeira do Estado, e que o procedimento já é adotado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais,

RESOLVE:

Art. 1º - Esta Resolução estabelece, no âmbito dos processos correcionais sob a responsabilidade da Controladoria-Geral do Estado, o procedimento de intimação através de aplicativos de mensagem instantânea, a exemplo doWhatsApp e Telegram, e por e-mail.

Art. 2º - As intimações via aplicativo serão feitas por meio de aparelho de telefonia móvel destinado à Corregedoria-Geral – COGE/CGE, que será utilizado exclusivamente para essa finalidade.

Art. 3° - A intimação por aplicativo será realizada mediante prévia adesão dos interessados, que, concordando com o procedimento, preencherão o Termo de Adesão constante no Anexo I.

§1° Os interessados que aderirem ao procedimento, deverão comunicar eventual mudança do número de telefone ao Presidente da Comissão Processante ou, ainda, à autoridade superior.

§2° - O interessado, ao aderir ao procedimento de intimação por aplicativo, declarará:

I – que possui o aplicativo instalado em seu celular ou outro equipamento eletrônico que o suporte;

II – que concorda com tal modelo de intimação;

III – que manterá ativada a opção de recibo/confirmação de leitura;

IV – que foi informado sobre o número de telefone do qual serão remetidas as intimações pela Corregedoria-Geral; e

V – que está ciente que a Controladoria-Geral, em nenhuma ocasião, solicita dados pessoais ou qualquer outro de natureza sigilosa, e que o procedimento se limita à intimações.

§3° - Em caso de alteração do número de telefone da Corregedoria-Geral utilizado para o envio das intimações, o Corregedor-Geral dará ciência a todos os interessados cadastrados sobre a ocorrência.

Art. 4° - No ato da intimação, o servidor responsável encaminhará a imagem do documento que a determinou, constando todos os dados necessários para adequada prestação da informação.

Parágrafo único - As intimações via aplicativo serão encaminhadas em dias úteis, durante o período de 8h00min às 18h:30min.

Art. 5° - A intimação será considerada realizada no momento em que os ícones do aplicativo, que representam mensagem entregue e lida, adquirirem a tonalidade azul, indicando sua entrega ao destinatário.

Parágrafo único - Se não houver a entrega e a leitura da mensagem pela parte, no prazo de 3 (três) dias, a contar do envio, o servidor responsável providenciará a intimação por outro meio idôneo, conforme o caso.

Art. 6° - Será facultado ao interessado, ainda, a adesão a intimações pore-mail, devendo preencher o Termo de Adesão constante no Anexo II.

§1° - A intimação pore-mailexigirá que o intimado acuse o recebimento em até 2 (dois) dias úteis, ocasião em que, caso não atestado, ocorrerá a intimação pelos outros meios admitidos.

§2° - A intimação de que trada este artigo será efetuada com a utilização doe-mailinstitucional do Presidente da Comissão Processante.

Art. 7° - Aplicam-se às intimações pore-mailas mesmas disposições aplicáveis à intimação por aplicativo,no que couber.

Art. 8° - Os interessados que aderirem ao procedimento instituído por esta Resolução poderão encaminhar petições pela mesma via que receber as intimações, desde que existam elementos suficientes que possam comprovar a sua legitimidade, tais como assinatura digital ou documento assinado e digitalizado.

Parágrafo único - Nos casos em que houver a intimação pelos meios convencionais, fica vedada a utilização de aplicativo oue-mailpara o encaminhamento de petições, exceto medianteautorização prévia e expressa da Comissão Processante.

Art. 9° - A Ordem dos Advogados do Brasil em Minas Gerais receberá cópia da presente Resolução, para garantir o mais amplo acesso e divulgação de seu conteúdo aos advogados que atuam nos processos correcionais sob a responsabilidade da Controladoria-Geral do Estado.

Art. 10 - Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda

Controlador-Geral do Estado



ANEXO I

(Resolução CGE N° XX)

TERMO DE ADESÃO PARA SERVIDOR



Processo Administrativo Disciplinar nº ________________________

Comissão:

Eu, ______________________________________________, portador do RG nº ___________________________________, e do Masp: _______________________________________________, residente na ___________________________________________________, CEP _____________________, declaro aceitar receber informações e intimações processuais por aplicativo da Corregedoria-Geral no meu acesso telefônico de número _______________________________, esclarecendo que:

I - concordo com os termos da intimação por meio de aplicativo da Corregedoria-Geral;

II - comprometo-me a manter o aplicativo instalado em meu celular ou outro equipamento eletrônico que o suporte;

III - comprometo-me a manter ativa, nas opções de privacidade do aplicativo, a opção de recibo/confirmação de leitura;

IV - fui informado sobre o número de telefone do qual serão remetidas as intimações pela Corregedoria-Geral, e;

V - fui cientificado que a Controladoria-Geral, em nenhuma ocasião, solicita dados pessoais ou qualquer outro de natureza sigilosa, e que o procedimento se limita à intimações;

VI – Comprometo-me a comunicar imediatamente a mudança do número de telefone ao Presidente da Comissão Processante ou à autoridade superior.

Belo Horizonte, ______ de _________________ de ___________

_______________________________________________________

(assinatura)

TERMO DE ADESÃO PARA ADVOGADO

Processo Administrativo Disciplinar nº _______________________

Comissão:

Eu, _________________________________________________, portador do RG nº ___________________________, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil sob o n°: ______________________________, e devidamente constituído nos autos do Processo Administrativo epigrafado, com domicílio profissional na _____________________________, CEP _____________________, declaro aceitar receber informações e intimações processuais por aplicativo da Corregedoria-Geral no meu acesso telefônico de número ________________________________, esclarecendo que:

I - concordo com os termos da intimação por meio de aplicativo da Corregedoria-Geral;

II - comprometo-me a manter o aplicativo instalado em meu celular ou outro equipamento eletrônico que o suporte;

III - comprometo-me a manter ativa, nas opções de privacidade do aplicativo, a opção de recibo/confirmação de leitura;

IV - fui informado sobre o número de telefone do qual serão remetidas as intimações pela Corregedoria-Geral, e;

V - fui cientificado que a Controladoria-Geral, em nenhuma ocasião, solicita dados pessoais ou qualquer outro de natureza sigilosa, e que o procedimento se limita à intimações;

VI – Comprometo-me a comunicar imediatamente a mudança do número de telefone ao Presidente da Comissão Processante ou à autoridade superior.

Belo Horizonte, ______ de _________________ de ___________

_______________________________________________________

(assinatura e n° da OAB)



ANEXO II

(Resolução CGE N° XX)



TERMO DE ADESÃO PARA SERVIDOR

Processo Administrativo Disciplinar nº ________________________

Comissão:

Eu, ____________________________________________, portador do RG nº ___________________________, e do Masp: ______________________________, residente na ________________, CEP _____________________, declaro aceitar receber informações e intimações peloe-mailinstitucional da Controladoria-Geral do Estado no meue-mail_________________________________, esclarecendo que:

I - concordo com os termos da intimação por meio doe-mailinstitucional da Controladoria-Geral do Estado;

II - comprometo-me a acusar, com a maior brevidade, o recebimento da intimação;

III - fui informado sobre oe-mailinstitucional da Controladoria-Geral do Estado que me enviará as intimações;

IV – Comprometo-me a comunicar imediatamente a mudança doe-mailao Presidente da Comissão Processante ou à autoridade superior.

Belo Horizonte, ______ de _________________ de ___________

______________________ ________________________________

(assinatura)



TERMO DE ADESÃO PARA ADVOGADO



Processo Administrativo Disciplinar nº ________________________

Comissão:

Eu, ________________________________________________, portador do RG nº ___________________________, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil sob o n°: ______________________________, e devidamente constituído nos autos do Processo Administrativo epigrafado, com domicílio profissional na ______________________________, CEP _____________________, declaro aceitar receber informações e intimações peloe-mailinstitucional da Controladoria-Geral do Estado no meue-mail_________________________________, esclarecendo que:

I - concordo com os termos da intimação por meio doe-mailinstitucional da Controladoria-Geral do Estado;

II - comprometo-me a acusar, com a maior brevidade, o recebimento das informações e intimações;

III - fui informado sobre oe-mailinstitucional da Controladoria-Geral do Estado que me enviará as intimações.

IV – Comprometo-me a comunicar imediatamente a mudança doe-mailao Presidente da Comissão Processante ou à autoridade superior.

Belo Horizonte, ______ de _________________ de ___________

_______________________________________________________

(assinatura e n° da OAB)
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.