Logotipo
Pesquisa Legislativa

Sistema de informação que reúne em um só local as Leis e Decretos, bem como seus regulamentos (resoluções, portarias ...) de todos os órgãos do poder executivo de Minas Gerais. O objetivo do Pesquisa Legislativa é oferecer a sociedade o acesso as normas publicadas no Diário Oficial de forma simples e atualizada, promovendo uma gestão transparente e o acesso à informação.  Saiba mais


pesquisalegislativa@ctl.mg.gov.br / (31) 3915-1040

 Dados da Legislação 
 
Portaria 89, de 19/11/2018 (INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Portaria Número: 89 Data Assinatura: 19/11/2018  
 Órgão 
  Órgão Origem: Instituto Estadual de Florestas - IEF  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 20/11/2018  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 9  
 Texto 
  PORTARIA Nº 89, DE 19 DE NOVEMBRO 2018.
Altera art. 22 e art. 24 da Portaria n°175 de 19 de novembro de 2013,
que estabelece normas para a regulamentação da visitação no Parque
Estadual da Lapa Grande - PELG até a publicação do seu Plano de
Manejo.
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS-IEF,
no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 9º
do Decreto Estadual nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018, Lei Complementar
Federal nº 140 de 2011, Lei Federal nº 9.985 de 2000, Decreto
Federal nº 4340 de 2002, Lei Estadual nº 21.972 de 2016 e Lei Estadual
nº 20.922 de 2013.
RESOLVE:
Art. 1º - O art. 22 da Portaria n°175 de 19 de novembro de 2013 passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 22 -A atividade de ciclismo poderá ocorrer nos seguintes trechos
do PELG:
I – estrada de acesso a Sede do Parque (2,8 Km) - Saindo da Portaria,
passando pelo viveiro, chegando ao Centro de Visitantes;
II – circuito das Quebradas (14 Km) - Partindo da Portaria, seguindo
pela estrada de São João das Veredas, passando pelas Ruínas da Fazenda
das Quebradas, Sitio do Boca e Pinheiros, retornando a Portaria;
III – circuito Ponte de Pedra (27 Km) - Partindo da Portaria, passando
pela Cancela do Meio, seguindo a Estrada São João das Veredas, passando
pela Ponte de Pedra, Lagoinha, retornando a Portaria;
IV – circuito Córrego São Marcos (9,2 Km) - Partindo da Portaria,
passando pelo Viveiro, Lagoinha, Córrego São Marcos e retornando
a Portaria;
V – circuito da Chapada (50,7 Km) - Partindo da Portaria, passando
pela propriedade de Junior de Afrânio, Macionilio, Afonso, Leônidas,
Chapada chegando a Vargem Alegre, retornando passando pelas Ruínas
da Fazenda das Quebradas, retornando a Portaria;
VI – circuito do Mirante (28,5 Km) - Partindo da Portaria, passando
pela COPASA, seguindo por Junior de Afrânio, Macionilio, Mirante,
Chegando a Vargem Alegre, retornando passando nas Ruínas da
Fazenda das Quebradas, chegando a Portaria;
VII – rota do Urubu (1,1 km) - Subida pela SOBRITA, passando na
Antiga propriedade de Dª Maria da Gloria, seguindo a Trilha do Urubu,
chegando na cancela do Parque e retornando a estrada do Palmito II,
que está fora dos limites da UC.
Parágrafo único: os ciclistas ficam obrigados a praticarem sua atividade
no interior do PELG somente nas áreas dispostas acima, cabendo
à administração do Parque solicitar a retirada dos mesmos caso estejam
descumprindo os locais regulamentados para a prática da atividade.”
Art. 2° – O art. 24 da Portaria n°175 de 19 de novembro de 2013 passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 24 - A atividade de ciclismo poderá ocorrer aos sábados, domingos
e feriados, no horário compreendido entre 8 e 17hs, sendo proibida
a permanência do ciclista no Parque após as 17hs, podendo ser penalizado
conforme normas da UC.
Parágrafo único: O ciclista fica obrigado a usar identificação durante
todo período que permanecer no interior da UC. “
Art. 3° - Ficam inalterados os demais artigos.
Art. 4° - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de novembro de 2018.
Henri Dubois Collet - Diretor Geral
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.