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 Dados da Legislação 
 
Portaria 1506, de 05/10/2018 (FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Portaria Número: 1506 Data Assinatura: 05/10/2018  
 Órgão 
  Órgão Origem: Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 20/10/2018  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 13  
 Texto 
  PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 1506 de 05 de outubro de 2018
Institui a Política de Ensino, Pesquisa e Inovação no âmbito da Fundação
Hospitalar de Minas Gerais – Fhemig.
A Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Fhemig
-, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto Estadual nº
45.691, de 12 de agosto de 2011 e considerando os termos da Emenda
Constitucional n° 85, de 26 de fevereiro de 2015, da Lei Federal
nº 13.243, de11 de janeiro de 2016, do Decreto n° 47. 442 de 04 de
julho de 2018, da Lei Federal nº 11.129, de 30 de junho de 2005, da
Lei Federal n°10.973, de 2 de dezembro de 2004; da Lei Estadual n°
17.348, de 17 de janeiro de 2008, Lei n° 12.079, de 12 de janeiro de
1996 e da Portaria Presidencial da FHEMIG nº 525, de 17 de novembro
de 2008, resolve:
Art. 1º – Instituir a Política de Ensino, Pesquisa e Inovação, no âmbito
da Fundação Hospitalar de Minas Gerais – FHEMIG, conforme anexo.
Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial de Minas Gerais, sendo revogadas as disposições em
contrário.
Registra-se, publica-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 05 de outubro de 2018.
Vânia Maria Souza Melo Pinto da Cunha
Presidente da Fundação Hospitalar de Minas Gerais
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Institui-se a Política de Ensino, Pesquisa e Inovação no âmbito da
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - Fhemig com a finalidade
de estabelecer conceitos, princípios, competências e diretrizes
a serem observados e seguidos para incentivar e promover ações de
Ensino, Pesquisa e Inovação em Saúde.
1.2 As ações de Ensino, Pesquisa e Inovação na Fhemig serão direcionadas
para atender às necessidades da Instituição e às demandas estratégicas
do Sistema Único de Saúde-SUS.
1.2.1 A ações de Ensino, Pesquisa e Inovação poderão ser formalizadas
por meio de parcerias com Instituições Públicas e Privadas, nos
termos da Lei;
1.2.2 Os recursos financeiros advindos de parcerias, que tenham como
escopo ensino, pesquisa e inovação tecnológica não poderão ser utilizadas
por finalidades diversas a esse escopo
1.2.2.1 Os recursos financeiros advindos de parcerias poderão ser geridos
por fundação de apoio de acordo com os termos do Decreto 47.442 de
04/07/2018.
2. DOS CONCEITOS
2.1 São conceitos basilares desta Política, no âmbito da Fhemig:
2.1.1 Estágio : consiste na oferta de campo para o aprendizado de
competências próprias da atividade profissional e à contextualização
curricular.
2.1.1.1 O estágio poderá ser obrigatório ou não-obrigatório, conforme
determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de
ensino e do projeto pedagógico do curso.
2.1.2 Extensão : consiste em práticas acadêmicas que interligam a Instituição
de Ensino e a comunidade nas suas atividades de ensino e de
pesquisa, proporcionando a formação do profissional cidadão através
da busca constante do equilíbrio entre as demandas sociais e as inovações
que surgem do trabalho acadêmico.
2.1.3 Residências em saúde: consiste na oferta de Programas de treinamento
em serviço, conforme regulamentação das Comissões Nacionais
de Residência Médica e Multiprofissional.
2.1.3.1 Nesta modalidade, são também ofertados campos de estágio para
residentes de Programas de residência de instituições conveniadas.
2.1.4 Educação Continuada : Atividades de ensino envolvendo programas
de atualização, aperfeiçoamento e especialização, formação pósgraduada
stricto sensu, congressos e eventos de interesse profissional e
atividades de estudo dirigido ou sob orientação individual ou coletiva.
2.1.5 Educação Permanente : Práticas de ensino-aprendizagem problematizadoras,
pautadas na aprendizagem significativa, por meio da
produção de conhecimentos no cotidiano das unidades assistenciais e
administrativas da FHEMIG, definidas a partir da realidade vivenciada
pelos servidores e os problemas enfrentados no dia-a-dia do trabalho.
Privilegiam a formação multiprofissional de forma progressiva e ininterrupta
a fim de transformar as práticas assistenciais para atendimento
às necessidades de saúde da população.
2.1.6 Treinamentos em serviço : consiste na oferta de atividades didáticas,
de caráter prático e teórico de curta duração em temas específicos
de interesse para a formação e capacitação de recursos humanos.
2.1.7 Visitas técnicas : modalidade de ação educativa, de caráter informativo,
que visa ampliar o conhecimento dos interessados relacionado
à área e/ou serviços da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
e objetiva fornecer uma visão geral sobre os aspectos operacionais, funcionais
e de instalações físicas dos hospitais da Fhemig.
2.1.8 Pesquisa: Investigação crítica e exaustiva ou experimentação,
tendo por objetivo a descoberta de fatos novos e sua interpretação correta,
a revisão de conclusões, teorias ou leis aceitas, à luz de fatos recentemente
descobertos, ou a aplicação prática dessas conclusões, teorias
ou leis novas ou revisadas.
2.1.9 Atividades de iniciação científica – atividade de pesquisa realizada
por graduandos, sob a orientação de um pesquisador coordenador
2.1.10 Pesquisa clínica : qualquer investigação em seres humanos,
objetivando descobrir ou verificar os efeitos farmacodinâmicos, farmacológicos,
clínicos e/ou outros efeitos de produtos ou intervenções e/ou
identificar reações adversas aos produtos ou intervenções em investigação
com o objetivo de averiguar sua segurança e/ou eficácia.
2.1.11 Inovação – Introdução de novidade ou aperfeiçoamento no
ambiente produtivo e social que resulte em novos produtos, serviços
ou processos ou que compreenda a agregação de novas funcionalidades
ou características a produtos, serviços ou processos já existentes,
que possa resultar em melhorias e em efetivo ganho de qualidade ou
desempenho;
2.1.12 Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação no Estado de
Minas Gerais – ICTMG : órgão ou entidade da administração pública
direta ou indireta ou pessoas jurídica de direito privado sem fins lucrativos,
legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no
País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social
ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico
ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos
executados no Estado de Minas Gerais.
2.1.13 Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação pública estadual
– ICTMG pública estadual – ICTMG integrante da administração
pública direta ou indireta do Estado, incluídas as empresas públicas e
as sociedades de economia mista;
2.1.14Parceiros – órgãos, entidades públicas ou privadas, instituições
de ensino, legalmente constituídos que firmam parcerias que tenham
como objetivo o ensino, pesquisa e inovação no âmbito da Fhemig
2.1.15 Fundação de Apoio : Fundação criada com a finalidade de dar
apoio a projetos de pesquisa, ensino e extensão, projetos de desenvolvimento
institucional, científico, tecnológico e projetos de estímulo à inovação
de interesse das ICTMG, devendo ser registrada e credenciada na
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia
e Ensino Superior – Sedectes
3. DOS PRINCÍPIOS
3.1 São princípios basilares da Política de Ensino, Pesquisa e Inovação
no âmbito da Fhemig:
3.1.1 a promoção das atividades de ensino, pesquisa e inovação como
estratégicas para o desenvolvimento econômico e social no âmbito do
SUS;
3.1.2 a promoção da cooperação e interação entre a Fhemig e entes
públicos e privados para estímulo à atividade de ensino, pesquisa e inovação,
inclusive para a atração, a constituição e a instalação de centros
de pesquisas e às atividades de transferência de tecnologia;
3.1.3 a promoção, fortalecimento e continuidade de capacitação de profissionais
para a Fhemig e para o SUS;
3.1.4 a atração de fomento para as atividades de ensino, pesquisa e inovação
como instrumento para a busca da excelência científica e desenvolvimento
científico, tecnológico e de inovação;
3.1.5 o incentivo e promoção à participação de servidores, residentes e
parceiros nas ações de ensino, pesquisa e inovação.
3.1.6 a gestão dos recursos advindos das ações de ensino, pesquisa e
inovação como instrumento para fortalecimento das capacidades operacional,
científica, tecnológica e administrativa da Fhemig como ICT.
4. DA GESTÃO DO ENSINO, DA PESQUISA E DA INOVAÇÃO
São ações da gestão do ensino, da pesquisa e da inovação:
4.1.1 Definir e regulamentar ações de Ensino, Pesquisa e Inovação no
âmbito da Fhemig;
4.1.2 Avaliar, aprovar, fomentar e monitorar a realização das ações de
ensino, pesquisa e inovação no âmbito da Fhemig, em consonância com
suas diretrizes estratégicas e o Comitê de Ética em Pesquisa, de modo a
promover a formação, especialização e atualização de estudantes e profissionais
da área da saúde e afins, bem como a aplicabilidade de conhecimentos
nas atividades institucionais da Fhemig e do SUS;
4.1.3 Estabelecer medidas de incentivo à inovação e a pesquisa cientifica
e tecnológica, à capacitação tecnológica, com vista à efetivação da
política estadual de desenvolvimento científico e tecnológico, alinhado
à diretrizes estaduais e federais de incentivo à inovação e pesquisa.
4.1.4 Incentivar, avaliar e negociar parcerias público-público e público
privado com fins a aprimorar as ações de ensino, pesquisa e inovação
para a Fundação;
4.1.5 Dar suporte aos diversos setores da Fhemig para estabelecer parcerias
estratégicas para a Fundação, relacionados ao ensino, pesquisa
e inovação;
4.1.6 Avaliar as necessidades e as demandas da Administração Central
e das Unidades Assistenciais da Fhemig, com fins a viabilizar o Ensino,
a Pesquisa e a Inovação;
4.1.7 Incentivar, orientar e acompanhar, quando demandada, a realização
de eventos técnico científicos, como forma de divulgação da produção
científica e tecnológica, bem como promover intercâmbio entre a
comunidade científica da Fundação e de seus parceiros;
4.1.8 Orientar, assessorar e gerir atividades direcionadas ao processo
de inovação e de proteção à Propriedade Intelectual de interesse da
Fhemig;
4.1.9 Aferir e participar da avaliação e da classificação dos resultados
decorrentes de atividades de pesquisa para avaliação de tecnologias na
Fhemig.
Apoiar e fomentar as atividades de pesquisa científica na Fhemig.
Organizar e promover estágios e residências
4.1.12 Formalizar parceria com fundação de apoio conforme termos do
Decreto 47. 442 de 04/07/2018.
5. DAS DIRETRIZES
5.1 O Ensino, a Pesquisa e a Inovação devem estar integrados às estratégias
da Fundação Hospitalar de Minas Gerais, bem como aos seus
processos, projetos, programas e políticas.
5.2 O Ensino, a Pesquisa e a Inovação devem fortalecer as capacidades
operacional, científica, tecnológica e administrativa da Fhemig como
ICT e formadora de recursos humanos para o SUS.
6. DO ENSINO
6.1 São diretrizes do Ensino no âmbito da Fhemig:
6.1.1 Formar e capacitar profissionais de saúde e estudantes da própria
instituição ou de instituições parceiras, por meio de Projetos de Extensão,
6.1.2 Estágios, Treinamento em Serviço e Programas de Residência em
Saúde, com vistas à cumprir o papel do SUS em ordenar a formação de
recursos humanos na área da saúde.
6.1.3 Contribuir para a reorientação da Formação Profissional em Saúde
por meio de ações que visam à mudança das práticas de formação e
atenção, do processo de trabalho e da construção do conhecimento.
6.1.4 Incentivar a adoção de metodologias de ensino modernas e inovadoras,
contribuindo para um processo de aprendizado mais significativo, sólido e
duradouro.
6.1.5 Promover a articulação ensino-serviço (teoria-prática), conformando
uma rede de ensino-aprendizagem, na qual trabalhadores e estudantes
se beneficiam.
6.1.6 Fortalecer a comunidade acadêmico-científica, proporcionando os
meios para o desenvolvimento profissional.
6.1.7 Contribuir para a qualificação da atenção prestada aos usuários
dos serviços da FHEMIG
6.1.8 Estabelecer medidas de incentivo à capacitação tecnológica, com
vista à efetivação da política estadual de desenvolvimento científico e
tecnológico, tanto no ambiente produtivo como no meio acadêmico,
fundamentados no Decreto 47.442/ 2018.
7. DA PESQUISA
7.1 São diretrizes da Pesquisa no âmbito da Fhemig:
7.1.1 Organizar-se em Grupos de Pesquisa, definidos em função
das áreas de conhecimento; explicitadas a temática e os objetos de
investigação;
7.1.2 Atender às necessidades e demandas do SUS, priorizando linhas
de pesquisa que estejam em consonância com as diretrizes e prioridades
da Fhemig, cujos objetivos sejam potenciais melhorias na assistência à
saúde e otimização da gestão dos processos de trabalho e dos recursos
consumidos.
7.1.3 Aprovar, avaliar e conduzir pesquisas propostas pela Fhemig ou
por outras instituições públicas e privadas, priorizando os interesses
estratégicos institucionais e do SUS,
7.1.4 Estabelecer parcerias interinstitucionais visando a execução de
protocolos de pesquisa clínica multicêntricos, especialmente e em particular,
com a Rede Nacional de Pesquisa Clínica do Ministério da Saúde;
7.1.5 Apoiar e fomentar as atividades de iniciação científica, graduação
e pós-graduação com foco na formação de pessoas para a ciência e a inovação
7.1.6 Estabelecer medidas de incentivo à pesquisa cientifica e tecnológica,
com vista à efetivação da política estadual de desenvolvimento
científico e tecnológico, tanto no ambiente produtivo como no meio
acadêmico fundamentados no Decreto 47.442/ 2018.
8. DA INOVAÇÃO TECNOLÓGICA
São diretrizes da Inovação Tecnológica no âmbito da Fhemig:
8.1.1 Revisar, fomentar e aplicar a política institucional de inovação
tecnológica no âmbito da Fhemig;
8.1.2 Proteger os direitos de propriedade intelectual gerados da execução
de um projeto de pesquisa e/ou de inovação tecnológica nas Unidades
da Fhemig, sejam eles quaisquer criações, melhoramentos ou aperfeiçoamentos,
observando legislação específica.
8.1.3 Assegurar a titularidade dos direitos de propriedade intelectual
à Fhemig e aos profissionais responsáveis pela criação e desenvolvimento
de nova(s) tecnologia(s);
8.1.4 Normatizar procedimentos referentes ao registro, ao controle da
comercialização, à concessão de licenças e à formalização de contratos
e convênios de todo e qualquer produto referente à propriedade
intelectual;
8.1.5 Estabelecer normas referentes ao pagamento de taxas, anuidade
e demais encargos, previstos nas legislações específicas, referentes a
concessão e a manutenção dos direitos relativos a propriedade intelectual,
bem como requerer a proteção da propriedade intelectual perante
as entidades competentes
8.1.6 Estabelecer medidas de incentivo à inovação com vista à efetivação
da política estadual de desenvolvimento científico e tecnológico,
tanto no ambiente produtivo como no meio acadêmico.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
9.1 Todas e quaisquer ações de ensino, pesquisa e inovação a serem
realizadas na Fhemig implicarão na aceitação das regras contidas nesta
Portaria e em normatizações especificas, ficando, em caso de descumprimento,
sujeito a sanções legais e administrativas, conforme legislação
vigente.
9.2 A regulamentação dos fluxos, trâmites e particularidades das ações
de ensino, pesquisa e inovação serão normatizados por portarias específicas
sob a responsabilidade de cada núcleo/coordenação envolvida
na forma que se segue:
9.2.1 Pela Coordenação de Educação Permanente - CEDEP/GEP:
ações de ensino e aprendizagem contínuas, definidas à partir das necessidades
do serviço, envolvendo diagnóstico, planejamento, execução
e avaliação;
9.2.2 Núcleo de Fomento ao Ensino e à Pesquisa – NFEP/GEP: as ações
de ensino voltadas à concessão e acompanhamento de bolsas de estudo
à servidores; bem como a liberação destes e a participação em eventos
científicos e técnicos;
9.2.3 Pela Coordenação de Estágios e Extensão – CEE/GEP: as ações
de ensino voltadas à concessão e acompanhamento de estágios em programas
de qualquer nível de ensino e programas de extensão com instituições
voltadas ao ensino, pesquisa e inovação;
9.2.4 Pela Coordenação de Residências em Saúde – CRS/GEP: As
ações de ensino voltadas à concessão e acompanhamento dos programas
e os estágios de residência em saúde, bem como as atividades de
treinamento em serviço;
9.2.5 Pelo Núcleo de Apoio ao Pesquisador - NAP/GEP: as ações voltadas
à promoção da atividade de pesquisa,
9.2.6 Pelo Núcleo de Inovação Tecnológica – NIT/GEP: as ações voltadas
à inovação tecnológica e proteção ao conhecimento
9.2.6.1 As atividades de pesquisa clínica serão conduzidas em conjunto,
pelo Núcleo de Apoio ao Pesquisador – NAP/GEP e pelo Núcleo de
Inovação Tecnológica – NIT/ GEP;
9.3 Os casos não previstos nesta Portaria deverão ser submetidos à
Gerência de Ensino e Pesquisa.
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.