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 Dados da Legislação 
 
Portaria 1479, de 24/08/2018 (FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Portaria Número: 1479 Data Assinatura: 24/08/2018  
 Órgão 
  Órgão Origem: Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 25/08/2018  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 11  
 Referências 
  Status: Revogação Total Dt. Publicação: 31/01/2024 Número: 2984 Tipo de Norma: Portaria  
  Comentário:  
 Texto 
  PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 1.479 DE 24 DE AGOSTO 2018
Dispõe sobre a Delegação de Competências aos servidores da Fundação
Hospitalar de Minas Gerais
A Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais -
FHEMIG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Estadual n.º 45.691, de 12 de agosto de 2011,
RESOLVE:
Art.1º. Delegar competência ao Diretor de Gestão de Pessoas para praticar
atos relativos à administração de pessoal.
Art.2º. Delegar competência ao Diretor Assistencial para:
a. homologar registro de ponto dos Diretores das Unidades
Hospitalares;
b. autorizar a realização de horas extraordinárias de trabalho, no
âmbito das Unidades Hospitalares, quando excederem a cota mensal
preestabelecida.
Art.3º. Delegar competência ao Diretor das Unidades Hospitalares, no
âmbito da Unidade sob sua gestão, para:
I. autorizar a realização de horas extraordinárias de trabalho, dentro da
cota mensal preestabelecida;
II. autorizar a prorrogação de posse em cargo público e início de
exercício;
III. assinar o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP, nos termos do
§ 12º do art. 272 da IN/INSS/PRES nº 45/10;
IV. homologar termo de conciliação que verse sobre denúncia de assédio
moral.
Art.4º. Delegar competência ao Coordenador de Estágios da Gerência
de Ensino e Pesquisa para assinar contratos de estágio remunerado.
Art.5º. Delegar competência ao Gerente de Administração de Pessoal,
e na ausência deste, ao Assessor da Diretoria de Gestão de Pessoas,
para assinar como responsável pela emissão de Certidão de Tempo de
Contribuição – CTC dos servidores da FHEMIG, nos termos da Portaria
nº 154, de 15 de maio de 2008, do Gabinete do Ministro de Estado
da Previdência Social.
Art.6º. As delegações previstas nesta Portaria terão validade de 02
(dois) anos, podendo ser revogadas a qualquer tempo.
Art.7º. Deverá constar dos atos praticados por delegação a menção
expressa dessa qualidade.
Art.8º. A presente delegação não envolve a perda da competência originária
por parte do delegante, sendo permitida a avocação de competência
atribuída ao delegatário.
Art.9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogados expressamente o art. 1° da Portaria Presidencial n.º 765/2011
e as Portarias Presidenciais nº 1073/2015, nº 1251/2016, nº. 1294/2017
e 1386/2018.
Vânia Maria Souza Melo Pinto da Cunha
Presidente da FHEMIG
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.